Mario Cesar Bispo Do Rosario
Mario Cesar Bispo Do Rosario
Número da OAB:
OAB/BA 013054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Cesar Bispo Do Rosario possui 43 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2022, atuando em TRT5, TJBA, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRT5, TJBA, TJSP
Nome:
MARIO CESAR BISPO DO ROSARIO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
PETIçãO CíVEL (2)
AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000257-27.2021.5.05.0001 RECLAMANTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO-PROVINCIA DE SANTA CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1462ec0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face do teor da certidão ID 6fc014a, nomeio DAIANE FOSS, Perita do Juízo. 2. Ciente a "expert". 3. Ciência às partes da nomeação, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Os cálculos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, devendo seguir as orientações contidas no despacho de ID 6e3be49. 5. O valor dos honorários periciais será fixado na decisão/sentença. SALVADOR/BA, 22 de julho de 2025. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000801-53.2011.5.05.0134 RECLAMANTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S RECLAMADO: CLINICA SANTA HELENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94415fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista às partes dos cálculos atualizados de id.9b0ee82, pelo prazo preclusivo de 05 dias. CAMACARI/BA, 11 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000801-53.2011.5.05.0134 RECLAMANTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S RECLAMADO: CLINICA SANTA HELENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94415fb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Dê-se vista às partes dos cálculos atualizados de id.9b0ee82, pelo prazo preclusivo de 05 dias. CAMACARI/BA, 11 de julho de 2025. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA SANTA HELENA LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000342-08.2020.5.05.0014 RECLAMANTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S E OUTROS (18) RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS IRMAS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS DA IMACULADA CONCEICAO-PROVINCIA DE SANTA CRUZ Fica V.Sa. notificada para: Tomar ciência acerca dos 17 Alvarás emitidos. Prazo de dez dias. SALVADOR/BA, 11 de julho de 2025. MARIO AUGUSTO SAMPAIO DA PAZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0000957-11.2018.5.05.0000 REQUERENTE: NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA. E OUTROS (1) REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR E DO SER SERVIÇOS MÉDICOS CIRÚRGICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17accd5 proferido nos autos. DESPACHO O presente Procedimento Conciliatório veio concluso para análise. I) PETIÇÃO - ID. 1e04d3c: A Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602 requer a retirada do seu nome da autuação do presente procedimento, uma vez que o processo de origem de nº 0000232-37.2020.5.05.0037, já foi arquivado por desistência da ação. Defere-se o pedido, devendo a Secretaria, após intimação do teor deste despacho, excluir a referida advogada da autuação. II) PETIÇÃO APRESENTADA PELAS REQUERENTES As Requerentes, Núcleo de Saúde e Ser Serviços Médicos, por meio da petição de Id. 80b5b4e, solicitam o parcelamento, em 04 vezes, do valor atrasado no importe de R$ 144.722,77, referente aporte parcial de abril/2025 (R$ 54.722,77) e aporte integral de maio/2025 (R$ 90.000,00). Considerando que a forma de pagamento dos aportes foi objeto de deliberação pelas Partes em audiência, aprovada por unanimidade dos participantes e chancelada por este Juízo, conforme Termo de Repactuação (id. e64b55f), a alteração do referido ajuste deve ser submetida aos Credores. Ante o exposto, devem ser notificados os Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta apresentada pelas Requerentes. Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, retornem os autos conclusos. III) EXISTÊNCIA DE SALDO EM CONTAS AVULSAS Verifica-se ainda que há pequeno saldo, distribuído em contas judiciais avulsas, vinculadas ao presente procedimento, de valores que continuam a ser recebidos das Varas, após a última unificação das contas. Destarte, determino a CEF que proceda a transferência dos saldos das demais contas para a conta judicial de recebimento de aportes de n. 05675922-9, conferindo poder de ofício ao presente despacho. IV) COMPROVAÇÃO DO APORTE MENSAL A certidão de id. 82f2dd2, informa ainda a comprovação do pagamento do aporte mensal de junho/2025, no prazo ajustado, no valor de R$ 50.000,00, conforme extrato anexado no id. 7bc6379, o qual está pendente de liberação. V) LIBERAÇÃO DE PAGAMENTO DA FILA DE CREDORES Considerando a existência de saldo na conta judicial vinculada ao presente Procedimento Conciliatório, após o cumprimento do item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, devem ser iniciados os procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes. VI) DESPACHO PARA CUMPRIMENTO PELA SECRETARIA DO JEE: Assim deve a Secretaria deste Juízo: 1) Intimar as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência deste despacho; 2) Intimar aos Credores, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que, querendo, se manifestem, quanto à proposta de parcelamento apresentada pelo Clube, conforme analisado no item II deste despacho; 3) Após intimação do teor deste despacho, excluir da autuação a advogada Dra. BÁRBARA CRISPINA BARBOSA MOREIRA - OAB/BA n. 63.602. 4) Encaminhar cópia do presente despacho à CEF, o qual tem poder de ofício, para que transfira os valores depositados em contas avulsas do presente procedimento para a conta judicial destinada ao recebimento de aportes de n. 05675922-9. 5) Cumprido o item anterior e observando-se o cronograma de pagamento dos demais acordos globais do JEE, dar início aos procedimentos de liberação do pagamento da fila de credores, com o saldo da conta judicial, referente ao aporte mensal de junho/2025 e aos valores unificados, efetuando a transferência dos valores para as Varas do Trabalho que possuem ações individuais habilitadas no Acordo Global, observando-se a ordem de pagamento constante das planilhas do Procedimento, conforme Termo de Repactuação da Conciliação Global, atentando-se para os credores preferenciais, acaso existentes; 6) Certificar o cumprimento dos itens 3 a 5 deste despacho. 7) Decorrido o prazo, com ou sem manifestações dos Credores, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 10 de julho de 2025. MURILO CARVALHO SAMPAIO OLIVEIRA Juiz Auxiliar Intimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE SAUDE E ASSISTENCIA HOSPITALAR LTDA. - SERVICOS MEDICO CIRURGICOS DA BAHIA S A
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ACum 0034600-53.1997.5.05.0401 RECLAMANTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a612bf proferido nos autos. Diante da informação de ID 489b5e7, e, em observância ao direito fundamental à razoável duração do processo em benefício do credor; os princípios da eficiência administrativa e economia processual; o pagamento equânime dos créditos; a premência do crédito trabalhista, haja vista seu caráter alimentar; e a necessidade de preservação da função social da empresa (art. 35 do Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1 /2020 e art. 148 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19 de dezembro de 2019); reputando-se conveniente e necessária a reunião das execuções perante esta unidade jurisdicional conforme autorizado no art. 36 do Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1/2020 e no art. 149 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19 de dezembro de 2019, com vistas a agilizar o procedimento expropriatório, consideradas as particularidades do caso concreto e a não elaboração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT). determino o sobrestamento do feito até a conclusão do Regime Especial de Execução Forçada deflagrado no processo 0000403-47.2012.5.05.0401. No processo principal serão decididos todos os incidentes intrinsecamente relacionados ao procedimento de reunião de execuções e atos de expropriação, mantida a tramitação das demais execuções perante os processos individuais, na forma dos arts. 45 e 48, do Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1/2020, sendo certo, quando for o caso, que “as partes ou terceiro interessado em discutir aspectos atinentes à execução deverão interpor a medida judicial somente no processo definido como principal, cujos efeitos alcançarão todos os demais processos habilitados (Art. 48, §1º). A centralização das execuções em face de devedores encontra respaldo no art. 28, caput e §1º, da Lei 6.830/90, aplicado à espécie por força do art. 889, da CLT, e no princípio da cooperação jurisdicional, previsto no art. 69, II, do CPC, estando expressamente admitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que regulamentou a padronização da Reunião das Execuções no âmbito da Justiça do Trabalho por meio da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 19/12/2019. CRUZ DAS ALMAS/BA, 10 de julho de 2025. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S
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Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ DAS ALMAS ACum 0034600-53.1997.5.05.0401 RECLAMANTE: SIND TRAB EM STAS CASAS ENT FILANT BENEF REL ESL S S RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a612bf proferido nos autos. Diante da informação de ID 489b5e7, e, em observância ao direito fundamental à razoável duração do processo em benefício do credor; os princípios da eficiência administrativa e economia processual; o pagamento equânime dos créditos; a premência do crédito trabalhista, haja vista seu caráter alimentar; e a necessidade de preservação da função social da empresa (art. 35 do Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1 /2020 e art. 148 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19 de dezembro de 2019); reputando-se conveniente e necessária a reunião das execuções perante esta unidade jurisdicional conforme autorizado no art. 36 do Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1/2020 e no art. 149 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, de 19 de dezembro de 2019, com vistas a agilizar o procedimento expropriatório, consideradas as particularidades do caso concreto e a não elaboração de Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT). determino o sobrestamento do feito até a conclusão do Regime Especial de Execução Forçada deflagrado no processo 0000403-47.2012.5.05.0401. No processo principal serão decididos todos os incidentes intrinsecamente relacionados ao procedimento de reunião de execuções e atos de expropriação, mantida a tramitação das demais execuções perante os processos individuais, na forma dos arts. 45 e 48, do Provimento Conjunto GP-GCRTRT5 nº 1/2020, sendo certo, quando for o caso, que “as partes ou terceiro interessado em discutir aspectos atinentes à execução deverão interpor a medida judicial somente no processo definido como principal, cujos efeitos alcançarão todos os demais processos habilitados (Art. 48, §1º). A centralização das execuções em face de devedores encontra respaldo no art. 28, caput e §1º, da Lei 6.830/90, aplicado à espécie por força do art. 889, da CLT, e no princípio da cooperação jurisdicional, previsto no art. 69, II, do CPC, estando expressamente admitida pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que regulamentou a padronização da Reunião das Execuções no âmbito da Justiça do Trabalho por meio da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 19/12/2019. CRUZ DAS ALMAS/BA, 10 de julho de 2025. ANDRE VITOR ARAUJO CHAVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CRUZ DAS ALMAS
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