Carlos Henrique Dos Santos Porto
Carlos Henrique Dos Santos Porto
Número da OAB:
OAB/BA 011729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Henrique Dos Santos Porto possui 71 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJBA, TJSE, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TJBA, TJSE, TRT5, TJRN
Nome:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (19)
PRECATÓRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000282-26.2009.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN AUTOR: CELINO RAMOS DE OLIVEIRA NETO Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729) REU: MUNICÍPIO DE PAU BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido de designação de audiência de instrução, de modo a evitar alegação de cerceamento de defesa e consequente nulidade processual. 1- Designe-se audiência de instrução para o dia 27 de fevereiro de 2023, às 09:00h, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, no seguinte endereço https://call.lifesizecloud.com/907106, extensão: 907106, conforme instruções a seguir, intimando-se a(s) parte(s) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arrolar(em) testemunhas, observando o disposto nos arts. 357, §6°, 450 e 455, do CPC, bem como especificar os pontos controvertidos sobre os quais pretendem produzir prova oral. 2- Nos termos do artigo 455, do CPC, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora, local, instruções de acesso à audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 3- Se houve requerimento de depoimento pessoal, fica(m) a(s) parte(s) advertida acerca da incidência da confissão se não comparecer ou se recusar a depor (art. 385, § 1°, do CPC), com a ressalva do art. 388, do CPC. 4- Ficam cientes as partes e seus advogados de que: Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; Necessário câmera no equipamento, para sua visualização; Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3283 1906 - Ramal 3; e-mail camacan1vcivel@tjba.jus.br; A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 e conforme faculdade estabelecida pelo art. 7º, do Ato normativo nº 41, de 12 de novembro de 2021. A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes, conforme estabelecido acima. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020; Link para acesso à sala virtual pelo computador. Esse é o link fixo da nossa sala de audiência de conciliação : https://call.lifesizecloud.com/907106 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 907106 Código de acesso à sala (senha): Não é necessário Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Intime-se. Cumpra-se. Camacan/BA, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0118500-37.2005.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: SIONE MARIA PORTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes, bem como o disposto na certidão de Id 484241686, determino a intimação pessoal das partes, por carta com aviso de recebimento (AR)/domicílio eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse no feito, especificando as medidas necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio. Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, 1 de abril de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 0000159-57.2011.8.05.0190 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI 16/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, bem como a PORTARIA Nº 02/2024 do Excelentíssimo Rodrigo Alves Rodrigues, Juiz de Direito desta Vara, que delega atos e rotinas processuais, neste caso o Inc. LXXXVIII* Considerando que o processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, FICA A PARTE AUTORA, através de seu advogado, INTIMADA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias Camacã/BA, 23 de julho de 2025 LXXXVIII - Estando o processo paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, intimá-la para dar prosseguimento ao feito por meio de seu(sua) procurador(a) no prazo de 5 (cinco) dias
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0501367-46.2017.8.05.0113 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: GEORGE DOS SANTOS ALVES Advogado(s): THAMILIS COSTA BRAITT, DANILO TORRES DE QUEIROZ APELADO: RAPHAELA FALCAO AGUIAR e outros Advogado(s):CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE DENÚNCIA CALUNIOSA E DIFAMAÇÃO. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SUSPEITAS DE CONDUTA INADEQUADA COM MENORES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, DOLO OU CULPA GRAVE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A comunicação de suspeitas de crimes contra crianças e adolescentes às autoridades competentes constitui exercício regular de direito (art. 188, I, do Código Civil), não ensejando responsabilização civil, salvo quando comprovada má-fé, dolo ou culpa grave do comunicante. 2. O dever de proteção integral da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal e concretizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe a comunicação imediata de suspeitas às autoridades competentes, em observância ao princípio da intervenção precoce (art. 100, VI, do ECA). 3. A legitimidade das suspeitas comunicadas resta evidenciada quando o próprio Ministério Público, mesmo após arquivamento do inquérito policial, propõe Ação Civil Pública para afastamento do suspeito das atividades com menores, sendo tal medida posteriormente homologada pelo Poder Judiciário. 4. O princípio do superior interesse da criança determina que eventual constrangimento do suspeito, abalo à sua reputação ou prejuízos decorrentes da investigação são consequências juridicamente irrelevantes quando confrontadas com a necessidade de proteção dos menores. 5. A ausência de demonstração de má-fé, dolo ou culpa grave dos comunicantes, aliada à fundamentação das suspeitas em indícios concretos (conversas inadequadas entre adulto instrutor e adolescente), afasta qualquer pretensão indenizatória. 6. O arquivamento posterior do inquérito policial não deslegitima a comunicação inicial quando baseada em suspeitas fundadas e motivada pela proteção de menores, não por interesse escuso. 7. Permitir a responsabilização civil de quem denuncia suspeitas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes representaria grave retrocesso na proteção dos direitos infanto-juvenis, criando efeito inibidor que desencorajaria futuras comunicações necessárias. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0501367-46.2017.8.05.0113 em que é Apelante GEORGE DOS SANTOS ALVES - e Apelado RAPHAELA FALCAO AGUIAR e OUTRO. Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao Apelo. Salvador, .
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0118500-37.2005.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] EXEQUENTE: SIONE MARIA PORTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. Vistos. Considerando o lapso temporal desde a última manifestação das partes, bem como o disposto na certidão de Id 484241686, determino a intimação pessoal das partes, por carta com aviso de recebimento (AR)/domicílio eletrônico, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem interesse no feito, especificando as medidas necessárias ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio. Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos. P.I.C. Salvador, 1 de abril de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 86693939 Processo N° : 0003160-57.2019.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072214083404300000135935431 Salvador/BA, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0000504-81.2015.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN REQUERENTE: ELIEIDE CERQUEIRA e outros (4) Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO (OAB:BA11729) REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAU BRASIL Advogado(s): PEDRO DOS SANTOS LOUSADO (OAB:BA23769) DESPACHO Defiro o quanto requerido pelos exequentes no id. 460492122 e, via de consequência, determino a intimação dos exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem cálculos atualizados (art. 534 do CPC). Em seguida, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos (art. 535, caput, do CPC). Após, havendo impugnação, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se. Em seguida, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação do executado, promova-se a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, observando-se as regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça. Intime-se. Cumpra-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
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