Luis Carlos Monteiro Laurenco
Luis Carlos Monteiro Laurenco
Número da OAB:
OAB/BA 016780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
785
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJRJ, TJPB, TRF1, TJCE, TJES, TJGO, TJMA, TJAM, TJRS, TJSP, TJRN, TJBA, TJPA, TJMS, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5351874-16.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50205010720248210027/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB SP333834) ADVOGADO(A) : HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB SP281828) ADVOGADO(A) : FABIANO DE BOITE (OAB RS052929) AGRAVADO : JOANA ENIR DA SILVA BILIBIO ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS CARUS GUIDO (OAB RS121554) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF INTERESSADO : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO INTERESSADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 55 - 30/06/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016187-32.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nicolas Azevedo Bacelar - - Laudecir da Conceicao Oliveira Andrade - Decolar. Com Ltda - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Manifeste-se a parte autora acerca da petição de fls. retro, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 12-A da Lei nº 9.099/95). - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB 353520/SP), CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB 353520/SP), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB 16780/BA), ERALDO RIFAM LAURINDO (OAB 514952/SP), ERALDO RIFAM LAURINDO (OAB 514952/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000292-10.2011.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: MUNICIPIO DE MACARANI-BA Advogado(s): CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO registrado(a) civilmente como CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680), FABIO JULES registrado(a) civilmente como FABIO GALVAO JULES (OAB:BA25415), VINICIUS COSTA SILVA registrado(a) civilmente como VINICIUS COSTA SILVA (OAB:BA15748) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ANTONIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA13579), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780) DESPACHO Vistos. Considerando o transcurso de mais de treze anos desde o ajuizamento da presente demanda, intimem-se as partes, MUNICÍPIO DE MACARANI-BA e BANCO DO BRASIL S/A, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da existência de eventual modificação fática ou jurídica superveniente aos fatos originalmente deduzidos nos autos, que possa influenciar no deslinde da presente controvérsia. Após, voltem conclusos. DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO. Intimem-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8000245-66.2020.8.05.0224Órgão Julgador: 6ª Turma RecursalRECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.Advogado(s): CAIO LUCIO MONTANO BRUTTON (OAB:MG101649-A), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB:SP39768-S), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB:BA16780-A)RECORRIDO: MARIA DO CARMO DE SOUZA DE OLIVEIRAAdvogado(s): MAIRA BATISTA MICLOS (OAB:BA35421-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009227-11.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: LEANDRO DA SILVA MENDES Advogado(s): DIEGO FONSECA ALVES (OAB:RS120318-A) APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO (OAB:BA16780-A) DESPACHO Em cumprimento às normas dos artigos 9º, caput, 10, do Código de Processo Civil, evitando, ainda, futuras alegações de nulidade processual, determino a intimação do Apelante, LEANDRO DA SILVA MENDES, por seu Advogado, para, querendo, se manifestem sobre a preliminar suscitadas pelo Apelado, nas contrarrazões (id. 82490724), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Advinda resposta, ou escoado, in albis, o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial. P., I., e Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora MM01
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des. Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8018741-90.2020.8.05.0080Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Inadimplemento]AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: JOSE DE SA MORAES Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO DO BRASIL S/A em face da sentença de ID 487100111, que julgou improcedentes os embargos monitórios apresentados pelo réu, constituindo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 344.577,43 (atualizado até 19/11/2020), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic deduzido o IPCA. Em suas razões, o embargante alega a existência de contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença. Sustenta que, tendo sido reconhecido o inadimplemento contratual do réu, deveriam ser aplicados os mesmos parâmetros fixados no contrato e apresentados na planilha de débitos que acompanhou a inicial, e não os índices determinados pelo juízo. Invoca os arts. 389, 391 e 397 do Código Civil e a jurisprudência do STJ sobre a exigibilidade dos encargos contratuais até o efetivo pagamento em caso de inadimplência. Os autos vieram conclusos para os fins de direito. Sucinto relato. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso de integração, destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, ou ainda corrigir erro material, conforme previsto no art. 1.022 do CPC. No caso em análise, não se verifica qualquer dos vícios apontados na sentença embargada. O que pretende o embargante, na verdade, é a reforma do julgado quanto aos parâmetros de atualização do débito, o que não se coaduna com a natureza dos embargos declaratórios. A sentença foi clara ao constituir o título executivo judicial com base nos documentos apresentados, reconhecendo a existência, validade e inadimplemento da obrigação. Contudo, a fixação dos critérios de atualização monetária e incidência de juros é matéria de ordem pública, podendo o juízo estabelecer os parâmetros que entender adequados, observando a legislação vigente. Cumpre destacar que, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, houve alteração no regime legal de juros, sendo a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária, o parâmetro legal para os juros de mora nas relações contratuais, na ausência de estipulação específica (art. 406, §1º do CC). Por outro lado, quanto à correção monetária, na ausência de convenção ou previsão em lei específica, aplica-se o IPCA, conforme disposto no parágrafo único do art. 389 do CC. Assim, ao determinar a atualização do débito pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic deduzido o IPCA, o juízo apenas aplicou os parâmetros legais vigentes, não havendo qualquer contradição ou erro a ser sanado. Ademais, a jurisprudência citada pelo embargante diz respeito ao termo final para a cobrança dos encargos contratuais (até o efetivo pagamento e não apenas até o ajuizamento da ação), questão que não foi objeto de controvérsia na sentença embargada. A sentença não limitou a incidência dos encargos a qualquer marco temporal, apenas estabeleceu quais seriam os índices aplicáveis. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença embargada. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA - Fórum Gonçalo Porto de Souza 1.ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Valença-BA Rua Dr. Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000 Telefone (75) 3641-3619 Processo nº: 0500888-64.2017.8.05.0271 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor:Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO - BA16780, CELSO DAVID ANTUNES - BA1141-A, BRUNO REIS SAMPAIO SA - BA44357, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A Nome: BANCO DO BRASIL S/AEndereço: desconhecido Réu: Nome: BRANEG COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - MEEndereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, AP 1107 TR 3, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021Nome: JASSON FONSECA BRAGAEndereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, AP 1107 TR 3, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021Nome: TANIA MARIA AZEVEDO NEGRAO BRAGAEndereço: Avenida Tancredo Neves, 2227, AP 1107 TR 3, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 ATO ORDINATÓRIO (Provimento do CGJ/CCI 06/2016) De acordo o provimento Provimento do CGJ/CCI 06/2016, intimo a (o) (s) exequente (s) para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos o (s) DAJE (S) relativo (s) ao cumprimento do quanto ordenado no despacho último. Diligências devidas: CITAÇÕES Valença -BA, 30 de junho de 2025. Alexandre Araripio Bonfim Guimarães Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/06/2025 21:15:52): Evento: - 219 Julgada procedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente(s) - UNIBANCO UNIAO BANCOS BRAS S/A; Recorrido(a)(s) - DELFIM AFONSO JÚNIOR; Relator - Des(a). Rogério Medeiros Publicação em 02/07/2025 : autos com vista à parte recorrente pelo prazo legal Adv - ANA FLAVIA SALES, ANDRE CHEREM RAMALHO, DANIELA NOGUEIRA GUIMARAES DE ABREU, GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA, ITALO SOUZA NICOLIELLO, IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO, JANAINA LUISA GONCALVES, JOAO BOSCO GEORDANO DA SILVA, JOSÉ BALDUÍNO DOS SANTOS, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, MARIANA BARROS MENDONCA.
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos. Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA. CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905. E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS Nº 8010389-80.2019.8.05.0080 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: LAMARR ELETRO E ELETRONICOS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos à(s) parte(s) exequente(s) para que se manifeste(m) acerca da certidão e documento(s) anexo(s) de id's 474605935 e 494709124 no prazo de 15 (quinze) dias. Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente]Washington Conceição GamaDiretor de secretaria
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