Nestor Batista Pedreira Neto
Nestor Batista Pedreira Neto
Número da OAB:
OAB/BA 009905
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8064730-29.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: JOSE NASCIMENTO PITA DORIA Advogado(s): NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO, ALFREDO FERREIRA DE SOUZA, REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA, ALICE LEITE DA SILVA ALMEIDA IMPETRADO: Governador da Bahia e outros (2) Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEIÇÃO. PREJUDICIAIS DE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO REJEITADAS. EXISTÊNCIA DE MS COLETIVO. IRRELEVÂNCIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - CET. IMPLANTAÇÃO NO PERCENTUAL DE 125%. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA DA GENERALIDADE DA GRATIFICAÇÃO. CERTIDÃO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL DA PMBA ATESTANDO A PERCEPÇÃO INDISTINTA POR TODOS OS POLICIAIS MILITARES. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por policial militar da reserva remunerada, pleiteando o reconhecimento do direito à implantação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), no percentual de 125%, com fundamento na regra de paridade e no caráter genérico da vantagem. Aponta-se omissão da Administração Pública como ato coator. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há decadência ou prescrição do direito em razão da omissão administrativa quanto à implantação da CET; (ii) estabelecer se o Mandado de Segurança coletivo impede a impetração de ação individual com o mesmo objeto; (iii) determinar se é devido o pagamento da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) a policial militar da reserva, no mesmo percentual pago aos militares da ativa, com base na paridade constitucional e na generalidade da parcela. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de manifestação expressa da Administração caracteriza omissão e, tratando-se de relação de trato sucessivo, afasta a incidência da decadência e da prescrição de fundo de direito, conforme entendimento consolidado na Súmula 85/STJ. A coexistência de mandado de segurança coletivo não obsta o ajuizamento de ações individuais com o mesmo objeto, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n. 12.016/2009 e da jurisprudência do STJ. A CET, embora possua regulamentação que preveja critérios específicos para sua concessão, revela-se de caráter geral e genérico, diante da comprovação nos autos de sua percepção indistinta por todos os policiais militares em atividade, independentemente de avaliação individualizada ou ato administrativo formal. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece que vantagens pagas indistintamente aos servidores ativos devem ser estendidas aos inativos e pensionistas, com fundamento na regra da paridade prevista no art. 121 da Lei Estadual n. 7.990/2001. A documentação acostada aos autos demonstra o direito líquido e certo do impetrante, evidenciando a ilegalidade da omissão administrativa. IV. DISPOSITIVO E TESE Rejeição das preliminares e prejudiciais de mérito e segurança concedida. Tese de julgamento: A omissão administrativa quanto à implantação da CET configura relação de trato sucessivo e afasta a prescrição de fundo de direito. A existência de mandado de segurança coletivo não impede a impetração de ação individual com o mesmo objeto. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), quando paga indistintamente a todos os policiais militares em atividade, adquire caráter genérico e deve ser estendida aos inativos, nos termos da regra de paridade. Dispositivos relevantes citados: Lei Estadual nº 7.990/2001, arts. 92, III; 102, II; 110-B; 110-D; 121; Lei nº 12.016/2009, art. 22, § 1º; CPC/2015, art. 98; EC nº 113/2021, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1961732/AC, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15.02.2022, DJe 25.02.2022; STJ, AgInt no AREsp 691.504/AL, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02.12.2019, DJe 06.12.2019; STJ, REsp 1.863.740/PR, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07.12.2021, DJe 17.12.2021; STJ, AgInt no AREsp 1.447.848/RN, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 14.09.2020, DJe 21.09.2020; STF, RE 590.260/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, DJe 23.10.2009; STF, RE 631.389/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 18.02.2011. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança n. 8064730-29.2024.8.05.0000, da Comarca de Salvador/Bahia em que figuram como impetrante, JOSÉ NASCIMENTO PITA DÓREA e autoridade coatora, o SECRETÁRIO ESTADUAL DA ADMINISTRAÇÃO e outros. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público, do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, nos termos do voto da relatora: A) Rejeitar as preliminares e as prejudiciais de mérito ventiladas; B) Conceder a segurança impondo ao impetrado a obrigação de implantação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, no mesmo percentual devido ao posto sobre o qual é calculado os proventos do impetrante, com efeitos patrimoniais, contudo, a partir da impetração do writ, conforme art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009, bem como ao pagamento das diferenças devidas, incidindo juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 e correção monetária pelo IPCA-E até 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021, quando então incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC n. 113/2021), para aplicação de juros e correção monetária; C) Não condenar os impetrados ao pagamento das custas processuais, em virtude a isenção legal esculpida no art. 10, inciso IV, da Lei Estadual n. 12.373/2011; e, D) Não condenar os impetrados quanto aos honorários advocatícios, de acordo com o art. 25, da Lei do Mandado de Segurança. Salvador, . 12
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS ID do Documento No PJE: 480834090 Processo N° : 8005841-07.2023.8.05.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO registrado(a) civilmente como NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO (OAB:BA9905) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25030609445543000000462107365 Salvador/BA, 6 de março de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Alagoinhas Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48000-224, Fone: (75) 3423-8958 Email - alagoinhas2vcivel@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 0006159-20.2009.8.05.0004 PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Advogado(s) do reclamado: ROSIMARY CARDOSO DE SOUZA, GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA, NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO, PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS, WILSON SALES BELCHIOR, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual: De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, fica designado Exame Pericial para o dia 25 de julho de 2025, às 16h40min, na forma presencial. Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Cível de Comarca de Alagoinhas-BA, Av. Juracy Magalhães, s/nº, Fórum Des. Ezequiel Pondé, Centro, Alagoinhas-BA. As partes deverão estar de posse de documento oficial de identificação com foto, assim como os Advogados portando OAB. Alagoinhas-BA, 27 de junho de 2025 Documento assinado digitalmente Rafael Barros Moraes Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501015-90.2018.8.05.0004 Classe Assunto: [Regulamentação de Visitas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: INTERESSADO: ROSEMERE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu: Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora através do seu representante legalmente constituído, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da juntada da certidão negativa constante da ID 474144408. Alagoinhas, 5 de fevereiro de 2025
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0501015-90.2018.8.05.0004 Classe Assunto: [Regulamentação de Visitas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: INTERESSADO: ROSEMERE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Réu: Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo e propondo as diligências necessárias ao regular prosseguimento da demanda, sob pena da extinção do processo sem julgamento do mérito. Alagoinhas, 9 de junho de 2025George Luiz Cardoso da Silva Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoConforme PROVIMENTO Conjunto 06/2016 - CGJ/CCI, pratiquei o ato processual abaixo : INTIME(M)-SE o(s) REQUERIDO(S), através de seu(s) patrono(s), para proceder(em) ao pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES, sob ônus de protesto e inscrição na Divida Ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme DAJE(S), anexo(s). Promova-se os expedientes necessários. Dou ao presente, força de Mandado/Carta, Oficio e demais meios de comunicação, se necessário for.
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011373-64.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS AUTOR: ANTONIEL ALVES DOS SANTOS Advogado(s): NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO registrado(a) civilmente como NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO (OAB:BA9905) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 60 dias, devendo o patrono do autor promover a habilitação do Espólio ou herdeiros, sob pena de extinção. Alagoinhas-Ba, data registrada no sistema. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000026-02.1985.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: Euvaldo Ferreira da Rocha Advogado(s): ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB:BA10546), JEAN TARCIO ALVES FRANCHI registrado(a) civilmente como JEAN TARCIO ALVES FRANCHI (OAB:BA16835), MAURICIO COUTINHO BASTOS registrado(a) civilmente como MAURICIO COUTINHO BASTOS (OAB:BA31202), FERNANDA ARAUJO COSTA (OAB:BA34987), NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO registrado(a) civilmente como NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO (OAB:BA9905) EXECUTADO: Antonio José Silva e outros Advogado(s): RAIMUNDO BARRETO FILHO (OAB:BA7822) DESPACHO Intime-se pessoalmente o exequente para que, em 5 dias, cumpra o quanto disposto no ato ordinatório de ID 473633472, sob pena de arquivamento do feito. Confiro ao presente ato força de mandado. Expedientes necessários. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto Decreto Judiciário n.º 002, de 04 de janeiro de 2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016717-36.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8000587-82.2025.8.05.0004 - 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE) - G.A.S. - INFORMAÇÃO MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, para compreensão no momento do cumprimento do ato, para cada requerido e seu(s) endereço(s). Exemplificando: se citação/intimação (Carta Precatória+ senha); se Penhora (Carta Precatória + cálculo ou outra peça que descreva o bem, se houver); se Avaliação (Carta Precatória + peça que descreva o bem, se houver). Se o ato processual envolver outros atos/finalidades, segue o mesmo raciocínio lógico de impressão. Cada folha a ser impressa equivale a 0,029 UFESPs (ou seja, corresponde a R$1,07 POR FOLHA), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S , de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo ou a r. decisão que concedeu a gratuidade. Nada Mais. São Paulo, 18 de junho de 2025. Eu, Felipe Jacomini,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ENIO JOSE HAUFFE Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo. Intime-se. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO (OAB 9905/BA)
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ID do Documento No PJE: 505174159 Processo N° : 8002289-97.2024.8.05.0004 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO registrado(a) civilmente como NESTOR BATISTA PEDREIRA NETO (OAB:BA9905), ALICE LEITE DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA81025) EMANUEL LUCAS DE ABREU E SILVA (OAB:BA65642) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061223292505300000484034050 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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