Cristina Maria Ruas Gaspar De Almeida
Cristina Maria Ruas Gaspar De Almeida
Número da OAB:
OAB/BA 014718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Maria Ruas Gaspar De Almeida possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TRT5, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJPR, TRT5, TJBA
Nome:
CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000027-51.2006.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE PARTE AUTORA: FLORESTAL SANTA INES LTDA Advogado(s): JUVENTINO GOMES DE MIRANDA FILHO (OAB:MG23249), EDMILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB:BA32649), EUVALDO TEIXEIRA DE MATOS FILHO (OAB:BA11962), MARINO NUNES DOS SANTOS (OAB:MG43796) PARTE RE: NORDESTE FLORESTAL E AGRÍCOLA S/A Advogado(s): CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA (OAB:BA14718), PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR (OAB:MG94850), MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:MG53261), HENRY SMITH (OAB:MG146146), FELIPE CUNHA NASCIMENTO (OAB:MG113603), FABIO ISAAC DE OLIVEIRA (OAB:MG96643) SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos. Florestal Santa Inês opôs embargos de declaração em que alega contradição entre os fundamentos da sentença e seu dispositivo, tecendo demais digressões que não cabem nessa via estreita. Intimada a apresentar contrarrazões, Nordeste Florestal sustenta a adequação da forma de cumprimento de sentença consignada em seu dispositivo. Era o necessário a relatar. Passo a decidir. Ao observar a sentença, observo que se reconheceu a posse da parte autora, mas cuja finalidade mesma não poderia ser atingida, razão pela qual condenou-se o vencido em perdas e danos. E nessa linha de intelecção, as perdas e danos ocorreram com base em laudo pericial submetido ao contraditório, de maneira que a sentença, de fato, não é ilíquida, sobretudo por esta ser exceção no Direito Brasileiro. Ademais, essa é a intelecção do art. 491, cuja extensão do dano é a área mesma que fora esbulhada, sendo a correção monetária e juros de mora devidamente especificados, o que demonstra erro nítido no dispositivo da sentença, uma vez que - acaso fosse ilíquida - não haveria como estabelecer correção monetária e tampouco juros de mora. Por fim, o que é possível de se concluir é o fato de os valores poderem ser apurados por meio de cálculos aritméticos, conforme os preceitos do art. 509, § 2º, do CPC, o que, frise-se, servirá para o vencido acaso reverta o entendimento firmado em sede de primeiro grau. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço parcialmente dos embargos de declaração e, nessa extensão, dou-lhes provimento para determinar que o cumprimento de sentença seguirá na forma do art. 509, § 2º, do CPC com base na perícia que determinou os valores dos danos sofridos. Intime-se o apelante a fim de se manifestar, caso deseja, na forma do art. 1.024, § 4º, do CPC. Transcorrido o prazo de 15 dias, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, e sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância mediante as cautelas de praxe e homenagens desse Juízo. Concedo à presente sentença força de ofício/mandado e quaisquer documentos necessários à sua efetivação. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000027-51.2006.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE PARTE AUTORA: FLORESTAL SANTA INES LTDA Advogado(s): JUVENTINO GOMES DE MIRANDA FILHO (OAB:MG23249), EDMILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB:BA32649), EUVALDO TEIXEIRA DE MATOS FILHO (OAB:BA11962), MARINO NUNES DOS SANTOS (OAB:MG43796) PARTE RE: NORDESTE FLORESTAL E AGRÍCOLA S/A Advogado(s): CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA (OAB:BA14718), PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR (OAB:MG94850), MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:MG53261), HENRY SMITH (OAB:MG146146), FELIPE CUNHA NASCIMENTO (OAB:MG113603), FABIO ISAAC DE OLIVEIRA (OAB:MG96643) SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos. Florestal Santa Inês opôs embargos de declaração em que alega contradição entre os fundamentos da sentença e seu dispositivo, tecendo demais digressões que não cabem nessa via estreita. Intimada a apresentar contrarrazões, Nordeste Florestal sustenta a adequação da forma de cumprimento de sentença consignada em seu dispositivo. Era o necessário a relatar. Passo a decidir. Ao observar a sentença, observo que se reconheceu a posse da parte autora, mas cuja finalidade mesma não poderia ser atingida, razão pela qual condenou-se o vencido em perdas e danos. E nessa linha de intelecção, as perdas e danos ocorreram com base em laudo pericial submetido ao contraditório, de maneira que a sentença, de fato, não é ilíquida, sobretudo por esta ser exceção no Direito Brasileiro. Ademais, essa é a intelecção do art. 491, cuja extensão do dano é a área mesma que fora esbulhada, sendo a correção monetária e juros de mora devidamente especificados, o que demonstra erro nítido no dispositivo da sentença, uma vez que - acaso fosse ilíquida - não haveria como estabelecer correção monetária e tampouco juros de mora. Por fim, o que é possível de se concluir é o fato de os valores poderem ser apurados por meio de cálculos aritméticos, conforme os preceitos do art. 509, § 2º, do CPC, o que, frise-se, servirá para o vencido acaso reverta o entendimento firmado em sede de primeiro grau. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço parcialmente dos embargos de declaração e, nessa extensão, dou-lhes provimento para determinar que o cumprimento de sentença seguirá na forma do art. 509, § 2º, do CPC com base na perícia que determinou os valores dos danos sofridos. Intime-se o apelante a fim de se manifestar, caso deseja, na forma do art. 1.024, § 4º, do CPC. Transcorrido o prazo de 15 dias, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, e sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância mediante as cautelas de praxe e homenagens desse Juízo. Concedo à presente sentença força de ofício/mandado e quaisquer documentos necessários à sua efetivação. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000027-51.2006.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE PARTE AUTORA: FLORESTAL SANTA INES LTDA Advogado(s): JUVENTINO GOMES DE MIRANDA FILHO (OAB:MG23249), EDMILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB:BA32649), EUVALDO TEIXEIRA DE MATOS FILHO (OAB:BA11962), MARINO NUNES DOS SANTOS (OAB:MG43796) PARTE RE: NORDESTE FLORESTAL E AGRÍCOLA S/A Advogado(s): CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA (OAB:BA14718), PAULO DELLEVA CHAGAS JUNIOR (OAB:MG94850), MARLEN PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:MG53261), HENRY SMITH (OAB:MG146146), FELIPE CUNHA NASCIMENTO (OAB:MG113603), FABIO ISAAC DE OLIVEIRA (OAB:MG96643) SENTENÇA Muito bem vistos e examinados os autos. Florestal Santa Inês opôs embargos de declaração em que alega contradição entre os fundamentos da sentença e seu dispositivo, tecendo demais digressões que não cabem nessa via estreita. Intimada a apresentar contrarrazões, Nordeste Florestal sustenta a adequação da forma de cumprimento de sentença consignada em seu dispositivo. Era o necessário a relatar. Passo a decidir. Ao observar a sentença, observo que se reconheceu a posse da parte autora, mas cuja finalidade mesma não poderia ser atingida, razão pela qual condenou-se o vencido em perdas e danos. E nessa linha de intelecção, as perdas e danos ocorreram com base em laudo pericial submetido ao contraditório, de maneira que a sentença, de fato, não é ilíquida, sobretudo por esta ser exceção no Direito Brasileiro. Ademais, essa é a intelecção do art. 491, cuja extensão do dano é a área mesma que fora esbulhada, sendo a correção monetária e juros de mora devidamente especificados, o que demonstra erro nítido no dispositivo da sentença, uma vez que - acaso fosse ilíquida - não haveria como estabelecer correção monetária e tampouco juros de mora. Por fim, o que é possível de se concluir é o fato de os valores poderem ser apurados por meio de cálculos aritméticos, conforme os preceitos do art. 509, § 2º, do CPC, o que, frise-se, servirá para o vencido acaso reverta o entendimento firmado em sede de primeiro grau. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço parcialmente dos embargos de declaração e, nessa extensão, dou-lhes provimento para determinar que o cumprimento de sentença seguirá na forma do art. 509, § 2º, do CPC com base na perícia que determinou os valores dos danos sofridos. Intime-se o apelante a fim de se manifestar, caso deseja, na forma do art. 1.024, § 4º, do CPC. Transcorrido o prazo de 15 dias, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, e sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos à Superior Instância mediante as cautelas de praxe e homenagens desse Juízo. Concedo à presente sentença força de ofício/mandado e quaisquer documentos necessários à sua efetivação. P.I.C. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Processo nº 8062849-77.2025.8.05.0001 REQUERENTE: ALLAN RODRIGUES NOGUEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO De ordem, considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Salvador, 23 de julho de 2025. IRMA WANDERLEY DE OLIVEIRA MULLERServidor Judiciário p/ SAMUEL CERSOSIMOSecretário
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8034237-37.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: Em segredo de justiça Advogado(s): ELOIZA DE OLIVEIRA ASSUNCAO (OAB:BA10283), CRISTINA MARIA RUAS GASPAR DE ALMEIDA (OAB:BA14718) HERDEIRO: Em segredo de justiça e outros Advogado(s): BRUNO RODRIGUES DE FREITAS (OAB:BA16817), MORGANA COSTA COTIAS (OAB:BA39992), ADERBAL DA CUNHA GONCALVES NETO registrado(a) civilmente como ADERBAL DA CUNHA GONCALVES NETO (OAB:BA47409) DESPACHO Vistos, etc. Providências pelo Cartório para o levantamento do sigilo de todas as peças processuais, bem como dos dados constantes na autuação eletrônica, com intimação das partes para ciência e/ou manifestação do que entenderem de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos para despacho. Este despacho servirá como mandado, ofício, carta e demais expedientes, dispensando-se a expedição de documento em separado, devendo a parte interessada apresentar cópia deste ato contendo a assinatura eletrônica para cumprimento imediato perante o destinatário, garantindo-se a autenticidade e executividade deste comando judicial. Despacho registrado eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. BRUNO BORGES LIMA DAMAS Juiz de Direito Auxiliar Ato Normativo Conjunto nº 21/2025
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 16:34:35):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 0020616-13.2002.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: LAURO GOMES INTERESSADO: UNIMED SALVADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EM LIQUIDACAO EXTRA JUDICIAL Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por meio de seu advogado regularmente constituído nos autos e pessoalmente através de carta de intimação, para, no prazo de 05 dias, promover o andamento do feito, cumprindo as diligências que lhe cabem ou indicando especificamente as providências necessárias para retomada de seu regular prosseguimento perante o presente juízo, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Salvador - BA, Terça-feira, 22 de Julho de 2025.
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