Juvenal Vieira Gomes Filho
Juvenal Vieira Gomes Filho
Número da OAB:
OAB/BA 012574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juvenal Vieira Gomes Filho possui 53 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRO, TJPB, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJRO, TJPB, TRF1, TJBA, TJMS, TJAL
Nome:
JUVENAL VIEIRA GOMES FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8024526-03.2025.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente AUTOR: JACIARA OLIVEIRA DOS SANTOS Requerido(a) REU: VALDELICE, ELISETE Vistos, etc... Considerando o cumprimento da determinação de ID nº 486273934, com a juntada de documentos para comprovação da hipossuficiência (ID nº 488629837), defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. A petição inicial preenche os requisitos legais e encontra-se devidamente instruída, estando presentes os pressupostos processuais. Dessa forma: I - CITE(M)-SE os requeridos, para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 344 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. II - Intime-se o Ministério Público para, caso entenda necessário, intervir no feito, considerando a presença de parte idosa no polo ativo da demanda (art. 178, III e 279 do CPC). Decorrido o prazo legal para manifestação da parte ré, voltem os autos conclusos para apreciação do mérito ou saneamento do feito, conforme o caso. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador, 21 de julho de 2025. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz Substituto Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0000926-13.2010.8.05.0164 R.H. 1. Intime-se pessoalmente a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2. Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida resposta, intime-se a parte ré/executada, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3. No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora/exequente se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4. Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5. As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6. Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7. Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8. Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9. Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório. Mata de São João, Bahia, 10 de julho de 2021 . LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 08:25:36):
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000510-53.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Extinção da Execução] EXEQUENTE: ERIBALDO ROCHA DE MATOS EXECUTADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA para recolher as custas processuais em anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br SALVADOR-BA, 17 de julho de 2025 NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASILCEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Mamanguape INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Nota de Crédito Rural] Processo nº 0000987-77.2013.8.15.0231 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: BENEDITO FELIPE DE MORAIS De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, INTIMO V.Sa. para tomar ciência do Despacho - id 116236296. MAMANGUAPE-PB, 21 de julho de 2025. ANA LUCIA FERNANDES MADRUGA Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, Centro, Guarabira - PB - CEP: 58200-000 Tel.: (83 ) 3271-3342 6601; e-mail: gua-vmis05@tjpb.jus.br WhatsApp 83 9 9142 5290 PROCESSO: 0000427-62.2011.8.15.0181 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 EXECUTADO(S):JOSUE BENICIO DE PONTES, Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA - PB9273 TERMO DE PENHORA (ART. 845, § 1º C/C ART. 838 DO CPC) Aos 4 de julho de 2025, na 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira, tendo como Juiz de Direito titular, Dra. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO e (FRANCINEIDE ANACLETO DA COSTA GUEDES), Técnico Judiciário, sendo aí, em cumprimento à decisão id 114003480, proferida nos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), processo PJE 0000427-62.2011.8.15.0181, tendo como exequente(s) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746 , e como executado(s) JOSUE BENICIO DE PONTES, Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA - PB9273 , procedeu-se, nos termos do art. 845, § 1º do CPC[1], à lavratura do TERMO DE PENHORA do(s) bem(es) de propriedade do(s) executado(s), descritos a seguir: HONDA/POP100 - QFK6385 PB JTA/SUZUKI EN125 YES - NPX7429 PB Fica, por ora, o proprietário/possuidor do(s) bem(ns) como depositário, por força do art. 838, IV, do CPC[1], c/c art. 159 e seguintes do CPC[2], até posterior deliberação deste juízo. Do que para constar, mandou lavrar o presente termo que, lido, achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo MM Juíza de Direito, Dra KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO. Eu, (FRANCINEIDE ANACLETO DA COSTA GUEDES), Técnico Judiciário, o digitei. Guarabira (PB), 4 de julho de 2025 KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito assinatura eletrônica [1] Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. [2] Art. 838. A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. [3] Art. 159. A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
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