Nilton Lopes Bastos
Nilton Lopes Bastos
Número da OAB:
OAB/BA 008047
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF1, TJBA
Nome:
NILTON LOPES BASTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br PROCESSO N.º:0000651-13.2003.8.05.0228 PARTE AUTORA: AUTOR: JOSE CARLOS RIBEIRO, MARINALVA RIBEIRO CHAGAS, ANTONIO JOSE CARLOS RIBEIRO, LAILTON CALDAS RIBEIRO, RAIMUNDO ALVES RIBEIRO, MARIA ANGELICA ALVES RIBEIRO, MANOEL VITOR DE JESUS RIBEIRO, REGINALDO DE JESUS RIBEIRO, SANDRA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO, SIMONE DOS SANTOS RIBEIRO, DANIELA DE JESUS RIBEIRO PARTE RÉ: TERCEIRO INTERESSADO: IRMANDADE NOSSA SENHORA DO AMPARO DESPACHO Vistos, etc. Oficie-se como requerido pelo I. parquet no id. 483860645 Publique-se. Cumpra-se Santo Amaro-BA, 29 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
-
Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado da Bahia 6ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1013345-68.2025.4.01.3300 CLASSE: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EDILBERTO FRANCISCO DE OLIVEIRA TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O Por meio da manifestação protocolada no ID 2180390900, a União reviu sua posição inicial, esclarecendo que, à luz do Parecer n. 269/2021/PGU/AGU e das informações prestadas pelo seu órgão de patrimônio, não detém interesse jurídico direto sobre o imóvel usucapiendo, reconhecendo que há apenas "meros indícios de propriedade da União sobre a área demandada, sem demarcação formal", razão pela qual afirmou expressamente a ausência de interesse na lide. Decido. Ainda que sobrevenha desnecessidade de intervenção federativa, inexiste vício ou nulidade processual atual que justifique nova remessa dos autos à Justiça Estadual, devendo ser mantida a competência deste Juízo Federal para a condução e julgamento da demanda. Através da Decisão (ID 2174300190) foram observadas pelo Juízo as determinações relativas à citação dos confinantes e da União, bem como à citação por edital dos eventuais interessados, conforme disciplina o art. 257 do Código de Processo Civil, além da homologação da gratuidade da justiça e do deferimento da prioridade de tramitação em razão da idade avançada do autor. No tocante ao regular cumprimento das determinações proferidas naquele comando, verifica-se que a parte autora trouxe à colação o comprovante do IPTU do imóvel (ID 2179855545), nos moldes determinados, adequando o valor atribuído à causa em consonância com o valor venal do bem. Ante o exposto, ratifico a competência da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia para o processamento e julgamento da presente Ação de Usucapião. Por oportuno, registre-se que, em caso de eventual procedência da ação, deverá constar expressamente na sentença a ressalva requerida pela União Federal, no sentido de que a declaração de domínio conferida ao autor não prejudica os efeitos de eventual futura demarcação administrativa promovida pela União, que venha a abranger, no todo ou em parte, a área objeto da lide. Determino o regular prosseguimento do feito, com o impulso necessário à citação dos confinantes e à citação por edital dos eventuais interessados, devendo ser integralmente cumprida a Decisão ID 2174300190, inclusive quanto à retificação do valor atribuído à causa, fixado em R$ 44.121,08 (quarenta e quatro mil cento e vinte e um reais e oito centavos). Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. [assinatura eletrônica] Juíza Federal KARIN ALMEIDA WEH DE MEDEIROS Em Substituição na 6ª Vara Federal
-
Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO N.º:8000956-25.2021.8.05.0228 AUTOR: WILSON CARLOS SOUZA PEREIRA REU: JOSE CATARINO RIBEIRO DOS REIS NETO Vistos, etc. Oficie-se conforme requerido no id. 469612378. Publique-se. Cumpra-se. Santo Amaro-BA, 18 de junho de 2025 Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ID do Documento No PJE: 505379513 Processo N° : 8000999-20.2025.8.05.0228 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL NILTON LOPES BASTOS (OAB:BA8047) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061508192945000000484218404 Salvador/BA, 15 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 507199243 Processo N° : 0002872-30.2000.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR (OAB:BA22722), GRAZIELE DUARTE CARNEIRO (OAB:BA36153), NATALIA ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA49679) NILTON LOPES BASTOS (OAB:BA8047), YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070108124004600000485837729 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ID do Documento No PJE: 507059913 Processo N° : 8002384-42.2021.8.05.0228 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO NILTON LOPES BASTOS (OAB:BA8047), ALEXANDRE ALVES BASTOS (OAB:BA39851) SIRLENE MACHADO DE SOUZA COELHO registrado(a) civilmente como SIRLENE MACHADO DE SOUZA COELHO (OAB:BA65543) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063023254875300000485709034 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO N.º:0000554-03.2009.8.05.0228 PARTE AUTORA: ALTAMIRO MACHADO DA SILVA PARTE RE: EZEQUIEL ALVARO DOS REIS, MUNICIPIO DE SANTO AMARO Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por ALTAMIRO MACHADO DA SILVA em face de EZEQUIEL ALVARO DOS REIS, MUNICIPIO DE SANTO AMARO. Foi determinada a intimação pessoal da autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito. Intimada regularmente, a parte autora deixou de manifestar-se . É o relatório. Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC/2015. Considerando que intimada para providencia necessária para o prosseguimento do feito a autora permaneceu inerte por 30 (trinta) dias, ficou demonstrado a hipótese de abandono da causa, estando ainda parado o feito há cerca de XXX anos. Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Suspensa a execução das custas em razão da assistência judiciária ora concedida. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se. Registra-se. Cumpra-se. Santo Amaro-BA, 30 de junho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ID do Documento No PJE: 478872349 Processo N° : 8002384-42.2021.8.05.0228 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO NILTON LOPES BASTOS (OAB:BA8047), ALEXANDRE ALVES BASTOS (OAB:BA39851) SIRLENE MACHADO DE SOUZA COELHO registrado(a) civilmente como SIRLENE MACHADO DE SOUZA COELHO (OAB:BA65543) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121522471034000000460256040 Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024.
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: INVENTÁRIO n. 0000309-85.2011.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ REQUERENTE: MARIA DA PAZ SILVA DOS SANTOS Advogado(s): NILTON LOPES BASTOS (OAB:BA8047), YURI ALVES BASTOS (OAB:BA25855) INVENTARIADO: ANTONIO RICARDO DOS SANTOS Advogado(s): S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por REQUERENTE: MARIA DA PAZ SILVA DOS SANTOS em face de INVENTARIADO: ANTONIO RICARDO DOS SANTOS. Diante do lapso temporal sem movimentação processual, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para demonstrar interesse no prosseguimento do processo, sob pena de extinção por abandono. Tentada a intimação pessoal prevista no § 1º do art. 485 do CPC, esta restou frustrada por não ter sido encontrado o autor (ID 391052349). Percebe-se, contudo, que o endereço constante do mandado de é o mesmo fornecido pela parte autora. Nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". No mesmo sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 485, III, DO CPC. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE PISO DAINTIMAÇÃO PESSOAL PREVISTA NO § 1º, DO ART. 485, DO CPC. MUDANÇA DE ENDEREÇO DO AUTOR SEM INFORMAR AO JUÍZO. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 485, III, do CPC, disciplina que se extingue o processo sem resolução do mérito, quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. A despeito do quanto disposto na Sentença, houve o despacho determinando a intimação pessoal do Autor, porém, conforme certidão nos autos de ID nº 9468443 "DEIXEI DE PROCEDER A INTIMAÇÃO do Sr. REINALDO DOS SANTOS SILVA, tendo em vista que segundo os vizinhos, o mesmo mudou-se". Portanto, o Autor mudou de endereço sem informar ao juízo, não havendo ofensa ao art. 485, em seu § 1º, condiciona a extinção do processo sem resolução do mérito fundada no inciso III a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Da análise dos fólios, extrai-se, corroborando o parecer ministerial nos autos, que a Douta Juíza a quo extinguiu o processo em conformidade com a norma instituída pelo § 1º, do art. 485, do CPC, visto que a intimação pessoal apenas não se concretizou por culpa do Autor que não informou nos autos o seu endereço. (TJ-BA - APL: 05055443920178050150, Relator: LIGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/11/2020). Grifei. Considerando, portanto, a presunção de validade da intimação pessoal direcionada à parte autora, conclui-se pela ocorrência de abandono do processo, já que não promoveu as diligências necessárias ao seu andamento. Sobre o tema: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. PARTE AUTORA QUE, MESMO INSTADA A SE MANIFESTAR, PERMANECEU INERTE. INTIMAÇÃO PELOS CORREIOS INFRUTÍFERA. DEVER DAS PARTES DE MANTER ATUALIZADO O ENDEREÇO. EXTINÇÃO DO FEITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte considera válida a intimação promovida no endereço declinado nos autos, a fim extinguir o processo por abandono de causa, porquanto a parte e seu patrono são responsáveis pela atualização do endereço para o qual sejam dirigidas as intimações necessárias, devendo suportar os efeitos decorrentes de sua desídia. ( AgInt no AREsp n. 1.805.662/GO, Relator Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe 8/10/2021) 2. Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015, quando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração. 3. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 2005229 SC 2022/0159129-4, Data de Julgamento: 10/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/10/2022). Grifei. Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III do NCPC. Revogo a tutela antecipada eventualmente deferida. Não há falar em honorários, já que a parte ré não constituiu advogado, e tampouco em custas processuais por se tratar a autora de beneficiária da Justiça Gratuita (art. 98, CPC). Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público, se for o caso. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO ID do Documento No PJE: 505608380 Processo N° : 8002720-75.2023.8.05.0228 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO ZURITA JEANNY DE MOURA CHIACCHIARETTA (OAB:BA21782) NILTON LOPES BASTOS (OAB:BA8047) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061622135985400000484416236 Salvador/BA, 27 de junho de 2025.
Página 1 de 7
Próxima