Volney Santiago Goes

Volney Santiago Goes

Número da OAB: OAB/BA 008942

📋 Resumo Completo

Dr(a). Volney Santiago Goes possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJBA, TJMA, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJBA, TJMA, TRF1, TJSP, TJSE
Nome: VOLNEY SANTIAGO GOES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) TUTELA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: 1vfconquista@tjba.jud.br DESPACHO PROCESSO:  0000296-74.1994.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: UBIRAJARA RAMOS CAIRO - REQUERIDO: REGINA RAMOS CAIRO, GILDASIO CAIRO DOS SANTOS   1 - Defiro a habilitação, id n. 204617892. Atente-se a Secretaria. 2- Intime-se a o requerente, id 204617892, para que junte a escritura do imóvel devidamente registrada, em 15 dias.   Vitória da Conquista, BA, 14 de outubro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais  Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8012742-83.2025.8.05.0274 CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233) ASSUNTO: [Sustação de Protesto]  REQUERENTE: HERMES BONFIM CHELES NASCIMENTO  CUSTOS LEGIS: FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO ajuizada por HERMES BONFIM CHELES NASCIMENTO em face de FRANKLIM DE OLIVEIRA SANTOS, com pedido de concessão de tutela de urgência, objetivando impedir o protesto do cheque n.º 000156, no valor de R$ 158.275,93, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Vitória da Conquista/BA. Alega o autor que foi surpreendido com intimação do tabelionato datada de 11/06/2025, informando sobre o referido título, o qual teria vencimento em 17/06/2025. Sustenta que jamais manteve qualquer relação jurídica com o Requerido e que nunca realizou qualquer transação com este, desconhecendo, inclusive, a sua identidade. Afirma que o cheque foi emitido em contexto distinto, como forma de caução, a pedido do advogado Osmar Oliveira Santos, no âmbito de acordo extrajudicial relacionado a processo de despejo que tramitou na 3ª Vara Cível desta Comarca, de nº 0007993-53.2011.8.05.0274 . Diz ainda que o cheque jamais foi entregue ao requerido, e que este teria se assenhoreado indevidamente do título, alterando a identificação do beneficiário de forma fraudulenta, com o intuito de realizar cobrança indevida. Alega, por fim, que o protesto do título poderá lhe causar sérios danos à reputação profissional, por ser advogado, e afetar seu crédito. Requereu a concessão liminar da tutela cautelar para sustar o protesto, com posterior citação do requerido. É o necessário relatar. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença concomitante de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, não se vislumbra, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pelo autor, uma vez que as alegações de fraude na posse do título pelo requerido não estão acompanhadas de elementos probatórios suficientes que evidenciem, com razoável verossimilhança, a ilegitimidade da cobrança ou a falsificação da identificação do beneficiário. O autor narra circunstâncias envolvendo acordo em outro processo e intermediação de terceiros, mas não apresenta qualquer documento hábil a demonstrar a ilicitude da conduta do requerido ou a ausência de responsabilidade própria na emissão do título. A simples alegação de que o cheque foi emitido "a título de caução" não descaracteriza, por si só, sua executividade, tampouco impede o protesto. Ressalte-se que, em se tratando de título de crédito, goza este de presunção de legitimidade e certeza quanto à obrigação nele representada, conforme dispõe a legislação especial (Lei nº 7.357/85). A sustação de protesto, por sua natureza excepcional, exige demonstração clara e inequívoca de abuso de direito ou nulidade manifesta do título, o que não se verifica, ao menos neste juízo inicial. Quanto ao perigo de dano, embora se reconheça que o protesto de título possa ensejar restrições ao crédito e abalo à imagem, tais consequências não se mostram suficientes para justificar a intervenção cautelar, diante da fragilidade da prova da probabilidade do direito. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar. Intime-se a parte Autora para apresentar o pedido principal, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 24 de julho de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014428-20.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.B.R. - B.O.A. - Para conferencia das custas é necessário que seja apresentada guia DARE devidamente preenchida referente ao recolhimento apresentado. - ADV: VOLNEY SANTIAGO GOES (OAB 8942/BA), VINÍCIUS ANTÔNIO DUARTE DE ALMEIDA (OAB 484483/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO  Processo nº:  8012192-25.2024.8.05.0274   Classe - Assunto: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)  [Aquisição] EMBARGANTE: JAIME CARNEIRO DA SILVA, EUNICE XAVIER DA SILVA EMBARGADO: ARTEMISSON VIANA DE OLIVEIRA, ZENAIDE MARIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA  SENTENÇA Vistos, etc. Após ser proferida sentença, foi protocolado pedido conjunto de homologação de acordo. A parte ré ainda aviou pedido de habilitação de novo patrono e concessão de gratuidade da justiça. Decido. Diante da regularidade da documentação apresentada, DEFIRO o pedido de habilitação do advogado Volney Santiago Goes (OAB/BA 8942), para atuar em favor dos embargados ARTEMISSON VIANA DE OLIVEIRA e ZENAIDE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, em razão do falecimento do patrono anterior, Dr. Osmar Oliveira Santos, conforme certidão de óbito juntada aos autos.  Quanto ao acordo apresentado conjuntamente pelas partes (ID 502486222), observo que os embargantes e embargados convencionaram o cumprimento da sentença proferida em 19/03/2025, que julgou procedente os embargos para determinar o levantamento da restrição judicial sobre o apartamento nº 101. Em relação aos ônus sucumbenciais, acordaram o pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 8.000,00, a serem quitados em 8 parcelas mensais de R$ 1.000,00, com primeiro vencimento em 12/06/2025. Comprovada a sua hipossuficiência financeira, através de extratos bancários, que demonstram que os embargados são aposentados e recebem benefícios previdenciários que somados não ultrapassam dois salários mínimos, além de terem gastos com plano de saúde e medicamentos de uso contínuo, DEFIRO o pleito. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 502486222), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC; DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça em favor dos embargados, com fundamento no art. 98 do CPC, isentando-os do pagamento das custas processuais, tendo em vista a comprovação da hipossuficiência financeira; Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado; Procedam-se aos expedientes necessários para o levantamento da restrição judicial sobre o imóvel, conforme determinado na sentença. Procedam-se as anotações quanto à habilitação do novo patrono dos embargados; Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.  VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 28 de maio de 2025.   ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
  6. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA     ID do Documento No PJE: 510106967 Processo N° :  8008344-64.2023.8.05.0274 Classe:  AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO   VOLNEY SANTIAGO GOES (OAB:BA8942)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071815593729900000488402600   Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Citação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS     ID do Documento No PJE: 504425615 Processo N° :  8000321-74.2025.8.05.0205 Classe:  ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68   VOLNEY SANTIAGO GOES (OAB:BA8942)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062722183739000000483363208   Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202511000789 NÚMERO ÚNICO: 0031301-18.2025.8.25.0001 REQUERENTE : DJALMA MIGUEL MOREIRA ADV. : ANDRÉ SANTANA SANTOS - OAB: 8942-SE REQUERIDO : BANCO MASTER S A ADV. : GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA - OAB: 42468-BA DECISÃO/DESPACHO....: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO - ART 334 DO CPC DESIGNADA PARA O DIA 02/09/2025, ÀS 11H:00MIN, A SER REALIZADA NO(A) FÓRUM GUMERSINDO BESSA, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO CEJUSC PROCESSUAL: *SALA 100% DIGITAL 02.
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