Mauro Magalhaes De Moura

Mauro Magalhaes De Moura

Número da OAB: OAB/BA 008818

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauro Magalhaes De Moura possui 84 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT5, TRT17, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT5, TRT17, TJBA, TJSE, TJRN, TJES
Nome: MAURO MAGALHAES DE MOURA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) APELAçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ACPCiv 0001598-64.2010.5.05.0651 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) Fica V. Sa. notificado para tomar ciência do alvará de id 5c32ce7 e expediente 235a34d. BOM JESUS DA LAPA/BA, 30 de julho de 2025. EDER CERQUEIRA SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ITALMAGNESIO NORDESTE S A
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002225-77.2012.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: GILDECI COSTA DA SILVA Advogado(s): MAURO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8818), PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8104) REU: MUNICIPIO DE SITIO DO MATO Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Município de Sítio do Mato-BA. Expedido o ofício requisitório, decorreu o prazo sem que o ente efetuasse o pagamento à parte credora, como se observa pela Certidão juntada aos autos. Por fim, vieram conclusos para a apreciação dos requerimentos pendentes. É o que havia de importante a relatar. Decido. 1 - Considerando que decorreu o prazo sem que o município efetuasse o pagamento do crédito devido à parte autora, como se nota na certidão juntada aos autos, DETERMINO o bloqueio do crédito devido ao exequente na(s) conta(a)(s) bancária(s) do requerido.  2 - PROCEDA a secretaria com as diligências necessárias para que: 2.1 -  Seja realizado o bloqueio ora determinado; 2.2 - A parte exequente receba o crédito devido.  3 - Na hipótese de o(a) advogado(a) formular pedido de destacamento de honorários ou de recebimento integral do crédito e, se não houve a devida juntada até a presente data, INTIME-SE o(a) advogado(a) para proceder, no prazo de 15(quinze) dias, à juntada aos autos do contrato de honorários e da procuração com poderes específicos para recebimento de valores, independentemente da apresentação de outros documentos/informações necessárias ao recebimento do crédito. 4 - PROCEDA a secretaria à alteração da classe processual para cumprimento de sentença, mediante evolução de classe, devendo adequar o Assunto do processo.  5 - INTIMEM-SE. 6 - CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 7 - ATRIBUO força de mandado/ofício, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sem prejuízo da expedição de atos ordinatórios complementares.     Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto   Documento Assinado Eletronicamente
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002225-77.2012.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA AUTOR: GILDECI COSTA DA SILVA Advogado(s): MAURO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8818), PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8104) REU: MUNICIPIO DE SITIO DO MATO Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em face do Município de Sítio do Mato-BA. Expedido o ofício requisitório, decorreu o prazo sem que o ente efetuasse o pagamento à parte credora, como se observa pela Certidão juntada aos autos. Por fim, vieram conclusos para a apreciação dos requerimentos pendentes. É o que havia de importante a relatar. Decido. 1 - Considerando que decorreu o prazo sem que o município efetuasse o pagamento do crédito devido à parte autora, como se nota na certidão juntada aos autos, DETERMINO o bloqueio do crédito devido ao exequente na(s) conta(a)(s) bancária(s) do requerido.  2 - PROCEDA a secretaria com as diligências necessárias para que: 2.1 -  Seja realizado o bloqueio ora determinado; 2.2 - A parte exequente receba o crédito devido.  3 - Na hipótese de o(a) advogado(a) formular pedido de destacamento de honorários ou de recebimento integral do crédito e, se não houve a devida juntada até a presente data, INTIME-SE o(a) advogado(a) para proceder, no prazo de 15(quinze) dias, à juntada aos autos do contrato de honorários e da procuração com poderes específicos para recebimento de valores, independentemente da apresentação de outros documentos/informações necessárias ao recebimento do crédito. 4 - PROCEDA a secretaria à alteração da classe processual para cumprimento de sentença, mediante evolução de classe, devendo adequar o Assunto do processo.  5 - INTIMEM-SE. 6 - CUMPRA-SE, expedindo o necessário. 7 - ATRIBUO força de mandado/ofício, com fulcro no art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sem prejuízo da expedição de atos ordinatórios complementares.     Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica. GUILHERME LOPES ATHAYDE Juiz de Direito Substituto   Documento Assinado Eletronicamente
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito Substituto(a), na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, expeço o ATO ORDINATÓRIO que segue:   Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as diligências necessárias ao andamento do feito. Holbert Dante Burthon Junior Analista Judiciário- subescrivão
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000454-95.2014.8.05.0188 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: EVA SOARES RAMOS Advogado(s): MAURO MAGALHAES DE MOURA, PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA APELADO: MUNICIPIO DE PARATINGA Advogado(s):ANTONIO EDMILSON CRUZ CARINHANHA   ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REDA. MUNICÍPIO DE PARATINGA. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO LABORAL. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada por servidora que alegava tesido contratada pelo regime REDA pelo Município de Paratinga, na função de professora, entre 2009 e 2012, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, saldo de salários, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS e respectivas multas, seguro desemprego e assinatura da CTPS. A sentença de 1º grau extinguiu o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, por ausência de comprovação do vínculo empregatício alegado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a autora comprovou a existência de vínculo contratual com o Município de Paratinga, condição essencial para o deferimento dos pedidos de natureza trabalhista e rescisória.III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação temporária por REDA constitui exceção no âmbito da Administração Pública, não ensejando automaticamente a aplicação integral das normas celetistas, conforme entendimento consolidado pelo STF. Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, especialmente quando postula judicialmente o reconhecimento de vínculo funcional e pagamento de verbas correlatas.No caso concreto, a parte autora não apresentou nenhum documento capaz de demonstrar a existência do vínculo com o Município de Paratinga, como contracheques, contrato de trabalho, folhas de frequência, recibos ou anotações em CTPS, descumprindo o ônus probatório que lhe cabia.Precedentes da própria Quinta Câmara Cível do TJ-BA em casos análogos reforçam a necessidade de prova mínima do vínculo  para que se reconheça o direito às verbas reclamadas, não sendo  cabível inverter o ônus probatório ou presumir o vínculo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e improvido. Tese de julgamento: A parte autora deve comprovar a existência do vínculo laboral quando postula o pagamento de verbas rescisórias e trabalhistas, não sendo possível presumir o contrato com a Administração Pública.A ausência de documentos mínimos que demonstrem o alegado vínculo contratual inviabiliza o acolhimento dos pedidos formulados. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo  do direito, conforme art. 373, I, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II; CPC, art. 373, I; CPC, art. 487, I; CPC, art. 85, § 3º. Jurisprudência relevante citada:TJ-BA, Apelação Cível nº 0000458-35.2014.8.05.0188, Rel. Des. Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, Quinta Câmara Cível, j. 16.07.2024.TJ-BA, Apelação Cível nº 0000405-54.2014.8.05.0188, Rel. Des. Cássio José Barbosa Miranda, Quinta Câmara Cível, j. 10.05.2024.TJ-BA, Apelação Cível nº 0000370-94.2014.8.05.0188, Rel. Des. Andrea Paula Matos Rodrigues de Miranda, Quinta Câmara Cível, j. 17.10.2024. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n° 0000454-95.2014.8.05.0188, oriundos da Comarca de Bom Jesus da Lapa, em que figuram como apelante EVA SOARES RAMOS e como apelado MUNICÍPIO DE PARATINGA. Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do relator Sala das Sessões da 5ª Câmara Cível, de de 2025. Des. Cláudio Césare Braga Pereira Presidente / Relator EA/03
  7. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa - Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: bjlapa1vcivel@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000406-39.2014.8.05.0188  Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 08/2023 e Portaria 01/2023, expeço intimação à parte autora, por meio de seu procurador(a), para apresentar, caso queira, contrarrazões no prazo legal. Bom Jesus da Lapa, 7 de fevereiro de 2024.    CLAUDINEIA MOREIRA DOS ANJOS Técnico(a) Judiciário(a)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOM JESUS DA LAPA - BA Av. Agnaldo Góes, s/n, Bairro São João, Bom Jesus da Lapa - Bahia CEP: 47600-000 - Fone: (77) 3481-8718 e-mail: bjlapa1vcivel@tjba.jus.br   ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000406-39.2014.8.05.0188  Nos termos do Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 08/2023 e Portaria 01/2023, expeço intimação à parte autora, por meio de seu procurador(a), para apresentar, caso queira, contrarrazões no prazo legal. Bom Jesus da Lapa, 7 de fevereiro de 2024.    CLAUDINEIA MOREIRA DOS ANJOS Técnico(a) Judiciário(a)
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