Rubem Ferreira Gomes

Rubem Ferreira Gomes

Número da OAB: OAB/BA 013876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rubem Ferreira Gomes possui 31 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2023, atuando em STJ, TRT9, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 31
Tribunais: STJ, TRT9, TJBA, TJAL
Nome: RUBEM FERREIRA GOMES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) MONITóRIA (3) SOBREPARTILHA (3) APELAçãO CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0002202-80.2007.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO AUTOR: ELIAS CARVALHO MOREIRA Advogados do(a) AUTOR: RUBEM FERREIRA GOMES - BA13876, RUAN LOBO FERREIRA GOMES - BA41401 REU: ESPOLIO DE CANUTO RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: LUCIANO BRITO COTRIM - BA26631 [] PROCESSO Nº 0002202-80.2007.8.05.0230 Vistos, Defiro parcialmente, o quanto requerido pelo autor em ID. 464835500. 1) Intime-se pessoalmente o Espólio, por seu representante legal para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a anuência de todos os herdeiros com a proposta de acordo apresentada em ID. 236387589, sob pena de falta de interesse na transação e, consequente, julgamento da lide. Após, voltem-me conclusos. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta D3
  3. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: MONITÓRIA n. 0000015-93.1997.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: JOAO BASTOS DE SANTANA e CIA LTDA. Advogado(s): RUBEM FERREIRA GOMES (OAB:BA13876) REU: JOSE XAVIER SOUZA E LAECIO J. M. NASCIMENTO Advogado(s): HILDECIO MACEDO DE FARIA (OAB:BA7125)   DESPACHO   Vistos etc.   Considerando o dever constitucional de garantir a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e a necessidade de assegurar a efetiva prestação jurisdicional;   Considerando que a paralisação prolongada do processo pode resultar em prejuízo às próprias partes e ao interesse público na administração da justiça;   Considerando o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;   Considerando que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo, nos termos do art. 139, II, do CPC, bem como prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias (art. 139, III, do CPC);   Considerando a necessidade de dar efetividade ao princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC) e evitar a extinção prematura do processo;   Considerando que este Juízo tem demonstrado alta produtividade, com média superior a 10 (dez) processos julgados por dia útil, elevação expressiva no cumprimento da Meta 2 do CNJ (de 36,56% para 61,3%) e da Meta 8 (de 35,03% para 124,76%), redução significativa da taxa de congestionamento (de 98,6% para 79,4%), além do atendimento direto a mais de 700 (setecentos) pedidos de Advogados no período, de modo que a ausência de movimentação processual durante todo o corrente ano, a despeito do empenho demonstrado pelo Juízo, permite concluir tratar-se de inércia deliberada da parte;   Considerando que a presente intimação não constitui mero ato formal de movimentação processual, mas medida necessária à efetiva prestação jurisdicional, tendo em vista que a inércia prolongada das partes, além de comprometer a razoável duração do processo, impede a satisfação do crédito e onera desnecessariamente o Poder Judiciário com a manutenção de processos sem efetiva perspectiva de êxito, em prejuízo à tramitação dos demais feitos em que há manifesto interesse das partes;   DETERMINO:   1.     A INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.   2.     Não havendo manifestação, sem necessidade de nova conclusão, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.   3.     Caso a parte autora requeira diligências específicas, desde já determino que o cartório certifique nos autos a tempestividade da manifestação e faça conclusão para análise do pedido.   4.     Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença.   Cumpra-se.   Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.   Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL  Processo: MONITÓRIA n. 0000015-93.1997.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: JOAO BASTOS DE SANTANA e CIA LTDA. Advogado(s): RUBEM FERREIRA GOMES (OAB:BA13876) REU: JOSE XAVIER SOUZA E LAECIO J. M. NASCIMENTO Advogado(s): HILDECIO MACEDO DE FARIA (OAB:BA7125)   DESPACHO   Vistos etc.   Considerando o dever constitucional de garantir a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e a necessidade de assegurar a efetiva prestação jurisdicional;   Considerando que a paralisação prolongada do processo pode resultar em prejuízo às próprias partes e ao interesse público na administração da justiça;   Considerando o princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do CPC, segundo o qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;   Considerando que incumbe ao juiz velar pela duração razoável do processo, nos termos do art. 139, II, do CPC, bem como prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias (art. 139, III, do CPC);   Considerando a necessidade de dar efetividade ao princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC) e evitar a extinção prematura do processo;   Considerando que este Juízo tem demonstrado alta produtividade, com média superior a 10 (dez) processos julgados por dia útil, elevação expressiva no cumprimento da Meta 2 do CNJ (de 36,56% para 61,3%) e da Meta 8 (de 35,03% para 124,76%), redução significativa da taxa de congestionamento (de 98,6% para 79,4%), além do atendimento direto a mais de 700 (setecentos) pedidos de Advogados no período, de modo que a ausência de movimentação processual durante todo o corrente ano, a despeito do empenho demonstrado pelo Juízo, permite concluir tratar-se de inércia deliberada da parte;   Considerando que a presente intimação não constitui mero ato formal de movimentação processual, mas medida necessária à efetiva prestação jurisdicional, tendo em vista que a inércia prolongada das partes, além de comprometer a razoável duração do processo, impede a satisfação do crédito e onera desnecessariamente o Poder Judiciário com a manutenção de processos sem efetiva perspectiva de êxito, em prejuízo à tramitação dos demais feitos em que há manifesto interesse das partes;   DETERMINO:   1.     A INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado constituído, via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 dias úteis, manifeste-se expressamente sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, §1º do Código de Processo Civil.   2.     Não havendo manifestação, sem necessidade de nova conclusão, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.   3.     Caso a parte autora requeira diligências específicas, desde já determino que o cartório certifique nos autos a tempestividade da manifestação e faça conclusão para análise do pedido.   4.     Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para sentença.   Cumpra-se.   Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.   Euler José Ribeiro Neto Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível   Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0002497-68.1996.8.05.0080 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BA Advogado(s):  RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): RUBEM FERREIRA GOMES (OAB:BA13876-A) DESPACHO Remetam-se os autos à Douta Procuradoria de Justiça para emissão de opinativo. Após, voltem-me conclusos.   Salvador, 22 de julho de 2025. ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA   JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA
  6. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2960798/AL (2025/0213572-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DISMOTO DISTRIBUIDORA DE MOTOCICLETAS LTDA ADVOGADOS : CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS - AL006183 MARINA NERI MARINHO DE BARROS - AL013876 ANDRESSA MARIA MELO DE ARAÚJO - AL018444 AGRAVADO : BHRAYANDDERSON SMITH FEITOSA DE LIMA SANTOS ADVOGADO : EDUARDO ANSELMO DOS SANTOS - AL018213 AGRAVADO : JOSEILDO PEDRO DOS SANTOS ADVOGADOS : GUSTAVO BARBOSA GIUDICELLI - RJ146050 NAIRA RAVENA ANDRADE ARAÚJO - BA037627 HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ - AL011365B FABIANA KELLY DE MEDEIROS PADUA - PE036351 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por DISMOTO DISTRIBUIDORA DE MOTOCICLETAS LTDA. à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso, porquanto a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à Dra. Andressa Maria Melo de Araújo, subscritora do Recurso Especial. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou o feito, porquanto os poderes consignados no substabelecimento de fl. 242 foram outorgados à subscritora do recurso em data posterior à sua interposição. A jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19.2.2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 6.8.2021). Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0705643-63.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Ps Comércio de Ferro e Aço Ltda - Apelante: Isoaço Indústria e Comércio de Aço Ltda - Apelado: Redecard S/A - Des. Paulo Zacarias da Silva - sustentação oral do advogado Luiz Gustavo Santana de Carvalho pela parte apelante. O relator votou no sentido de conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, os Desembargadores Alcides Gusmão da Silva e Fernando Tourinho de Omena Souza votaram acompanhando o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. CREDENCIAMENTO DE MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE PELO CHARGEBACK. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIZAÇÃO DO LOJISTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO DE LOJISTA OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA DECLARAR ANULIDADE DO “ITEM 27” DO REFERIDO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E CONDENAR A REDECARD A INDENIZAR O DANO MATERIAL QUE CAUSOU À AUTORA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR (I) A APLICAÇÃO OU NÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA HIPÓTESE; (II) A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELA OPERADORA DE MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO EM IMPOR AO LOJISTA O CUSTO EXCLUSIVO COM O CHARGEBACKIII. RAZÕES DE DECIDIR 3. A RELAÇÃO ENTRE O LOJISTA E A CREDENCIADORA OU OPERADORA DE MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO TEM COMO OBJETIVO O FOMENTO À ATIVIDADE EMPRESARIAL, O QUE AFASTA A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 4. É VÁLIDA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPUTA AO LOJISTA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA COM OS CUSTOS DO CHARGEBACK (CONTESTAÇÃO PELOS CLIENTES DE COMPRAS REALIZADAS POR CARTÃO DE CRÉDITO), DESDE QUE PERMITIDO O CONTRADITÓRIO EM QUE POSSA DEMONSTRAR A LEGITIMIDADE DA OPERAÇÃO OU VENDA, E EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM OS QUAIS AQUIESCEU. PRECEDENTE DO STJ. 5. HIPÓTESE EM QUE OS AUTOS NÃO INDICAM QUE FOI OPORTUNIZADA AO LOJISTA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS VENDAS CONTESTADAS MEDIANTE O PORTAL, CONTUDO OS EMAILS TROCADOS ATESTAM QUE O REPRESENTANTE DA REDECARD SOLICITOU O ENVIO DE DOCUMENTOS PARA ATESTAR A LEGITIMIDADE DAS VENDAS, CONTUDO NÃO HÁ PROVA DE QUE ESTES FORAM ENVIADOS PELO APELANTE. 6. NO AUTOS, A APELANTE ACOSTOU UMA SÉRIE DE DOCUMENTOS NA TENTATIVA DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA VENDA, CONTUDO AS NOTAS FISCAIS N. 5486 (FL. 61) E N. 5380 (FL. 60) E OS RESPECTIVOS ACEITES (FLS. 73/74) APONTAM COMO DESTINÁRIO DOS PRODUTOS O SR. PAULO VIEIRA FERREIRA, ENQUANTO QUE O DOCUMENTO PESSOAL E AS RESPECTIVAS AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTOS FORAM EMITIDAS POR PAULO VIANA FERREIRA, ISTO É, PESSOAS DISTINTAS, DE MODO QUE NÃO HÁ PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS.7. NA HIPÓTESE EM QUE A EMPRESA ENVIA OS DOCUMENTOS, MAS ESTES NÃO POSSUÍSSEM VEROSSIMILHANÇA SUFICIENTE, É CABÍVEL A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA LOGISTA, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RAZÃO PELA QUAL A SENTENÇA NÃO MERECE REPAROS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. __________ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.990.962/RS, MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 14.05.2024; STJ, RESP 2.151.735/SP, MIN. HUMBERTO MARTINS, J. 15.10.2024. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB: 6125/AL) - Marina Neri Marinho de Barros (OAB: 13876/AL) - Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Fernando Maximino Cruz Lessa (OAB: 11333/AL)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAYLA CASTRO CARVALHO FERREIRA (OAB 62682/BA), ADV: BRUNO NASCIMENTO ANASTÁCIO (OAB 56815/BA), ADV: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 18354A/AL), ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/AL) - Processo 0708954-51.2021.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - EXEQUENTE: B1Banco do Nordeste do Brasil S/AB0 - EXECUTADO: B1Lucas Pascoal Rolim de OliveiraB0 e outros - TRANSFIRAM-SE os valores bloqueados para conta vinculada ao juízo a fim de que, em seguida, se transfira tal valor para o exequente, pois não houve impugnação do executado, embora tenha ele sido intimado. Após, abra-se vista para o exequente se manifestar. CUMPRA-SE. Arapiraca(AL), 15 de julho de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou