Antonio Pedro De Jesus Neto
Antonio Pedro De Jesus Neto
Número da OAB:
OAB/BA 017627
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Pedro De Jesus Neto possui 84 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJES, TRT17, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJES, TRT17, TRF1, TRT5, TJBA, TJAM
Nome:
ANTONIO PEDRO DE JESUS NETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
INVENTáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000159-46.2025.8.05.0119 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE AUTOR: CATIA MATOS BONFIM Advogado(s): MOACIR SALUSTIANO SANTOS JUNIOR (OAB:BA53044) REU: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), PEDRO HENRIQUE PASSONI TONINI (OAB:ES17627) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Compete ao magistrado, no exercício de seu poder-dever, zelar pela observância dos pressupostos processuais e das condições da ação, não apenas no momento da formação da relação jurídico-processual, mas durante todo o iter procedimental, visando à efetiva prestação jurisdicional. Tal prerrogativa encontra respaldo legal no art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil, que autoriza o reconhecimento da ausência destas matérias, ainda que de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrido o trânsito em julgado da sentença. Ao examinar detidamente os autos, verifico que a presente demanda transcende os limites de competência dos Juizados Especiais Cíveis, em razão da necessidade inequívoca de produção de prova pericial de elevada complexidade, consistente em averiguação técnica de informática quanto aos supostos vícios apontados no aparelho de celular, com o escopo de identificar precisamente a origem e extensão dos supostos danos, bem como estabelecer o nexo causal entre estes e as condutas imputadas as rés. Cumpre salientar que a controvérsia em questão reveste-se de significativa complexidade fática. A parte autora sustenta que o seu aparelho telefônico adquirido apresenta vícios no display (linha verde na tela) e problemas sonoros (áudio com ruídos), os quais vêm afetando a utilização eficaz do produto. Por seu turno, os requeridos refutam tais alegações, suscitando inclusive que tais danos decorreram de momento posterior a garantia disponibilizada, de modo a afastar eventual responsabilização. Para a adequada elucidação da matéria, impõe-se a realização de perícia técnica especializada que permita averiguar, com precisão científica: (i) a origem e extensão do vício do celular; (ii) momento (aspecto temporal) em que possivelmente se tornou aparente; (iii) a existência de vício de fábrica ou de mau uso pelo consumidor; (iv) a dimensão no vício na utilidade do produto. Cabe ressaltar que a complexidade da prova exigida para o deslinde da controvérsia encontra óbice na disposição contida no Enunciado 54 do FONAJE, segundo o qual "a menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material". Com efeito, o juízo de procedência ou improcedência da pretensão deduzida em juízo demanda elementos probatórios de caráter técnico que extrapolam o âmbito simplificado inerente aos Juizados Especiais, os quais, por sua própria natureza, foram concebidos para dirimir conflitos de menor complexidade, mediante procedimento sumaríssimo, orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme preceitua o art. 2º da Lei nº 9.099/95. A jurisprudência pátria sedimentou entendimento no sentido de que "a necessidade de produção de prova pericial complexa afasta a competência do Juizado Especial" (STJ, AgRg no AREsp 1153933/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 01/03/2018). Nesse contexto, evidencia-se a incompatibilidade entre a complexidade da causa e o rito sumaríssimo previsto para os Juizados Especiais, sendo imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processamento e julgamento da demanda, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 3º, caput, do mesmo diploma legal. Por fim, importa mencionar a necessidade da parte autora esclarecer as datas dos eventos narrados na inicial, para análise da verossimilhança dos fatos suscitados, bem como da apresentação das provas da reclamação junto aos requeridos, ônus este que lhe compete, por se tratar de prova mínima constitutiva de seu direito. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, em consonância com o disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n. : 8000159-46.2025.8.05.0119 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem] Requerente: AUTOR: CATIA MATOS BONFIM Requerido: REU: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA e outros Feito submetido ao rito da Lei 9099/95, na forma do art. 107 da LOJ da Bahia ( Lei 10845/2007). DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência para o dia 10/04/2025, às 09:00 hs. CITE-SE. Sirva o presente despacho de instrumento de mandado de citação e intimação, preferencialmente pelos meios eletrônicos, Caso no processo pautado já tenha sido apresentada a contestação sugere-se que a parte autora a promova a manifestação prévia com sua juntada no sistema. Ficam advertidas as partes e seus advogados de que: Necessário as partes e advogados portarem documento com foto, para sua identificação; Necessário câmera no equipamento, para sua visualização; A participação em conciliação virtual é obrigatória (Lei n. 9.099/95, art. 23); Ausente o autor da audiência de conciliação por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se não houver conciliação, a parte autora deverá se manifestar na audiência sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; Em caso de dificuldades para acesso no horário da audiência ou de perda da comunicação no curso da audiência, poderá ser contatado, no momento, pelo telefone (73) 3238 1821 - 1822 e-mail itajuipe1vcivel@tjba.jus.br; A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; Advogados (as) ficam cientes que devem informar a(o) seu(ua) cliente a data e horário da audiência, caso este (a) não possua e-mail cadastrado nos autos, conforme artigo 2º, § 4º, do Decreto 276/2020. Cientifique as partes envolvidas da data da audiência, através de e-mail, telefone, whatsapp, ou intimação eletrônica. Link para acesso à sala virtual pelo computador: Esse é o link fixo da nossa sala de audiência: https://guest.lifesizecloud.com/909779 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 909779 Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000603-92.2024.5.05.0511 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Tânia Magnani na data 22/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072300300312400000056831787?instancia=2
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 14:07:48):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 21:11:01):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador3ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8191231-25.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: RODRIGO RAFAEL RIBEIRO Requerido(a) REU: MOCA DAS PASSAGENS AGENCIA DE VIAGENS EIRELI, ANDREZA VIEIRA DO NASCIMENTO Vistos. Intime-se a parte Autora acerca do alegado em ID 494026442. Prazo de 15 dias. Após, retornem-me os autos conclusos para decisão. Salvador(BA), 21 de julho de 2025. ÉRICO RODRIGUES VIEIRAJuiz de Direito
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Tribunal: TRT17 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000460-79.2025.5.17.0141 RECLAMANTE: JOSE CARLOS LEONARDO RECLAMADO: MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bcf0f1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1.Recebo o recurso ordinário do reclamante (#id:da71b15 ), por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2.Ao recorrido (reclamado) para contrarrazões, no prazo de 08 dias. 3.Após, remetam-se os autos ao E.TRT, com as homenagens de estilo. COLATINA/ES, 22 de julho de 2025. PEDRO ETIENNE ARREGUY CONRADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA - LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA - TEMPO BSS CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA.
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