Joao Albino Cordeiro Neto
Joao Albino Cordeiro Neto
Número da OAB:
OAB/BA 009918
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Albino Cordeiro Neto possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJBA, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJBA, TRT5
Nome:
JOAO ALBINO CORDEIRO NETO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº : 0534589-21.2015.8.05.0001 Classe - Assunto : [Locação de Móvel, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente : AUTOR: ELIENE PEREIRA BOAVENTURA Requerido : REU: MARWAN TOUFIC SARRAF ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, intimem-se as partes para se pronunciarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na produção de outras provas, devendo especificá-las de forma fundamentada. Transcorrido in albis o prazo delineado ou afirmado pelas partes ser desnecessária a dilação probatória, os autos retornarão conclusos para prolação de sentença. Salvador, 18 de julho de 2025. ANA CAROLINA LAGO LOPES Analista Judiciária Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0012555-90.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Edno Pereira e outros Advogado(s): EDUARDO AGNELO PEREIRA (OAB:BA14193), LEONARDO VICENTE PEREIRA (OAB:BA17508) INTERESSADO: Escola Tempo de Crescer Advogado(s): JOAO ALBINO CORDEIRO NETO (OAB:BA9918) DESPACHO 1. Ciente da certidão que informa que o ofício ID 437226920 não foi respondido até a presente data. 2. Considerando a ausência de resposta, determino a reiteração do ofício, com a advertência de que o descumprimento caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, sujeitando o destinatário à multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. 3. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, a contar do recebimento do ofício. 4. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para adoção das medidas pertinentes. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 19 de maio de 2025. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0385474-91.2013.8.05.0001 INVENTARIANTE: MARIA TERESA DE CAMPOS CORDEIRO REQUERIDO: ESTHER FARANI CAMPOS DE CORDEIRO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc. Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da certidão de ID 494494604, sob pena de arquivamento. Intime-se. Salvador/BA, 1 de julho de 2025 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8030381-02.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: Em segredo de justiça Advogado(s): JOAO ALBINO CORDEIRO NETO (OAB:BA9918) REQUERIDO: RITA DE CASSIA MIRANDA DE CARVALHO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. JORGE NILSON MIRANDA DE CARVALHO e MILTON MIRANDA DE CARVALHO devidamente qualificados e representados, ajuizaram a presente ação de arrolamento para levantamento de valores deixados por RITA DE CÁSSIA MIRANDA DE CARVALHO, falecida em 29/06/2020, sem deixar testamento. Com a inicial foi apresentada documentação, inclusive a competente certidão de óbito (ID 97308321), e prova do alegado vínculo (IDs 97307514, 97307539 e 97307545). Inventariante nomeado no ID 98120613, independentemente de termo. Em cumprimento a diligências determinadas por este Juízo vieram aos autos certidão CENSEC (ID 488633002), declaração de inexistência de outros herdeiros (IDs 422470730 e 422470731) e certidões negativas expedidas pelas Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal (IDs 411730661, 373584686 e 373584688). Certidão expedida pelo INSS no sentido da inexistência de dependente habilitado junto àquele Órgão (ID 373584685). A existência de valores informados na inicial foi comprovada através do ID 472359365. É o relatório. Decido: Cuida-se de ação de inventário sob o rito de arrolamento sumário. O feito observou as formalidades legais, com a apresentação da documentação exigida na espécie, inclusive no que tange à legitimidade dos herdeiros, sendo que todas estão representadas pelo mesmo patrono. Comprovada a inexistência de débito fiscal do falecido junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipais, bem como de testamento. De se salientar, aqui, que no procedimento de arrolamento sumário é despicienda a etapa relativa à avaliação dos bens do espólio. Pelo exposto, considerando que a ação de arrolamento obedeceu às formalidades legais, nos termos dos arts. 659 e seguintes do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus legais efeitos, a partilha apresentada na inicial, relativa aos bens deixados por RITA DE CÁSSIA MIRANDA DE CARVALHO, falecida no dia 29/06/2020, atribuindo aos herdeiros habilitados JORGE NILSON MIRANDA DE CARVALHO e MILTON MIRANDA DE CARVALHO, os respectivos quinhões ali mencionados, ressalvados os direitos de terceiros porventura existentes, ou erros ou omissões havidas. Isenta de custas, em razão da gratuidade da justiça deferida provisoriamente, que ora converto em definitiva. P.R.I. Dentre as intimações, deverá ocorrer a do Estado da Bahia (Fisco Estadual), para a adoção das medidas administrativas pertinentes no sentido da eventual cobrança, na esfera administrativa, do imposto devido. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente formal de partilha. Após, arquive-se com baixa. SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada Decreto Judiciário N. 964 de 18 de dezembro de 2024
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0105100-52.2004.5.05.0611 RECLAMANTE: CLAUDIONOR FROES COUTO RECLAMADO: IDEIANEW INFORMATICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a08156 proferida nos autos. Visto. 1. Convolo em penhora, o valor bloqueado nos autos. Intimem-se, com o prazo de 5 dias para complementação, pena de liberação ao exequente. 2. Da penhora, ciência aos litigantes. Ao exequente, abro o prazo de 5 dias para exercer a opção de adjudicação ou, querendo, indicar quem arremate pelo preço da avaliação. 3. Contado o prazo conclusos. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de julho de 2025. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO REIS DE ALMEIDA - RICARDO REIS DE ALMEIDA - IDEIANEW INFORMATICA LTDA - JOVENTINO SOTER DE ALMEIDA NETO
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0105100-52.2004.5.05.0611 RECLAMANTE: CLAUDIONOR FROES COUTO RECLAMADO: IDEIANEW INFORMATICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a08156 proferida nos autos. Visto. 1. Convolo em penhora, o valor bloqueado nos autos. Intimem-se, com o prazo de 5 dias para complementação, pena de liberação ao exequente. 2. Da penhora, ciência aos litigantes. Ao exequente, abro o prazo de 5 dias para exercer a opção de adjudicação ou, querendo, indicar quem arremate pelo preço da avaliação. 3. Contado o prazo conclusos. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 08 de julho de 2025. MARCOS NEVES FAVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR FROES COUTO
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia - PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
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