Erica Rusch Daltro Pimenta

Erica Rusch Daltro Pimenta

Número da OAB: OAB/BA 017445

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 77
Tribunais: TJGO, TJSP, TJBA, TRF3
Nome: ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001715-32.2024.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA AUTOR: CLAUDENILSON NOGUEIRA DE SENA Advogado(s): GINALDY GOMES DO NASCIMENTO COELHO (OAB:BA43438), LUCAS CAIAN ALVES DA SILVA (OAB:BA80837), JULIA REIS COUTINHO DANTAS (OAB:BA52292) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B)   DECISÃO   Altere-se a classe processual para procedimento comum. Em ID 461978713 fora deferida a antecipação de tutela para determinar que a parte Ré (Gestor da COELBA) proceda à imediata ligação da rede de energia elétrica visando fornecer o serviço para o imóvel do requerente (situado na Comunidade denominada Povoado de Itaquatiara, n.º 99, Zona Rural, neste município de Barra/BA), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) para o caso de descumprimento da liminar, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em manifestação de ID 470680581, a parte ré informa sobre a impossibilidade de cumprimento imediato da liminar, tendo em vista a necessidade de prévia análise do INEMA para execução do projeto de extensão, tendo em vista que a localidade se encontra em APP. Parecer do Ministério Público, ao ID 474478780, requerendo que seja oficiado o INEMA para esclarecer se a unidade se encontra em área de APP, e, em caso positivo, que informe as medidas para mitigação de possíveis danos que venham a ocorrer com a instalação da rede elétrica. Manifestação da autora ao ID 474711027. É o relatório. DECIDO. Acolho o parecer ministerial de ID 474478780. Oficie-se, com urgência, o INEMA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o imóvel do requerente, situado na Comunidade denominada Povoado de Itaquatiara, n.º 99, Zona Rural, Barra/BA, encontra-se em área de APP, bem como em caso positivo, que informe as medidas para mitigação de possíveis danos que venham a ocorrer com a instalação da rede elétrica. Outrossim, diante da documentação acostada pela parte autora ao ID 474711027, intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se ela é suficiente para dar continuidade à execução do projeto de nº 9101957515, tendo em vista que há informação de que o autor já ocupava a área antes de 22 de julho de 2008. Decorrido os referidos prazos, venham os autos conclusos.   Barra/BA, datado e assinado eletronicamente.   Gabriela Silva Paixão   Juíza Substituta
  2. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO                          Intime-se as partes quanto ao retorno dos autos à origem após julgamento do recurso, para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.                                           Barra, 01 de julho de 2025                                              Gildasio Mariano Jorge                                                    Escrivão
  3. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (30/06/2025 10:10:24): Evento: - 11383 Ato ordinatório praticado Nenhum Descrição: Intimar as partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem e requerem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento.
  4. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br  Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314 Processo nº 8011160-78.2024.8.05.0146 Classe/assunto processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: MARTA LUCIA FELIX Nome: MARTA LUCIA FELIXEndereço: Fazenda Serra da Madeira, s/n, Povoado Itamotinga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000   REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBAEndereço: Avenida Edgard Santos, 300, Cia de Eletricidade do Estado da Bahia-COELBA, Cabula VI (Narandiba), SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 Advogado(s) do reclamado: ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA   DESPACHO   R.H. Vistos, etc. Por não haver requerimento por outras provas, declaro que o feito se encontra apto ao julgamento antecipado, conforme art. 355, inciso I do CPC, por isso, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para tomarem conhecimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que entenderem de direito. Atribuo ao ato força de carta/mandado/ofício. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro - BA, documento datado e assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006. Adrianno Espíndola Sandes  Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINMATÓRIO                                        Intime-se as partes quanto ao retorno dos autos à origem após julgamento do recurso, para requererem o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.                                                       Barra, 30 de junho de 2025                                                         Gildasio Mariano Jorge                                                                 Escrivão
  6. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8011160-78.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO REQUERENTE: MARTA LUCIA FELIX Advogado(s):   REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445)   DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do CPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado/carta/ofício. JUAZEIRO/BA, 26 de fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000647-32.2023.8.05.0099 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA registrado(a) civilmente como ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA (OAB:BA17445-A) APELADO: MADALENA SANTOS SILVA Advogado(s): CLAUDIONOR ROSA DA SILVA NETO (OAB:BA39974-A)   DESPACHO À douta Procuradoria de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data registrada no Sistema.     Des. JORGE BARRETTO  Relator  (Assinado eletronicamente)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, expeço o ATO ORDINATÓRIO que segue: Intimem-se as partes do RETORNO DOS AUTOS da Instância Superior para, querendo, requererem o que entenderem de direito, no prazo 15 dias, sob pena de arquivamento. Holbert Dante Burthon Junior Analista Judiciário-subescrivão
  9. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do PROVIMENTO Nº CGJ - 06/2016 -GSEC, expeço o ATO ORDINATÓRIO que segue:   A parte apelada.  Alexsandro da Rocha Passos Técnico Judiciário
  10. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof. Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380     Processo: 0073165-68.2000.8.05.0001[Pagamento]EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)   Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : NORSA REFRIGERANTES LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: CARLOS ANTONIO PINHEIRO ONOFRE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS ANTONIO PINHEIRO ONOFRE DA SILVA, ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ERICA RUSCH DALTRO PIMENTA, JAYME BROWN DA MAIA PITHON, GABRIELA CASTRO GASPARIAN, JOAO LOYO DE MEIRA LINS PARTE RÉU: SUPERNERY SUPERMERCADO LYTDA - ME Advogado(s):    Vistos, etc. NORSA REFRIGERANTES LTDA, qualificado ingressou através de advogado com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de SUPERNERY SUPERMERCADO LYTDA - ME, também qualificado.   A parte autora requereu através de petição acostada aos autos, a desistência da demanda por não ter mais interesse na sua tramitação, conforme documento ID.504725306. Todavia requer que seja a parte executada condenada aos encargos sucumbenciais. Não foi apresentada defesa pela parte executada, descabe o seu pronunciamento nos autos.          Venho a julgar de acordo com o estado do processo. Não é cabível a condenação da parte executada no ônus sucumbencial, considerando que foi a exequente quem optou pela desistência da lide.    Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.  Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, na forma do art.98 do CPC, ficando suspensa a execução, neste caso específico.        Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.  Arquive-se dando baixa na distribuição.               Salvador (BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular
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