Aecio Adao Petsold
Aecio Adao Petsold
Número da OAB:
OAB/BA 014912
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aecio Adao Petsold possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2024, atuando em STJ, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
STJ, TJBA
Nome:
AECIO ADAO PETSOLD
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
INVENTáRIO (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0002188-81.2008.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): SILVANIA BORGES DE SANTANA Réu(é)(s): ANTONIO CHECON Vistos. Considerando a juntada de documento(s), intime-se a parte adversa na forma do art. 437, § 1º, do CPC. Teixeira de Freitas, 21 de julho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vca
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0002188-81.2008.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): SILVANIA BORGES DE SANTANA Réu(é)(s): ANTONIO CHECON Vistos. Intime-se o executado sobre pet. ID 310101042. Teixeira de Freitas, 7 de maio de 2023. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0002188-81.2008.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): SILVANIA BORGES DE SANTANA Réu(é)(s): ANTONIO CHECON Vistos. Intime-se o executado sobre pet. ID 310101042. Teixeira de Freitas, 7 de maio de 2023. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0000739-49.2012.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): INTERESSADO: ELIENE OLIVEIRA PEREIRA & CIA LTDA Réu(é)(s): Jonas Souza da Silva e outros Vistos. Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido. Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. "Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final" (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, "in fine", do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias. Teixeira de Freitas, 17 de julho de 2025 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos do proc. n. 0000739-49.2012.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): INTERESSADO: ELIENE OLIVEIRA PEREIRA & CIA LTDA Réu(é)(s): Jonas Souza da Silva e outros Vistos. Vistos e examinados estes autos em que a parte autora acima identificada, já qualificada nos autos, propõe demanda em face dos requeridos epigrafados supra, conforme termos da petição inicial que se ofertou em juízo, requerendo processamento pela forma regular e o atendimento de seu pedido. Em razão de falta de estrutura da unidade, o feito permaneceu paralisado por tempo relevante, de molde a se vislumbrar, como não raramente ocorre, a possibilidade real e factível de haver ocorrido a composição extrajudicial entre as partes, o que tornaria o feito despiciendo. DECIDO. "Após instauração do processo por iniciativa da parte, compete ao Juiz dar-lhe impulso necessário para que alcance seu final" (art. 2º do NCPC). Contudo, a longa paralisação e a natureza da relação jurídica subjacente nos permite concluir pela inexistência do necessário interesse de agir do autor, o principal interessado em dar andamento ao processo, não podendo negligenciar em sua condução. Na espécie não consta qualquer pedido recente de andamento processual. O abandono pode ser exclusivamente do autor da ação, desde que este deixe de promover os atos e diligências que lhe competem (art. 485, III, do NCPC) no prazo de 30 (trinta) dias ou se verificar o magistrado o falecimento do interesse por fatores supervenientes. Assim sendo, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ex vi do disposto no art. 485, III e VI, "in fine", do Cód. de Proc. Civil. Sem custas. PRIC. Após o transito em julgado da presente, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa e cautelas necessárias. Teixeira de Freitas, 17 de julho de 2025 Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR
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Tribunal: TJBA | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 10:41:17): Evento: - 11375 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS-BA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Autos N. 0503485-85.2016.8.05.0256 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ANA MARIA SANTOS BRAZ COSTA INTERESSADO: MANFREDO CARVALHO LUZ, MARCOS VINICIUS GOMES DOS SANTOS Vistos. Designo audiência de conciliação para o dia 02.09.2025, às 9h30, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize. Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889 contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 22463889. Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial. Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público). A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC). A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo. Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário. Cumpra-se. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO sp
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