Roberto Dantas De Almeida

Roberto Dantas De Almeida

Número da OAB: OAB/BA 008004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Dantas De Almeida possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2024, atuando em TJBA, TJAL, TJRN e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJBA, TJAL, TJRN, TJRO, TRT5, TJMA
Nome: ROBERTO DANTAS DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7051288-41.2021.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Abatimento proporcional do preço Valor da causa: R$ 27.965,32 REQUERENTE: SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANA CRISTINA FORTALEZA INACIO, OAB nº RO7369, JOSE CLAUDIO NOGUEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO8906 REQUERIDOS: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, WARDSON STEWARTT MELO BARBOSA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476 DECISÃO Vistos, A petição intermediária, id. 108132796, foi juntada por equívoco no presente feito, pois as partes são diferentes e o número do feito remete à comarca de Rolim de Moura/RO. Assim, determino o desentranhamento e, após, arquive-se, id. 104549796. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 22 de julho de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
  3. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar  do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.  E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851     ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 8001225-95.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Liminar] AUTOR: MARIVALDO REIS DE SOUZA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA   Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br   Salvador, 15 de julho de 2025 RANA SANTANA SANTOS ARAÚJO ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR
  4. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: [Abatimento proporcional do preço] nº 0502804-36.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IGOR PATRIC BISPO MOTA, QUELE GRACIANE BISPO MOTA  Advogado(s) do reclamante: JULIA SANTOS PEDREIRA, MATHEUS SUZART MARTINS, ANA CARLA SILVA CARVALHO, ELIUSON SANTOS MARTINS, THIAGO DONATO LEANDRO AVELINO EXECUTADO: CONSULMED-CONSULTORIOS MEDICOS S/C LTDA., LISIANE MARIA BEZELGA DE ANDRADE TEIXEIRA  Advogado(s) do reclamado: DANIEL GOMES CLEMENTINO, ANTONIO JOSE SOUZA BASTOS, FELIPE JACQUES SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE JACQUES SILVA, AGNALDO BAHIA MONTEIRO NETO   DESPACHO Vistos, etc. Considerando-se os fatos alegados pelo exequente, referente à existência de crédito não quitado pelos executados, defiro a realização de penhora online.  Defiro a(o) penhora on line requerida(o).    Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por intermédio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífero.  Considerando as disposições introduzidas no artigo 921 do CPC pela Lei nº 14.195/21, considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens dos executados e considerando que houve mudanças significativas quanto à sistemática da prescrição intercorrente, visando não gerar prejuízos ao exequente e aplicando analogicamente o quanto previsto no artigo 1.056 do CPC, reinicio a contagem do prazo da prescrição intercorrente a partir da data de publicação da citada Lei, ou seja, 27/08/21.      Caso não haja outros requerimentos no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.  Salvador, 4 de julho de 2025   Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito LM PO
  5. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS     ID do Documento No PJE: 508631171 Processo N° :  8007836-15.2024.8.05.0103 Classe:  SEPARAÇÃO CONTENCIOSA  MANOEL LUCAS SANTOS PEDREIRA (OAB:BA54547), JULIA SANTOS PEDREIRA (OAB:BA42735), THIAGO DONATO LEANDRO AVELINO (OAB:TO8004) IVANILDO DE JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA34414), NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071010352504800000487079698   Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS     ID do Documento No PJE: 508631171 Processo N° :  8007836-15.2024.8.05.0103 Classe:  SEPARAÇÃO CONTENCIOSA  MANOEL LUCAS SANTOS PEDREIRA (OAB:BA54547), JULIA SANTOS PEDREIRA (OAB:BA42735), THIAGO DONATO LEANDRO AVELINO (OAB:TO8004) IVANILDO DE JESUS DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA34414), NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS registrado(a) civilmente como NICOLAI TRINDADE FERNANDES MASCARENHAS (OAB:BA22386)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071010352504800000487079698   Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7033267-46.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LOURIVALDO CALISTO CRUZ BELEZA ADVOGADO DO APELANTE: FABIO FEITOSA BERNARDO, OAB nº RO3264A Polo Passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A., SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADOS DOS APELADOS: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289A, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476A, MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº RO8004A, EDSON LEITE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO, OAB nº PE3600300, VIVIANE RIETRA LOYO DA FONSECA, OAB nº BA81040 DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por LOURIVALDO CALISTO CRUZ BELEZA, com fulcro no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NA FASE RECURSAL. EFEITOS NÃO RETROATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação por deserção, em razão da ausência de recolhimento das custas processuais iniciais diferidas. O agravante sustenta que a negativa de concessão da gratuidade da justiça compromete sua subsistência, dada sua alegada vulnerabilidade financeira, e requer a concessão do benefício. Os agravados pugnam pelo desprovimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a gratuidade da justiça pode ser concedida em sede recursal para afastar a deserção do recurso de apelação; (ii) estabelecer se a decisão monocrática que não conheceu do recurso por deserção deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em qualquer momento do processo, inclusive na fase recursal. 4. No entanto, o deferimento do benefício na fase recursal não tem efeito retroativo para isentar o recorrente do pagamento das custas processuais exigidas em fases anteriores do processo. 5. O agravante não comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais diferidas, o que caracteriza a deserção do recurso de apelação, conforme previsto no Regimento Interno de Custas do Tribunal. 6. O agravo interno não trouxe novos elementos fáticos ou jurídicos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça concedida na fase recursal não retroage para dispensar o recolhimento das custas processuais incidentes nas fases anteriores do processo. 2. A ausência de comprovação do pagamento das custas iniciais diferidas configura deserção do recurso de apelação. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Lei nº 3.896/2016, art. 34, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes no acórdão. Em suas razões, o recorrente alega que a pessoa portadora de patologia adquirida, em razão da função laboral exercida, faz jus ao benefício de justiça gratuita. Contrarrazões (IDs 28294358 e 28360869) pela não admissão do recurso e, no mérito, pelo não provimento com a condenação dos honorários advocatícios. Examinados, decido. Em que pese o recorrente mencionar artigos em suas razões recursais, faz alegações genéricas de suas violações, limitando-se a transcrever trechos dos dispositivos e a afirmar superficialmente o amparo do seu direito. Não explica ou fundamenta adequadamente de que maneira o acórdão os teria efetivamente violado - mormente porque deixa de abordar o cerne do fundamento esposado no acórdão. Desse modo, o seguimento do recurso extraordinário encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Concernente ao pedido de honorários advocatícios formulado em contrarrazões, é necessário ponderar que a interposição do recurso excepcional não inaugura nova instância recursal no âmbito do Tribunal de origem. Nessa fase, opera-se, unicamente, o juízo de admissibilidade ou de conformidade, de competência da Presidência ou Vice-Presidência da Corte local, inexistindo apreciação de mérito pelo Tribunal a quo. Considerando que a condenação em honorários pressupõe o efetivo julgamento do recurso, que poderá ocorrer na Corte Superior, revela-se incabível a análise do referido pleito nesta etapa processual. A propósito: [...] Conforme entendimento desta Corte "os honorários recursais, previstos no art. 85, § 11, do CPC/2015 , são devidos quando preenchidos, simultaneamente, os seguintes requisitos: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios no feito em que interposto o recurso." (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.998.743/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha , Quarta Turma, julgado em 12/12/2022, DJe de 15/12/2022). Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 3 de julho de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relator: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO ROT 0000654-81.2024.5.05.0195 RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) RECORRIDO: MANOEL LUCAS SANTOS PEDREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b689bdf proferido nos autos. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre os Embargos de Declaração de IDs 5ebd93b e c6a2105, no prazo de cinco dias. SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou