Carlos Fernando De Menezes Moreira
Carlos Fernando De Menezes Moreira
Número da OAB:
OAB/BA 016770
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJBA, TRF1
Nome:
CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO Nº 0007383-67.2014.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 9º, inciso XIX, da Portaria n. 01 de 21 de janeiro de 2020, disponibilizada, em 23/01/2020, no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Federal da 1ª Região/TRF1: Ficam as partes intimadas do retorno do processo do Juízo ad quem para que requeiram o que for pertinente, bem como para que a parte interessada promova a liquidação ou a execução do julgado, sob pena de arquivamento dos autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, data da assinatura eletrônica. MARIO CALDAS SANTOS NETO Servidor
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: salvador5vcivelcom@tjba.jus.br DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0087287-42.2007.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [] EXEQUENTE: GILDETE GOMES VIEIRA DE FREITAS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Vistos. Trata-se de feito em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por GILDETE GOMES VIEIRA DE FREITAS, em face de BANCO BRADESCO SA, esteado na sentença proferida por este Juízo ao Id 118761578, confirmada por este E. TJBA, conforme v. acórdão (Id 166436340), bem como, pelo Acórdão de Id. 166436340. Ao Id. 468018117 a parte executada apresenta o comprovante de pagamento da condenação sem ressalvas. Ao Id. 471064476 a parte exequente alega remanescer uma diferença de R$ 806,42 a ser adimplida. Ao Id. 477800763 foi determinada a intimação do executado para se manifestar acerca do pedido de prosseguimento da execução. Ao Id. 487053890 o executado apresenta impugnação ao pedido, reconhecendo um débito de R$ 408,67. Manifestação da exequente ao Id. 492394254. Analisados os autos. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi regularmente intimada para o pagamento do débito em 26/08/2024, conforme certidão de publicação de Id. 467030780, somente vindo a efetivar o pagamento do débito em 09/10/2024, ultrapassando, destarte, o prazo de 15 dias estabelecido no art. 523 do CPC pátrio. De outro giro, é de conhecimento geral a necessidade a atualização do débito com incidência de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento para fins de reconhecimento da satisfação da dívida, capaz de ensejar a extinção do feito com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Desse modo, considerando que o valor depositado pela parte executada, além de ter se verificado após o decurso do prazo para pagamento voluntário, não corresponde ao montante atualizado da dívida. Nesse contexto, dúvidas não remanescem acerca da incidência dos encargos moratórios ao montante executado, bem como da multa de 10% e os honorários advocatícios previstos no art. 523, caput e § 1º, do CPC quando o devedor não realiza o efetivo pagamento voluntário da dívida. Desse modo, apesar de ter efetivado o pagamento da condenação, sem oferecer qualquer ressalva ao levantamento do valor pela parte exequente, o executado o fez em quantia desatualizada e após o decurso do prazo para adimplemento voluntário da dívida, razão pela qual cabível a incidência das penalidades previstas na legislação. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada, homologando os cálculos apresentados pelo exequente ao Id. 471064477. De outro giro, considerando o lapso temporal decorrido desde a apresentação da planilha, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, abatido o valor já depositado e levantado, conforme alvará de Id. 485391712, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpridas as diligências e decorridos os prazos, certifique-se e voltem conclusos. P.I.C. Salvador, 25 de junho de 2025. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 8082066-19.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ADELSON DE SOUSA FLOQUET Advogado(s): CAROLINE NEVES OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA39875-A), CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA (OAB:BA16770-A) APELADO: SOMPO SEGUROS S.A. Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB:PE23289-A) DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 83907927), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 82439770), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 30 de junho de 2025. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo nº 0411725-83.2012.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Contratos de Consumo] Autor(a): ROSSANA CORREA LIMA MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA - BA16770 Réu: EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogados do(a) EXECUTADO: THACIO FORTUNATO MOREIRA - BA31971, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE - PE36701, RUI FERRAZ PACIORNIK - PR34933, LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162-A ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca do andamento do recurso por ela interposto, conforme indicado na petição de ID nº 484768261. Salvador/BA, 30 de junho de 2025, ISABELA OLIVEIRA SANTOS Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do BahiaVARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 8003251-42.2018.8.05.0001 Demandante: MARCIA PEREIRA MARAFUSTA MACHADODemandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 APRESENTAR CONTRARRAZÕES APELAÇÃO Considerando o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, intimem-se Réu/Apelado, para oferecer contrarrazões no prazo que a lei lhe assina. Caso o(a) apelado(a) interpuser apelação adesiva, intime-se o(a) apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentadas razões do(a) apelado(a), remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Salvador, 15 de março de 2025. Bel. Rogério Zucatti Pritsch Diretor Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO Processo: 8003251-42.2018.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Restabelecimento] AUTOR: MARCIA PEREIRA MARAFUSTA MACHADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 manifestação sobre PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO Procedo de ofício a intimação da parte RÉ/EXECUTADA - INSS, para, no prazo de 20 dias, se manifestar sobre a PETIÇÃO COM PEDIDO DE IMPLEMENTAÇÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO, ID n.º 477813704, querendo, sob pena de preclusão, trazendo aos autos os documentos e prontuários pertinentes. Intimem-se. Bel. Rogério Zucatti Pritsch Diretor Secretaria Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA. Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: 5cartoriointegrado@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8175369-82.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSIENE DA SILVA COSTA REU: ITAU SEGUROS S/A, PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. PROCURADOR: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Embargada intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID, no prazo de 05 (cinco) dias. Salvador, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006).
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 8000675-81.2015.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANA MARIA RODRIGUES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos... Diante da impugnação ao laudo pericial contábil, vieram-me conclusos os autos. Pois bem. Assiste razão a Autora quanto à impugnação apresentada ao laudo pericial haja vista não ter o Sr. Perito limitado seus cálculos aos parâmetros daqueles apresentados pelas partes, isso porque o Sr. Perito aplicou RMI diverso do valor indicado pelas partes, e tal matéria não é objeto de discussão. Ademais, observa-se que o cálculo apresentado pelo Sr. Perito não se limitou ao período da dívida discutida entre as partes, como também não observou que a parte Autora pode optar por continuar recebendo o benefício concedido administrativamente quando mais vantajoso a partir da DIB do supramencionado benefício (nos termos do Tema 1018, do STJ), razão porque os cálculos deveriam ser encerrados na competência 10/2017. Assim, retornem-se os autos ao Sr. Perito para as devidas correções, retificando o laudo pericial judicial no prazo de 20 (vinte) dias. Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se. Salvador/BA, 25 de junho de 2025 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029870-65.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA CELESTE DE ARAUJO VIEIRA Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA (OAB:BA16770-A), CAROLINE NEVES OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA39875-A) AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado(s): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB:PR34933-A), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB:PR35463-A), LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB:PR39162-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA CELESTE DE ARAUJO VIEIRA em face da Decisão proferida nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença nº.0069079-78.2005.8.05.0001, pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Relações da comarca de SALVADOR - BA. Consta pedido de efeito suspensivo, entretanto observa-se a ausência de fundamentação específica quanto aos requisitos legais exigidos pelo art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, voltem conclusos para análise do mérito recursal. Publique-se. Intimem-se. Salvador, data certificada no sistema. Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora V
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8023551-18.2024.8.05.0000AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado(s): THACIO FORTUNATO MOREIRA (OAB:BA31971, KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701), TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB:PR35463), RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB:PR34933)AGRAVADO: ROSSANA CORREA LIMA MOURAAdvogado(s): CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA (OAB:BA16770) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 30 de junho de 2025. Secretaria da Seção de Recursos
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