Osvaldo Silva Martins

Osvaldo Silva Martins

Número da OAB: OAB/BA 008884

📋 Resumo Completo

Dr(a). Osvaldo Silva Martins possui 215 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2023, atuando em TJRN, TJPI, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 215
Tribunais: TJRN, TJPI, TJBA, TRF1, TJPB
Nome: OSVALDO SILVA MARTINS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
205
Últimos 30 dias
215
Últimos 90 dias
215
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (191) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) ARROLAMENTO COMUM (4) EXECUçãO DE ALIMENTOS (4) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES    Número: 0011376-49.2005.8.05.0080   Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Autor: REQUERENTE: CASSIA SILENE MOREIRA FREITAS Réu: REQUERIDO: JOAO FERREIRA BARBOSA DESPACHO Trata-se de processo de arrolamento sumário dos bens deixados por JOAO FERREIRA BARBOSA. O juízo nomeou CASSIA SILENE MOREIRA FREITAS inventariante (435287255), que prestou compromisso (445787365) e apresentou as primeiras declarações (470080873). A inventariante (procuração em ID 77936469) é cessionária dos direitos hereditários do falecido, conforme escritura pública de Cessão de Direitos firmada junto ao 3º Tabelionato de Notas desta Comarca (77936506 e 77936507). O espólio consiste em uma área de terra situada na Rua Tatuí, no Bairro Campo Limpo, Feira de Santana. A inventariante juntou certidão de óbito do autor da herança (77936470), documentos pessoais dos cedentes (77936486, 77936488, 77936489, 77936491, 77936492), matrícula do imóvel inventariado (77936521), certidões de inexistência de testamento emitidas pelos tabelionatos de notas desta Comarca (77936522), certidões negativas de débitos trabalhistas (77936545) e tributários em nome do falecido (470080874, 470080875 e 470080877). Por fim, juntou parecer homologatório emitido pela SEFAZ (424937262). É o relatório. Determino: 1. Intime-se a inventariante para formular pedido final de adjudicação aplicando, no que couber, as disposições do artigo 653 do CPC. Prazo de 15 dias; 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos para homologação; 3. Publique-se, cumpra-se. Feira de Santana, 7 de julho de 2025 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E1
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES    Número: 0011376-49.2005.8.05.0080   Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) Autor: REQUERENTE: CASSIA SILENE MOREIRA FREITAS Réu: REQUERIDO: JOAO FERREIRA BARBOSA DESPACHO Trata-se de processo de arrolamento sumário dos bens deixados por JOAO FERREIRA BARBOSA. O juízo nomeou CASSIA SILENE MOREIRA FREITAS inventariante (435287255), que prestou compromisso (445787365) e apresentou as primeiras declarações (470080873). A inventariante (procuração em ID 77936469) é cessionária dos direitos hereditários do falecido, conforme escritura pública de Cessão de Direitos firmada junto ao 3º Tabelionato de Notas desta Comarca (77936506 e 77936507). O espólio consiste em uma área de terra situada na Rua Tatuí, no Bairro Campo Limpo, Feira de Santana. A inventariante juntou certidão de óbito do autor da herança (77936470), documentos pessoais dos cedentes (77936486, 77936488, 77936489, 77936491, 77936492), matrícula do imóvel inventariado (77936521), certidões de inexistência de testamento emitidas pelos tabelionatos de notas desta Comarca (77936522), certidões negativas de débitos trabalhistas (77936545) e tributários em nome do falecido (470080874, 470080875 e 470080877). Por fim, juntou parecer homologatório emitido pela SEFAZ (424937262). É o relatório. Determino: 1. Intime-se a inventariante para formular pedido final de adjudicação aplicando, no que couber, as disposições do artigo 653 do CPC. Prazo de 15 dias; 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos para homologação; 3. Publique-se, cumpra-se. Feira de Santana, 7 de julho de 2025 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E1
  4. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 509792807 Processo N° :  0028779-84.2012.8.05.0080 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS  OSVALDO SILVA MARTINS (OAB:BA8884), WOLDIRLEY FREITAS CERQUEIRA (OAB:BA52848), THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO (OAB:BA36627), KLECIA OLIVEIRA MARTINS (OAB:BA27672) GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR (OAB:BA24829)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071711532596300000488124941   Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 509799559 Processo N° :  0028779-84.2012.8.05.0080 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS  OSVALDO SILVA MARTINS (OAB:BA8884), WOLDIRLEY FREITAS CERQUEIRA (OAB:BA52848), THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO (OAB:BA36627), KLECIA OLIVEIRA MARTINS (OAB:BA27672) GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR (OAB:BA24829)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071711532717900000488124943   Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 509799561 Processo N° :  0028779-84.2012.8.05.0080 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS  OSVALDO SILVA MARTINS (OAB:BA8884), WOLDIRLEY FREITAS CERQUEIRA (OAB:BA52848), THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO (OAB:BA36627), KLECIA OLIVEIRA MARTINS (OAB:BA27672) GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR (OAB:BA24829)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071711532858900000488124945   Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA     ID do Documento No PJE: 509799563 Processo N° :  0028779-84.2012.8.05.0080 Classe:  EXECUÇÃO DE ALIMENTOS  OSVALDO SILVA MARTINS (OAB:BA8884), WOLDIRLEY FREITAS CERQUEIRA (OAB:BA52848), THEMYS DE OLIVEIRA BRITO SANTIAGO (OAB:BA36627), KLECIA OLIVEIRA MARTINS (OAB:BA27672) GEOVARDES LEITE DE AZEVEDO JUNIOR (OAB:BA24829)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071711532951900000488124947   Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0500273-84.2015.8.05.0064 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE PARTE AUTORA: JACKSON DE MATOS e outros Advogado(s): KLECIA OLIVEIRA MARTINS (OAB:BA27672), OSVALDO SILVA MARTINS (OAB:BA8884), ANNY CLEA OLIVEIRA MARTINS (OAB:BA23111) PARTE RE: GILMAR JOSE CERRI Advogado(s): ANTONIVAL AUGUSTO JATOBA (OAB:BA7242), IGUARACY CARIBE SIMOES SANTANA (OAB:BA8742) DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por JACKSON DE MATOS e JAILMA GONÇALVES NOBREGA DE MATOS em face de GILMAR JOSÉ CERRI, objetivando a reintegração na posse de quatro lotes de terra de números 22, 23, 24 e 25, localizados no Loteamento João Paulo II, próximo ao local conhecido por Oitizeiro, Município de Conceição do Jacuípe - Bahia. Alegam os autores, em síntese, que são possuidores de uma posse continuada por mais de 27 anos dos referidos lotes, que teriam sido comprados de ANTONIO DA INVENÇÃO, primeiro possuidor, o qual teria adquirido de QUEIMADAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA em 1988. Sustentam que o réu praticou esbulho possessório em 06/06/2015 no lote de número 22 e em 03/09/2015 nos lotes de números 23, 24 e 25, destruindo plantações e uma casa residencial em construção. Argumentam que, ao longo do tempo da posse, nunca sofreram qualquer turbação ou esbulho, tendo exercido a posse de forma mansa, pacífica e ininterrupta, até os atos praticados pelo réu. Requerem a concessão de liminar de reintegração de posse e, ao final, a procedência dos pedidos para que sejam reintegrados definitivamente na posse do imóvel, com a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais. O réu apresentou contestação (ID 15891549), arguindo, preliminarmente, carência de ação e litispendência. Afirma que tramita perante este Juízo uma Ação de Manutenção de Posse, sob o nº 0500170-77.2015.8.05.0064, proposta pelo ora réu contra os ora autores, versando sobre os mesmos imóveis. Sustenta que, em razão da natureza dúplice das ações possessórias, os autores deveriam ter buscado a proteção possessória na própria peça de defesa a ser apresentada naquela ação, e não por meio de ação autônoma. No mérito, o réu alega ser o legítimo proprietário e possuidor dos quatro lotes, tendo adquirido o lote 22 em 12/05/2015 e os lotes 23, 24 e 25 em 28/08/2015, por meio de escrituras públicas de compra e venda devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Sustenta que os autores nunca tiveram a posse dos imóveis, razão pela qual não poderiam ser reintegrados. Réplica em ID 15891659 . Foram realizadas audiências de conciliação conforme se verifica nos IDs 15891643, 19876166 e 27289525, nas quais não foi possível a conciliação entre as partes. Decisão de ID 33939250 designou audiência de instrução, realizada em 29/10/2019, oportunidade em que as partes formularam requerimentos bem como foram ouvidas testemunhas, conforme ID 38337620 . Decisão de ID 39401518 indeferiu o pedido de testemunhas formulado pela parte autora em audiência, bem como determinou a expedição de ofício ao Cartório de Notas, requerido pelos autores, cuja resposta consta em ID 41505754. Manifestação do réu em ID 61209166 . Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre analisar as preliminares de carência de ação e litispendência suscitadas pelo réu. O réu alega que os autores são carecedores do direito de ação, uma vez que o pedido por eles formulado é juridicamente impossível por expressa vedação contida no art. 923 do CPC/1973, que proíbe ao autor e ao réu, na pendência do processo possessório, intentar ação de reconhecimento do domínio. Contudo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. O art. 557 do CPC/2015 veda a propositura de ação petitória (reconhecimento de domínio) durante o trâmite de ação possessória, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.. Todavia, não há impedimento para o ajuizamento de outra ação possessória. No caso dos autos verifico que os autores formulam pedido de proteção possessório tão somente. Quanto à litispendência, o réu afirma que já existe uma Ação de Manutenção de Posse (processo nº 050170-77.2015.8.05.0064) em trâmite neste Juízo, proposta por ele contra os ora autores, versando sobre os mesmos imóveis. O art. 337, §§ 1º e 2o do CPC/2015 estabelece que há litispendência quando se repete ação em curso, sendo que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. No caso em análise, embora as ações versem sobre os mesmos imóveis e envolvam as mesmas partes, não há identidade de causa de pedir e de pedido. Na ação de manutenção de posse, o ora réu busca ser mantido na posse dos imóveis, enquanto na presente ação de reintegração, os autores pretendem ser reintegrados na posse dos bens. Embora não haja litispendência no sentido técnico-processual, nos termos do art. 55 CPC/15, a natureza dúplice das ações possessórias, prevista no art. 556 do CPC/2015, permitiria aos ora autores deduzirem seu pedido de proteção possessória na contestação da ação de manutenção de posse ajuizada pelo ora réu. Dessa forma, considerando que ambas as ações discutem a posse sobre os mesmos imóveis, sendo as partes as mesmas, e considerando o risco de decisões contraditórias, mostra-se mais adequada a reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º do CPC/2015, rejeitando-se as preliminares de carência de ação e litispendência.             DISPOSITIVO Ante o exposto:  a) REJEITO as preliminares de carência de ação e litispendência suscitadas pelo réu;  b) DETERMINO a reunião deste processo (0500273-84.2015.8.05.0064) com os autos da Ação de Manutenção de Posse nº 0500170-77.2015.8.05.0064, com fundamento no artigo 55 do CPC/2015, para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes;  c) DETERMINO a juntada de cópia desta decisão nos autos do processo nº 0500170-77.2015.8.05.0064;  d) determino ao cartório a associação destes autos ao processo nº 0500170-77.2015.8.05.0064 no sistema Pje. Após, intimem-se as partes, sucessivamente, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem alegações finais. Ao final, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conceição do Jacuípe (BA), data da assinatura eletrônica CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO
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