Marthius Magalhães Palmeira Lima

Marthius Magalhães Palmeira Lima

Número da OAB: OAB/BA 013758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marthius Magalhães Palmeira Lima possui 148 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF1, TRT4, TST e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 148
Tribunais: TRF1, TRT4, TST, TJPA, TJSP, TJBA, TRT13, TRT1, TJSE, TRT5, TRT9, TJRJ
Nome: MARTHIUS MAGALHÃES PALMEIRA LIMA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
148
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (54) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) AGRAVO DE PETIçãO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1037621-66.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY GOES DE ARAUJO REU: HABITACAO E URBANIZACAO DA BAHIA S A URBIS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Tendo em vista que não consta dos autos declaração de hipossuficiência nem instrumento de mandato conferindo ao procurador poderes especiais para firmar tal declaração, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária
  3. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DECISÃO Processo nº: 8118153-32.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: POLIDIESEL IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Requerido(a)  REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos, etc...  Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se em condições para julgamento antecipado, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.  Após verificada e certificada a eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença.  P. I.C.    Salvador/BA, 16 de julho de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN
  4. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR       Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br         Processo nº 8066282-60.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Sustação de Protesto, Inadimplemento] Autor(a): POLIDIESEL IMPORTACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogados do(a) INTERESSADO: MARTHIUS MAGALHAES PALMEIRA LIMA - BA13758, TIANA CAMARDELLI MATOS - BA14767, LAIS DA COSTA TOURINHO - BA24024 Réu: INTERESSADO: ELY MARCIAL PALMA RAMOS 03301240801   ATO ORDINATÓRIO               Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:         Intime-se a parte Autora/exequente para que, no prazo de 5 dias, informe endereço válido para possibilitar o cumprimento da diligência requerida no ID 483498480, em consonância com o disposto no despacho de ID 478353664.     Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO.   Salvador/BA, 31 de março de 2025,   TIAGO SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001390-09.2015.5.05.0036 RECLAMANTE: IVONETE TELES DOS SANTOS RECLAMADO: ESPACO VITAL RESTAURANTE E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PRONTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e3dc3e proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, indicando meios conclusivos e inéditos para prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, o feito será sobrestado, dando início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Ressalte-se que as diligências já cumpridas pelo Juízo serão indeferidas. SALVADOR/BA, 25 de julho de 2025. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE TELES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001318-06.2015.5.05.0009 RECLAMANTE: LUCIANA LIMA DE SANTANA RECLAMADO: ESPACO VITAL RESTAURANTE E FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PRONTOS EIRELI E OUTROS (2) PROCESSO: 0001318-06.2015.5.05.0009   Fica V.Sa. notificada para: "Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas pelo exequente, previstas no art. 139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos 1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa humana". O artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados, ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado. A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018. Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019). Notifique-se a parte exequente para indicar o prosseguimento da execução por outros meios, salientando que restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já malogradas, no prazo de trinta dias, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST n° 41/2018)." SALVADOR/BA, 25 de julho de 2025. ISABELA CRUZ FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA LIMA DE SANTANA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 491161502 Processo N° :  8053220-84.2022.8.05.0001 Classe:  EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL  MARTHIUS MAGALHAES PALMEIRA LIMA (OAB:BA13758) SERGIO DE CAMPOS VIEIRA (OAB:BA10428), RODRIGO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES (OAB:BA21620)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040416014220400000471381284   Salvador/BA, 9 de abril de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 491161502 Processo N° :  8053220-84.2022.8.05.0001 Classe:  EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL  MARTHIUS MAGALHAES PALMEIRA LIMA (OAB:BA13758) SERGIO DE CAMPOS VIEIRA (OAB:BA10428), RODRIGO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES (OAB:BA21620)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040416014220400000471381284   Salvador/BA, 9 de abril de 2025.
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