Gabriela Neves Pinheiro Gouveia
Gabriela Neves Pinheiro Gouveia
Número da OAB:
OAB/BA 016916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Neves Pinheiro Gouveia possui 779 comunicações processuais, em 382 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
382
Total de Intimações:
779
Tribunais:
TJBA, TRF1, TRT5, TST, TJAM
Nome:
GABRIELA NEVES PINHEIRO GOUVEIA
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
407
Últimos 30 dias
544
Últimos 90 dias
779
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (289)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (170)
PRECATÓRIO (81)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (75)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (41)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 779 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MIRINAIDE LIMA DE SANTANA CARNEIRO AP 0060500-86.1998.5.05.0018 AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA AGRAVADO: JOSIAS TEIXEIRA CONCEICAO A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0060500-86.1998.5.05.0018 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). Agravo de Petição. Não Conhecimento. Razões recursais desconectadas da matéria processual decidida. Não conhecimento do agravo de petição, ante a falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000886-17.2016.5.05.0311 RECLAMANTE: VINICIUS BATATINHA DA SILVA CASTRO RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4951961 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Na presente fase de liquidação, a reclamada apresentou impugnação aos cálculos elaborados pelo reclamante (Id a285253), especificamente quanto à parametrização da hora noturna reduzida e seus reflexos. A impugnação foi devidamente contestada pelo autor. Encaminhados os autos à Seção de Cálculos Judiciais, foi realizada análise técnica que confirmou, em parte, a procedência das alegações da parte ré. Constatou-se que, ao apurar os reflexos da hora noturna reduzida, o reclamante adotou média de quantidade e aplicou a integralidade da fração mensal, metodologia que se mostrou inadequada diante da ausência de controles de jornada e das diretrizes fixadas no comando sentencial (Id a08ab02). A técnica correta, conforme observado, é considerar o valor mensal da verba principal e manter o fracionamento mensal apenas nos limites definidos na sentença e conforme o padrão do sistema PJe-Calc. Dessa forma, os cálculos foram devidamente retificados, com observância dos critérios estabelecidos na sentença e nas normas técnicas pertinentes. Ante o exposto, homologo os cálculos retificados pela Contadoria Judicial (Id. 2fe03f6) como expressão do valor líquido da condenação, para os fins de direito. Intimem-se as partes. SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de julho de 2025. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS BATATINHA DA SILVA CASTRO
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM ATOrd 0000886-17.2016.5.05.0311 RECLAMANTE: VINICIUS BATATINHA DA SILVA CASTRO RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4951961 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Na presente fase de liquidação, a reclamada apresentou impugnação aos cálculos elaborados pelo reclamante (Id a285253), especificamente quanto à parametrização da hora noturna reduzida e seus reflexos. A impugnação foi devidamente contestada pelo autor. Encaminhados os autos à Seção de Cálculos Judiciais, foi realizada análise técnica que confirmou, em parte, a procedência das alegações da parte ré. Constatou-se que, ao apurar os reflexos da hora noturna reduzida, o reclamante adotou média de quantidade e aplicou a integralidade da fração mensal, metodologia que se mostrou inadequada diante da ausência de controles de jornada e das diretrizes fixadas no comando sentencial (Id a08ab02). A técnica correta, conforme observado, é considerar o valor mensal da verba principal e manter o fracionamento mensal apenas nos limites definidos na sentença e conforme o padrão do sistema PJe-Calc. Dessa forma, os cálculos foram devidamente retificados, com observância dos critérios estabelecidos na sentença e nas normas técnicas pertinentes. Ante o exposto, homologo os cálculos retificados pela Contadoria Judicial (Id. 2fe03f6) como expressão do valor líquido da condenação, para os fins de direito. Intimem-se as partes. SENHOR DO BONFIM/BA, 30 de julho de 2025. JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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Tribunal: TST | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Segunda Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/08/2025 e encerramento 02/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RR - 723-36.2023.5.05.0038 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA LIANA CHAIB. SUELEN MOREIRA ANDRADE MAIA Secretária Substituta da 2ª Turma.
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000840-35.2024.5.05.0121 RECORRENTE: HELIO MENESES FERREIRA RECORRIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000840-35.2024.5.05.0121 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função é observado quando há determinação do empregador para que o obreiro exerça tarefas mais qualificadas em relação àquelas para as quais foi contratado. Recurso desprovido. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS ROT 0000840-35.2024.5.05.0121 RECORRENTE: HELIO MENESES FERREIRA RECORRIDO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000840-35.2024.5.05.0121 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DESVIO DE FUNÇÃO. O desvio de função é observado quando há determinação do empregador para que o obreiro exerça tarefas mais qualificadas em relação àquelas para as quais foi contratado. Recurso desprovido. SALVADOR/BA, 30 de julho de 2025. THIAGO CORREIA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELIO MENESES FERREIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0007793-53.2025.5.05.0000 distribuído para Seção de Precatórios - Gabinete da Seção de Precatórios na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000300330300000057032547?instancia=2
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