Maria Da Conceicao Dos Santos

Maria Da Conceicao Dos Santos

Número da OAB: OAB/BA 012238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Da Conceicao Dos Santos possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2023, atuando em TJMA, TJBA e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMA, TJBA
Nome: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1) ARROLAMENTO COMUM (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR   PROCESSO N. 0010169-73.1996.8.05.0001 REQUERENTE: JACIRA COSTA GARCIA Advogado(s) do reclamante: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS REQUERIDO: ESPOLIO DE ANTONIO CLOVIS GARCIA     SENTENÇA   Vistos e examinados. Determinada a intimação do(a)(s) requerente(s) para manifestação quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, verifica-se que não houve, no prazo assinalado, a prática do(s) ato(s) determinado(s) pelo Juízo, conforme ID 476438931. É o breve relatório. Passo a DECIDIR. Segundo o art. 485, III do Novo Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.  Vale ressaltar, ainda, que por força do que dispõe o art. 77, V do NCPC, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III c/c §1º, do Novo Código de Processo Civil. Sem exigibilidade quanto às custas processuais, diante da gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Se interposto recurso no prazo legal, certifique-se e voltem conclusos para fins de deliberação quanto ao juízo de retratação sobre o qual dispõe o art. 485, §7º do CPC.  Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.   Salvador - BA, data registrada no sistema PJE.   (assinado digitalmente)  LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada
  3. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR       0032192-13.1996.8.05.0001 INVENTARIANTE: LIANA MARGARETE CARVALHO SANTOS REQUERIDO: ESPOLIO DE LOUZE GUILHERMINA DE CARVALHO     SENTENÇA  Vistos etc.  O inventariante possui papel fundamental na condução do processo de inventário, sendo-lhe atribuídos importantes deveres processuais previstos no art. 618 do Código de Processo Civil, entre os quais se destacam: representar o espólio ativa e passivamente; administrar o espólio; prestar as primeiras e últimas declarações; exibir documentos; e trazer ao processo todos os elementos necessários ao regular processamento do feito.  A efetiva atuação do inventariante é, portanto, essencial para que o processo alcance sua finalidade, qual seja, a identificação, avaliação e partilha dos bens deixados pelo falecido, permitindo a adequada sucessão patrimonial e a definição dos direitos hereditários.  No caso em tela, intimado(a) para dar regular andamento ao feito, o(a) inventariante manteve-se inerte, descumprindo seus deveres processuais e obstaculizando a prestação jurisdicional efetiva, em desacordo com o princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com o dever de cooperação das partes (art. 6º, CPC).  Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará prejuízo às partes, tampouco ao Estado, uma vez que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, mediante simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento do feito, mediante o pagamento das custas correlatas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. P.I. Arquive-se.      Salvador/BA, 12 de junho de 2025    CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO
  4. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui,  s/n. Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: salvador6vfamilia@tjba.jus.br       Processo nº: 0526505-60.2017.8.05.0001 ACIONANTE: REQUERENTE: MARIA DE LOURDES FREITAS ACIONADO(s): REQUERIDO: JODELICE RAIMUNDA RASTELLI, EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA RASTELI DESPACHO 1 - Indefiro o pedido formulado em petição de ID 497411632, tendo em vista que ainda não foi realizada pesquisa do endereço do requerido, EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA RASTELI, nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça. Ainda, em atenção a petição supramencionada, informo que verifiquei que a requerida, Sra. Joice Raimunda Rasteli, reconheceu a procedência do pedido autoral em contestação de ID 476209629, contudo, antes desse juízo decidir a respeito do objeto da demanda, é necessário que seja conferido direito ao contraditório a outra parte requerida. 2 - Ato contínuo, DETERMINO que o Servidor de Gabinete realize pesquisa junto ao sistema INFOSEG, a fim de verificar o endereço do Sr. Eduardo Teixeira da Silva Rasteli. 2.1- Com espelho nos autos, tendo em vista a celeridade processual, CITE-SE. 3 - Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 13 de maio de 2025.  (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) AMANDA INÁCIO GORDILHO FREITAS Juíza Auxiliar.
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