Jairo Santos De Almeida

Jairo Santos De Almeida

Número da OAB: OAB/BA 010503

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJBA, TJPB
Nome: JAIRO SANTOS DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS     ID do Documento No PJE: 456386378 Processo N° :  0000756-84.2014.8.05.0072 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA  JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091219304382500000439972987   Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS     ID do Documento No PJE: 460685218 Processo N° :  0000331-23.2015.8.05.0072 Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL  JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24121316463535900000443852967   Salvador/BA, 3 de abril de 2025.
  3. Tribunal: TJPB | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão ACÓRDÃO Apelação Cível nº 0802457-19.2024.8.15.0751. Relatora: Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Apelante(s): Daniel Fernandes da Luz. Advogado(s): Larkinton Araújo dos Santos – OAB/PB 33.355. 1ºApelado(s): Banco Máxima S/A. Advogado(s): Michelle Santos Allan de Oliveira – OAB/BA 43.804. 2ºApelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): André Neto Moya – OAB/SP 235.738. 3ºApelado(s): Banco Daycoval S.A. Advogado(s): Carlos Augusto Tortoro Júnior – OAB/SP 247.319. 4ºApelado(s): Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401. 5ºApelado(s): Capital Consignado Sociedade de Crédito Direito S/A. Advogado(s): Nathalia Silva Freitas – OAB/SP 484.777. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SUPERENDIVIDAMENTO – C/C DANOS MORAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação de Obrigação de Fazer – Superendividamento – c/c Danos Morais, ajuizada pelo apelante, sob o fundamento de ausência de interesse processual, decorrente do “1) não comparecimento injustificado à audiência de conciliação na qual o plano de pagamento seria apresentado; 2) a não apresentação do plano de pagamento, requisito imprescindível ao desenvolvimento da demanda pelo rito escolhido”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade, em especial, o atendimento ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica aos fundamentos da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque, de forma clara e direta, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso. 4. Na sentença, o juízo concluiu pela ausência de interesse processual, extinguindo o feito sem resolução do mérito. No entanto, o apelo não apresentou argumentos para afastar a conclusão sentencial, limitando-se o recorrente a tratar da questão meritória, nem sequer enfrentada no veredicto. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença configura violação ao art. 932, III, CPC/15, impondo o não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O princípio da dialeticidade exige que o recurso ataque diretamente os fundamentos da decisão recorrida, sendo inadmissível apelação que deixe de impugnar especificamente as razões que embasaram a sentença. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 11. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, NÃO CONHECIMENTO AO RECURSO. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Daniel Fernandes da Luz, buscando a reforma da sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer – Superendividamento – c/c Danos Morais, ajuizada pelo ora apelante em face do Banco Máxima S.A, Banco Bradesco S.A, Banco Daycoval S.A, Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sicredi Evolução e Capital Consignado Sociedade de Crédito Direito S.A, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, decorrente do “1) não comparecimento injustificado à audiência de conciliação na qual o plano de pagamento seria apresentado; 2) a não apresentação do plano de pagamento, requisito imprescindível ao desenvolvimento da demanda pelo rito escolhido”. Nas razões do presente apelo, o promovente/apelante alegou que deve ser julgado procedente o pleito exordial, para fins de limitação dos descontos em folha, procedidos pelos promovidos, porque efetuados acima do teto legal (35%) permitido no ordenamento jurídico pátrio, o que tem afetado o princípio da dignidade da pessoa humana. Contrarrazões nos Ids nº 32501512, 32501513, 32501514, 32501516 e 32501517. A douta Procuradoria de Justiça se absteve de opinar, por considerar ausentes as situações ensejadoras de manifestação ministerial obrigatória. VOTO Registro, de plano, que deve ser negado conhecimento ao presente apelo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença (violação ao princípio da dialeticidade). Conforme relatado acima, a sentença a quo extinguiu a presente Ação de Obrigação de Fazer – Superendividamento – c/c Danos Morais, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, decorrente do “1) não comparecimento injustificado à audiência de conciliação na qual o plano de pagamento seria apresentado; 2) a não apresentação do plano de pagamento, requisito imprescindível ao desenvolvimento da demanda pelo rito escolhido”. Destarte, para impugnar os fundamentos do julgado, caberia ao promovente/apelante expor as razões pelas quais deveria se ter como presente o seu interesse processual (argumentando, por exemplo, a desnecessidade de comparecimento à audiência e a prescindibilidade da apresentação do plano de pagamento), de forma a tornar possível o julgamento do mérito. Ao invés disso, o apelante tratou, nas razões do presente recurso, diretamente sobre a questão meritória, alegando a ilicitude dos descontos procedidos em seus contracheques, sem impugnar os fundamentos do julgado, que nem sequer adentrou no mérito, por ter o juízo vislumbrado a ausência dos pressupostos de desenvolvimento da demanda. Com efeito, malferido está o princípio da dialeticidade, o que impõe a negativa de conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, CPC/15: Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Face ao exposto, NÃO CONHEÇO do presente apelo. Majoro, com fulcro nos §§ 1º e 11, art. 85, CPC/15, em 2% os honorários advocatícios devidos pelo apelante, mantida suspensa a exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. É como voto. Presidiu a Sessão: Exmo. Des. Francisco Seraphico Ferraz Da Nobrega Filho Participaram do julgamento: Relatora: Exma. Desa. Maria De Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Vogais: Exmº. Dr. Carlos Neves Da Franca Neto (substituindo Exmo. Des. Onaldo Rocha De Queiroga) Exmo. Des. Francisco Seraphico Ferraz Da Nobrega Filho Acompanhou como representante do Ministério Público: Exmo. Procurador Jose Farias De Souza Filho João Pessoa, 26 de junho de 2025. Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão Relatora G/07
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS  Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8006788-22.2021.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS REQUERENTE: CLAUDIA CONCEICAO NASCIMENTO e outros (2) Advogado(s): JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B) REQUERIDO: EDSON DOS REIS ARCANJO Advogado(s):     DESPACHO               Vistos,   Atribuo ao presente ato força de mandado/citação/intimação, ofício, carta precatória para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.   Sem maiores delongas cumpra-se o despacho Id, 158060512 em sua integridade.  Cruz das Almas- Ba, datado digitalmente. Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS     ID do Documento No PJE: 477740511 Processo N° :  8000240-83.2018.8.05.0072 Classe:  REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE  ISRAEL FERREIRA LOPES DA PAIXAO (OAB:BA33861) JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B), LUIZ FELIPE MAGALHAES DE ALMEIDA (OAB:BA56118)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24120917535829200000459212695   Salvador/BA, 5 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS     ID do Documento No PJE: 456386378 Processo N° :  0000756-84.2014.8.05.0072 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA  JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24091219304382500000439972987   Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS     ID do Documento No PJE: 501379534 Processo N° :  8000679-60.2019.8.05.0072 Classe:  CURATELA  JAIRO SANTOS DE ALMEIDA (OAB:BA10503-B)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25052216303141400000480621157   Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOQUEIRÃO Processo nº 0826187-78.2024.8.15.0001 AUTOR: AILTON GERVASIO REU: LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00, BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico, pela presente, que fica(m) o(s) destinatário(s) intimado(s), via sistema, do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença vinculado(a) a este termo. DESTINATÁRIO(S): ADVOGADO(A)(S) - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. Boqueirão/PB, 26 de junho de 2025. De ordem, ROBSON DE QUEIROZ CAVALCANTE. Chefe de Cartório
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440  Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA. Santo Antônio de Jesus-BA, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025 Processo nº  0503487-05.2017.8.05.0229 Classe-Assunto: USUCAPIÃO (49) - [Usucapião Especial (Constitucional)]  Autor:  JOSE CARLOS CABRAL DE SOUZA registrado(a) civilmente como JOSE CARLOS CABRAL DE SOUZA e outros Réu: TERCEIRO INTERESSADO: EUFROSINA BARRETO TEIXEIRA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:   De ordem da Dra. EDNA DE ANDRADE NERY, Juíza de Direito da (o) 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais de Santo Antônio de Jesus, na forma da lei etc. fica intimada a parte autora para se manifestar acerca da juntada da pesquisa de endereço, vide id.491114170. Prazo:05(cinco) dias.    Eu, Islane das Virgens Carvalho, estagiário(a) de Direito, o digitei. Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria
  10. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS/BA  VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Adv. Fernando Roth Schmidt - Rua A, Loteamento Vila Alzira - Cruz das Almas/BA - CEP: 44.380-000 Telefone: (75) 3673-0450, e-mail: cdasalmas1vcrime@tjba.jus.br Processo: 8001659-65.2023.8.05.0072 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça, Competência dos Juizados Especiais] AUTORIDADE: DT CRUZ DAS ALMAS VÍTIMA: OSVALDO PEREIRA DA PAZ AUTOR DO FATO: EVANGIVALDO SOUZA DESPACHO Em face da necessidade de promover diligências indispensáveis à audiência pública a ser realizada no dia de amanhã na sede deste juízo, remarco a audiência de instrução para o dia 01/07/2025, às 10h30, no local de costume. Intime-se o autor do fato para que compareça à audiência, devidamente acompanhado de advogado. Faça-se constar do mandado que a resposta à acusação deverá ser apresentada em audiência, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.099/95, bem como que poderão ser trazidas testemunhas, até o máximo de três. Caso seja certificado pelo Oficial de Justiça que ele(a) não tem advogado, intime-se a Defensoria Pública, com prazo de antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência, para assumir a defesa do(a) acusado e comparecer à assentada. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e aquelas que vierem a ser arroladas pela defesa, com requerimento para intimá-las, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Expeça-se carta precatória, com a finalidade de intimar a(s) testemunha(s) que residam noutra(s) comarca(s) para que participe(m) da audiência por videoconferência, advertindo-a(s) da necessidade de ingressar(em) ao ato em ambiente fechado e silencioso, de modo a facilitar a sua oitiva, bastando para tanto acessar(em) à sala virtual através de aparelho celular, tablet ou computador, utilizando o navegador Google Chrome e o endereço: http://call.lifesizecloud.com/219976. O(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar o(a) depoente se possui equipamento e local adequados e, em caso negativo, certificar a resposta, orientando-o(a) a comparecer ao fórum local para ser ouvido(a) em sala passiva, que deverá ser reservada e disponibilizada pelo juízo deprecado. Ele(a) deve ainda perguntar ao depoente qual o seu número telefônico, se houver, e certificar nos autos da carta precatória para futuras comunicações. Ciência ao Ministério Público. Faculto às partes e procuradores, que não residam nesta comarca, a participação na referida audiência por videoconferência, utilizando o navegador Google Chrome e o endereço: http://call.lifesizecloud.com/219976. O juízo deve ser informado acerca dessa opção com antecedência. Proceda-se o registro da designação da audiência no sistema PJe, bem como as suas alterações subsequentes (realização, cancelamento, adiamento etc). DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Em tempo: a serventia deve comunicar aos interessados acerca do adiamento da assentada pelo meio cabível. Cruz das Almas/BA, data do sistema. RENATO ALVES PIMENTA Juiz de Direito
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