Gilfredo Macario Guerra Lima

Gilfredo Macario Guerra Lima

Número da OAB: OAB/BA 016681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilfredo Macario Guerra Lima possui 43 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPB, TRF6, TJSE e outros 4 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJPB, TRF6, TJSE, TRT6, TJPE, TJBA, TRF1
Nome: GILFREDO MACARIO GUERRA LIMA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0000315-37.2014.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência  APELANTE: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS PESCADORES DE PAULO AFONSO Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GILFREDO MACARIO GUERRA LIMA, JACKSON PEREIRA DA SILVA  APELADO: ASSOCIACAO BABA DO BRASIL E APOSENTADOS DE PAULO AFONSO - BAHIA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ROMULO ALMEIDA VAZ LISBOA   D E C I S Ã O Vistos, etc.   Trata-se de Recurso Especial (ID 81182385) interposto por ASSOCIACAO RECREATIVA DOS PESCADORES DE PAULO AFONSO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao Agravo Interno manejado pela parte ora recorrente, mantendo incólume a decisão monocrática que não conheceu do apelo, em razão do malferimento do princípio da dialeticidade recursal.   O acórdão guerreado se encontra assim ementado (ID 79472778):   AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - APELO NÃO CONHECIDOS - POSSE NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA. 1. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de evidenciar os motivos de fato e de direito suficientes à reforma da decisão objurgada, trazendo à baila novas argumentações capazes de infirmar todos os fundamentos da decisão que se pretende modificar, sob pena de vê-la mantida por seus próprios fundamentos (STF, AgR no RE 681.888, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 20.5.2019). Precedentes. 2. Toda a insurgência recursal está calcada em prova documental acerca de - eventual - propriedade da área litigiosa que, só e somente só, autorizaria o ajuizamento de ação reivindicatória. O cotejo da inicial e da sentença com as razões recursais, é possível concluir que a agravante, ao invés de impugnar de modo pontual e específico os fundamentos da improcedência (ausência de posse), cuidou apenas e tão somente de repetir a tese esboçada na exordial, com a defesa da propriedade, o que não se discute nessa ação, repisa-se. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Decisão mantida, com aplicação da multa prevista no §4º do art. 1.021 do NCPC.   Para ancorar o seu Recurso Especial com suporte na alínea "a" do permissivo constitucional, aduz a parte recorrente, em síntese, que o aresto guerreado violou os arts. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil e, 5º, inciso LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal.   Não foram apresentadas contrarrazões (ID 85272624).   É o relatório.   O Recurso Especial em análise não reúne condições de admissibilidade, tendo em vista os fundamentos a seguir delineados.   1. Da ofensa a dispositivo constitucional:   Quanto à alegada violação aos arts. 5º, inciso LV e 93, inciso IX, da Constituição Federal, não merece trânsito o presente Recurso Especial, visto que a análise de dispositivo constitucional não atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça, eis que se trata de tarefa reservada ao Supremo Tribunal Federal, como expressamente prevê o art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.   Na esteira desse entendimento:   PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENSÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. REVISÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM SOBRE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. […] 2. Quanto à alegada afronta ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988, é incabível o recurso especial para apreciação de violação de norma constitucional, uma vez se tratar de matéria própria veiculada no recurso extraordinário, a qual deve ser apreciada pelo colendo Supremo Tribunal Federal, sob pena de usurpação da sua competência, consoante o disposto no art. 102, inciso III, da CF/1988. […] 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.640.049/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, DJe de 4/5/2022.).   2. Da contrariedade ao art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil:   No que tange à suscitada ofensa ao art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente.   É pacífico na Corte Infraconstitucional, que o magistrado não está obrigado a rebater um a um os argumentos expendidos pelas partes, quando já encontrou fundamentação suficiente para decidir a lide:   EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022, II, DO CPC. ACÓRDÃO BEM FUNDAMENTADO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. [...] 2. Não se configurou a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. [...] 6. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.071.528/TO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 23/8/2024.).   3. Dispositivo:   Ante o exposto, amparado no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial.   Publique-se. Intimem-se.   Salvador (BA), em 28 de julho de 2025.   Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva   2º Vice-Presidente   lfc//
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GOIANA ATOrd 0000626-22.2017.5.06.0231 RECLAMANTE: JOSE SEVERINO GOMES RECLAMADO: TECMONT ENGENHARIA E MONTAGENS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO: CONSORCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT   INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) WALMAR SOARES CHAVES,  Juiz(íza) do Trabalho 1ª Vara do Trabalho de Goiana, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) destinatário acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), para: TOMAR CIÊNCIA DO(A) DESPACHO DE #id:5c8aa2d, PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, a fim de pagar ou garantir o juízo em 48 horas, sob pena de execução forçada. Prazo: 48 horas. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º 136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). WALMAR SOARES CHAVES. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. GOIANA/PE, 25 de julho de 2025. ARACELLY RIBEIRO DE ANDRADE MEDEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUCAP - WALBRIDGE - PROJETO FIAT
  4. Tribunal: TJSE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROC.: 202588801927 NÚMERO ÚNICO: 0005989-78.2025.8.25.0053 AUTOR : YASMIN LEITE DA CRUZ ADV. : YASMIN LEITE DA CRUZ - OAB: 16681-SE RÉU : BANCO BRADESCARD ADV. : ROBERTO DÓREA PESSOA - OAB: 12407-BA DECISÃO/DESPACHO....: NÃO HOUVE POSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES PRESENTES.
  5. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0006289-89.2013.8.05.0191 AÇÃO:  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]  EXEQUENTE: COMERCIAL DE ESTIVAS BS LTDA  EXECUTADO: TEREZINHA CAVALCANTI DA SILVA     SENTENÇA                COMERCIAL DE ESTIVAS BS LTDA., já qualificada nos autos, ingressou, através de seu Procurador legalmente constituído, com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de TEREZINHA CAVALCANTI DA SILVA.             Procedida a tentativa de localização de novos bens penhoráveis do devedor, todas diligências restaram infrutíferas e devidamente intimado, o exequente não indicou novas providências.          Deste modo, não há outra alternativa que não seja a extinção da execução, com posterior expedição de certidão de crédito em favor do credor, nos termos do Provimento CGJ nº 04.2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia.                        Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Provimento CGJ nº 04.2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, tendo em vista a não localização de bens da devedora             Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, conforme modelo previsto no Provimento CGJ nº 04.2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e em seguida arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam indicados bens penhoráreis.                    Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins. P.R.I. Paulo Afonso (BA), 17 de julho de 2025.     João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA  Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso  Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA,  CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br      PROCESSO Nº: 8000865-85.2017.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]    Nome: MARCIO MARQUES DA SILVAEndereço: RUA, 79, JOSÉ LIBERALINO, cENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: MARIA APARECIDA DA SILVAEndereço: RUA, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: JANICE MARIA DA SILVAEndereço: DR HEMETÉRIO DE CARVALHO, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: JORGE DE SOUZA SILVAEndereço: Rua das Naiades, 376, Vila Progresso (Zona Leste), SãO PAULO - SP - CEP: 08245-210  Nome: CICERA MATILDES DA SILVAEndereço: RUA, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: OSVALDO MARQUES DA SILVAEndereço: RUA, 76, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000           DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Vistos, etc 1. Certifique a Secretaria o cumprimento integral do que foi determinado na sentença de id. 461012085 e ainda a Secretaria para que acoste aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo no Banco BRB visando averiguar sobre a existência de valores residuais como informado na petição de id. 477402427. 2. O patrono do autor deve ser intimado para pagar em 5 dias as custas do desarquivamento do processo e da consulta realizada no sistema determinada no item 1. 3. Após, retornem conclusos para deliberação acerca do que foi requerido no id. 477402427. Cumpra-se. Intimações necessárias.  Paulo Afonso - BA,  datado e assinado eletronicamente.       DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
  7. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA  Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso  Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA,  CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br      PROCESSO Nº: 8000865-85.2017.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]    Nome: MARCIO MARQUES DA SILVAEndereço: RUA, 79, JOSÉ LIBERALINO, cENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: MARIA APARECIDA DA SILVAEndereço: RUA, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: JANICE MARIA DA SILVAEndereço: DR HEMETÉRIO DE CARVALHO, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: JORGE DE SOUZA SILVAEndereço: Rua das Naiades, 376, Vila Progresso (Zona Leste), SãO PAULO - SP - CEP: 08245-210  Nome: CICERA MATILDES DA SILVAEndereço: RUA, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: OSVALDO MARQUES DA SILVAEndereço: RUA, 76, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000           DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Vistos, etc 1. Certifique a Secretaria o cumprimento integral do que foi determinado na sentença de id. 461012085 e ainda a Secretaria para que acoste aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo no Banco BRB visando averiguar sobre a existência de valores residuais como informado na petição de id. 477402427. 2. O patrono do autor deve ser intimado para pagar em 5 dias as custas do desarquivamento do processo e da consulta realizada no sistema determinada no item 1. 3. Após, retornem conclusos para deliberação acerca do que foi requerido no id. 477402427. Cumpra-se. Intimações necessárias.  Paulo Afonso - BA,  datado e assinado eletronicamente.       DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA  Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso  Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA,  CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br      PROCESSO Nº: 8000865-85.2017.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]    Nome: MARCIO MARQUES DA SILVAEndereço: RUA, 79, JOSÉ LIBERALINO, cENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: MARIA APARECIDA DA SILVAEndereço: RUA, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: JANICE MARIA DA SILVAEndereço: DR HEMETÉRIO DE CARVALHO, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: JORGE DE SOUZA SILVAEndereço: Rua das Naiades, 376, Vila Progresso (Zona Leste), SãO PAULO - SP - CEP: 08245-210  Nome: CICERA MATILDES DA SILVAEndereço: RUA, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000Nome: OSVALDO MARQUES DA SILVAEndereço: RUA, 76, JOSÉ LIBERTINO DA SILVA, CENTRO, GLORIA - BA - CEP: 48620-000           DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Vistos, etc 1. Certifique a Secretaria o cumprimento integral do que foi determinado na sentença de id. 461012085 e ainda a Secretaria para que acoste aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada ao presente processo no Banco BRB visando averiguar sobre a existência de valores residuais como informado na petição de id. 477402427. 2. O patrono do autor deve ser intimado para pagar em 5 dias as custas do desarquivamento do processo e da consulta realizada no sistema determinada no item 1. 3. Após, retornem conclusos para deliberação acerca do que foi requerido no id. 477402427. Cumpra-se. Intimações necessárias.  Paulo Afonso - BA,  datado e assinado eletronicamente.       DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)
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