Whallas Correia Santos

Whallas Correia Santos

Número da OAB: OAB/BA 015274

📋 Resumo Completo

Dr(a). Whallas Correia Santos possui 60 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJBA, TJMA, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJBA, TJMA, TJMG, TRF1, TRT5
Nome: WHALLAS CORREIA SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO CIVIL COLETIVA (13) DIVóRCIO LITIGIOSO (8) EXECUçãO DE ALIMENTOS INFâNCIA E JUVENTUDE (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br   DECISÃO PROCESSO: 8001529-80.2025.8.05.0274 AUTOR:  POSTO MAIS COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA e outros (2) RÉU:  ALDO GALDINO SILVA  Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência cautelar incidental formulado por POSTO MAIS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, nos autos da ação renovatória de locação comercial, objetivando a prorrogação do contrato de locação não residencial firmado com o requerido, até o julgamento final da presente demanda. Alega a parte autora, em síntese, que preenche todos os requisitos legais para a renovação compulsória do contrato de locação, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.245/91, destacando que exerce suas atividades empresariais no imóvel locado há mais de 12 anos, comprovando a regularidade do exercício empresarial, bem como a adimplência das obrigações locatícias. Ressalta o perigo de dano, uma vez que o contrato se encerra em 02/07/2025 e o locador manifestou expressamente, por notificação extrajudicial, a intenção de não renovar o contrato, o que poderá ensejar ação de despejo e graves prejuízos à autora, inclusive a inviabilidade da continuidade do negócio, com perda do ponto comercial, demissão de funcionários e quebra de contratos1. É o relatório. Decido. I - Da Probabilidade do Direito A documentação acostada aos autos demonstra que a autora exerce atividade empresarial no ramo de combustíveis no imóvel objeto da lide desde 2013, conforme comprovam o contrato social, o CNPJ, o certificado da ANP e o alvará de funcionamento. O contrato de locação originário foi firmado em 02/07/2012 e renovado em 02/07/2022, com vigência até 02/07/2025, perfazendo mais de 12 anos de locação ininterrupta1. A autora também comprovou a regularidade do pagamento dos aluguéis e encargos, mediante apresentação de comprovantes bancários recentes, bem como a regularidade fiscal e trabalhista, por meio de certidões negativas1. A notificação extrajudicial encaminhada pelo locador, informando a ausência de interesse na renovação contratual, reforça o risco iminente de perda do ponto comercial, elemento essencial ao fundo de comércio da autora, que investiu e fidelizou clientela ao longo de mais de uma década1. II - Do Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo O perigo de dano está evidenciado na iminência do término do contrato de locação, com possibilidade de ajuizamento de ação de despejo e interrupção das atividades empresariais da autora, o que pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação, dada a natureza do negócio e o tempo de estabelecimento no local. A não concessão da tutela poderá tornar inócua a prestação jurisdicional, caso o imóvel seja desocupado ou ocupado por terceiros antes do julgamento final1. III - Da Reversibilidade da Medida A medida ora pleiteada é reversível, pois a manutenção da autora no imóvel, mediante pagamento regular dos aluguéis, não acarreta prejuízo irreversível ao locador, que continuará recebendo a contraprestação pactuada até decisão final1. IV - Da Concessão da Tutela de Urgência Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil - probabilidade do direito e perigo de dano -, DEFIRO a tutela de urgência cautelar incidental para determinar que o contrato de locação firmado entre as partes seja prorrogado, mantendo-se a autora na posse do imóvel, nas mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao valor do aluguel e encargos, até ulterior deliberação em sentido contrário.  Intime-se o requerido para ciência e cumprimento imediato desta decisão, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Vitória da Conquista, 04 de junho de 2025. PEDRO HALLEY MAUX LOPESJuiz de Direito Auxiliar
  3. Tribunal: TJMG | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 80835102 Processo N° :  8049272-40.2022.8.05.0000 Classe:  AGRAVO DE INSTRUMENTO  WHALLAS CORREIA SANTOS (OAB:BA15274-A), MARCIO FRED ROCHA ANDRADE (OAB:BA14759-A), FREDERICO MOREIRA NEVES (OAB:BA15643-A) GUTEMBERG MACEDO JUNIOR (OAB:BA11865-A), LUIS PAULO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA68107-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071711132088100000130252302 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA  Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br     PROCESSO Nº 0004736-29.2009.8.05.0229  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  APELANTE: MARIA VERGNE CASTRO DE ARAUJO   APELADO: ALBERTO JOSE DE ARAUJO, LUIZ MARIO CARREGOSA ARAUJO, WILLIAM CARREGOSA ARAUJO, MARGARETE CARREGOSA ARAUJO, KLINGIA VIEIRA DE ARAUJO, IDA VIEIRA DE ARAUJO, GUILHERMINA VIEIRA DE ARAUJO, LIGIA DE CASTRO ARAÚJO PUZZZANI     ATO ORDINATÓRIO     Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam intimadas as partes, sobre o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Santo Antônio de Jesus/BA, 18 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.NOELIA FERREIRA DOS SANTOS LEALTécnico(a) Judiciário(a)
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA  Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br     PROCESSO Nº 0004736-29.2009.8.05.0229  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  APELANTE: MARIA VERGNE CASTRO DE ARAUJO   APELADO: ALBERTO JOSE DE ARAUJO, LUIZ MARIO CARREGOSA ARAUJO, WILLIAM CARREGOSA ARAUJO, MARGARETE CARREGOSA ARAUJO, KLINGIA VIEIRA DE ARAUJO, IDA VIEIRA DE ARAUJO, GUILHERMINA VIEIRA DE ARAUJO, LIGIA DE CASTRO ARAÚJO PUZZZANI     ATO ORDINATÓRIO     Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam intimadas as partes, sobre o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Santo Antônio de Jesus/BA, 18 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.NOELIA FERREIRA DOS SANTOS LEALTécnico(a) Judiciário(a)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA  Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br     PROCESSO Nº 0004736-29.2009.8.05.0229  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  APELANTE: MARIA VERGNE CASTRO DE ARAUJO   APELADO: ALBERTO JOSE DE ARAUJO, LUIZ MARIO CARREGOSA ARAUJO, WILLIAM CARREGOSA ARAUJO, MARGARETE CARREGOSA ARAUJO, KLINGIA VIEIRA DE ARAUJO, IDA VIEIRA DE ARAUJO, GUILHERMINA VIEIRA DE ARAUJO, LIGIA DE CASTRO ARAÚJO PUZZZANI     ATO ORDINATÓRIO     Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam intimadas as partes, sobre o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Santo Antônio de Jesus/BA, 18 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.NOELIA FERREIRA DOS SANTOS LEALTécnico(a) Judiciário(a)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA  Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: sadejesus3vcivel@tjba.jus.br     PROCESSO Nº 0004736-29.2009.8.05.0229  CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  APELANTE: MARIA VERGNE CASTRO DE ARAUJO   APELADO: ALBERTO JOSE DE ARAUJO, LUIZ MARIO CARREGOSA ARAUJO, WILLIAM CARREGOSA ARAUJO, MARGARETE CARREGOSA ARAUJO, KLINGIA VIEIRA DE ARAUJO, IDA VIEIRA DE ARAUJO, GUILHERMINA VIEIRA DE ARAUJO, LIGIA DE CASTRO ARAÚJO PUZZZANI     ATO ORDINATÓRIO     Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam intimadas as partes, sobre o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, para requererem, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Santo Antônio de Jesus/BA, 18 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.NOELIA FERREIRA DOS SANTOS LEALTécnico(a) Judiciário(a)
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