Joao Manoel Souza Sandoval
Joao Manoel Souza Sandoval
Número da OAB:
OAB/BA 015257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Manoel Souza Sandoval possui 174 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2023, atuando em TJPI, TST, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
174
Tribunais:
TJPI, TST, TRF1, TRT5, TJBA
Nome:
JOAO MANOEL SOUZA SANDOVAL
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
145
Últimos 90 dias
174
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (135)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 174 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0116600-31.2006.5.05.0002 RECLAMANTE: HUMBERTO RUY REGO VENTURA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V.S.a. notificada para tomar ciência do despacho de id. e87f921, proferido nos autos: Vistos etc. Considerando as petições apresentadas pela Fundação PETROS (IDs 4b2cdc3 e f5b59a3), nas quais a executada comunica e comprova a revisão e implantação dos benefícios dos exequentes, com efeitos financeiros retroativos a abril/2025, apresentando os valores atualizados por beneficiário e as rubricas correspondentes às diferenças pagas. Considerando a manifestação dos exequentes (ID 741969b), em que concordam com os cálculos atualizados pela executada, requerem a liberação do valor reconhecido e a concessão de prazo para execução das parcelas vencidas até a implantação. Considerando o teor do despacho anterior (ID 9784d17), que condicionava a liberação dos valores à manifestação dos exequentes, já regularmente cumprida, DETERMINO: I – Defiro o pedido dos exequentes e determino a expedição de alvará para liberação do valor de R$ 96.466,74, conforme informado pela executada, em favor dos reclamantes. II – Defiro o pedido da PETROS e afasto a incidência de penalidades judiciais, diante da comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos constantes dos IDs 4b2cdc3 e f5b59a3. III - Faculto aos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais diferenças ainda não quitadas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS SALVADOR MONTEIRO SOBRINHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0116600-31.2006.5.05.0002 RECLAMANTE: HUMBERTO RUY REGO VENTURA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V.S.a. notificada para tomar ciência do despacho de id. e87f921, proferido nos autos: Vistos etc. Considerando as petições apresentadas pela Fundação PETROS (IDs 4b2cdc3 e f5b59a3), nas quais a executada comunica e comprova a revisão e implantação dos benefícios dos exequentes, com efeitos financeiros retroativos a abril/2025, apresentando os valores atualizados por beneficiário e as rubricas correspondentes às diferenças pagas. Considerando a manifestação dos exequentes (ID 741969b), em que concordam com os cálculos atualizados pela executada, requerem a liberação do valor reconhecido e a concessão de prazo para execução das parcelas vencidas até a implantação. Considerando o teor do despacho anterior (ID 9784d17), que condicionava a liberação dos valores à manifestação dos exequentes, já regularmente cumprida, DETERMINO: I – Defiro o pedido dos exequentes e determino a expedição de alvará para liberação do valor de R$ 96.466,74, conforme informado pela executada, em favor dos reclamantes. II – Defiro o pedido da PETROS e afasto a incidência de penalidades judiciais, diante da comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos constantes dos IDs 4b2cdc3 e f5b59a3. III - Faculto aos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais diferenças ainda não quitadas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO MONTEIRO FILHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0116600-31.2006.5.05.0002 RECLAMANTE: HUMBERTO RUY REGO VENTURA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V.S.a. notificada para tomar ciência do despacho de id. e87f921, proferido nos autos: Vistos etc. Considerando as petições apresentadas pela Fundação PETROS (IDs 4b2cdc3 e f5b59a3), nas quais a executada comunica e comprova a revisão e implantação dos benefícios dos exequentes, com efeitos financeiros retroativos a abril/2025, apresentando os valores atualizados por beneficiário e as rubricas correspondentes às diferenças pagas. Considerando a manifestação dos exequentes (ID 741969b), em que concordam com os cálculos atualizados pela executada, requerem a liberação do valor reconhecido e a concessão de prazo para execução das parcelas vencidas até a implantação. Considerando o teor do despacho anterior (ID 9784d17), que condicionava a liberação dos valores à manifestação dos exequentes, já regularmente cumprida, DETERMINO: I – Defiro o pedido dos exequentes e determino a expedição de alvará para liberação do valor de R$ 96.466,74, conforme informado pela executada, em favor dos reclamantes. II – Defiro o pedido da PETROS e afasto a incidência de penalidades judiciais, diante da comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos constantes dos IDs 4b2cdc3 e f5b59a3. III - Faculto aos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais diferenças ainda não quitadas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE BARBOSA NASCIMENTO FILHO
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0116600-31.2006.5.05.0002 RECLAMANTE: HUMBERTO RUY REGO VENTURA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V.S.a. notificada para tomar ciência do despacho de id. e87f921, proferido nos autos: Vistos etc. Considerando as petições apresentadas pela Fundação PETROS (IDs 4b2cdc3 e f5b59a3), nas quais a executada comunica e comprova a revisão e implantação dos benefícios dos exequentes, com efeitos financeiros retroativos a abril/2025, apresentando os valores atualizados por beneficiário e as rubricas correspondentes às diferenças pagas. Considerando a manifestação dos exequentes (ID 741969b), em que concordam com os cálculos atualizados pela executada, requerem a liberação do valor reconhecido e a concessão de prazo para execução das parcelas vencidas até a implantação. Considerando o teor do despacho anterior (ID 9784d17), que condicionava a liberação dos valores à manifestação dos exequentes, já regularmente cumprida, DETERMINO: I – Defiro o pedido dos exequentes e determino a expedição de alvará para liberação do valor de R$ 96.466,74, conforme informado pela executada, em favor dos reclamantes. II – Defiro o pedido da PETROS e afasto a incidência de penalidades judiciais, diante da comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos constantes dos IDs 4b2cdc3 e f5b59a3. III - Faculto aos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais diferenças ainda não quitadas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LAURINDO BATISTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0116600-31.2006.5.05.0002 RECLAMANTE: HUMBERTO RUY REGO VENTURA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V.S.a. notificada para tomar ciência do despacho de id. e87f921, proferido nos autos: Vistos etc. Considerando as petições apresentadas pela Fundação PETROS (IDs 4b2cdc3 e f5b59a3), nas quais a executada comunica e comprova a revisão e implantação dos benefícios dos exequentes, com efeitos financeiros retroativos a abril/2025, apresentando os valores atualizados por beneficiário e as rubricas correspondentes às diferenças pagas. Considerando a manifestação dos exequentes (ID 741969b), em que concordam com os cálculos atualizados pela executada, requerem a liberação do valor reconhecido e a concessão de prazo para execução das parcelas vencidas até a implantação. Considerando o teor do despacho anterior (ID 9784d17), que condicionava a liberação dos valores à manifestação dos exequentes, já regularmente cumprida, DETERMINO: I – Defiro o pedido dos exequentes e determino a expedição de alvará para liberação do valor de R$ 96.466,74, conforme informado pela executada, em favor dos reclamantes. II – Defiro o pedido da PETROS e afasto a incidência de penalidades judiciais, diante da comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos constantes dos IDs 4b2cdc3 e f5b59a3. III - Faculto aos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais diferenças ainda não quitadas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0116600-31.2006.5.05.0002 RECLAMANTE: HUMBERTO RUY REGO VENTURA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO Fica V.S.a. notificada para tomar ciência do despacho de id. e87f921, proferido nos autos: Vistos etc. Considerando as petições apresentadas pela Fundação PETROS (IDs 4b2cdc3 e f5b59a3), nas quais a executada comunica e comprova a revisão e implantação dos benefícios dos exequentes, com efeitos financeiros retroativos a abril/2025, apresentando os valores atualizados por beneficiário e as rubricas correspondentes às diferenças pagas. Considerando a manifestação dos exequentes (ID 741969b), em que concordam com os cálculos atualizados pela executada, requerem a liberação do valor reconhecido e a concessão de prazo para execução das parcelas vencidas até a implantação. Considerando o teor do despacho anterior (ID 9784d17), que condicionava a liberação dos valores à manifestação dos exequentes, já regularmente cumprida, DETERMINO: I – Defiro o pedido dos exequentes e determino a expedição de alvará para liberação do valor de R$ 96.466,74, conforme informado pela executada, em favor dos reclamantes. II – Defiro o pedido da PETROS e afasto a incidência de penalidades judiciais, diante da comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, conforme documentos constantes dos IDs 4b2cdc3 e f5b59a3. III - Faculto aos exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar eventuais diferenças ainda não quitadas, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 27 de julho de 2025. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0116600-31.2006.5.05.0002 RECLAMANTE: HUMBERTO RUY REGO VENTURA E OUTROS (4) RECLAMADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) Fica V.S.a. notificada para, querendo, informar, no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária ativa (AGÊNCIA, CONTA/TIPO, OPERAÇÃO - SE CEF, NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR) para transferência de seu(s) crédito(s), reputando-se tacitamente autorizado o desconto de eventual tarifa bancária relativa à operação, quando destinada a instituição bancária diversa da depositária. Saliente-se que a inércia importará na expedição de alvará para levantamento, sujeitando-se o(a) interessado(a) ao atendimento bancário presencial. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. ANTONIO CESAR COSTA CUNHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO RUY REGO VENTURA
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