Danilo Augusto E Araujo Franca
Danilo Augusto E Araujo Franca
Número da OAB:
OAB/BA 017823
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
1
Tribunais:
TJBA
Nome:
DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA
Processos do Advogado
Mostrando 1 de 1 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0008964-38.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: N e F Serviços de Radiologia Ltda Advogado(s): ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (OAB:BA17172), JOSE AUGUSTO FRANCA JUNIOR (OAB:BA20085), DANILO AUGUSTO E ARAUJO FRANCA (OAB:BA17823) INTERESSADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA e outros (3) Advogado(s): LEONARDO DE ALMEIDA AZI (OAB:BA16821), LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB:BA33229), RAFAEL CANTON LINS (OAB:BA35551), PAULA FARIAS AMORIM (OAB:BA63043) SENTENÇA Trata-se de Ação ajuizada por N E F SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA em desfavor de HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA, M & M AZI SOCIEDADE SIMPLES - ME, GMC - MEDICINA CRITICA LTDA, LMPR SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP, devidamente qualificados na Petição Inicial. A parte autora firmou acordo extrajudicial com o HOSPITAL DAS CLINICAS DE ALAGOINHAS LTDA (ID 408993801), no qual ficou consignado que "as partes concedem plena, geral e irrevogável quitação a todas as matérias tratadas nos presentes autos, nada mais tendo a exigir em relação a elas". Vieram os autos conclusos. Decido. Analisando o Termo de Acordo juntado pelas partes ao ID 408993801, observo que consta assinatura do patrono da autora e da ré, conforme Procurações aos IDs 408993799 e 297109941, respectivamente, aos quais foram outorgados poderes para transigir, receber e dar quitação, demonstrando a legitimidade para formalização da transação. Por conseguinte, sendo as partes capazes e se tratando de direitos disponíveis, a homologação da avença é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, cujo termo encontra-se ao ID 408993801, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea b, do CPC. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários advocatícios. Após o transcurso do prazo recursal, sejam os autos arquivados com baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELOJuíza de DireitoDocumento assinado eletronicamente