Tiana Camardelli Matos

Tiana Camardelli Matos

Número da OAB: OAB/BA 014767

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: TIANA CAMARDELLI MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8132299-83.2020.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo  REQUERENTE: JORGE OTAVIO OLIVEIRA LIMA INVENTARIANTE: HAYDEE MARIA OLIVEIRA LIMA HERDEIRO: JORGE OTAVIO OLIVEIRA LIMA FILHO, RAFAEL OLIVEIRA LIMA Plo Passivo REQUERIDO: JORGE OTAVIO OLIVEIRA LIMA     ATO ORDINATÓRIO                        Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s), retro acostada(s). Salvador (BA), 18 de junho de 2025  Bel. José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital)
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0009286-84.2007.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENILDO RAMALHO GONCALVES REU: UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: a) Dar ciência às partes do retorno dos autos da eg. Superior Instância, aguardando-se a iniciativa da interessada em termos de execução, pelo prazo de 15 (quinze) dias; b) Em caso de obrigação de pagar, a petição da parte exequente deverá vir acompanhada da planilha atualizada do débito; c) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivar o processo com baixa. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)
  3. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 15:17:05): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: INTIME-SE A PARTE DO RECIBO EM ANEXO.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (13/06/2025 12:06:22): Evento: - 871 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 17:05:52): Evento: - 581 Juntada de Certidão Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo  Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0072684-42.1999.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Causas Supervenientes à Sentença] Autor:  MASTER PAX SAUDE ASSISTENCIA MEDICA E ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA - ME e outros Réu: INSTITUTO GERAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICA IGASE ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão de ID 505022994.   Salvador, 12 de junho de 2025.   JOSÉ MATHEUS A B SENA Analista Judiciário
  7. Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 84156856 Processo N° :  8061876-62.2024.8.05.0000 Classe:  AGRAVO DE INSTRUMENTO  SARAH BARROS GALVAO (OAB:BA42910-A) TIANA CAMARDELLI MATOS (OAB:BA14767-A), LAIS DA COSTA TOURINHO (OAB:BA24024-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061009215888400000133470102 Salvador/BA, 10 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8002684-67.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: AFFONSO HENRIQUES GOMES CONSULTORIA E MARKETING IMOBILIARIO LTDA - EPP Advogado(s): LAIS DA COSTA TOURINHO (OAB:BA24024-A), TIANA CAMARDELLI MATOS (OAB:BA14767-A) AGRAVADO: AGNALDO ARAUJO DO NASCIMENTO e outros Advogado(s): ANTONIO CESAR MENEZES SANTOS (OAB:BA45454-A)   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por AFFONSO HENRIQUES GOMES INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador - BA, que nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE CONTRATO C/C COBRANÇA n.º 8159383-20.2024.8.05.0001, declinou a competência nos seguintes termos: "Portanto, versando os autos ação promovida posteriormente à referida Res. TJBA nº 15/2015 e, sobre mais, que tem causa de pedir constituída de negócio jurídico manifestamente submetido ao regime do CDC (arts. 1º ao 3º), com espeque nos arts. 68 e 69 da LOJ DECIDO pronunciar a incompetência material desse Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, para processar e julgar o feito, que deverá ser baixado e encaminhado, com as cautelas de estilo, à redistribuição para uma das Varas de Relações de Consumo da mesma Comarca, nos termos do art. 64, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil. PI. Certifique-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 5 de novembro de 2024. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito". (ID 76311590). Alega em síntese que: "Em que pese se tratar de um contrato atípico, em que reúnem-se elementos de contrato de mandato e de corretagem, e pelo qual os Agravados, se alcançado o resultado final, tornar-se-iam incorporadores imobiliários em parceria com a empresa a ser captada, pela natureza de proprietários do terreno, ou seja, não são eles destinatários final do serviço, a decisão ora agravada entendeu se tratar de um mero contrato de corretagem, que se submete às normas consumeristas e, assim, declinou da competência em favor de uma das Varas de Relação de Consumo do Salvador. Entretanto, não estamos diante de um contrato de mera corretagem. Observe-se, por exemplo que o contrato possuía condições mínimas pré-fixadas para o negócio a ser realizado". (ID 76311581) Sustenta ainda: "Há ainda cláusula de outorga de procuração para a Agravante pudesse representar os Agravados perante diversos órgãos públicos (o que não seria necessário caso se tratasse de mero serviço de corretagem) (…). Conversas entre o sócio da Agravante e os Agravados comprovam todo amplo serviços prestado, que não se resumia à corretagem: (…) Passando à análise da proposta enviada pela empresa captada aos Agravados, estes seriam remunerados parcialmente em forma de permuta física e sempre em percentual do VGV (valor geral de vendas) do empreendimento. Todas estas características demonstram que os Agravados não eram destinatários finais do serviço e que não podem ser equiparados a consumidores". (ID 76311581) Pugna: "a) seja admitido o presente agravo de instrumento; b) seja dado provimento total ao presente agravo de instrumento, para determinar que os Agravados não tem qualidade de consumidores, com o que a competência para julgar a demanda é da 7ª Vara Cível, devendo os autos principais retornar para aquele juízo" (ID 76311581). Consta dos autos decisão não atribuindo o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. (ID 56901835). Devidamente intimado, a parte agravada apresentou contrarrazões. ID (78327351). É o relatório. DECIDO. Inicialmente, conclui-se que o Agravo de Instrumento perdeu seu objeto em razão da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que, por sua vez, reconheceu não se tratar de matéria consumerista e suscitou conflito negativo de competência. a ser julgado no âmbito das Seções Cíveis Reunidas. (ID 498993525). O artigo 932, III do Código de Processo Civil c/c art. 162, XV do RITJBA, estabelecem que: "Incumbe ao relator:(...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida". Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o presente Agravo de Instrumento em virtude da perda do seu objeto, nos termos dos artigos 932, inciso III do Livro de Ritos e 162, inciso XV do RJ/TJBA. Decorrido o prazo legal sem manifestação das partes, proceda-se com o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.  Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho  Relatora  G
  9. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR     ID do Documento No PJE: 504453515 Processo N° :  8009763-70.2020.8.05.0001 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  TIANA CAMARDELLI MATOS (OAB:BA14767), LAIS DA COSTA TOURINHO (OAB:BA24024) EDITH PAULINA MESIAS CALMON DE AMORIM (OAB:BA9812), SARAH BARROS GALVAO (OAB:BA42910)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25060912563751900000483387266   Salvador/BA, 9 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 12:37:04): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 24 de Julho de 2025 às 12:00 h) Descrição: Nenhuma
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