Claudemiro Bastos De Santana Filho
Claudemiro Bastos De Santana Filho
Número da OAB:
OAB/BA 012281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudemiro Bastos De Santana Filho possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TJMG, TRT5, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMG, TRT5, TJBA, TJRO
Nome:
CLAUDEMIRO BASTOS DE SANTANA FILHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL ID do Documento No PJE: 506076175 Processo N° : 8001947-32.2024.8.05.0216 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MARIVALDO ALVES DE MACEDO JUNIOR (OAB:BA25891) ARISTOTELES DE ALMEIDA MATOS (OAB:SE12281), ARIANELY DE ALMEIDA MATOS NASCIMENTO (OAB:BA84062) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061911382206400000484823616 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL ID do Documento No PJE: 506076175 Processo N° : 8001947-32.2024.8.05.0216 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MARIVALDO ALVES DE MACEDO JUNIOR (OAB:BA25891) ARISTOTELES DE ALMEIDA MATOS (OAB:SE12281), ARIANELY DE ALMEIDA MATOS NASCIMENTO (OAB:BA84062) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061911382206400000484823616 Salvador/BA, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0058500-49.2008.5.05.0023 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA RECLAMADO: LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07133bd proferido nos autos. DESPACHO 1.Segundo a certidão de cumprimento do mandado de constatação (Id. c3494c8), embora a forma como os móveis foram movimentados no interior do Paço Saldanha desde a última visita demonstre tenha havido eventual invasão do imóvel, o mesmo se encontra atualmente desocupado. Na oportunidade, as janelas que estavam abertas foram fechadas e escoradas, da forma como foi possível, como se observa das fotos anexadas com a referida certidão. Desta forma, não há providência a ser tomada pelo Juízo, que continua apenas aguardando o pagamento do sinal da alienação particular pelo ente público, a fim de dar-lhe posse do bem. 2. Retorna aos autos ofício da 26ª Vara do Trabalho de Salvador contendo manifestação do perito contábil que funcionou nos autos do processo 0045900-84.2008.5.05.0026. Nota-se do documento de Id. e98de87 que houve adequação dos substituídos para excluir aqueles determinados em decisão proferida nos autos mencionados. Em seguida, consta da manifestação pericial cálculos relativos exclusivamente aos exequentes do Liceu, totalizando o crédito de R$ 8.265.409,28, atualizado até 31/05/2025. Diante das novas informações, dê-se ciência às partes da manifestação pericial, notadamente ao representante da SENALBA, pelo prazo de 5 dias, para que sinalizem concordância ou não no tocante AOS SUBSTITUÍDOS, deixando desde logo claro que este Juízo não é competente para discussão dos valores apurados pelo perito, matéria que diz respeito à Vara de origem. Sem mais. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO E EXPROPRIAÇÃO ATOrd 0058500-49.2008.5.05.0023 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA RECLAMADO: LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07133bd proferido nos autos. DESPACHO 1.Segundo a certidão de cumprimento do mandado de constatação (Id. c3494c8), embora a forma como os móveis foram movimentados no interior do Paço Saldanha desde a última visita demonstre tenha havido eventual invasão do imóvel, o mesmo se encontra atualmente desocupado. Na oportunidade, as janelas que estavam abertas foram fechadas e escoradas, da forma como foi possível, como se observa das fotos anexadas com a referida certidão. Desta forma, não há providência a ser tomada pelo Juízo, que continua apenas aguardando o pagamento do sinal da alienação particular pelo ente público, a fim de dar-lhe posse do bem. 2. Retorna aos autos ofício da 26ª Vara do Trabalho de Salvador contendo manifestação do perito contábil que funcionou nos autos do processo 0045900-84.2008.5.05.0026. Nota-se do documento de Id. e98de87 que houve adequação dos substituídos para excluir aqueles determinados em decisão proferida nos autos mencionados. Em seguida, consta da manifestação pericial cálculos relativos exclusivamente aos exequentes do Liceu, totalizando o crédito de R$ 8.265.409,28, atualizado até 31/05/2025. Diante das novas informações, dê-se ciência às partes da manifestação pericial, notadamente ao representante da SENALBA, pelo prazo de 5 dias, para que sinalizem concordância ou não no tocante AOS SUBSTITUÍDOS, deixando desde logo claro que este Juízo não é competente para discussão dos valores apurados pelo perito, matéria que diz respeito à Vara de origem. Sem mais. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0112315-46.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: IVO BISPO DE SENA e outros (4) Advogado(s): CLAUDEMIRO BASTOS DE SANTANA FILHO (OAB:BA12281-A), IZABEL BATISTA URPIA (OAB:BA12972-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): PJ - 02 DECISÃO Mantenho a decisão de ID 71720022 que determinou o sobrestamento do julgamento dos Embargos de Declaração nº 0112315-46.2006.8.05.0001.1.EDCiv, em virtude de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8018131-37.2021.8.05.0000 (TEMA 18), devendo os autos desta Apelação Cível também permanecer na Secretaria da Primeira Câmara Cível. Publique-se. Intimem-se. Cumpram-se as formalidades legais. Salvador/BA, 18 de julho de 2025. DES. PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE RELATOR
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL ID do Documento No PJE: 509503417 Processo N° : 8002086-18.2023.8.05.0216 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL RODRIGO NASCIMENTO DA FRANCA (OAB:BA59897), ARISTOTELES DE ALMEIDA MATOS (OAB:SE12281) JOSE ADENILTON DOS REIS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ADENILTON DOS REIS SANTOS (OAB:SE13741) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071615490915000000487868033 Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7067568-19.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Bancários, Tarifas, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 10.461,40 (dez mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos). Polo Ativo: MARIA LIDUINA BARROZO ADVOGADO DO AUTOR: GIORDANO BRUNO DA ROCHA SPEDO, OAB nº RO978E Polo Passivo: Banco Bradesco, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA ADVOGADOS DOS REU: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, JOANA GONCALVES VARGAS, OAB nº DF55302, DANIEL GERBER, OAB nº DF47827, SOFIA COELHO ARAUJO, OAB nº DF40407, ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO, OAB nº MS13312, BRADESCO DECISÃO Vistos, Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que MARIA LIDUINA BARROZO demanda em face de Banco Bradesco, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. Infere-se dos autos que a parte credora requer levantamento do valor depositado em juízo. A requerida SP, por sua vez, postula pela extinção do feito com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC. Primeiramente, com relação ao pleito da requerida, este não merece prosperar, pois não há qualquer transação nos autos, tendo em vista que a manifestação de ID. 120330320 refere-se tão somente ao adimplemento parcial do débito, razão pela qual INDEFIRO o pedido de extinção. No mais, DEFIRO o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor do patrono da parte credora(eis que possui poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual saldo remanescente, sob pena de arquivamento. Sendo caso de provocação para prosseguimento do feito, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, através do movimento TPU 14739. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 147,67 GIORDANO BRUNO DA ROCHA SPEDO 00850718201 01892584 - 2 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 000790898557-3 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico. Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores. Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo.
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