Maria Carmen Oliveira Rocha
Maria Carmen Oliveira Rocha
Número da OAB:
OAB/BA 014955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carmen Oliveira Rocha possui 59 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF1, TJMA, TRT5, TJPR, TJBA, TJPE
Nome:
MARIA CARMEN OLIVEIRA ROCHA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000368-69.2025.4.01.4003 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIA CECILIA PIMENTEL LEITE ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHAEL SILVA PEREIRA - PI14955 e NYELMA COELHO LEITE DE CARVALHO - PI11387 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763 Destinatários: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA EMERSON LOPES DOS SANTOS - (OAB: BA23763) MARIA CECILIA PIMENTEL LEITE ROCHA NYELMA COELHO LEITE DE CARVALHO - (OAB: PI11387) MICHAEL SILVA PEREIRA - (OAB: PI14955) FINALIDADE: Intimar da sentença (ID 2194388648) proferida nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATSum 0000841-05.2024.5.05.0611 RECLAMANTE: JEANE DE JESUS SANTOS RECLAMADO: MARMITA & CIA REFEICOES LTDA PROCESSO: 0000841-05.2024.5.05.0611 Fica V.Sa. notificada para ter ciência do despacho de id 97626c3 e da certidão de id 6c636bd. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 03 de julho de 2025. JOSE INFANTE NETO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARMITA & CIA REFEICOES LTDA
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 8003719-21.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: DYECKSON OLIVEIRA DA SILVA e outros (3) Advogado(s):COSME ALMEIDA DA SILVA, ANDERSON SOUZA LEITE, NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA, MARIA CARMEN OLIVEIRA ROCHA ACORDÃO EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO OBJURGADA COM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE DEMOSTRAÇÃO DE RAZÕES CONCRETAS PARA NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL. ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos presentes Embargos, o Embargante DYECKSON OLIVEIRA DA SILVA afirma a existência de omissão, na decisão colegiada (Id. 77543234), que deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, a fim de condenar o Acusado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Autos nº 8003719-21.2022.8.05.0274). 2. Em suas razões (Id. 78686275), sustenta o Embargante a existência de omissão na decisão colegiada, ao argumento de que houve afronta ao princípio da individualização da pena, pois não foram demonstradas as razões concretas para negar a obtenção da benesse contida no artigo 33, §4º da Lei de Drogas, aduzindo tratar-se de pessoa primária, com bons antecedentes, trabalho lícito comprovado, que "não se dedicava a atividades criminosas, não faz parte de qualquer organização criminosa", preenchendo os requisitos para aplicação da causa de diminuição de pena, descrita no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, prequestionando a matéria aventada. 3. Compulsando-se os autos, verifica-se que o acórdão objurgado foi disponibilizado no Diário Oficial do dia 20/02/2025 e considerado publicado no primeiro dia útil subsequente, qual seja, em 21/02/2025 (sexta-feira), se iniciando o prazo em 24/02/2025 (segunda-feira), conforme certidão em Id. 78389040. 4. Assim, o prazo para a interposição dos embargos passou a fluir em 24/02/2025 (segunda-feira), sendo seu "dies ad quem", 25/02/2025 (terça-feira), enquanto os embargos declaratórios somente foram opostos em 10/03/2025 (Id. 78686275), portanto, após o prazo legalmente previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal, que é de 02 (dois) dias. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, opostos NA APELAÇÃO CRIME Nº 8003719-21.2022.8.05.0274, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista-BA, tendo, como Embargante, DYECKSON OLIVEIRA DA SILVA. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, diante de sua intempestividade, mantendo-se, na íntegra, a decisão hostilizada.
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Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ ID do Documento No PJE: 490839118 Processo N° : 8000767-88.2022.8.05.0009 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB:BA14896), MARIA CARMEN OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA14955) ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE registrado(a) civilmente como ADRIANA DO PRADO SANTOS ANDRADE (OAB:BA42490) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25031908591249000000471093744 Salvador/BA, 23 de março de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA ID do Documento No PJE: 507228013 Processo N° : 8004943-86.2025.8.05.0274 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA MARIA CARMEN OLIVEIRA ROCHA (OAB:BA14955), NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB:BA14896) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070109371456200000485856139 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005281-75.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000368-69.2025.4.01.4003 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A POLO PASSIVO:MARIA CECILIA PIMENTEL LEITE ROCHA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NYELMA COELHO LEITE DE CARVALHO NOLETO - PI11387-A e MICHAEL SILVA PEREIRA - PI14955-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA e MARIA CECILIA PIMENTEL LEITE ROCHA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1005281-75.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000368-69.2025.4.01.4003 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMERSON LOPES DOS SANTOS - BA23763-A POLO PASSIVO:MARIA CECILIA PIMENTEL LEITE ROCHA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NYELMA COELHO LEITE DE CARVALHO NOLETO - PI11387-A e MICHAEL SILVA PEREIRA - PI14955-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA e MARIA CECILIA PIMENTEL LEITE ROCHA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma