Diana Vilas Boas Juca
Diana Vilas Boas Juca
Número da OAB:
OAB/BA 011738
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diana Vilas Boas Juca possui 49 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSE, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSE, TJBA, TRT5
Nome:
DIANA VILAS BOAS JUCA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
EXECUçãO DE CERTIDãO DE CRéDITO JUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR AlvJud 0001152-19.2017.5.05.0036 REQUERENTE: MARIA CARMEM CARVALHO MACEDO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d27515 proferido nos autos. - Notifique(m)-se a(s) ré(s) para ter(em) vista da petição ID e44cd01 e documento(s) juntado(s), bem como as partes para terem vista do ofício de id 2613ffb. Prazo de 05 dias. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0506265-11.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: NELIA COUTINHO SANTOS Advogado(s): ANA PAULA FREITAS SOUZA registrado(a) civilmente como ANA PAULA FREITAS SOUZA (OAB:BA34134), DIANA VILAS BOAS JUCA (OAB:BA11738) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DECISÃO Vistos. Considerando a decisão de Id 505804675 proferida nos autos da Falência da WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA n. 0107850-18.2011.8.05.0001, determino o sobrestamento do presente incidente pelo prazo de 40 (quarenta) dias a contar de 02/07/2025 (data do proferimento daquela decisão). Transcorrido o prazo da suspensão: 1. Intime-se o Administrador Judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, notadamente com relação à eventual inclusão do crédito deste incidente na 2ª Lista de Credores; 2. Caso o AJ informe que o presente crédito já tenha sido incluído na 2ª Lista de Credores, ouça-se a parte habilitante pelo prazo de 05 (cinco) dias e, na sequência, o MP pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. 3. Caso o AJ informe que o presente crédito não fora incluído na 2ª Lista de Credores, voltem-me conclusos para decisão. Após, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumPrSe 0000115-22.2024.5.05.0032 REQUERENTE: ALAN DOS SANTOS MELO BONFIM REQUERIDO: PARK - INN ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4783f9e proferido nos autos. Notifique-se o reclamante do teor da petição de ID 09e70ce. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DOS SANTOS MELO BONFIM
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000241-17.2015.5.05.0023 RECLAMANTE: ALMIR DE ALMEIDA BARBOSA FILHO RECLAMADO: VIVO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d8d46 proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista à parte autora da petição e documentos juntado pelo Id. nº ebad0d7, pelo prazo de 10 dias. Após, voltem-me conclusos. SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR DE ALMEIDA BARBOSA FILHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0000957-11.2018.5.05.0000 REQUERENTE: NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA. E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR E DO SER SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17accd5 proferido nos autos. DESPACHO O presente Procedimento Conciliatório veio concluso para análise. I) PETIÇÃO - ID. 1e04d3c: A Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602 requer a retirada do seu nome da autuação do presente procedimento, uma vez que o processo de origem de nº 0000232-37.2020.5.05.0037, já foi arquivado por desistência da ação. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. II) PETIÇÃO APRESENTADA PELAS REQUERENTES As Requerentes, Núcleo de Saúde e Ser Serviços Médicos, por meio da petição de Id. 80b5b4e, solicitam o parcelamento, em 04 vezes, do valor atrasado no importe de R$ 144.722,77, referente aporte parcial de abril/2025 (R$ 54.722,77) e aporte integral de maio/2025 (R$ 90.000,00). Considerando que a forma de pagamento dos aportes foi objeto de deliberação pelas Partes em audiência, aprovada por unanimidade dos participantes e chancelada por este Juízo, conforme Termo de Repactuação (id. e64b55f), a alteração do referido ajuste deve ser submetida aos Credores. Ante o exposto, devem ser notificados os Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta apresentada pelas Requerentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há pequeno saldo, distribuído em contas judiciais avulsas, vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas. Destarte, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675922-9, conferindo poder de ofício ao presente despacho. IV) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. 82f2dd2, informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, no valor de R$ 50.000,00, conforme extrato anexado no id. 7bc6379, o qual está pendente de liberação. V) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório, após o cumprimento do item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. VI) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Assim deve a Secretaria deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência deste despacho; 2) Intimar aos Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo Clube, conforme analisado no item II deste despacho; 3) Após intimação do teor deste despacho, excluir da autuação a advogada Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602. 4) Encaminhar cópia do presente despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675922-9. 5) Cumprido o item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes; 6) Certificar o cumprimento dos itens 3 a 5 deste despacho. 7) Decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos Credores, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA. - SERVICOS MEDICO CIRURGICOS DA BAHIA S A
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000224-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: TAINA SANTANA DE SOUZA RECORRIDO: LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000224-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. Não resulta caracterizada a figura jurídica do assédio moral quando o empregado não logra comprovar os fatos narrados na petição inicial, ônus que lhe incumbe, por se tratar de fato constitutivo da sua pretensão (art. 818, I, da CLT). Recurso da reclamante não provido. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA ROT 0000224-32.2024.5.05.0001 RECORRENTE: TAINA SANTANA DE SOUZA RECORRIDO: LIGA BAHIANA CONTRA O CANCER A Secretaria da Quinta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000224-32.2024.5.05.0001 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. Não resulta caracterizada a figura jurídica do assédio moral quando o empregado não logra comprovar os fatos narrados na petição inicial, ônus que lhe incumbe, por se tratar de fato constitutivo da sua pretensão (art. 818, I, da CLT). Recurso da reclamante não provido. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. JEIFSON RIBEIRO DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TAINA SANTANA DE SOUZA
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