Fernando Jose Da Cunha Chagas Filho
Fernando Jose Da Cunha Chagas Filho
Número da OAB:
OAB/BA 016574
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Jose Da Cunha Chagas Filho possui 14 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2023, atuando em TJMA, TJBA, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJMA, TJBA, TRT5
Nome:
FERNANDO JOSE DA CUNHA CHAGAS FILHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0080400-38.2005.5.05.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO RECLAMADO: PADRAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO em face, originariamente, de PADRÃO ENGENHARIA LTDA., o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, decide, nos exatos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita: - não conhecer do mérito da matéria apresentada conjuntamente por ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO – e os cônjuges de alguns desses –, mediante a petição de id. 5c03070; - que, após transitada em julgado a presente decisão, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. - que sejam cadastrados, como terceiros interessados, ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO. Intimem-se, por meio dos advogados (id. 59dc893 – id. a6f29f5): ADERBAL MENDES FREIRE TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO Prazo de lei. Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JUCARA LEAO TANAJURA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0080400-38.2005.5.05.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO RECLAMADO: PADRAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO em face, originariamente, de PADRÃO ENGENHARIA LTDA., o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, decide, nos exatos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita: - não conhecer do mérito da matéria apresentada conjuntamente por ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO – e os cônjuges de alguns desses –, mediante a petição de id. 5c03070; - que, após transitada em julgado a presente decisão, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. - que sejam cadastrados, como terceiros interessados, ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO. Intimem-se, por meio dos advogados (id. 59dc893 – id. a6f29f5): ADERBAL MENDES FREIRE TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO Prazo de lei. Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - TANIA FREIRE D AGUIAR DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0080400-38.2005.5.05.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO RECLAMADO: PADRAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO em face, originariamente, de PADRÃO ENGENHARIA LTDA., o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, decide, nos exatos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita: - não conhecer do mérito da matéria apresentada conjuntamente por ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO – e os cônjuges de alguns desses –, mediante a petição de id. 5c03070; - que, após transitada em julgado a presente decisão, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. - que sejam cadastrados, como terceiros interessados, ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO. Intimem-se, por meio dos advogados (id. 59dc893 – id. a6f29f5): ADERBAL MENDES FREIRE TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO Prazo de lei. Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO GALVAO DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0080400-38.2005.5.05.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO RECLAMADO: PADRAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO em face, originariamente, de PADRÃO ENGENHARIA LTDA., o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, decide, nos exatos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita: - não conhecer do mérito da matéria apresentada conjuntamente por ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO – e os cônjuges de alguns desses –, mediante a petição de id. 5c03070; - que, após transitada em julgado a presente decisão, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. - que sejam cadastrados, como terceiros interessados, ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO. Intimem-se, por meio dos advogados (id. 59dc893 – id. a6f29f5): ADERBAL MENDES FREIRE TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO Prazo de lei. Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MARCOS FREIRE D AGUIAR NETO
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0080400-38.2005.5.05.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO RECLAMADO: PADRAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO em face, originariamente, de PADRÃO ENGENHARIA LTDA., o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, decide, nos exatos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita: - não conhecer do mérito da matéria apresentada conjuntamente por ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO – e os cônjuges de alguns desses –, mediante a petição de id. 5c03070; - que, após transitada em julgado a presente decisão, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. - que sejam cadastrados, como terceiros interessados, ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO. Intimem-se, por meio dos advogados (id. 59dc893 – id. a6f29f5): ADERBAL MENDES FREIRE TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO Prazo de lei. Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - PALMIRA RIO BRANCO FREIRE D AGUIAR
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0080400-38.2005.5.05.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO RECLAMADO: PADRAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO em face, originariamente, de PADRÃO ENGENHARIA LTDA., o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, decide, nos exatos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita: - não conhecer do mérito da matéria apresentada conjuntamente por ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO – e os cônjuges de alguns desses –, mediante a petição de id. 5c03070; - que, após transitada em julgado a presente decisão, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. - que sejam cadastrados, como terceiros interessados, ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO. Intimem-se, por meio dos advogados (id. 59dc893 – id. a6f29f5): ADERBAL MENDES FREIRE TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO Prazo de lei. Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS MENDES FREIRE DAGUIAR
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Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0080400-38.2005.5.05.0009 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO RECLAMADO: PADRAO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "Ante o exposto, nos autos da presente ação trabalhista, ajuizada por CARLOS ALBERTO PARANHOS FILHO em face, originariamente, de PADRÃO ENGENHARIA LTDA., o Juízo da 09ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, em sua sede, pela lavra da MM. Juíza do Trabalho CLARISSA MOTA CARVALHO OLIVEIRA, decide, nos exatos termos da fundamentação supra, que compõe este dispositivo como se aqui estivesse integralmente transcrita: - não conhecer do mérito da matéria apresentada conjuntamente por ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO – e os cônjuges de alguns desses –, mediante a petição de id. 5c03070; - que, após transitada em julgado a presente decisão, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. - que sejam cadastrados, como terceiros interessados, ADERBAL MENDES FREIRE, TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA, SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR, MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR e MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO. Intimem-se, por meio dos advogados (id. 59dc893 – id. a6f29f5): ADERBAL MENDES FREIRE TÂNIA FREIRE D’AGUIAR DE ALMEIDA SÔNIA MENDES FREIRE D’AGUIAR MARIA DAS GRAÇAS MENDES FREIRE D’AGUIAR MANOEL MARCOS FREIRE D’AGUIAR NETO Prazo de lei. Fica previamente determinado que, após o trânsito em julgado da presente sentença, deverá ser cumprida a ordem de id. e9d6513. Clarissa Mota Carvalho Oliveira Juíza do Trabalho SALVADOR/BA, 13 de julho de 2025. GEISA CONCEICAO OLIVEIRA BATISTA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MENDES FREIRE DAGUIAR
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