Eliana Muricy Torres
Eliana Muricy Torres
Número da OAB:
OAB/BA 013072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Muricy Torres possui 74 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJBA, TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
ELIANA MURICY TORRES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
USUCAPIãO (10)
RESTAURAçãO DE AUTOS (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0002331-75.2009.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: GIRLENE DE ALMEIDA SANTOS ROCHA Advogado(s): ALEXANDRE ATHAYDE DA SILVA (OAB:BA28958), ELIANA MURICY TORRES (OAB:BA13072), JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES (OAB:BA20453) REU: PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos. Da análise percuciente dos autos, diante do pedido de inclusão em pauta de audiência de instrução pleiteada pela autora em id n. 222583074, passou-se ao saneamento do feito, ante se reportar à demanda do ano de 2009. Pois bem. A priori, CHAMO O FEITO À ORDEM, porquanto, se tratar, em verdade, de fase de cumprimento de sentença, logo, incabível o pedido de AIJ (id n. 222583074 ), pelo que o INDEFIRO. REGISTRE-SE. No mais, considerando a sentença prolatada, em sede de assentada (id n. 23712018), ordinariamente, DETERMINO ao cartório que certifique o trânsito em julgado, caso ocorrido. CUMPRA-SE. CERTIFIQUE-SE. Em continuidade, querendo, oportunizo à parte interessada a se manifestar, requerendo o que de direito entender, de forma específica, oportunidade em que deverá trazer as alterações fáticas ocorridas ao longo desse longo período, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, desde já, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. Do contrário, sobrevindo pedido aos autos, voltem conclusos para apreciação da pertinência. Sirva o presente decisum como mandado / ofício / carta para os fins necessários. Por fim, RETIFIQUE-SE /EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL, se necessário. CUMPRA-SE. P.R.I.C Seabra-BA, Flávio Monteiro Ferrari Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - seabra1vcivel@tjba.jus.br Processo nº 0002331-75.2009.8.05.0243 EXEQUENTE: GIRLENE DE ALMEIDA SANTOS ROCHA EXECUTADO: PREMIO COMERCIO DE MAQUINAS APARELHOS E EQUIPAMENTOS CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO para os devidos fins, cumprindo o quanto determinado na decisão de ID 487939902, compulsando os autos, não verificou-se a intimação da parte requerida da sentença de ID 23712018. Outrossim, uso a presente como ATO ORDINATÓRIO para intimar a parte requerida da referida sentença de ID 23712018. Sentença: [...] Posto isto, decreto a revelia de PREMIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS APAREIOS E EQUIPAMENTOS e JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, para declarar a inexistência da dívida em questão, e condenar a acionada a indenizar a parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), a título de compensação por danos morais, com correção e juros legais a partir desta data, até o efetivo pagamento. Bem como, torno definitiva a decisão liminar de fis. 17. Assim, extingo o feito, com resolução do mérito, forte no art. 269, I, do CPC.[...] O referido é verdade e dou fé. Seabra/BA, 29 de julho de 2025. ANDERSON RANGEL JORGE DE SOUZA Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO - SEABRA Fórum Des. Perilo Benjamim, Rua Pio XII, 100 Contatos: (75) 3331-1510, 2138 e 4242 - email: seabra1vcivel@tjba.jus.br Processo nº 0001629-27.2012.8.05.0243, INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALDECINO JOSE DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: ELIANA MURICY TORRES , JULIANA RITA DE SOUZA OURIVES REQUERIDO: NELSON JOAQUIM DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais, DE ORDEM, do MM Juiz de Direito desta Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Seabra/BA, Dr.FLÁVIO MONTEIRO FERRARI, INTIMO a parte requerente, na pessoa do (a) Advogado (a) - art. 334, § 3º, CPC); bem como, o Ministério Público, através da sua procuradoria, para comparecer (em) à AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, designada para o dia 20/08/2025 Hora: 09:00. ADVERTÊNCIAS: 1. Ficam as partes e seus advogados (as), advertidos de que a audiência ocorrerá na sua modalidade PRESENCIAL no primeiro andar do Fórum Perilo Benjamin situado na Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000. 2. Ficam advertidos, também, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência. Seabra, 28 de julho de 2025. MARCIA KARINA ANDRADE SAMPAIO SOUZA Analista Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000081-08.2010.8.05.0252 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: MARIA LOURDES JOVELINA DE SOUZA Advogado(s): ELIANA MURICY TORRES (OAB:BA13072) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material. Compulsando os presentes autos, verifica-se que o processo encontra-se parado há anos, sem qualquer manifestação autoral. Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC. Em persistindo o interesse deverá a parte se manifestar acerca da certidão de Id 58749835. Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000019-65.2010.8.05.0252 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS Advogado(s): ELIANA MURICY TORRES (OAB:BA13072) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -- INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material. Compulsando os presentes autos, verifica-se que o processo encontra-se parado há anos, sem qualquer manifestação autoral. Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC. Em persistindo o interesse deverá a parte indicar as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000076-83.2010.8.05.0252 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: CLEUNICE ROSA DE SOUZA Advogado(s): ELIANA MURICY TORRES (OAB:BA13072) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material. Compulsando os presentes autos, verifica-se que o processo encontra-se parado há anos, sem qualquer manifestação autoral. Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC. Em persistindo o interesse deverá a parte se manifestar acerca da certidão de Id 58735702. Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000016-13.2010.8.05.0252 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: JOILDA DE SOUZA SANTOS Advogado(s): ELIANA MURICY TORRES (OAB:BA13072) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados. O tempo surte efeitos na relação jurídica processual e na de direito material. Compulsando os presentes autos, verifica-se que o processo encontra-se parado há anos, sem qualquer manifestação autoral. Não obstante o princípio do impulso oficial que norteia o processo civil brasileiro, cediço que a mutabilidade fática das relações intersubjetivas pode conduzir, após o relevante período de tempo já ultrapassado, à alteração da situação jurídica das partes e até mesmo ao desinteresse processual. Deste modo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, III c/c §1º, do CPC. Em persistindo o interesse deverá a parte se manifestar acerca da certidão de Id 58626013. Transcorrido o prazo acima referenciado, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Caso necessário, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior. Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA
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