Deraldo Barbosa Brandao Filho
Deraldo Barbosa Brandao Filho
Número da OAB:
OAB/BA 015023
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
522
Total de Intimações:
548
Tribunais:
TJBA, TRT18, TJRJ
Nome:
DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 548 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000463-07.2024.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARCUS DE SOUZA REIS Advogado(s): DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Ação De Cobrança proposta pelo autor em face do Estado da Bahia. Pela dinâmica processual ocorrida, entendo pela desnecessidade de produção de outras provas além das já carreadas aos autos. Destaco que o juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção (art. 370 do CPC/2015). A necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado implique cerceamento de defesa, sendo que a antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado. Nesse sentido, entendo que é o caso de julgamento antecipado da lide, com análise da documentação carreada, aplicando-se as regras de distribuição do ônus probatório. Por esta razão, encontra-se o processo apto a receber a resolução do mérito no estado em que se encontra. Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorridos 15(quinze) dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 85334965 Processo N° : 8006152-10.2023.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629-A), ESMERALDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB:BA9995-A), DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO registrado(a) civilmente como DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070118152368600000134615644 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 85298601 Processo N° : 8012267-47.2023.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629-A), ESMERALDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB:BA9995-A), DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO registrado(a) civilmente como DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023-A), DANIEL PINHEIRO LONGA (OAB:SP382462), MARCOS FLAVIO LAGO LOPES (OAB:BA42502-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070113132323800000134580256 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 83507468 Processo N° : 8016386-51.2023.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO ESMERALDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB:BA9995-A), RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629-A), DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO registrado(a) civilmente como DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062700530860300000132840667 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0547123-89.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: KIMIKO SAKAKI SOUZA Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396), DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023), RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. O Exequente, expressamente concorda com os cálculos do executado. É o relatório. DECIDO. Diante da concordância indicada nos autos, nada mais resta a não ser a homologação dos cálculos apresentados. Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada, na sua totalidade. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os Ofícios requisitórios de Precatório/RPV com base na Instrução Pres. Nº 001 de 18 de fevereiro de 2019, em favor dos respectivos credores. Dispõe o § 3º do art. 98 do CPC: § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que ora fixo em R$ 2.000,00, devendo ser aplicada a regra acima transcrita, prevista no §3º do art. 98 do CPC. Havendo cumprimento da obrigação de fazer pendente, deve o ente público cumpri-la, ou indicar o seu cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de lhes serem impostas medidas coercitivas previstas em lei, a exemplo de multa diária, improbidade administrativa, além de outras previstas em lei. P.R.I.C. APLICO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0555774-13.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: CELESTE MARILIA KHOURI SANTOS Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396), DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023), RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. O Exequente, expressamente concorda com os cálculos do executado. É o relatório. DECIDO. Diante da concordância indicada nos autos, nada mais resta a não ser a homologação dos cálculos apresentados. Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada, na sua totalidade. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os Ofícios requisitórios de Precatório/RPV com base na Instrução Pres. Nº 001 de 18 de fevereiro de 2019, em favor dos respectivos credores. Dispõe o § 3º do art. 98 do CPC: § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que ora fixo em R$ 2.000,00, devendo ser aplicada a regra acima transcrita, prevista no §3º do art. 98 do CPC. Havendo cumprimento da obrigação de fazer pendente, deve o ente público cumpri-la, ou indicar o seu cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de lhes serem impostas medidas coercitivas previstas em lei, a exemplo de multa diária, improbidade administrativa, além de outras previstas em lei. P.R.I.C. APLICO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0556888-84.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LELIA RYMUNDA SOARES DE AZEVEDO Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396), DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023), RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença. O Exequente, expressamente concorda com os cálculos do executado. É o relatório. DECIDO. Diante da concordância indicada nos autos, nada mais resta a não ser a homologação dos cálculos apresentados. Pelo exposto, e na forma do art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada, na sua totalidade. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os Ofícios requisitórios de Precatório/RPV com base na Instrução Pres. Nº 001 de 18 de fevereiro de 2019, em favor dos respectivos credores. Dispõe o § 3º do art. 98 do CPC: § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas e honorários de sucumbência que ora fixo em R$ 2.000,00, devendo ser aplicada a regra acima transcrita, prevista no §3º do art. 98 do CPC. Havendo cumprimento da obrigação de fazer pendente, deve o ente público cumpri-la, ou indicar o seu cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de lhes serem impostas medidas coercitivas previstas em lei, a exemplo de multa diária, improbidade administrativa, além de outras previstas em lei. P.R.I.C. APLICO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 85253736 Processo N° : 8015099-53.2023.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO ESMERALDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB:BA9995-A), DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO registrado(a) civilmente como DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023-A), RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063023394816000000134536507 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 85253937 Processo N° : 8061213-16.2024.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO registrado(a) civilmente como DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023-A), ESMERALDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB:BA9995-A), RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063023402080200000134536677 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidência - Núcleo de Precatórios ID do Documento No PJE: 85253948 Processo N° : 8022677-33.2024.8.05.0000 Classe: PRECATÓRIO DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO registrado(a) civilmente como DERALDO BARBOSA BRANDAO FILHO (OAB:BA15023-A), ESMERALDA MARIA DE OLIVEIRA (OAB:BA9995-A), RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA registrado(a) civilmente como RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA12629-A) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25063023402530200000134536734 Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
Página 1 de 55
Próxima