Fernanda Viana Lima
Fernanda Viana Lima
Número da OAB:
OAB/BA 012146
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF1
Nome:
FERNANDA VIANA LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 0501829-08.2014.8.05.0113 Classe - Assunto: USUCAPIÃO (49) Autor: JOAO FERNANDES DE FRAGA LIMA e outros (3) Réu: ESPÓLIO DE registrado(a) civilmente como JOSE LUCIO CAMPOS SILVA e outros (3) D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de Ação de Usucapião movida por JOÃO FERNANDES DE FRAGA LIMA, COSMIRO FRAGA LIMA, JOSÉ LUIZ FRAGA LIMA, JOSÉ FRANCISCO FRAGA LIMA e JOSÉ CARLOS HENRIQUE DE LIMA em desfavor de JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA, MARIA DIONÍSIA FONTES SILVA, MARIO DOS SANTOS PADRE e MARIA JOSÉ SILVA SANTOS, na qual a parte autora afirma, em síntese, que exercem a posse mansa, pacífica, incontestável e com animus domini sobre o imóvel descrito na petição inicial (imóvel rural de 26 hectares, 77 ares e 00 centiares integrantes da Fazenda Conceição de Ferradas), que o imóvel foi adquirido dos réus em 27/10/1995 mediante escritura pública de venda e compra, e que preenche os requisitos para declaração do domínio. Requer, no mérito, a declaração de domínio sobre o imóvel. Com a petição inicial vieram documentos. Emenda da petição inicial IDs 221525472, 221525472, 221525486, 221525489 e 221525494 com documentos. Custas iniciais recolhidas ID 221525470. Despacho ID 221525496, determinando a citação. Citação por edital IDs 221525575, 221525585 e 221525586. Citação dos confrontantes EDUARDO HENRIQUE DE MOURA, GILMAR SANTANA FRANCO, UBALDO REIS RIBEIRO e PEDRO LUCIANO ARAÚJO JATOBÁ IDs 221525571, 221525506, 221525600 e 221525579. Intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal IDs 221525560, 221525562 e 221525564. Contestação do confrontante ID 221525567 com documentos, na qual aduz preliminar de carência da ação por ausência de interesse. Manifestação do Município de Itabuna ID 221525581 com documentos, na qual alega não ter interesse na demanda. Manifestação da União IDs 221525573, 221525574, e 221525587 na qual aduz preliminar de carência da ação por ausência de interesse (inadequação da via eleita). Alega não ter interesse na demanda. Transcurso do prazo sem manifestação dos confrontantes EDUARDO HENRIQUE DE MOURA, GILMAR SANTANA FRANCO e UBALDO REIS RIBEIRO, conforme certidão ID 221525601. Transcurso do prazo do edital de citação, conforme certidão ID 221525588. Parecer do Ministério Público ID 221525633. Despacho ID 221525608, decretando a revelia dos réus JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA, MARIA DIONÍSIA FONTES SILVA e MARIA JOSÉ SILVA SANTOS (citados por edital). Contestação da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (no múnus da curadoria especial dos réus citados por edital JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA, MARIA DIONÍSIA FONTES SILVA e MARIA JOSÉ SILVA SANTOS) ID 221525616, na qual requer Assistência Judiciária Gratuita e aduz preliminar de nulidade de citação. Réplica ID 221525638. Decisão Interlocutória ID 221525645, acolhendo a preliminar de nulidade de citação e intimando a parte autora para esclarecer as questões expostas acerca do polo passivo. Emenda da petição inicial ID 221525647 com documentos. Despacho ID 221525649, determinando pesquisa de endereço em relação aos réus JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA, MARIA DIONIZIA FONTES SILVA e MARIA JOSÉ SILVA SANTOS e intimando a parte autora para comprovar diligências em relação ao (ESPÓLIO DE) MÁRIO DOS SANTOS PADRE. Petição da parte autora ID 357637319 com documentos, informando a impossibilidade de realizar diligências em relação ao réu (ESPÓLIO DE) MÁRIO DOS SANTOS PADRE, o óbito do réu (ESPÓLIO DE) MARIA JOSÉ SILVA SANTOS (e herdeira universal de Mário dos Santos Padre) e indicando herdeiro/representante dos réus (ESPÓLIO DE) MÁRIO DOS SANTOS PADRE e (ESPÓLIO DE) MARIA JOSÉ SILVA SANTOS. Espelhos Renajud, Infojud e Siel IDs 390256099, 390256101, 390256104, 390256107, 390259609 e 390259611. Despacho ID 388531532, intimando a parte autora para comprovar a condição de irmão do réu JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA em relação ao réu (ESPÓLIO DE) MARIA JOSÉ SILVA SANTOS. Petição da parte autora ID 395017535 com documentos. É o relatório. Chamo o feito à ordem. Considerando que a parte autora informou a impossibilidade de obter informações acerca de inventário e herdeiros/sucessores do réu MÁRIO DOS SANTOS PADRE, bem como demonstrou o óbito da ré MARIA JOSÉ SILVA SANTOS e a possibilidade do réu JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA ostentar a posição de herdeiro universal dos réus MÁRIO DOS SANTOS PADRE e MARIA JOSÉ SILVA SANTOS, DEFIRO, por ora, a substituição os referidos réus pelo seu Espólio. CITE(M)-SE o(s) ESPÓLIO DE MÁRIO DOS SANTOS PADRE e ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ SILVA SANTOS, na pessoa do réu JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA (administrador provisório), para, nos termos dos arts. 313, §2º, I, e 687 e ss, do Código de Processo Civil, no prazo de 60 (sessenta) dias, promover a habilitação regular do espólio ou dos herdeiros do(a) de cujus, se encerrado o inventário com a partilha dos bens, sob pena de continuidade do processo sem sua participação. No mais, CITE(M)-SE o(s) réu(s) JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA e MARIA DIONÍSIA FONTES SILVA nos endereços indicados na petição ID 456699227, no Parecer do Ministério Público ID 221525633 e nas pesquisas de endereço (IDs 390256099, 390256101, 390256104, 390256107, 390259609 e 390259611). Proceda, o Cartório, a) a adequação do polo ativo, fazendo constar JOÃO FERNANDES DE FRAGA LIMA, COSMIRO FRAGA LIMA, JOSÉ LUIZ FRAGA LIMA, JOSÉ FRANCISCO FRAGA LIMA e JOSÉ CARLOS HENRIQUE DE LIMA; e b) a adequação do polo passivo, fazendo constar JOSÉ LÚCIO CAMPOS SILVA, MARIA DIONÍSIA FONTES SILVA, ESPÓLIO DE MARIO DOS SANTOS PADRE e ESPÓLIO DE MARIA JOSÉ SILVA SANTOS. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8003787-61.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA Requerido: REU: ALVES PORTUGAL COMERCIO E VESTUARIO LTDA, MARIA DO ROSARIO SILVA CRUZ DESPACHO 1. Estando em ordem as custas processuais, EXPEÇA-SE o Mandado Monitório nos termos do artigo 701, do Código de Processo Civil. Itabuna (Ba), 02 de junho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito BL
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/06/2025 11:24:36): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000688-50.2024.8.05.0103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cumprimento Provisório de Sentença] Autor (a): COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA Réu: SONY CARREIRO DE SOUZA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Exequente para cumprir integralmente o ato ID 501726516, no prazo de 5 dias Ilhéus - BA, 27 de junho de 2025. Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0502899-21.2018.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido: EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO LESSA DE MORAES DESPACHO 1. INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para ter ciência sobre o quanto informado pelo executado (501668780), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. 2. Doutro lado e desde já, em atenção à suspensão da execução requerida pelo executado (502807917), registre-se, a mesma somente ocorrerá caso o executado promova, de forma célere e objetiva, o pedido administrativo perante a agência bancária do exequente, a não ser que, por óbvio, este, ciente da suspensão requerida, com a mesma aquiesça. Itabuna (BA), 02 de junho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300402-91.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA INTERESSADO: FRANCISCO MOREIRA TORRES Advogado(s): SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA DE MELO registrado(a) civilmente como SADIA CONSUELO CANDIDO PITANGA DE MELO (OAB:BA43401), PRISCILA DAYANE PITANGA DE MELO (OAB:BA40603) INTERESSADO: LUDMILA SEPULVEDA RIBEIRO e outros Advogado(s): FERNANDA VIANA LIMA (OAB:BA12146), LUANNE VIEIRA DE BRITO E SILVA (OAB:BA66085) DESPACHO 01. Cite-se o espólio de Aristides Moreira Torres, representado por sua inventariante Isabela Teixeira Torres, por meio de carta precatória, no endereço indicado na petição retro, para no prazo de cinco dias, se pronunciar sobre o pedido de sua habilitação nos autos (art. 690, NCPC). 02. Cumpra-se. ITABUNA/BA, 9 de maio de 2025. André Luiz Santos Britto Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8001089-82.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA Réu: KLEBER VIEIRA DA HORA D E S P A C H O Vistos, etc. O autor requer pesquisa de endereço. DEFIRO a pesquisa de endereço do(s) réu(s) através dos sistemas Sisbajud, RenaJud, InfoJud e Siel, este último apenas em relação às pessoas físicas, condicionadas ao pagamento das respectivas custas (15 dias), se o autor não for beneficiário da gratuidade da justiça. Ressalto que o endereço das pessoas jurídicas é de livre consulta no site da Receita Federal e de livre acesso na Junta Comercial respectiva. Caso seja informado novo endereço, determino a realização de citação, com o devido recolhimento das custas (15 dias úteis), se o autor não for beneficiário da gratuidade da justiça. Caso contrário, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (uinze) dias úteis, requerer o que entender de direito, dando efetivo andamento ao processo, sob pena de extinção. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8006518-98.2023.8.05.0113 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA REU: ZANATA ANDRADE TELES CLASSE: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência restou infrutífera (AR ID 484533777), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. ITABUNA/BA, 28 de março de 2025 ANA LUIZA GRECCO ZANON BURGOS Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8003950-41.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA Réu: MARCOS VINICIOS LIMA SANTANA D E S P A C H O Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo/cancelamento da distribuição. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8004109-81.2025.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA - SICREDI REGIAO SUL DA BAHIA Réu: TEREZA SASQUIA PINHEIRO SILVA D E S P A C H O Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo/cancelamento da distribuição. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
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