Edmundo Guimarães Lima Filho
Edmundo Guimarães Lima Filho
Número da OAB:
OAB/BA 014735
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
121
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJBA, TRF3, TJSP
Nome:
EDMUNDO GUIMARÃES LIMA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 121 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2017584-75.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Montec Engenharia Eireli - Agravado: Locar Guindastes e Transportes Intermodais S/A - Intime-se o agravado para resposta, na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Murilo Gomes Mattos (OAB: 20767/BA) - Edmundo Guimarães Lima Filho (OAB: 14735/BA) - Luis Guilherme Lopes de Almeida (OAB: 207171/SP) - Carlos Renato de Azevedo Carreiro (OAB: 216722/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0304329-76.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: JOSE GILDO DOS SANTOS e outros (11) Advogado(s): MURILO GOMES MATTOS (OAB:BA20767), SORAIA PEREIRA DA SILVA (OAB:BA48835), HUMBERTO BRITO ALMEIDA (OAB:BA11553), SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB:BA8250), ANTONIO LUCAS LIMA MACEDO (OAB:BA45352), IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB:BA15170), IGOR MESSIAS TEIXEIRA TUPINAMBA (OAB:BA38643), PEDRO RAJO CAL (OAB:BA35540), IVAN BRANDI DA SILVA (OAB:BA7941), JULIO NOGUEIRA SOARES (OAB:BA18692), AUGUSTO CEZAR MACEDO DE OLIVEIRA (OAB:BA39877), MARCELO PAIVA ALMEIDA (OAB:BA69688), MILENA ROCHA SOUZA (OAB:BA48233), EDMUNDO GUIMARAES LIMA FILHO (OAB:BA14735), ALEXANDRE AZEVEDO BULLOS (OAB:BA15645), MARINA GOMES MATTOS DEVIDES (OAB:BA29413) INVENTARIADO: ESPÓLIO DE HERMES MACHADO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como HERMES MACHADO DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Embora tenha restado comprovada a celebração do contrato de compra e venda do imóvel entre os falecidos HERMES MACHADO DOS SANTOS e GRACIEMA SILVEIRA DOS SANTOS e o herdeiro JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS FREI PAULO, conforme documentos acostados aos autos (contrato de compra e venda em Id: 247991698, 247991699 e notas promissórias em Ids: 247991704 a 247991802), as provas documentais até então produzidas não se mostram suficientes para demonstrar de forma inequívoca a alegada simulação e a consequente nulidade do negócio jurídico. A comprovação de tais vícios demandaria produção probatória que extrapola o âmbito de competência do juízo do inventário, o qual deve limitar sua cognição às questões de fato comprovadas cabalmente pelos documentos acostados nos autos, conforme o art. 612 do CPC. A definição sobre a validade ou invalidade do referido negócio jurídico exige instrução probatória complexa, com cognição exauriente e observância plena do contraditório e da ampla defesa, elementos incompatíveis com o procedimento concentrado e estritamente documental do rito do inventário. Este é o entendimento do do Tribunal de Justiça da Bahia, respectivamente: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8020989-70.2023.8 .05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: IOLANDA MARIA DOS SANTOS Advogado (s): ANTONIO FERNANDO ANDRADE CRUZ AGRAVADO: JOSE MARCOLINO DOS SANTOS e outros Advogado (s): ACORDÃO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DIREITO CIVIL . PROCESSO CIVIL. PROVA DA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTRAPOLA LIMITES DO INVENTÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. I - Cinge-se a controvérsia dos autos em reforma a decisão agravada, que, diante da informação que o de cujus era casado, entendeu que questões relacionadas à separação de fato devem ser discutidas em ação autônoma, obstando a continuidade do inventário. II - Conforme dispõe o artigo 612 do CPC, em sede de inventário, "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas". III - A separação de fato do de cujus deve ser objeto de ação autônoma, posto que a questão demanda dilação probatória, o que, de fato, extrapola os limites do inventário . IV - Recurso Improvido. Decisão mantida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de Agravo de Instrumento de n. 8020989-70 .2023.8.05.0000, em que figuram como Agravante IOLANDA MARIA DOS SANTOS e como Agravados JOSE MARCOLINO DOS SANTOS e outros . ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do relator. Salvador/BA, Sala das Sessões, data registrada no sistema. PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA 06-239 (TJ-BA - Agravo de Instrumento: 80209897020238050000, Relator.: PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, Data de Julgamento: 22/02/2021, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/02/2024) Isto posto, mantenho os termos da decisão de Id: 485586595. Salvador - BA, (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0005690-16.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo Advogado(s): EDMUNDO GUIMARAES LIMA FILHO (OAB:BA14735), ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) REU: ANDERSON LIVIO LIMA DE SOUZA Advogado(s): ISAIAS ANDRADE LINS FILHO (OAB:BA5038), ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS (OAB:BA21975), BRUNO NERI DA SILVA (OAB:BA22135) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ANDERSON LIVIO LIMA DE SOUZA contra a decisão de Id 465317816, que não conheceu dos embargos monitórios anteriormente apresentados. O Embargante alega erro material e omissão, sustentando que os embargos monitórios foram tempestivamente opostos nos autos do processo principal. A parte autora, Hsbc Bank Brasil SA Banco Multiplo, apresentou contrarrazões, requerendo a improcedência dos embargos de declaração, sob a alegação de que a parte ré não comprovou o protocolo da peça de defesa de forma correta e tempestiva. É o relatório. Decido. Embora a parte ré alegue a ocorrência de erro material, a decisão não tem qualquer vício a ser sanado por meio de embargos de declaração. A certidão expedida pelo cartório (ID 439990987) informou a autuação da petição de embargos monitórios em apartado e a decisão embargada baseou-se nesta informação constante nos autos. O réu peticionou em 09/07/2012, apresentando uma peça intitulada de "Ação de Reconvenção". A Reconvenção foi autuada em apartado e a peça que o embargante alega tratar-se de "Embargos Monitórios", no entanto, foi juntada de forma incompleta, contendo apenas a primeira página do documento com a identificação da parte (id. 114229375). Apesar do protocolo com data de 09/07/2012, a parte ré somente peticionou apontando o vício na juntada da peça processual em 10 de fevereiro de 2022, mais de nove anos após o protocolo. A documentação apresentada pelo réu não consegue demonstrar a tempestividade da oposição da peça de Embargos Monitórios. Ademais, o documento com a data do protocolo (id. 114229375), sequer contém o nome da peça protocolada. Portanto, não há como acolher a pretensão do réu de reformar a decisão por meio dos presentes embargos. Ante o exposto, deixo de acolher os presentes embargos de declaração. P.I.C Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado de Consumo 2ª, 5ª, 10º e 11ª VARAS DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6733, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR 0511374-50.2014.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: CONSTRESA PROJETOS E OBRAS LTDA - Advogado(s) do reclamante: MURILO GOMES MATTOS, EDMUNDO GUIMARAES LIMA FILHO INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A - {processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se Autor/Embargado e Réu/Embargado sobre os Embargos de Declaração ID 503010251 e ID 503010921, respectivamente. Prazo de 05 dias. Salvador-BA, 30 de junho de 2025 Sabrina Santana Tavares Analista Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 08:40:05): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 12:15:08): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Por ordem judicial, designe-se data para audiência. Em seguida, cite-se e/ou intimem-se, conforme o caso.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 10:33:25): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 18:35:11): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: Para tomar conhecimento do alvará a quem de direito e do arquivamento do processo
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 13:09:31): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: FICA CITADA A PARTE RÉ E INTIMADA A PARTE AUTORA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, QUE OCORRERÁ NO FORMATO TELEPRESENCIAL ATRAVÉS DE SALA VIRTUAL NO APLICATIVO LIFESIZE,DESIGNADA PARA O DIA 28/07/2025, ÀS 17:00 HORAS, DEVENDO OBSERVAR AS INSTRUÇÕES PARA O ACESSO A SALA, NO ANDAMENTO PROCESSUAL.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 06:18:50): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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