Eladio Lasserre
Eladio Lasserre
Número da OAB:
OAB/BA 015906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eladio Lasserre possui 360 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJBA, TRT1, TRF1 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
360
Tribunais:
TJBA, TRT1, TRF1, STJ, TRT5, TJAL, TJSP, TST, TJPR, TRT19, TJGO, TRT2, TJMG, TRT3
Nome:
ELADIO LASSERRE
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
189
Últimos 30 dias
278
Últimos 90 dias
360
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (124)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21)
AçãO CIVIL COLETIVA (20)
PETIçãO CíVEL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 360 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoADV: WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL), ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: VINICIUS LOPES COELHO DE ALMEIDA (OAB 15906/AL), ADV: ROBERTA ROSSI TEIXEIRA (OAB 74307/BA) - Processo 0715012-76.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Ambiental - AUTORA: B1Emilly Amorim Domingos da Silva Rep Por Sua Genitora Marcela Thayse Amorim da SilvaB0 - RÉU: B1Braskem S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001098-29.2024.5.05.0191 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE JESUS NOBREGA RECLAMADO: JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA PROCESSO: 0001098-29.2024.5.05.0191 Fica V.Sa. notificada para ter vista da apresentação de laudo pericial sob id d8b0d84. FEIRA DE SANTANA/BA, 01 de agosto de 2025. EDNA MARIA DE SOUZA PRADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0001098-29.2024.5.05.0191 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE JESUS NOBREGA RECLAMADO: JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA PROCESSO: 0001098-29.2024.5.05.0191 Fica V.Sa. notificada para ter vista da apresentação de laudo pericial sob id d8b0d84. FEIRA DE SANTANA/BA, 01 de agosto de 2025. EDNA MARIA DE SOUZA PRADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS DE JESUS NOBREGA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000641-12.2011.5.05.0010 RECLAMANTE: GILSON APOLINARIO DOS SANTOS RECLAMADO: DWF CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) Fica o beneficiário (CYRELA NORDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILI) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. JOSE RICARDO SANTOS LEMOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CYRELA NORDESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000083-37.2025.5.05.0014 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: ECOPOSTOS - COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e79ce6 proferida nos autos. Vistos etc. São tempestivos os recursos ordinários interpostos pelas partes e estão presentes os pressupostos de admissibilidade. Recebo-os, pois, e concedo vista à parte ex adversa para que se manifestem, querendo, no prazo de lei. Decorrido o prazo, autuem-se os recursos e subam os autos. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACC 0000083-37.2025.5.05.0014 AUTOR: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RÉU: ECOPOSTOS - COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e79ce6 proferida nos autos. Vistos etc. São tempestivos os recursos ordinários interpostos pelas partes e estão presentes os pressupostos de admissibilidade. Recebo-os, pois, e concedo vista à parte ex adversa para que se manifestem, querendo, no prazo de lei. Decorrido o prazo, autuem-se os recursos e subam os autos. SALVADOR/BA, 01 de agosto de 2025. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECOPOSTOS - COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000565-55.2024.5.05.0002 RECLAMANTE: ANTONIO BATISTA DE ALMEIDA RECLAMADO: JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f55acf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por ANTONIO BATISTA DE ALMEIDA em desfavor da JOTAGE ENGENHARIA COMERCIO E INCORPORACOES LTDA, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Com relação aos recolhimentos fiscais, observar-se-á o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07/02/2011 e Provimento CGJT Nº 01/96, de 05.12.96, que dispõe sobre retenção de Imposto de Renda na fonte. Quanto às incidências previdenciárias, a reclamada será responsável pelo recolhimento das contribuições sociais a ela atinentes e também daquelas devidas pela parte autora, autorizando-se a retenção da importância que a esta couber, desde que incidente sobre verbas deferidas nesta decisão. Para fim do disposto no art. 832, §3° da CLT, introduzido pela lei n° 10.035/2000, as contribuições sociais deverão ser calculadas e recolhidas pela ré sobre as parcelas com natureza de salário-de-contribuição, nos termos do art. 214 de decreto nº 3048/99. Em respeito à decisão proferida pelo STF na ADC nº 59, aplico ao caso os mesmos índices de correção monetária e juros que os vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, na fase judicial, a incidência da taxa Selic (art. 406 do Código Civil/2002). Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros esposados na fundamentação supra. Para o advogado do autor, arbitro os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos deferidos nesta ação. Para os advogados da reclamada, fixo o percentual de 10% a título de honorários de sucumbência, calculado sobre o valor de cada pedido improcedente, a ser pago pela parte autora, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Arbitro os honorários periciais do perito médico que confeccionou o laudo residente nos autos, em R$ 1.800,00, considerando a complexidade da matéria envolvida, a investigação em torno do ambiente laboral, o conjunto de material fático examinado, as horas trabalhadas por estimativa e o deslocamento do expert, cujo pagamento fica a cargo da parte ré, face ao princípio da sucumbência que norteia a produção de provas. Arbitro os honorários do perito técnico em R$ 1.000,00, face ao princípio da sucumbência que norteia a produção de provas e pelo preceituado no art. 790–B da CLT, que deve se operar nos termos do Provimento Conjunto GP/CR 04/2010 deste E.TRT e Resolução 66/2010 do CSJT, uma vez que o reclamante, sucumbente nos pedidos objeto da prova pericial técnica, é beneficiário da Justiça Gratuita. Custas de R$ 600,00 pela reclamada, calculadas sobre R$ 30.000,00 valor arbitrado somente para este fim. Notifiquem-se as partes e os peritos MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA e JOSÉ FRANCISCO ALVES DE MIRANDA RAMALHO FILHO. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BATISTA DE ALMEIDA
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