Jorge Paulo Sousa Araujo

Jorge Paulo Sousa Araujo

Número da OAB: OAB/BA 016091

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Paulo Sousa Araujo possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2024, atuando em TRF1, TRF5, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF1, TRF5, TJBA
Nome: JORGE PAULO SOUSA ARAUJO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (2) PETIçãO CíVEL (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (1) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000349-17.2011.8.05.0191Órgão Julgador: Primeira Câmara CívelAPELANTE: CONSORCIO TELAR - TEJOFRAN II e outrosAdvogado(s): ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA (OAB:BA23359-A), PAULO MARCIO VASCONCELOS GOMES (OAB:BA14213-A), LEIDIANE CARVALHO FRAGA MAGALHAES (OAB:BA31082-A)APELADO: CLISTENES HENRIQUE DA SILVAAdvogado(s): CLENIO EDUARDO DA SILVA (OAB:PE34957-A), JORGE PAULO SOUSA ARAUJO (OAB:BA16091-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º  e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art.  1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 8 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO     ID do Documento No PJE: 492302860 Processo N° :  0001956-65.2011.8.05.0191 Classe:  PETIÇÃO CÍVEL  CARLOS HENRIQUE BRANDAO GOMES (OAB:BA44165), OLIVIA AMARAL ALCANTARA (OAB:BA44512) ADILSON ANGELO DA SILVA registrado(a) civilmente como ADILSON ANGELO DA SILVA (OAB:BA19944), JORGE PAULO SOUSA ARAUJO (OAB:BA16091)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032511294466100000472403090   Salvador/BA, 7 de abril de 2025.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO     ID do Documento No PJE: 492302860 Processo N° :  0001956-65.2011.8.05.0191 Classe:  PETIÇÃO CÍVEL  CARLOS HENRIQUE BRANDAO GOMES (OAB:BA44165), OLIVIA AMARAL ALCANTARA (OAB:BA44512) ADILSON ANGELO DA SILVA registrado(a) civilmente como ADILSON ANGELO DA SILVA (OAB:BA19944), JORGE PAULO SOUSA ARAUJO (OAB:BA16091)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032511294466100000472403090   Salvador/BA, 7 de abril de 2025.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br    PROCESSO Nº: 0000082-77.2008.8.05.0085 CLASSE JUDICIAL : ARROLAMENTO DE BENS (179) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]      Nome: LENICE UMBELINA DE JESUSEndereço: desconhecidoNome: JANILDA UMBELINA DE JESUSEndereço: desconhecido Nome: MARIA UMBELINA DE JESUSEndereço: desconhecido DECISÃO Servirá o(a) presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e  Ofício   Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pelo ESPÓLIO DE MARIA UMBELINA DE JESUS, representado por LENICE UMBELINA DE OLIVEIRA, inventariante, e JANILDA UMBELINA DE JESUS, ambas qualificadas nos autos, para que este juízo oficie ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso/BA, solicitando a transferência do montante disponível perante aquele Juízo, correspondente aos valores depositados no âmbito da Ação de Consignação em Pagamento nº 8006742-64.2021.8.05.0191, para conta judicial vinculada ao presente processo de inventário, dos valores pertencentes ao espólio de MARIA UMBELINA DE JESUS. Os requerentes informam que são hipossuficientes, sem condições financeiras para arcar com o pagamento do imposto ITCMD, e solicitam que as despesas do inventário sejam custeadas com o levantamento desses valores. Diante do exposto, determino que: Expeça-se ofício ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso/BA, com cópia da presente decisão, requisitando informações acerca da  existência de valores  pertencentes ao espólio de MARIA UMBELINA DE JESUS, CPF 549.526.385-53, depositados perante aquele Juízo,  com seus respectivos rendimentos, depositados no âmbito da Ação de Consignação em Pagamento nº 8006742-64.2021.8.05.0191, caso em que havendo valores disponíveis solicito sejam transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, numerário que deverá ser vinculado ao presente processo de inventário, nº 0000082-77.2008.8.05.0085, ficando à disposição deste Juízo onde tramita o inventário da falecida. Após a efetivação da transferência dos valores, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos da guia do ITCMD e o valor das custas processuais para fins de deliberação acerca do pedido de levantamento de valores para fazer frente a tais despesas, mediante comprovação nos autos. Certifique nos autos sobre o cumprimento das diligências determinadas. P.I.C.   Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente. DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000177-62.2006.4.01.3306 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABRICIO FONSECA CASSEMIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE PAULO SOUSA ARAUJO - BA16091 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: FABRICIO FONSECA CASSEMIRO JORGE PAULO SOUSA ARAUJO - (OAB: BA16091) FINALIDADE: Intimar do despacho de ID 2194883383. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PAULO AFONSO, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000349-17.2011.8.05.0191 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: CONSORCIO TELAR - TEJOFRAN II e outros Advogado(s): ANTONIO CARLOS GONZALEZ CORREIA, PAULO MARCIO VASCONCELOS GOMES APELADO: CLISTENES HENRIQUE DA SILVA Advogado(s):CLENIO EDUARDO DA SILVA, JORGE PAULO SOUSA ARAUJO   ACORDÃO EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS CAUSADOS POR DETONAÇÕES EM OBRAS DE SANEAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E DA EMPRESA CONTRATADA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas pela EMBASA e pelo CONSÓRCIO TELAR - TEJOFRAN II contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por proprietário de imóvel, condenando as rés ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de danos estruturais causados por detonações em obras de saneamento próximas à residência do autor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nulidade do laudo pericial; (ii) ocorreu julgamento extra petita quanto à condenação por danos materiais; (iii) a EMBASA é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (iv) estão configurados os danos materiais e morais causados ao imóvel do autor em decorrência das obras realizadas pelas rés. III. Razões de decidir 3. Não há nulidade do laudo pericial pela ausência de sondagem do solo, quando o conjunto de elementos técnicos e observações do perito, somados a outros meios probatórios, são suficientes para formar o convencimento do julgador, nos termos do art. 479 do CPC. 4. Não configura julgamento extra petita a conversão do pedido de obrigação de fazer em perdas e danos, quando impossível o cumprimento específico da obrigação originalmente pleiteada e quando houver obtenção de resultado prático equivalente, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 5. A concessionária de serviço público é parte legítima para responder por danos causados a terceiros decorrentes de obras públicas executadas por empresa contratada, havendo responsabilidade solidária entre ambas, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. 6. A responsabilidade pelos danos originados do serviço prestado é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo comprovado o nexo causal entre as detonações realizadas nas obras e os danos estruturais verificados no imóvel do autor, conforme laudo pericial e demais elementos probatórios. 7. Caracterizam dano moral as angústias e preocupações decorrentes de danos estruturais causados à residência do autor, que lhe comprometeram a segurança e o bem-estar, ultrapassando o mero dissabor cotidiano. IV. Dispositivo e tese 8. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos desprovidos. Tese de julgamento: "1. A concessionária de serviço público e a empresa contratada para executar obras públicas respondem solidariamente pelos danos causados a imóveis de terceiros decorrentes de obras realizadas. 2. É possível a conversão do pedido de obrigação de fazer em perdas e danos quando impossível o cumprimento específico da obrigação, sem que isso caracterize julgamento extra petita."   Vistos, relatados e discutidos os recursos de Apelações nº. 0000349-17.2011.8.05.0191, em que figuram como apelantes CONSÓRCIO TELAS - TEJOFRAN II e EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - EMBASA e, apelado, CLÍSTENES HENRIQUE DA SILVA. Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR AS PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos, pelas razões adiante alinhadas.
  8. Tribunal: TRF5 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br 0012885-41.2024.4.05.8500 AUTOR: MARIA MACARIA JOSE SANTOS DA PIEDADE Advogado(s) do reclamante: DAVI JOSE DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A - Tipo B Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei n.º 9.099/95 e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Diante da transação, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, do CPC/2015; art. 22, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95; e art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Sem custas ou honorários. Considerando a presença dos requisitos da Lei n.º 1.060/50, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ARACAJU, 30 de junho de 2025.
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