Marusya Santos Correia
Marusya Santos Correia
Número da OAB:
OAB/BA 016069
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJBA
Nome:
MARUSYA SANTOS CORREIA
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0030410-53.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: REPRESENTANTE: JD COMERCIO E IMPORTACAO LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES, JOAO CARLOS DOS SANTOS SENA, MARUSYA SANTOS CORREIA, JULIANA OLIVEIRA DA SILVA, LIVIA OLIVEIRA DE MAGALHAES, RICARDO FONSECA MIRANTE, ANNA TEREZA ALMEIDA LANDGRAF, GUILHERME BRITTO MIRANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUILHERME BRITTO MIRANTE, FLAVIO RENATO LEITE FARAH EXECUTADO: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. A Requerimento do Exequente, intime-se o Executado para pagar, no prazo de 15 dias, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(s) Executado(s); ii) caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do Código de Processo Civil. O Executado deverá ficar intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Atribuo a este força de mandado ou ofício. Cumpra-se. Salvador, 19 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO