Rita De Cassia Costa Brandao De Miranda
Rita De Cassia Costa Brandao De Miranda
Número da OAB:
OAB/BA 012236
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJPB
Nome:
RITA DE CASSIA COSTA BRANDAO DE MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0375698-04.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte Ativa: EMBARGANTE: BRADESCO SEGUROS S/A Parte Passiva: EMBARGADO: UBIRAJARA REIS DE PAULO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifestem-se as partes acerca do parecer do Ministério Público, ID 485094758, no prazo de 15 dias. Salvador/BA - 27 de junho de 2025. VERA RITA LINS DE ALBUQUERQUE SENTO-SÉ Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0006235-73.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: JUDITH DOS SANTOS SOUZA Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO registrado(a) civilmente como HUMBERTO AUGUSTO PINTO NETO (OAB:BA17343-A), JESSICA BATISTA MARQUES CAVALCANTE BERENGUER (OAB:BA52542-A) APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado(s): SANDRA MARTA CARDOSO NOGUEIRA (OAB:BA5839-A), RITA DE CASSIA COSTA BRANDAO DE MIRANDA (OAB:BA12236-A) DESPACHO A apelante, nas razões de id. 75212609, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, todavia, em que pese as suas alegações, deixou de comprovar a sua impossibilidade financeira em arcar com as despesas processuais. Pretende a Lei maior garantir que todos, sem exceção alguma, tenham acesso à Justiça. Entretanto, a aplicação desenfreada do dispositivo traria grande malefício para a sociedade, que se veria compelida a arcar com custos que poderiam ser arcados por aqueles que podem pagar, aplicando o princípio da igualdade. Ou seja, deve-se tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na proporção de suas desigualdades. Assim, ante a ausência de comprovação da necessidade dos benefícios da assistência judiciária gratuita, determino a intimação da apelante para que comprove a necessidade dos benefícios requeridos, juntando cópias de sua última declaração de IRPF, extratos de movimentação bancária dos três últimos meses, comprovantes de despesas ordinárias (tais como conta de água, luz, telefone, cartão de crédito), ou providencie o recolhimento das custas judiciárias, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do quanto preceitua os § 7º, do art. 99 e § 2º do art. 101 do CPC. Ainda, considerando que o apelado, nas contrarrazões de id. 75212635, suscitou preliminar de inadmissibilidade recursal, imperiosa a intimação da apelante para que se manifeste sobre a arguição, em igual prazo de 05 dias, em homenagem ao princípio do contraditório. Intime-se. Publique-se. Salvador, 30 de junho de 2025. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0870060-79.2023.8.15.2001 AUTOR: WALDY QUEIROZ DA SILVA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Autos ao CEJUSC. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121513131696800000078716283 2 - ATOS CONSTITUTIVOS - WALDY QUEIROZ Documento de Comprovação 23121513131793400000078716285 3 - DOCUMENTOS AUTOR E VEICULO Documento de Comprovação 23121513131848400000078716286 3 - DOCUMENTOS AUTOR E VEICULO-compactado Documento de Comprovação 23121513132129500000078716288 4 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23121513132190100000078716289 5 - EXTRATO DO CONTRATO Documento de Comprovação 23121513132225900000078716290 Decisão Decisão 23121518263377300000078717869 Intimação Intimação 23121807101335400000078751799 Decisão Decisão 23121518263377300000078717869 Petição Petição 24031819223436400000082142165 BRADESCO EXTRATO Documento de Comprovação 24031819223471600000082142172 WALDY QUEIROZ DA SILVA -SIMPLES NACIONAL (2) Documento de Comprovação 24031819223541500000082142173 WALDY QUEIROZ DA SILVA -EXTRATO NUBANK (1) Documento de Comprovação 24031819223606800000082142174 DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO Documento de Comprovação 24031819223680500000082143125 Decisão Decisão 24040323545084400000082877669 Petição - requer juntada guia de custas judiciais Petição 24051412190428200000084966130 GuiaCustas (9) Documento de Comprovação 24051412190469700000084966134 Certidão Certidão 24062708155295000000087108703 Decisão Decisão 24070113322480700000087195096 Intimação Intimação 24070208025021100000087308458 Decisão Decisão 24070113322480700000087195096 Carta Carta 24070208034962800000087308461 Petição Petição 24071417472071900000087918583 PETICAO Documento de Identificação 24071417472084100000087918593 Doc01BancoVotorantimAtosconstitutivosParte1 Outros Documentos 24071417472173000000087918595 Doc01BancoVotorantimAtosconstitutivosParte2 Outros Documentos 24071417472260500000087918597 Doc02DocsderepresentacaoBANCOVOTORANTIM Procuração 24071417472351500000087918599 Contestação Contestação 24073118314639700000091924812 Doc. 01 - Contrato Documento de Comprovação 24073118314771700000091924814 Doc. 02 - Extrato do Contrato Documento de Comprovação 24073118314869600000091924816 Doc. 03 - Tela CETIP Documento de Comprovação 24073118314938600000091924815 Intimação Intimação 24083009153908300000093536295 Intimação Intimação 24083009153908300000093536295 Petição PROVAS Petição 24101514194901800000095929531 Intimação Intimação 24112209175150400000097843836 Intimação Intimação 24112209175150400000097843836 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112709540749500000098115762 Petição Petição 24121614212441400000099083800 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23121518263377300000078717869, Intimação: 23121807101335400000078751799, Petição Inicial: 23121513131696800000078716283, Documento de Comprovação: 23121513131793400000078716285, Documento de Comprovação: 23121513131848400000078716286, Documento de Comprovação: 23121513132129500000078716288, Documento de Comprovação: 23121513132190100000078716289, Documento de Comprovação: 23121513132225900000078716290, Decisão: 23121518263377300000078717869, Petição: 24031819223436400000082142165]
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0802563-08.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: ALEXANDRE CARDOSO MADALENO, MARIA JOSÉ FRANCISCO FILHA RÉUS: BANCO VOTORANTIM S.A., JEFFERSON GRACILIANO DOS SANTOS, ALISSON CONCESSIONÁRIA DE REPASSES DE VEÍCULOS LTDA, ALISSON DIAS DA NÓBREGA Vistos, etc. Analisando detidamente o caderno processual, evidencio que não fora aberto prazo para o Sr. Alisson Dias da Nóbrega contestar a presente ação, porquanto, conforme exarada no ID: 101566741 não ocorreu sua citação até aquela oportunidade. Contudo, houve habilitação de seu patrono em momento posterior (15/10/2024 - ID: 102045003) e, desde então não houve oportunização para apresentação de contestação de Alisson Dias da Nóbrega nos autos, diferentemente dos outros promovidos que foram devidamente citados – ver ID's: 93977626 - Pág. 1 e 93977635 - Pág. 1. Assim, a fim de este Juízo não incorrer em nulidade processual, CHAMO o feito à boa ordem e DETERMINO a intimação da parte promovida ALISSON DIAS DA NOBREGA para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, a parte autora para apresentar impugnação à contestação no mesmo prazo. Com ou sem as manifestações das partes, conclusos os autos para deliberações. CUMPRA-SE. João Pessoa, 26 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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Tribunal: TJPB | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0802563-08.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: ALEXANDRE CARDOSO MADALENO, MARIA JOSÉ FRANCISCO FILHA RÉUS: BANCO VOTORANTIM S.A., JEFFERSON GRACILIANO DOS SANTOS, ALISSON CONCESSIONÁRIA DE REPASSES DE VEÍCULOS LTDA, ALISSON DIAS DA NÓBREGA Vistos, etc. Analisando detidamente o caderno processual, evidencio que não fora aberto prazo para o Sr. Alisson Dias da Nóbrega contestar a presente ação, porquanto, conforme exarada no ID: 101566741 não ocorreu sua citação até aquela oportunidade. Contudo, houve habilitação de seu patrono em momento posterior (15/10/2024 - ID: 102045003) e, desde então não houve oportunização para apresentação de contestação de Alisson Dias da Nóbrega nos autos, diferentemente dos outros promovidos que foram devidamente citados – ver ID's: 93977626 - Pág. 1 e 93977635 - Pág. 1. Assim, a fim de este Juízo não incorrer em nulidade processual, CHAMO o feito à boa ordem e DETERMINO a intimação da parte promovida ALISSON DIAS DA NOBREGA para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias e, posteriormente, a parte autora para apresentar impugnação à contestação no mesmo prazo. Com ou sem as manifestações das partes, conclusos os autos para deliberações. CUMPRA-SE. João Pessoa, 26 de junho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 15:41:44): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a JOAO VICTOR COSTA BRANDAO DE MIRANDA ME Nenhum Descrição: INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Na oportunidade, observando-se os termos do artigo 6º, VIII, do CDC, e diante da hipossuficiência técnica, DETERMINO/DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 15:41:44): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a JOAO VICTOR COSTA BRANDAO DE MIRANDA ME Nenhum Descrição: INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Na oportunidade, observando-se os termos do artigo 6º, VIII, do CDC, e diante da hipossuficiência técnica, DETERMINO/DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1032907-68.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intimem-se a parte autora acerca do cálculo de liquidação do julgado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação, expeça-se a respectiva requisição de pagamento. Com a expedição, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência do(s) ofício(s) requisitório(s) que se encontra(m) salvado(s) no sistema, para fim de homologação e remessa ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpve-precatorios.htm. Com a migração da requisição, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Em caso de impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Após, havendo anuência aos cálculos apresentados, ao setor competente para expedição da respectiva requisição de pagamento. Na ausência de concordância, remetam-se os autos conclusos. SALVADOR, 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) LEILA PATRICIA JESUS DOS SANTOS Servidor(a)
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Tribunal: TJPB | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35433941 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0184907-20.2008.8.05.0001 AUTOR: INTERESSADO: BIOGRAMA ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA RÉU: REU: LIMPURB EMPRESA DE LIMPEZA URBANA DO SALVADOR DESPACHO Vistos, etc. Tendo em conta o teor das últimas manifestações das partes, declaro encerrada a instrução processual, ao tempo que anuncio o julgamento antecipado da lide. Com a publicação deste expediente, voltem-me conclusos os autos para a prolação de sentença, observada a ordem de conclusão e as metas do CNJ. P.I.C. Salvador-BA, 3 de junho de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
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