Genira Moraes Rodrigues
Genira Moraes Rodrigues
Número da OAB:
OAB/BA 013352
📋 Resumo Completo
Dr(a). Genira Moraes Rodrigues possui 87 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT5, TJBA, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT5, TJBA, TJAL, TRF1
Nome:
GENIRA MORAES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0004065-15.2010.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANA EMILIA SANTA RITTA PITANGA TABOADA SILVA REU: NAIRA VILLAR DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE Cumpra-se o despacho Id 436733800, de tudo certificando CONCLUSOS somente após. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0004065-15.2010.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANA EMILIA SANTA RITTA PITANGA TABOADA SILVA REU: NAIRA VILLAR DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE Cumpra-se o despacho Id 436733800, de tudo certificando CONCLUSOS somente após. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0004065-15.2010.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANA EMILIA SANTA RITTA PITANGA TABOADA SILVA REU: NAIRA VILLAR DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE Cumpra-se o despacho Id 436733800, de tudo certificando CONCLUSOS somente após. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0004065-15.2010.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANA EMILIA SANTA RITTA PITANGA TABOADA SILVA REU: NAIRA VILLAR DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE Cumpra-se o despacho Id 436733800, de tudo certificando CONCLUSOS somente após. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0004065-15.2010.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANA EMILIA SANTA RITTA PITANGA TABOADA SILVA REU: NAIRA VILLAR DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE Cumpra-se o despacho Id 436733800, de tudo certificando CONCLUSOS somente após. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2.ª VARA CÍVEL DE LAURO DE FREITAS- BAHIA PROCESSO Nº 0004065-15.2010.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: ANA EMILIA SANTA RITTA PITANGA TABOADA SILVA REU: NAIRA VILLAR DESPACHO - PROCESSO META 02 CNJ - URGENTE Cumpra-se o despacho Id 436733800, de tudo certificando CONCLUSOS somente após. Lauro de Freitas (BA), data e hora da assinatura no sistema. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto Viana Estagiário de pós-graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe. Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe. Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002557-85.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: MARCIA APARECIDA ALMEIDA MENEZES Advogado(s): MARCIO ANTONIO COSTA (OAB:BA35586), MAURICIO NEUMANN (OAB:BA34230) REU: CENTRO MEDICO DE CAMACARI - EIRELI - EPP e outros Advogado(s): GENIRA MORAES RODRIGUES (OAB:BA13352), MAYANA DE OLIVEIRA BARRETO (OAB:BA36307), ANDRE LUIS CAVALCANTE COSTA LIMA (OAB:BA14180) DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos morais e materiais proposta por MÁRCIA APARECIDA ALMEIDA MENEZES em face de CENTRO MÉDICO DE CAMAÇARI e PEDRO SACRAMENTO VILLAR RODRIGUES. Decisão saneadora ao ID 98448122 determinou a realização de perícia técnica para dirimir a controvérsia, qual seja, saber se realmente houve erro médico ou que o material encontrado na autora aconteceu de forma natural decorrência da cirurgia. Determinou a intimação da parte autora para informar se tem em seu poder o material retirado na segunda cirurgia, de modo que possibilite analise pelo médico perito. Em Decisão de ID 223635989 este Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita do réu CENTRO e determinou sua intimação para recolhimento dos honorários periciais. Ao ID 393080081 o réu CENTRO reiterou sua alegação de que está com prejuízo financeiro e requereu a concessão de justiça gratuita. Em Decisão de ID 357104495 este Juízo manteve o indeferimento do requerimento da assistência judiciária gratuita da parte ré, bem como determinou a sua intimação para recolhimento das custas processuais. Nos autos foram juntadas as peças do agravo de instrumento interposto pelo réu CENTRO contra a decisão que negou o benefício da gratuidade. Consta ao ID 438454130 o acórdão que negou o provimento ao recurso e manteve a decisão deste Juízo. A parte autora ao ID 440880241 requer a intimação do réu CENTRO para recolhimento dos honorários e prosseguimento do feito. Em Decisão de ID 460951305 este Juízo determinou a intimação do réu CENTRO MÉDICO para comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Certificado o decurso de prazo do réu ao ID 471689185. É o relatório. Decido. DA PROVA PERICIAL Compulsando os autos, verifico que o réu PEDRO manifestou interesse na realização da perícia médica, tendo, inclusive, efetuado o depósito dos honorários periciais (ID 200163370). Todavia, a CLÍNICA ré, apesar de devidamente intimada em mais de uma ocasião, ainda não realizou o depósito correspondente à sua parte dos honorários periciais. Caso a perícia técnica não seja concretizada, o feito será julgado com base na distribuição do ônus da prova. Ressalto que houve a inversão do ônus da prova no presente caso, cabendo à parte ré demonstrar que adotou a conduta adequada durante o procedimento cirúrgico realizado na autora. Diante do interesse do réu PEDRO na produção da prova pericial, determino a intimação do perito para que informe ao Juízo, no prazo de 15 dias, se é possível a realização da perícia com o valor já depositado nos autos. Comuniquem-se as partes da presente decisão. Caso o perito informe a impossibilidade da realização do exame pericial sem o depósito da parte da CLÍNICA ré, o feito será julgado com base nas provas constantes nos autos, observando-se a inversão do ônus da prova. Caso o sr. Perito comunique que poderá realizar a perícia, intime-se o Sr. Perito para elaboração do laudo técnico, analisando os ultrassons juntados e informar se realmente foi deixado material dentro da autora, bem como, informar acerca da possibilidade de biopsia do material retirado que se encontra com a autora. Prazo 30 (trinta) dias; 2 - Juntado o laudo, expeça-se alvará referente aos honorários de perícia; 3 - Em seguida, vista às partes para manifestação pelo prazo comum de 10 (dias) dias; 4 - Apresentada impugnação ao laudo pericial, abra-se vista ao perito, pelo prazo de 15 dias; 5- Cumpridas determinações, retornem-me os autos conclusos para uma nova apreciação. DOS DANOS MATERIAIS Nos pedidos iniciais, a parte autora formulou pedido de indenização por danos materiais no valor de R$ 175,00. O dano material não se presume e deve ser cabalmente comprovado. Nesse sentido, confira-se julgado: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - ATRASO DE VOO - 16 HORAS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. - Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, não pode tornar-se fonte de lucro. - O valor arbitrado em primeiro grau deve ser majorado para atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e ao que frequentemente esta Câmara tem fixado para casos semelhantes. - Os danos materiais devem ser comprovados cabalmente já que, nos termos do art. 944 do Código Civil, "a indenização mede-se pela extensão do dano". Ausente provas dos danos materiais sofridos, devem ser julgados improcedentes os pedidos reparatórios nestes termos. - Recurso provido em parte. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.451132-5/001, Relator(a): Des.(a) Mariangela Meyer , 10ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/11/2024, publicação da súmula em 26/11/2024) No caso em tela, não encontrei documentos que provem o alegado dano material. Na forma do art.373, I do CPC, intime-se a parte autora para juntar documentos que comprovem os alegados danos materiais, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento conforme ônus da prova. Juntados novos documentos, vista à parte adversa. 15 dias. CAMAÇARI/BA, 14 de fevereiro de 2025. MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LS
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