Cláudio Calmon Brasileiro
Cláudio Calmon Brasileiro
Número da OAB:
OAB/BA 014782
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TJRJ, TJBA, TJSP, TRF1, TRF3
Nome:
CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060361-57.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Campelo Industria e Comercio Ltda - - Gladston José Dantas Campelo - - Ronaldo Dantas Campelo - BANCO DO BRASIL S. A. e outro - JBS S/A - Brasil Special Situations I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outro - Zenon Baiao Passos - Vistos. Fls. 2765/2772: uma vez que a quantia de R$ 106.000,77, referente ao produto da arrematação, permanece depositada na conta judicial vinculada aos autos, expeça-se o necessário para o levantamento em favor do arrematante. Por uma questão de celeridade processual e supressão de atos, deverá o exequente indicar o patrono que constará do mandado de levantamento judicial, a folha em que se encontra o instrumento de mandato e se lhe foram outorgados poderes para receber e dar quitação. Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1731/2018 que trata da Expansão da utilização do Módulo de confecção de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada os seus dados bancários ( www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx ) com o escopo de que se viabilize a transferência eletrônica dos valores. Observo que a salutar medida tem o escopo de promover celeridade, facilidade e economia processual, evitando sobremaneira diligencias pelo Ofício e pelas partes e seus respectivos patronos. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica ou na ausência das informações no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), DIOGO REZENDE DE ALMEIDA (OAB 123702/RJ), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA TORRES (OAB 58045/PE), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053347-36.2023.8.26.0100 (processo principal 1001418-04.2015.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Posse - BANCO SAFRA S/A - Jose Pardo Filho - - Maria Ivete Domingos Encarnacion Pardo - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes. Como o adimplemento deveria ter ocorrido até 30/05/2025, não tendo havido, até este momento, manifestação do exequente indicando eventual descumprimento, presume-se que o acordo hoi honrado. Logo, este processo alcançou sua finalidade. Julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento dos valores transferidos a fls. 220 e seguintes em favor do exequente. Em razão do princípio da causalidade, caberá à parte executada o recolhimento da das custas finais, no valor de 1% do acordo, observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs. Ressalto que o recolhimento será dispensado à parte executada caso seja beneficiária da gratuidade de justiça ou caso a parte exequente tenha incluído as custas no valor do crédito ou da execução adimplido. Neste último caso, ficará a cargo da parte exequente o seu recolhimento e vinculação a estes autos. Intimada na pessoa do patrono constituído e não comprovado o recolhimento, expeça-se carta intimando pessoalmente a parte para comprovação do recolhimento em 60 dias, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Mantida a omissão, independentemente de nova decisão, fica pela presente determinada a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa. Cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos em definitivo, comunicando-se o cartório distribuidor. Int. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), RENATA MOQUILLAZA DA ROCHA MARTINS (OAB 291997/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031939-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Gci Construtora e Incorporadora Ltda - Aspro Plastic Industria e Comercio de Ar - - Carmen Silvia Ortiz Ferreira - - Rodrigo Ferreira e outro - I - Tendo em vista os apontamentos feitos pelo i. Leiloeiro e pelo exequente, prazo de 15 dias para manifestação do i. Perito sobre a avaliação realizada em imóvel distinto do que foi determinado na sua designação, devendo se o caso refazer, com urgência, nesse mesmo prazo, a avaliação sem recolhimento de novos honorários, sob pena de serem tomadas as providências administrativas cabíveis. II Ademais, verifica-se a inércia da parte executada sobre a intimação de fl. 1190. - ADV: RAFAEL D´ERRICO MARTINS (OAB 297401/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004831-12.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - J.H.A. e outro - G.C.P. - Para a análise do pedido, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias, o cálculo atualizado do débito. E, após, tornem os autos conclusos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), ARTHUR CARUSO JUNIOR (OAB 57925/SP), CAMILA BRENDA SANTOS SANTANA (OAB 357852/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA)
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) nº 0410698-65.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: CAMPELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogados do(a) EMBARGANTE: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO - BA14782, PATRICIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO - BA35294 EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) EMBARGADO: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO - PE19357 DESPACHO Vistos, etc... Tendo em vista que a parte embragante, apesar de regularmente initmada, deixou de proceder ao recolhimento dos honorários pericias, considero prjudicada a produção da prova pericial determinada. P. I. Após, conclusos para sentença. Salvador, 30 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0200866-06.2009.8.26.0100 (583.00.2009.200866) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A - Conseil Logística e Distribuição Ltda. - - Conseil Gestão de Transportes e Serviços Ltda. - - José Pablo Garcia Villas Boas - Banco Volkswagen S/A - - BANCO SAFRA S/A - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), CLÁUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), MAURICIO HILARIO SANCHES (OAB 143000/SP), LUCIANA CRISTINA DE FREITAS SOUZA GONÇALVES (OAB 165846/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8020735-56.2020.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Sustação de Protesto]AUTOR: CARVALHO & NERY LTDA REU: VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A. Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por KNC MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA em face da sentença de ID 486314613, que julgou parcialmente procedente o pedido. Alega a embargante, em síntese, que a sentença incorreu em omissão ao não observar que: (i) os juros moratórios deveriam ser limitados a 1% ao mês, conforme a Súmula 379 do STJ e a Lei de Usura (Decreto 22.626/33) combinada com o art. 1º c/c art. 2º da MP 2.172/32; e (ii) o protesto enviado a um ponto de atendimento em Brasília/DF, quando deveria ter sido encaminhado à sede da empresa em Feira de Santana/BA, seria irregular. Os autos vieram conclusos para os fins de direito. Sucinto relato. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e adequados à espécie. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso em tela, assiste parcial razão à embargante. No que tange à limitação dos juros moratórios, verifica-se que a sentença embargada determinou a limitação dos juros a 2% ao mês, com base no art. 1º do Decreto 22.626/33, que estabelece ser "vedado estipular, em quaisquer contratos, taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal". Contudo, a embargante tem razão ao apontar que, nos termos da Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça, "nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês". De fato, a jurisprudência do STJ, conforme demonstrado no precedente citado pela embargante (AgRg no Agravo em REsp 127.209-SP), é no sentido de que, para empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a limitação de juros deve observar o patamar de 12% ao ano (1% ao mês), nos termos da Lei de Usura. Sendo a embargada (VYTTRA DIAGNOSTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO S.A.) uma empresa mercantil não integrante do Sistema Financeiro Nacional, a ela se aplica a limitação de juros estabelecida pela Lei de Usura, interpretada como 1% ao mês pela jurisprudência consolidada. Ademais, o art. 1º da MP 2.172-32 estabelece a nulidade das estipulações usurárias, assim consideradas as que estabeleçam, nos contratos civis de mútuo, taxas de juros superiores às legalmente permitidas. Quanto ao segundo ponto levantado nos embargos, referente à alegada irregularidade do protesto enviado a endereço diverso da sede da empresa, não se vislumbra omissão a ser sanada. A sentença embargada analisou expressamente essa questão, concluindo que "o protesto fora efetivado na comarca do mesmo domicílio da autora indicada no instrumento particular de confissão de dívida (ID 84908086), não havendo que se falar em nulidade". As razões apresentadas pela embargante, neste ponto, revelam mero inconformismo com o entendimento adotado, o que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para corrigir a sentença embargada no tocante à limitação dos juros moratórios, que deve ser de 1% ao mês, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão. Em consequência, onde se lê na sentença: "No caso em análise, uma vez que o contrato prevê juros moratórios de 2,7% ao mês, deverá ser limitado, na forma acima descrita." Leia-se: "No caso em análise, uma vez que o contrato prevê juros moratórios de 2,7% ao mês, deverá ser limitado a 1% ao mês, conforme a interpretação consolidada da Lei de Usura para empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." E onde se lê no dispositivo: "Face o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, ficando revogada a decisão de ID 89124919, inacolhendo-se o pedido de cancelamento do protesto e determinando-se a limitação dos juros moratórios a 2% ao mês, e compensando-se de forma simples eventual quantia paga a maior a título de referido encargo ora revisado." Leia-se: "Face o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, ficando revogada a decisão de ID 89124919, inacolhendo-se o pedido de cancelamento do protesto e determinando-se a limitação dos juros moratórios a 1% ao mês, e compensando-se de forma simples eventual quantia paga a maior a título de referido encargo ora revisado." Ficam mantidos os demais termos da sentença. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8091776-92.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: ONE SAFE PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB:BA14782-A) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando detidamente os autos verifica-se que a Impetrante requereu a desistência do Mandamus sem, no entanto, deter poderes especiais para tanto. Destarte, intime-se a Impetrante para colacionar aos autos nova procuração com poderes especiais para desistir, de forma a viabilizar o pleito de desistência, no prazo legal. Após, retornem-me conclusos os autos. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 30 de junho de 2025. Des. Mário Augusto Albiani Alves Júnior Relator
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0189337-82.2012.8.26.0100 (583.00.2012.189337) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Novaportfolio Participações S.A. - S.T.D.P. - - D.K.S.O. e outros - C.I.C.E.E. - Vistas dos autos aos interessados para: ciência do entranhamento do v. Acórdão já transitado em julgado. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), PATRÍCIA CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 35294/BA), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102351-88.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Itaú Unibanco S.A - Sty Comércio de Cosméticos Ltda. - - Walmir Paulino - - Flávia Nascimento Rocha de Oliveira e outros - Vistos. Fl. 1127: Esclareça o que pretende para fins de prosseguimento em relação aos executados pessoas físicas. Prazo: 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA)