Roberto De Oliveira Aranha

Roberto De Oliveira Aranha

Número da OAB: OAB/BA 014903

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, TJBA
Nome: ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0184377-16.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS e outros Advogado(s) do reclamante: ESPÓLIO DE ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA, EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES, VITOR DOS ANJOS SANTOS , MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO, THIAGO PAIVA DE AZEVEDO RÉU: ESTADO DA BAHIA   SENTENÇA Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo Ente Público em face da quantia requerida à cobrança pela parte exequente, 473218121, nos autos do processo em epígrafe, sob o fundamento, em síntese, de que existe excesso de execução pela aplicação indevida dos índices de correção monetária e taxas de juros usados pelo exequente em seus cálculos, bem como pela base de cálculo aplicada. Ao final, indica o valor bruto correto em sua totalidade, conforme ID 504771840. Os exequentes foram intimados e apresentaram suas razões sob ID Num. 505397765 aduzindo que "concordam com o valor apontado no montante de R$ 249.685,56". Decido. In casu, verifica-se a manifesta concordância do exequente com os valores que lhes fora apresentado como devidos pelo Ente Público. Pelo exposto, por inexistir entraves legais à pretensão requerida, homologo, por sentença, o reconhecimento pelo exequente da procedência do pedido veiculado na presente objeção, para confirmar os cálculos trazidos pelo Ente Público, extinguindo esta impugnação à execução com resolução do mérito, com espeque no art. 487, III, a do CPC, devendo a execução prosseguir em favor do exequente na quantia bruta expressa sob ID Num. 504771840. Sem honorários advocatícios. Sem custas processuais.  Após, o trânsito em julgado, expeça-se RPV e/ou precatório, retendo, em tendo havido juntada de contrato, os honorários advocatícios pactuados, intimando-se os litigantes para manifestação, na sequência. Não havendo impugnações, migre-se o ofício requisitório, suspendendo-se o processo até o pagamento disponibilização do respectivo valor em instituição bancária ou efetivo do respectivo pagamento pelo Núcleo de Precatório, na forma do Provimento n. CGJ/CCI - 19/2023, do Egrégio TJBA. Ressalte-se que as atualizações do crédito devem ser promovidas pelo Núcleo de Precatórios observadas as disposições da EC n. 113/2021, a referida emenda estabeleceu nova diretriz ao fixar a Selic como indexador dos débitos contra a Fazenda Pública, de modo que a partir da 09 de dezembro de 2021 deve ser utilizada para atualização dos cálculos, inclusive em relação aos precatórios que já foram expedidos, nos termos do art. 3º e 5º da EC 113/2021, bem como o art. 21-A da Resolução 303/2019 do CNJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador-BA, 27 de junho de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: 0074642-43.2011.8.05.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALMIR PINHO DO ESPIRITO SANTO, SERGIO SANTIAGO BARBOSA, JOSE FERNANDO DA SILVA, MICHEL MASCARENHAS CASTELO BRANCO, JOSE IVANILSON BARROS GOES, PEDRO DE ASSIS, DANIEL SOUTO DOS REIS, ANA CRISTINA DE MELO SOUSA, ROBERTO CERQUEIRA DOS SANTOS, JOSE ADERVAL DE LIMA, PEDRO JORGE SANTOS MARINHO, ARIOSVALDO BISPO DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO TAVARES SANTOS, FRANCIVAL LEOPOLDO DO CARMO, ERIVALDO SOUZA, CAMILO PASSOS MESQUITA, ALMIR SANTOS SILVA, MOZAR OLIVEIRA FRANCA, ALICE DE CASSIA COSTA LEITE, AGDO ALVES SOUZA   Advogado(s) do reclamante: ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO, ESPÓLIO DE ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA, MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA COSTA DA ROCHA, MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA, KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO, CIRO TADEU GALVAO DA SILVA, EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES, NILSON JOSÉ PINTO #REU: ESTADO DA BAHIA   ATO   ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Estado da Bahia para que tenha conhecimento da expedição do Ofício de Precatório, bem como o credor, através do seu advogado, para que proceda o seu protocolo junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe 2º Grau, utilizando a classe processual Precatório (1265), direcionado para o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP). Salvador-BA, 17 de junho de 2025. DANIELA DA SILVA TEIXEIRA Servidor(a) Autorizado(a)
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO E. D. B.   Presidência - Núcleo de Precatórios  ID do Documento No PJE: 85154613 Processo N° :  0002058-34.2018.8.05.0000 Classe:  PRECATÓRIO  ESPÓLIO DE E. D. R. D. O. A. R. C. C. R. D. O. A. registrado(a) civilmente como E. D. R. D. O. A. R. C. C. R. D. O. A. (OAB:BA14903-A), THIAGO PAIVA DE AZEVEDO (OAB:BA35426-A), JOSE FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE FERNANDO NUNES DE OLIVEIRA (OAB:BA66641-A), BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA (OAB:BA29540-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063008580360200000134439475 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO E. D. B.   Presidência - Núcleo de Precatórios  ID do Documento No PJE: 85141896 Processo N° :  0002064-41.2018.8.05.0000 Classe:  PRECATÓRIO  ESPÓLIO DE E. D. R. D. O. A. R. C. C. R. D. O. A. registrado(a) civilmente como E. D. R. D. O. A. R. C. C. R. D. O. A. (OAB:BA14903-A), PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840-A), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062911323802100000134427550 Salvador/BA, 29 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0169260-58.2003.8.05.0001  Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] AUTOR: CLAUDENIR ARCANJO GOMES, EDENILTON BARBOSA DOS SANTOS, DOMINGOS MOTA SILVA, DORIVALDO TEIXEIRA ALVES, CLERISTON FONSECA FERREIRA, CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS, DANUBIO AUGUSTO DA SILVA, DEOLINDO TEIXEIRA DE ARAUJO NETO, DORACI SANTOS CRUZ, EDMILSON RIBEIRO GUIMARAES   Advogado(s) do reclamante: ESPÓLIO DE ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO, VITOR DOS ANJOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR DOS ANJOS SANTOS, KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KEISE JULIANA DOS SANTOS BARBOSA #REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO     Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte Autora sobre a Contestação retro, no prazo de 15 (quinze) dias.  Salvador-BA, 27 de junho de 2025. NARA MARIA DA SILVA Servidor(a) Autorizado(a)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO INTEGRADO DA FAZENDA PÚBLICA ADMINISTRATIVA DE SALVADOR 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: 0184377-16.2008.8.05.0001  Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQUERENTE: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS, JOSE FERNANDO ANDRADE SILVA   Advogado(s) do reclamante: ESPÓLIO DE ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA, EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO DE MORAES CHAVES GOMES, VITOR DOS ANJOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR DOS ANJOS SANTOS, MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ARAUJO, THIAGO PAIVA DE AZEVEDO #REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA   ATO   ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Manifeste-se a parte Exequente sobre a Impugnação à Execução e demais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.  Salvador-BA, 13 de junho de 2025. BRUNA LETICIA DE FREITAS SANTOS Servidor(a) Autorizado(a)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0835616-92.2023.8.19.0001 Classe: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA HABILITANTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO Ao Cartório para promover o desentranhamento de todas as habilitações, dando-lhes o devido andamento. Doravante, as habilitações devem ser processadas fora dos autos principais, independentemente de novas ordens de desentranhamento. Feito isso, voltem conclusos. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA
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