Patricia Vieira De Melo Ferreira Rocha

Patricia Vieira De Melo Ferreira Rocha

Número da OAB: OAB/BA 016827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Vieira De Melo Ferreira Rocha possui 10 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TRF1, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 10
Tribunais: STJ, TRF1, TJAL
Nome: PATRICIA VIEIRA DE MELO FERREIRA ROCHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0700324-52.2023.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Cícero Alves DiasB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - Considerando que já se encontram autuados os autos dependentes para cumprimento de sentença sob o n° 0700324-52.2023.8.02.0020/01, e tendo em vista que o feito foi devidamente julgado, determino o retorno dos presentes autos ao arquivo.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL) - Processo 0700109-08.2021.8.02.0033 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Iranildo Pereira do NascimentoB0 - EXEQUENTE: B1Banco Itaú Consignado S.aB0 - RÉU: B1Banco Itaú Consignado S.aB0 - EXECUTADO: B1José Iranildo Pereira do NascimentoB0 - Em atenção à petição de fl. 273, bem como considerando o lapso temporal desde a última consulta realizada via SISBAJUD, sem que tenha sido juntado aos autos o respectivo espelho, procedi ao bloqueio de ativos financeiros por meio do referido sistema, cujo espelho será acostado aos autos tão logo haja resposta. Com a referida juntada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito. Providências necessárias. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAL | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827/AL), ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700559-06.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Helena Gomes Leite de OliveiraB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que de direito.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1001387-31.2024.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E. G. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA VIEIRA DE MELO FERREIRA ROCHA - BA16827 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANNA KARINA LEAO BRASIL SALAMA - AM2528 DECISÃO A parte Exequente veio aos autos informando que não recebeu a ajuda de custo do TFD. Além disso, solicitou o bloqueio de contas bancárias do Estado e o sequestro de verbas públicas para garantir o pagamento da ajuda de custo, além da aplicação de uma multa diária pelo atraso no cumprimento. O Estado do Amazonas, por sua vez, alega que a documentação apresentada pela parte autora para a liberação da ajuda de custo do TFD estava incompleta, citando a falta de identificação da acompanhante, comprovante de residência atualizado e comprovante de conta bancária ativa. Decido. Ao compulsar os autos verifiquei que embora os exames e o tratamento inicial tenham sido realizados, a parte referente à ajuda de custo do TFD ainda não foi comprovada, devido a uma controvérsia sobre a documentação exigida. Diante disto, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, para informar se houve o depósito dos valores referentes à ajuda de custo, sob pena de bloqueio judicial em razão da mora em comprovar o cumprimento pela executada. Transcorrido o prazo sem cumprimento, sequestrem-se valores via Sisbajud em razão da mora em comprovar o cumprimento pela executada. Feito o depósito e realizados os exames, adotem-se providências para pagamento. Realizado o pagamento e nada sendo requerido, arquivem-se. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL
  6. Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827/AL), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0727878-53.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Iranildo Feitosa Santos - Executado: Banco Pan Sa - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que restara ofertado nos presentes autos pedido de cumprimento de sentença às fls. 818. 2.Desta forma, DEFIRO as providências vindicadas, ao tempo em que determino a intimação da parte ré, na pessoa de seu Advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento correspondente ao valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre aludido valor e, também, de honorários do advogado, conforme determina o art. 523, § 1º do novo Código de Processo Civil. 3.Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.Ademais, não havendo pagamento no prazo estabelecido no "item 2" supracitado, proceda ao bloqueio da importância correspondente ao valor executado, via SisbaJud, em contas de titularidade do Executado, intimando o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. 5.Expedientes necessários. 6.Cumpra-se e dê-se ciência.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 16827/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: GLEYDEELLEM ALENCAR RANGEL (OAB 8924/TO) - Processo 0700689-66.2021.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: B1José Correia da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Itaú Bmg Consignado S/AB0 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais e sem honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, uma vez que o débito foi quitado no prazo legal (art. 523, §1º, CPC). Expeçam-se os alvarás em favor da parte exequente e do seu patrono, nos moldes solicitados às fls. 468/469, observando-se os honorários calculados e as contas bancárias juntadas aos autos. Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827/AL), Fernando Segato Betti (OAB 115776/PR), FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346A/AL) Processo 0700059-03.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Dionisio da Silva - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , intimem-se as partes para em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º do CPC), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
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