Vandeli Xavier Rego
Vandeli Xavier Rego
Número da OAB:
OAB/BA 008081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vandeli Xavier Rego possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2024, atuando em TRT21, TJSE, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT21, TJSE, TJBA
Nome:
VANDELI XAVIER REGO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
ARROLAMENTO DE BENS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIACHO DE SANTANA ID do Documento No PJE: 508660765 Processo N° : 0000811-03.2014.8.05.0212 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071013082346200000487115068 Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR n. 0000043-44.1995.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA AUTOR: PEDRO ALVES FERNANDES e outros (6) Advogado(s): RICHARD FERNANDES FAGUNDES registrado(a) civilmente como RICHARD FERNANDES FAGUNDES (OAB:BA22259), VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081) REU: ESPÓLIO DE ALICE ANGELICA FERNANDES e outros (2) Advogado(s): DESPACHO 6 Vistos etc. Ante as justificativas apresentadas no id. 490715526, defiro a redesignação da audiência de instrução e julgamento, a ser agendada quando o advogado do autor peticionar nos autos informando que a condição do autor se estabilizou e ele retornou do tratamento referido. Intime-se o advogado do autor para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da certidão de id. 490824714, informando o novo endereço do réu para regularização da citação/intimação. Dê-se a esta Decisão força de mandado/ofício/alvará, para que seja cumprida com a maior brevidade possível. Publique-se. Intimem-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 19 de março de 2025. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 - Centro / Riacho de Santana - Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: rdesantanavplena@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ 6/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023 - XXVII, c/c os artigos 152, incisos II, VI e art. 203, §4 º, do CPC, fica(m) a(s) parte(s) devidamente intimada(s) por intermédio do seu(s) i. Procurador(es), do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo legal. Intime(m)-se. Decorrido o prazo com ou sem resposta, conclusos. Riacho de Santana, 14 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL SILVA COSTA ESCRIVÃO DESIGNADO
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Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 8000117-19.2019.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: JOÃO BATISTA DA SILVA FERREIRA e outros Advogado(s): VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081) REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DA SILVA Advogado(s): ELVIRA SANTOS PEREIRA (OAB:BA42914), RONE CLEI AMARAL DA SILVA (OAB:BA39609) DECISÃO 3 Vistos, etc. Trata-se de ajuizamento de ARROLAMENTO DE BENS feito por RENATO DA SILVA FERREIRA em razão do falecimento de seus pais MARIA ALVES DA SILVA E ONÉZIO FERREIRA DOS SANTOS. Após ser nomeado inventariante, houve a sua remoção tendo em vista a ausência de comparecimento para assinatura do termo de compromisso, sendo imediatamente nomeado como inventariante JOÃO BATISTA DA SILVA FERREIRA, também filho dos falecidos. Da análise dos autos, observo que a decisão de ID 413563931 saneou o feito, concedendo o prazo de 30 dias para Maria da Conceição Ferreira da Silva apresentar documentação consistente acerca da união estável ou, não havendo prova documental hábil a confirmar suas alegações, querendo, promova a ação competente a ser processada em apenso ao presente. Em petição de ID 414297334 a requerida informou que promoveu ação de inventário sob o numero 8000726- 94.2022.8.05.0212. Despacho de ID 492029673 determinando o apensamento dos autos. É o que cabia relatar. Decido. Diante da existência de inventário posterior nº 8000726-94.2022.8.05.0212, é recomendável a suspensão do presente feito, com base no princípio da segurança jurídica e para evitar decisões conflitantes acerca da legitimidade sucessória e da nomeação de inventariante. Trata-se de típica questão prejudicial externa, cuja definição no outro feito poderá influir de modo direto na validade e prosseguimento deste arrolamento, notadamente sobre a legitimidade ativa e sobre a partilha dos bens deixados pelo de cujus. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo de arrolamento de bens até ulterior decisão nos autos do Inventário nº 8000726-94.2022.8.05.0212, em trâmite neste juízo, o qual trata da sucessão do mesmo falecido. Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação das partes acerca do andamento do inventário principal, deverá ser certificado nos autos para nova deliberação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 8 de julho de 2025. Paulo Rodrigo Pantusa Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 0000148-79.1999.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA REQUERENTE: VALDEMAR ANTONIO BARBOSA Advogado(s): VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081) REQUERIDO: REQUERIDO-JUÍZO DE DIREITO Advogado(s): DESPACHO 2 1- Reitere-se o ofício de fl. 39 à superintendência da previdência do Estado da Bahia, com prazo de 15 dias para resposta. 2 - INTIME-SE o requerente, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar aos autos as certidões dos cartórios de registros de imóveis e/ou declaração assinada e reconhecida firma com a finalidade de comprovar a inexistência de bens a inventariar. b) juntar certidão de existência/inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, conforme disposição do art. 1º, caput, da Lei nº 6.858/80, e do Decreto nº 85.845/81 Após, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente. Serve cópia autêntica do presente ato judicial como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 15 de junho de 2023. PAULO RODRIGO PANTUSA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA: "Preenchidos os pressuposto legais, com esteio no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a solução consensual a que chegaram as partes, nesta assentada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas rateadas, igualmente, pelas partes, cuja obrigação decorrente resta suspensa ante a gratuidade de justiça que ora confirmo em favor de ambos. Cada parte fica responsável pelos honorários de seu patrono. Uma vez que um dos favorecidos com o acordo é adolescente (documento em anexo), abra-se vista ao Ministério Público desta sentença homologatória. Dada a natureza da causa e o reconhecimento de que a Sra. Leandra Tiane e seus filhos, exercem a posse sobre o referido imóvel, inclusive, atualmente, para fins de moradia familiar, por mais de 15 anos, fica reconhecida em seus favores a posse ad usucapionem para fins de regularização fundiária e autorização de abertura de matrícula para o referido imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, diligenciando a parte interessada os demais documentos e formalidades que se fizerem necessários, na forma da Lei de Registros Públicos, sem necessidade de ingresso de nova ação judicial, exclusivamente, para esse fim. Certificado o trânsito em julgado, serve esta sentença como mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos dos arts. 167 e 176, da Lei nº 6.015/1973, para abertura de matrícula e registro nos termos da lei. Por ocasião do ato, deve o Oficial de Registro competente observar a gratuidade justiça, em favor dos interessados. Não havendo oposição do Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado e, ultimadas as demais providências de praxe, arquive-se. As partes presentes já saem intimadas em audiência."
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Leônidas Fernandes Leão, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 - e-mail - igaporavcivel@tjba.jus.br Autos n. 8000158-52.2024.8.05.0101REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARTE AUTORA: JOSE GOMES DE OLIVEIRA e outros PARTE RE: LEANDRA TIANE SILVA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, IX, do Provimento Conjunto CGJ n. 06/2016, intimo o Ministério Público, por meio de seu representante legal, via sistema, para, intervindo como fiscal da ordem jurídica, manifestar-se acerca de acordo realizado em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ID 498567766, no prazo de 30 (trinta) dias, já contado em dobro. Igaporã, 18 de junho de 2025. Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada
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