Carlos Eduardo Alves De Oliveira
Carlos Eduardo Alves De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 016658
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
CARLOS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: vconquista4vcivel@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 8013394-08.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso] PARTE AUTORA: JOAO CARLOS FEITOSA VIEIRA PARTE RÉ: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos. Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por JOAO CARLOS FEITOSA VIEIRA em face de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, devidamente qualificados na exordial. Sentença proferida sob o ID nº 470867629. Foram opostos embargos de declaração pela parte ré, conforme petitório de ID nº 472952356, no qual sustentou que houve erro material na sentença por ter este Juízo determinada que a correção fosse pelo IPCA. Intimada a parte embargada, esta não se manifestou. É o breve relato, Decido. É consabido que os embargos de declaração são cabíveis, a teor do art. 1022 do Código de Processo Civil, como recurso integrativo, que visa a completar omissão (inc. II) ou aclarar contradição ou obscuridade (inc. I) eventualmente presentes nos pronunciamentos judiciais ou corrigir erro material (inc. III). Quanto aos presentes embargos de declaração, alegou a embargante a existência de erro material na sentença, uma vez que indicou como correção da condenação o IPCA. Da análise da sentença ora atacada, verifico que não assiste razão ao embargante, visto que na sentença não existe o reportado erro. A sentença fixou a correção monetária pelo IPCA, tendo em vista que este é o índice legal fixado pelo Código Civil, no art. 389, parágrafo único. Portanto, não há qualquer erro material. Reconheço como protelatórios os presentes embargos à execução, porquanto deduzem pretensão sem fundamento e tem por finalidade apenas a postergação do trânsito em julgado da sentença. Nestes termos, condeno a embargante na multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC. Diante do exposto, se o Embargante não concorda com as conclusões a que chegou o Magistrado, não é pela via estreita dos embargos que poderá modificar o julgado, havendo, por certo, outros instrumentos processuais hábeis para esse fim. Assim, com fulcro no artigo 1022, do CPC/2015, conheço dos Embargos de Declaração opostos e pelas razões acima alinhadas, NEGO-LHE PROVIMENTO. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA,26 de junho de 2025. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro,Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961 Email: vconquista3vcriminal@tjba.jus.br Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 0501248-19.2019.8.05.0274 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Competência da Justiça Estadual] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: SAMUEL ANDRADE FRANCA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público e Advogados dos réu, Bel. Carlos Eduardo Alves de Oliveira- 16.658 OAB/BA e o Bel José Correia dos Santos OAB/BA - 7311, para tomar conhecimento da Audiência de Instrução e Julgamento para dia 21 de outubro de 2025, às 14:30 horas, na forma presencial (física), para comparecimento de todos os participantes do ato processual na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, situada no 3º andar do Fórum João Mangabeira, na Comarca de Vitória da Conquista/BA. Vitória da Conquista/BA, 30 de junho de 2025. Marizete Paiva Santos Técnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (02/06/2025 10:51:31): Evento: - 196 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoATO ORDINATÓRIO Em Cumprimento ao Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI-06/2016-GSEC, Art. 1º - (Independente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretaria ou Servidores devidamente autorizados, a prática dos seguintes atos processuais): Intimar acerca da Sentença de ID nº 30584106, prolatada nos autos epigrafado, e querendo, interpor o que de direito, na forma e no prazo de lei. Caetité/BA, 27 de junho de 2025. VALDINÉLIA SILVA DE ALMEIDA NASCIMENTOTécnica Judiciária
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (19/06/2025 21:44:45): Evento: - 220 Julgada improcedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8009730-66.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Veículos] INTERESSADO: GERNACK JOSE FILGUEIRAS SANTOS INTERESSADO: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO, ROMULO SANTANA SANTOS, FABIO CARVALHO ARAUJO, ALEXANDRE HENRIQUE ARBIGAUS SENTENÇA Vistos, etc... A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial. Intimada a parte Autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, conforme IDs 466862579 e 474084140 , a parte Autora não se manifestou. Assim estabelece o CPC: art.274 (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do CPC/2015. Recolham-se eventuais custas remanescentes. P.R.I. Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado. VITORIA DA CONQUISTA , 13 de março de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8009730-66.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Veículos] INTERESSADO: GERNACK JOSE FILGUEIRAS SANTOS INTERESSADO: FERNANDO OLIVEIRA MACHADO, ROMULO SANTANA SANTOS, FABIO CARVALHO ARAUJO, ALEXANDRE HENRIQUE ARBIGAUS SENTENÇA Vistos, etc... A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial. Intimada a parte Autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, conforme IDs 466862579 e 474084140 , a parte Autora não se manifestou. Assim estabelece o CPC: art.274 (...) Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do CPC/2015. Recolham-se eventuais custas remanescentes. P.R.I. Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado. VITORIA DA CONQUISTA , 13 de março de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular ASSINATURA DIGITAL NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8013385-46.2022.8.05.0274 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: HYVONE ROSA DE SA EXECUTADO: ELETROSOM S/A Nome: ELETROSOM S/AEndereço: Rua São Bento, 520, Sala 01, Planalto, MONTE CARMELO - MG - CEP: 38500-000 DESPACHO Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça em favor da parte Exequente neste cumprimento de sentença e em relação ao desarquivamento dos autos. Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual. Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) pessoalmente para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicada pelo(a) Autor(a) no ID 468235923 e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015. Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código. Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio. Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a). P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 16 de junho de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0002902-60.2003.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: ÂNGELA MARIA SOUZA TIGRE INTERESSADO: LUCILIO JOSE DE SOUZA, MERCANTIL MOREIRA CONSTRUCOES E TELECOMUNICACOES LTDA Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, fica intimada a parte INTERESSADA: LUCILIO JOSE DE SOUZA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para civitconquista@tjba.jus.br Vitória da Conquista (BA), 16 de junho de 2025. AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS COORDENADOR DO NBCCR
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Tribunal: TJBA | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo 8007170-88.2021.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA REU: BANCO BRADESCO SA Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte FORCA DIESEL PECAS E SERVICOS PARA AUTOS LTDA partes para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para civitconquista@tjba.jus.br 29 de Abril de 2025 FELIPE REHEM CORDEIRO Estagiário de Pós Graduação de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Coordenador do NBCCR
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