Bruno Teixeira Bahia

Bruno Teixeira Bahia

Número da OAB: OAB/BA 015623

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRF1, TJBA
Nome: BRUNO TEIXEIRA BAHIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060554-09.2020.4.01.3300 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE NEI SANTOS SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DELSON DESIDERIO MONTEIRO - BA34964, BRUNO TEIXEIRA BAHIA - BA15623, CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO - BA30904, PRISCIELLE EVANGELISTA LEAL - BA62271 e CARLOS HENRIQUE MAGNAVITA RAMOS JUNIOR - BA25773 Destinatários: NIVALDO CARDOSO DA SILVA CARLOS HENRIQUE MAGNAVITA RAMOS JUNIOR - (OAB: BA25773) NAILTON ALVES DA GAMA JUNIOR PRISCIELLE EVANGELISTA LEAL - (OAB: BA62271) CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO - (OAB: BA30904) BRUNO TEIXEIRA BAHIA - (OAB: BA15623) JOSE NEI SANTOS SILVA DELSON DESIDERIO MONTEIRO - (OAB: BA34964) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
  2. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Salvador 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA  Tel: (71) 3460-8147 / E-mail: salvador2juizo2vtjur@tjba.jus.br CÓPIA DESTA ATA SERVE COMO ATESTADO DE COMPARECIMENTO  TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0023458-19.2009.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto:  HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉUS: : ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, RONALDO DOS SANTOS BISPO E ANTÔNIO ALVES DOS SANTO,  RÉUS:  REQUISITADOS ID 483496241 RR SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (matrícula nº 30.390.264-4)- NÃO INTIMADA/AUSENTE SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS (matrícula nº 30.220.363-1) - AUSENTE SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO (matrícula nº 30.388.372-7- PRESENTE VIRTUALMENTE- TEL. 71988157695 ADVOGADOS DE ALAN RODRIGUES e RONALDO DOS SANTOS BISPO :  DJE ID 491322510 Fábio Samartin (OAB/BA 35.556),  Fernanda Paschoal (OAB/BA 28.164) Tássia Christiane (OAB/BA 27.788) Natália Madureira (OAB/BA 63.778)  Amanda Nobre (OAB/BA 66.566) Rebecca Saba (OAB/BA 72.579) Nicole Samartin (OAB/BA 61.824)  Matheus Covas (OAB-BA 50.146)  Rafael Matias (OAB-BA 50.530) Edward Oliveira (OAB-BA 83095)  Ana Carolina (OAB-BA 75.521) Rute Reis (OAB-BA 78137) Eduardo Sampaio (21.052.186-44) Cecília Santana (2105218644) Victória Guache, (1511551003) Leonardo Rustom (1494019682) Pedro Macedo (2039965505),  Dara Melo (1607563088)  ADVOGADOS DE ANTONIO ALVES   ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO - OAB BA43447- RENÚNCIA ID 317939695   VÍTIMA: André Luis Jesus da Cunha - FALECIDO TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: ID 317939764 1. RAFAEL SOUSA SANTOS - 71 99238-9707; 71 3251-7816.- NÃO INTIMADO/AUSENTE  2. CB/PM CLEITON LUIS LUZ PITANGA (matrícula nº 30.339.946-9)- PRESENTE 3. RR SGT/PM FERNANDO JOSÉ ALVES COSTA (matrícula nº 30.246.494-4)- INTIMADO/AUSENTE 4. RR CB/PM CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA (matrícula nº 30.270.375-4- NÃO INTIMADO/AUSENTE TESTEMUNHA DA DEFESA:  SEM CEP                                                      AUDIÊNCIA do dia 20 de março de 2025, às 09:00 horas, da Exma. Sra. Dra. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO, Juíza de Direito do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, no Fórum Criminal de Sussuarana, comigo, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, abaixo assinado, foram apresentados os autos da Ação Penal nº  0023458-19.2009.8.05.0001. Apregoadas as partes, presente o Promotor de Justiça, Dr. Francisco de Freitas Júnior, presente advogada Dra.  Ana Carolina (OAB-BA 75.521), acompanhando os réus SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO e SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO, ausente a advogada Dra. Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho - OAB BA43447, acompanhando o réu ausente SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: A audiência de instrução e julgamento teve o depoimento das testemunhas gravados por meio audiovisual, conforme LINKS DE GRAVAÇÕES EM ANEXO. Inicialmente, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada por meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC art. 20), punida na forma da lei. PELA DEFESA DE ALAN E RONALDO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO. PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar os endereços da testemunha RAFAEL SOUSA SANTOS e requer a condução coercitiva da testemunha CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: Defiro o pedido da defesa formulado na petição em ID 491322510 e concedo para o Ministério Público e defesa prazo de 10 (dez) dias para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, ficando redesignada a presente audiência para o dia 23 de julho de 2025 às 09:30 horas. Ficando todos os presentes intimados, devendo o cartório realizar as intimações necessárias, inclusive a condução coercitiva. Considerando a renúncia da advogada BEL. ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO OAB/BA 43.447 em petição em ID 317939695, intime o acusado ANTONIO ALVES DOS SANTOS para constituir novo advogado ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que foi submetido à conferência da defesa, sem nenhuma discordância. Eu, Illana Santana, o digitei, e eu, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Salvador 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA  Tel: (71) 3460-8147 / E-mail: salvador2juizo2vtjur@tjba.jus.br CÓPIA DESTA ATA SERVE COMO ATESTADO DE COMPARECIMENTO  TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0023458-19.2009.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto:  HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉUS: : ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, RONALDO DOS SANTOS BISPO E ANTÔNIO ALVES DOS SANTO,  RÉUS:  REQUISITADOS ID 483496241 RR SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (matrícula nº 30.390.264-4)- NÃO INTIMADA/AUSENTE SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS (matrícula nº 30.220.363-1) - AUSENTE SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO (matrícula nº 30.388.372-7- PRESENTE VIRTUALMENTE- TEL. 71988157695 ADVOGADOS DE ALAN RODRIGUES e RONALDO DOS SANTOS BISPO :  DJE ID 491322510 Fábio Samartin (OAB/BA 35.556),  Fernanda Paschoal (OAB/BA 28.164) Tássia Christiane (OAB/BA 27.788) Natália Madureira (OAB/BA 63.778)  Amanda Nobre (OAB/BA 66.566) Rebecca Saba (OAB/BA 72.579) Nicole Samartin (OAB/BA 61.824)  Matheus Covas (OAB-BA 50.146)  Rafael Matias (OAB-BA 50.530) Edward Oliveira (OAB-BA 83095)  Ana Carolina (OAB-BA 75.521) Rute Reis (OAB-BA 78137) Eduardo Sampaio (21.052.186-44) Cecília Santana (2105218644) Victória Guache, (1511551003) Leonardo Rustom (1494019682) Pedro Macedo (2039965505),  Dara Melo (1607563088)  ADVOGADOS DE ANTONIO ALVES   ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO - OAB BA43447- RENÚNCIA ID 317939695   VÍTIMA: André Luis Jesus da Cunha - FALECIDO TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: ID 317939764 1. RAFAEL SOUSA SANTOS - 71 99238-9707; 71 3251-7816.- NÃO INTIMADO/AUSENTE  2. CB/PM CLEITON LUIS LUZ PITANGA (matrícula nº 30.339.946-9)- PRESENTE 3. RR SGT/PM FERNANDO JOSÉ ALVES COSTA (matrícula nº 30.246.494-4)- INTIMADO/AUSENTE 4. RR CB/PM CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA (matrícula nº 30.270.375-4- NÃO INTIMADO/AUSENTE TESTEMUNHA DA DEFESA:  SEM CEP                                                      AUDIÊNCIA do dia 20 de março de 2025, às 09:00 horas, da Exma. Sra. Dra. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO, Juíza de Direito do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, no Fórum Criminal de Sussuarana, comigo, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, abaixo assinado, foram apresentados os autos da Ação Penal nº  0023458-19.2009.8.05.0001. Apregoadas as partes, presente o Promotor de Justiça, Dr. Francisco de Freitas Júnior, presente advogada Dra.  Ana Carolina (OAB-BA 75.521), acompanhando os réus SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO e SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO, ausente a advogada Dra. Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho - OAB BA43447, acompanhando o réu ausente SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: A audiência de instrução e julgamento teve o depoimento das testemunhas gravados por meio audiovisual, conforme LINKS DE GRAVAÇÕES EM ANEXO. Inicialmente, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada por meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC art. 20), punida na forma da lei. PELA DEFESA DE ALAN E RONALDO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO. PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar os endereços da testemunha RAFAEL SOUSA SANTOS e requer a condução coercitiva da testemunha CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: Defiro o pedido da defesa formulado na petição em ID 491322510 e concedo para o Ministério Público e defesa prazo de 10 (dez) dias para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, ficando redesignada a presente audiência para o dia 23 de julho de 2025 às 09:30 horas. Ficando todos os presentes intimados, devendo o cartório realizar as intimações necessárias, inclusive a condução coercitiva. Considerando a renúncia da advogada BEL. ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO OAB/BA 43.447 em petição em ID 317939695, intime o acusado ANTONIO ALVES DOS SANTOS para constituir novo advogado ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que foi submetido à conferência da defesa, sem nenhuma discordância. Eu, Illana Santana, o digitei, e eu, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Salvador 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA  Tel: (71) 3460-8147 / E-mail: salvador2juizo2vtjur@tjba.jus.br CÓPIA DESTA ATA SERVE COMO ATESTADO DE COMPARECIMENTO  TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0023458-19.2009.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto:  HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉUS: : ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, RONALDO DOS SANTOS BISPO E ANTÔNIO ALVES DOS SANTO,  RÉUS:  REQUISITADOS ID 483496241 RR SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (matrícula nº 30.390.264-4)- NÃO INTIMADA/AUSENTE SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS (matrícula nº 30.220.363-1) - AUSENTE SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO (matrícula nº 30.388.372-7- PRESENTE VIRTUALMENTE- TEL. 71988157695 ADVOGADOS DE ALAN RODRIGUES e RONALDO DOS SANTOS BISPO :  DJE ID 491322510 Fábio Samartin (OAB/BA 35.556),  Fernanda Paschoal (OAB/BA 28.164) Tássia Christiane (OAB/BA 27.788) Natália Madureira (OAB/BA 63.778)  Amanda Nobre (OAB/BA 66.566) Rebecca Saba (OAB/BA 72.579) Nicole Samartin (OAB/BA 61.824)  Matheus Covas (OAB-BA 50.146)  Rafael Matias (OAB-BA 50.530) Edward Oliveira (OAB-BA 83095)  Ana Carolina (OAB-BA 75.521) Rute Reis (OAB-BA 78137) Eduardo Sampaio (21.052.186-44) Cecília Santana (2105218644) Victória Guache, (1511551003) Leonardo Rustom (1494019682) Pedro Macedo (2039965505),  Dara Melo (1607563088)  ADVOGADOS DE ANTONIO ALVES   ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO - OAB BA43447- RENÚNCIA ID 317939695   VÍTIMA: André Luis Jesus da Cunha - FALECIDO TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: ID 317939764 1. RAFAEL SOUSA SANTOS - 71 99238-9707; 71 3251-7816.- NÃO INTIMADO/AUSENTE  2. CB/PM CLEITON LUIS LUZ PITANGA (matrícula nº 30.339.946-9)- PRESENTE 3. RR SGT/PM FERNANDO JOSÉ ALVES COSTA (matrícula nº 30.246.494-4)- INTIMADO/AUSENTE 4. RR CB/PM CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA (matrícula nº 30.270.375-4- NÃO INTIMADO/AUSENTE TESTEMUNHA DA DEFESA:  SEM CEP                                                      AUDIÊNCIA do dia 20 de março de 2025, às 09:00 horas, da Exma. Sra. Dra. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO, Juíza de Direito do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, no Fórum Criminal de Sussuarana, comigo, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, abaixo assinado, foram apresentados os autos da Ação Penal nº  0023458-19.2009.8.05.0001. Apregoadas as partes, presente o Promotor de Justiça, Dr. Francisco de Freitas Júnior, presente advogada Dra.  Ana Carolina (OAB-BA 75.521), acompanhando os réus SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO e SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO, ausente a advogada Dra. Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho - OAB BA43447, acompanhando o réu ausente SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: A audiência de instrução e julgamento teve o depoimento das testemunhas gravados por meio audiovisual, conforme LINKS DE GRAVAÇÕES EM ANEXO. Inicialmente, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada por meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC art. 20), punida na forma da lei. PELA DEFESA DE ALAN E RONALDO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO. PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar os endereços da testemunha RAFAEL SOUSA SANTOS e requer a condução coercitiva da testemunha CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: Defiro o pedido da defesa formulado na petição em ID 491322510 e concedo para o Ministério Público e defesa prazo de 10 (dez) dias para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, ficando redesignada a presente audiência para o dia 23 de julho de 2025 às 09:30 horas. Ficando todos os presentes intimados, devendo o cartório realizar as intimações necessárias, inclusive a condução coercitiva. Considerando a renúncia da advogada BEL. ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO OAB/BA 43.447 em petição em ID 317939695, intime o acusado ANTONIO ALVES DOS SANTOS para constituir novo advogado ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que foi submetido à conferência da defesa, sem nenhuma discordância. Eu, Illana Santana, o digitei, e eu, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO Juíza de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Salvador 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA  Tel: (71) 3460-8147 / E-mail: salvador2juizo2vtjur@tjba.jus.br CÓPIA DESTA ATA SERVE COMO ATESTADO DE COMPARECIMENTO  TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0023458-19.2009.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto:  HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉUS: : ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, RONALDO DOS SANTOS BISPO E ANTÔNIO ALVES DOS SANTO,  RÉUS:  REQUISITADOS ID 483496241 RR SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (matrícula nº 30.390.264-4)- NÃO INTIMADA/AUSENTE SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS (matrícula nº 30.220.363-1) - AUSENTE SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO (matrícula nº 30.388.372-7- PRESENTE VIRTUALMENTE- TEL. 71988157695 ADVOGADOS DE ALAN RODRIGUES e RONALDO DOS SANTOS BISPO :  DJE ID 491322510 Fábio Samartin (OAB/BA 35.556),  Fernanda Paschoal (OAB/BA 28.164) Tássia Christiane (OAB/BA 27.788) Natália Madureira (OAB/BA 63.778)  Amanda Nobre (OAB/BA 66.566) Rebecca Saba (OAB/BA 72.579) Nicole Samartin (OAB/BA 61.824)  Matheus Covas (OAB-BA 50.146)  Rafael Matias (OAB-BA 50.530) Edward Oliveira (OAB-BA 83095)  Ana Carolina (OAB-BA 75.521) Rute Reis (OAB-BA 78137) Eduardo Sampaio (21.052.186-44) Cecília Santana (2105218644) Victória Guache, (1511551003) Leonardo Rustom (1494019682) Pedro Macedo (2039965505),  Dara Melo (1607563088)  ADVOGADOS DE ANTONIO ALVES   ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO - OAB BA43447- RENÚNCIA ID 317939695   VÍTIMA: André Luis Jesus da Cunha - FALECIDO TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: ID 317939764 1. RAFAEL SOUSA SANTOS - 71 99238-9707; 71 3251-7816.- NÃO INTIMADO/AUSENTE  2. CB/PM CLEITON LUIS LUZ PITANGA (matrícula nº 30.339.946-9)- PRESENTE 3. RR SGT/PM FERNANDO JOSÉ ALVES COSTA (matrícula nº 30.246.494-4)- INTIMADO/AUSENTE 4. RR CB/PM CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA (matrícula nº 30.270.375-4- NÃO INTIMADO/AUSENTE TESTEMUNHA DA DEFESA:  SEM CEP                                                      AUDIÊNCIA do dia 20 de março de 2025, às 09:00 horas, da Exma. Sra. Dra. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO, Juíza de Direito do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, no Fórum Criminal de Sussuarana, comigo, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, abaixo assinado, foram apresentados os autos da Ação Penal nº  0023458-19.2009.8.05.0001. Apregoadas as partes, presente o Promotor de Justiça, Dr. Francisco de Freitas Júnior, presente advogada Dra.  Ana Carolina (OAB-BA 75.521), acompanhando os réus SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO e SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO, ausente a advogada Dra. Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho - OAB BA43447, acompanhando o réu ausente SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: A audiência de instrução e julgamento teve o depoimento das testemunhas gravados por meio audiovisual, conforme LINKS DE GRAVAÇÕES EM ANEXO. Inicialmente, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada por meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC art. 20), punida na forma da lei. PELA DEFESA DE ALAN E RONALDO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO. PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar os endereços da testemunha RAFAEL SOUSA SANTOS e requer a condução coercitiva da testemunha CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: Defiro o pedido da defesa formulado na petição em ID 491322510 e concedo para o Ministério Público e defesa prazo de 10 (dez) dias para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, ficando redesignada a presente audiência para o dia 23 de julho de 2025 às 09:30 horas. Ficando todos os presentes intimados, devendo o cartório realizar as intimações necessárias, inclusive a condução coercitiva. Considerando a renúncia da advogada BEL. ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO OAB/BA 43.447 em petição em ID 317939695, intime o acusado ANTONIO ALVES DOS SANTOS para constituir novo advogado ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que foi submetido à conferência da defesa, sem nenhuma discordância. Eu, Illana Santana, o digitei, e eu, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Comarca de Salvador 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri Av. Ulysses Guimarães, 690, 6º Andar do Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA  Tel: (71) 3460-8147 / E-mail: salvador2juizo2vtjur@tjba.jus.br CÓPIA DESTA ATA SERVE COMO ATESTADO DE COMPARECIMENTO  TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0023458-19.2009.8.05.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto:  HOMICÍDIO QUALIFICADO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RÉUS: : ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, RONALDO DOS SANTOS BISPO E ANTÔNIO ALVES DOS SANTO,  RÉUS:  REQUISITADOS ID 483496241 RR SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (matrícula nº 30.390.264-4)- NÃO INTIMADA/AUSENTE SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS (matrícula nº 30.220.363-1) - AUSENTE SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO (matrícula nº 30.388.372-7- PRESENTE VIRTUALMENTE- TEL. 71988157695 ADVOGADOS DE ALAN RODRIGUES e RONALDO DOS SANTOS BISPO :  DJE ID 491322510 Fábio Samartin (OAB/BA 35.556),  Fernanda Paschoal (OAB/BA 28.164) Tássia Christiane (OAB/BA 27.788) Natália Madureira (OAB/BA 63.778)  Amanda Nobre (OAB/BA 66.566) Rebecca Saba (OAB/BA 72.579) Nicole Samartin (OAB/BA 61.824)  Matheus Covas (OAB-BA 50.146)  Rafael Matias (OAB-BA 50.530) Edward Oliveira (OAB-BA 83095)  Ana Carolina (OAB-BA 75.521) Rute Reis (OAB-BA 78137) Eduardo Sampaio (21.052.186-44) Cecília Santana (2105218644) Victória Guache, (1511551003) Leonardo Rustom (1494019682) Pedro Macedo (2039965505),  Dara Melo (1607563088)  ADVOGADOS DE ANTONIO ALVES   ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO - OAB BA43447- RENÚNCIA ID 317939695   VÍTIMA: André Luis Jesus da Cunha - FALECIDO TESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO: ID 317939764 1. RAFAEL SOUSA SANTOS - 71 99238-9707; 71 3251-7816.- NÃO INTIMADO/AUSENTE  2. CB/PM CLEITON LUIS LUZ PITANGA (matrícula nº 30.339.946-9)- PRESENTE 3. RR SGT/PM FERNANDO JOSÉ ALVES COSTA (matrícula nº 30.246.494-4)- INTIMADO/AUSENTE 4. RR CB/PM CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA (matrícula nº 30.270.375-4- NÃO INTIMADO/AUSENTE TESTEMUNHA DA DEFESA:  SEM CEP                                                      AUDIÊNCIA do dia 20 de março de 2025, às 09:00 horas, da Exma. Sra. Dra. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO, Juíza de Direito do 2º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Salvador-BA, no Fórum Criminal de Sussuarana, comigo, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, abaixo assinado, foram apresentados os autos da Ação Penal nº  0023458-19.2009.8.05.0001. Apregoadas as partes, presente o Promotor de Justiça, Dr. Francisco de Freitas Júnior, presente advogada Dra.  Ana Carolina (OAB-BA 75.521), acompanhando os réus SD/PM ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO e SD/PM RONALDO DOS SANTOS BISPO, ausente a advogada Dra. Onilde Cavalcante De Andrade Carvalho - OAB BA43447, acompanhando o réu ausente SGT/PM ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: A audiência de instrução e julgamento teve o depoimento das testemunhas gravados por meio audiovisual, conforme LINKS DE GRAVAÇÕES EM ANEXO. Inicialmente, os presentes foram advertidos que a audiência seria gravada por meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC art. 20), punida na forma da lei. PELA DEFESA DE ALAN E RONALDO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO. PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI DITO QUE: Requer prazo para atualizar os endereços da testemunha RAFAEL SOUSA SANTOS e requer a condução coercitiva da testemunha CLEIDOMAR DE JESUS OLIVEIRA. PELA MM. JUÍZA FOI DITO QUE: Defiro o pedido da defesa formulado na petição em ID 491322510 e concedo para o Ministério Público e defesa prazo de 10 (dez) dias para atualizar o endereço do réu ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, ficando redesignada a presente audiência para o dia 23 de julho de 2025 às 09:30 horas. Ficando todos os presentes intimados, devendo o cartório realizar as intimações necessárias, inclusive a condução coercitiva. Considerando a renúncia da advogada BEL. ONILDE CAVALCANTE DE ANDRADE CARVALHO OAB/BA 43.447 em petição em ID 317939695, intime o acusado ANTONIO ALVES DOS SANTOS para constituir novo advogado ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública. E para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, que foi submetido à conferência da defesa, sem nenhuma discordância. Eu, Illana Santana, o digitei, e eu, Vitor Oliveira, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ANDRÉA TEIXEIRA LIMA SARMENTO NETTO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149968-13.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ RICARDO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(s): BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB:BA15623), MATHEUS CESAR ABRAO DO CARMO (OAB:BA72007), LUCAS SERAFIM DOS SANTOS CONCEICAO (OAB:BA77521) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     DECISÃO   I  Ante ao despacho de ID 470192684, a parte autora foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de informar seu endereço eletrônico e estado civil, bem como justificar o valor atribuído à causa e juntar planilha atualizada de cálculos com o memorial descritivo. Assim, conforme observa-se nos autos, a parte autora acostou emenda à inicial (ID 474480036), informando seu endereço eletrônico e estado civil, assim como justificou o valor da causa e juntou planilha de cálculos (ID 474480042). Conforme emenda e planilha de cálculos, atribui-se a presente ação o valor de R$ 297.952,32 (duzentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e dois centavos).  Razão pela qual, procedo à análise do feito. E determino que a secretaria altere o valor da causa para o descrito acima. II A parte autora demonstrou com os documentos retro a sua hipossuficiência econômica. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.   III Enfrenta-se o requerimento de tutela provisória de urgência. De início, em análise perfunctória do feito, pertinente ao presente momento processual, não se vislumbra a presença de elementos probatórios suficientes que demonstrem de forma cabal o direito debatido pela parte autora. Faz-se mister ressaltar que tal análise documental referenciada pelo código processual civil, deve ser realizada criteriosamente, de modo a não restar dúvidas a respeito do direito que se pretende tutelar. No caso em comento, há de se considerar as minúcias das condições essenciais para deferir a promoção do autor ao, sendo este o objeto da verificação exauriente que deve ser realizada em comando judicial final.474480042 Denota-se que é patente o perigo da irreversibilidade da medida, porquanto, uma vez concedida a antecipação da tutela, está forçaria o Estado da Bahia a promover as medidas orçamentárias necessárias para cumprir o comando judicial, fato que implicaria diretamente em interferência nos atos do ente estatal, podendo, inclusive, causar prejuízos irreversíveis. Ademais, consoante o disposto no artigo 303 do código de processo civil citado, a tutela de urgência caracteriza-se enquanto há comprovação na lide do direito que se busca realizar e dessa relação com o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre no caso em tela. De mais a mais, cumpre salientar a necessidade de se agir com cautela em relação a pedidos de antecipação de tutela, por tratar-se de medida de cunho satisfativo, cujas consequências podem ser prejudiciais, especialmente quando não estabelecido o contraditório, e, in casu, verifica-se que a medida pretendida possui tal natureza, esgotando, por via de consequência, o objeto da prestação jurisdicional em comento, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesta senda, o art. 1º, § 3º da Lei 8.437/92, dando efetividade ao princípio Constitucional do contraditório e da ampla defesa, estabelece que "não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação". Ex positis, entendendo que se configura temerária a concessão do pleito in limine, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado.   IV Cite-se a parte ré, ESTADO DA BAHIA, por meio do seu procurador, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, já em consonância com a dobra prevista no art. 183 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Esta decisão tem força de mandado/ofício. Salvador-BA, data registrada no sistema do processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO   Cd. 805.945-4
  8. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SALVADORAv. Ulysses Guimarães, 690, sala.606, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA, salvador1juizo2vtjur@tjba.jus.br, (71) 3460-8143/8144 Processo: 8092484-74.2023.8.05.0001  Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI   Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia Réu: JAMERSON SILVA BORGES Advogado(s): CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA30904), BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB:BA15623) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   1. R.H. 2. Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento no art. 581 do Código de Processo Penal. 3. Intime-se o Recorrente para apresentar as razões no prazo de lei, após intime-se o recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões no prazo de lei; em seguida, conclusos.                                                 Salvador, 18 de junho de 2025 Vilebaldo José de Freitas PereiraJuiz de Direito
  9. Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA1ª JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI - SALVADORAv. Ulysses Guimarães, 690, sala.606, Fórum Criminal, Sussuarana - CEP 41213-000, Salvador-BA, salvador1juizo2vtjur@tjba.jus.br, (71) 3460-8143/8144 Processo: 8092484-74.2023.8.05.0001  Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI   Autor(a): Ministério Público do Estado da Bahia Réu: JAMERSON SILVA BORGES Advogado(s): CLICIA SANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB:BA30904), BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB:BA15623) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   1. R.H. 2. Recebo o recurso em sentido estrito, com fundamento no art. 581 do Código de Processo Penal. 3. Intime-se o Recorrente para apresentar as razões no prazo de lei, após intime-se o recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões no prazo de lei; em seguida, conclusos.                                                 Salvador, 18 de junho de 2025 Vilebaldo José de Freitas PereiraJuiz de Direito
  10. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0534074-44.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: ELDER NERY DE AZEVEDO CUNHA e outros (3) Advogado(s): FERNANDA FREITAS GUEDES (OAB:BA59273-A), BRENDA MARIA BATISTA SANTOS (OAB:BA50747-A), MATEUS CARDOSO COUTINHO (OAB:BA24952-A), BRUNO TEIXEIRA BAHIA (OAB:BA15623-A), ANA CAROLINA BISPO FERREIRA (OAB:BA75521-A), DOMINIQUE VIANA SILVA (OAB:BA36217-A), VIVALDO DO AMARAL ADAES (OAB:BA13540-A), BEATRIZ DE OLIVEIRA SCALDAFERRI (OAB:BA81136-A), BIANCA BEATRIZ BARBOSA DA CRUZ (OAB:BA68312-A), ENZO LUIZ PARAISO LOPES (OAB:BA77073-A), LUCAS DIAS SESTELO (OAB:BA54972-A), ELIO RICARDO MIRANDA AZEVEDO (OAB:BA15255-A), RAIMUNDO TEODORO NETO (OAB:BA48189-A), GERSON MONCAO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA47609-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de solicitação formulada pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia, via e-mail, requerendo a senha de acesso aos autos da apelação criminal em epígrafe, bem como a gravação das audiências audiovisuais que constam nos autos, visando subsidiar a instrução dos autos do processo administrativo disciplinar (PAD). Considerando a relevância da solicitação para o regular andamento do referido PAD, a necessidade de garantir o acesso às informações pertinentes às partes e órgãos interessados, bem como a ausência de sigilo processual, CONVERTO o julgamento em diligência para que sejam providenciadas as medidas necessárias ao atendimento do pleito. DETERMINO: 1. O encaminhamento imediato à Polícia Militar, por meio do endereço de e-mail fornecido na solicitação, da senha de acesso aos autos da apelação criminal. 2. A disponibilização da gravação das audiências audiovisuais à Polícia Militar, por meio de link seguro ou outra forma de acesso que garanta a integridade e a confidencialidade dos dados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos para as providências cabíveis quanto à inclusão em pauta. Considerando a renúncia e constituição de novos causídicos, retifiquem-se no sistema a representação processual.    Cumpra-se.  Des. Abelardo Paulo da Matta Neto Relator
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