Angela Souza Da Fonseca

Angela Souza Da Fonseca

Número da OAB: OAB/BA 017836

📋 Resumo Completo

Dr(a). Angela Souza Da Fonseca possui 459 comunicações processuais, em 307 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TST, TJPR, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 307
Total de Intimações: 459
Tribunais: TST, TJPR, STJ, TJSP, TJBA, TJPA, TJCE, TRF1
Nome: ANGELA SOUZA DA FONSECA

📅 Atividade Recente

65
Últimos 7 dias
243
Últimos 30 dias
458
Últimos 90 dias
459
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (206) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (100) APELAçãO CíVEL (45) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (27) Classificação de Crédito Público (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 459 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 09:42:27):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (28/07/2025 10:50:33):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador9ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA   DESPACHO   Processo: 0542820-66.2017.8.05.0001 AUTOR: AUTOR: SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS RÉU: REU: CONFIANCA-SERVICOS E SOLUCOES EM MAO DE OBRA EIRELI, PARCEIRO EMPREENDIMENTOS - EIRELI     Manifeste-se a parte autora sobre os dois embargos de declaração interpostos. Prazo de 5  dias.   Intimem-se.   Salvador, 28 de julho de 2025. GEORGE ALVES DE ASSISJuiz de Direito
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA - E-mail: fsantana7vfrccomerc@tjba.jus.br Processo nº: 0510157-84.2018.8.05.0080 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MAGALI GUEDES LEAL BATISTA e outros Réu: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e outros     DESPACHO  Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de despacho ID 455692455, sob pena de extinção.  Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente.    IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000455-69.2015.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE EXEQUENTE: JOANA RAMOS DE SOUZA Advogado(s): ANTONIO JOSE SPOSITO LEAO NEVES (OAB:BA30687), VITOR BARRETO BITTENCOURT (OAB:BA34132) EXECUTADO: TIM CELULAR S.A Advogado(s): ANGELA SOUZA DA FONSECA (OAB:BA17836), ADRIANA LIRA DE MAGALHAES registrado(a) civilmente como ADRIANA LIRA DE MAGALHAES (OAB:BA19832)   DECISÃO   1. Tendo em vista o decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 523 do CPC), requisitei a indisponibilidade de valores em nome da parte executada via SISBAJUD, limitado ao valor em execução. 2. Realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, houve resposta positiva no exato valor indicado pela parte exequente, conforme resenha que segue anexada (documento em sigilo, devendo a Secretaria habilitar a visualização das partes no PJe). Assim, à luiz do art. 854, §2º, do CPC, intime-se o devedor, por meio de seu(s) advogado(s) para, para ciência e, querendo, apresentar impugnação no prazo legal de 05 dias. 3. Caso a parte executada apresente manifestação nos termos do § 3º do art. 854 (impenhorabilidade ou excesso), tornem os autos conclusos, com anotação de URGÊNCIA. 4. Rejeitada ou não apresentada a manifestação pela parte executada, haverá automática conversão da indisponibilidade em penhora sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC), devendo os autos retornarem conclusos para transferência dos valores bloqueados para a conta judicial. 5. Após, deverá ser intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre o prosseguimento da execução, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para deliberações acerca da extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC, bem como sobre a expedição de alvará. 6. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Em prestígio aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho / decisão força de mandado/carta precatória/ofício/carta, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.  Laje/BA, datado e assinado eletronicamente.   JAMISSON FRANCISCO SOUZA FONSECA  Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA   SENTENÇA Processo nº: 0563217-83.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA Requerido(a)  INTERESSADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS     Trata-se de "(...) ação ordinária (...)" proposta por ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA em face da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, ambos qualificados nos autos. O autor alega que, quando da celebração de contrato de trabalho com a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS S.A.), aderiu a plano de previdência instituído pela ré visando a obter, ao aposentar-se, uma suplementação dos seus proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social de modo a que viesse a perceber, em inatividade, proventos que deveriam receber os "(...) mesmos reajustamentos gerais praticados para salários da Petrobrás (...)". Dizendo que a ré não estendeu para si o "(...) o reajuste do "(...) PCAC/2007 (...)" e os reajustes decorrentes da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, o autor pleiteou que aquela ré fosse obrigada a revisar-lhe o valor dos proventos e a pagar-lhe as diferenças daí resultantes.   Citada regularmente, a ré contestou a demanda e praticados alguns outros processuais, foram os autos conclusos.     Antes do eventual exame do mérito, cumpre decidir sobre as preliminares arguidas pela ré. Não procede a de existência dum litisconsórcio passivo necessário entre a ré e o patrocinador do plano de previdência privada objeto do presente litígio, como já estabeleceu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:   "REsp 1431273 / SE RECURSO ESPECIAL 2014/0013949-1 Relator(a) Ministro MOURA RIBEIRO (1156) Órgão Julgador  T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 09/06/2015 Data da Publicação/Fonte DJe 18/06/2015 Ementa PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA. EXIGÊNCIA DE CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A PATROCINADORA. CABIMENTO. RELAÇÃO NÃO REGIDA PELO DIREITO DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE REVISÃO DA SÚMULA Nº 321 DO STJ. INCIDÊNCIA DAS NORMAS VIGENTES NO MOMENTO EM QUE REUNIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há litisconsórcio passivo necessário entre o fundo de previdência complementar fechada e a instituição patrocinadora, tendo em vista a autonomia de patrimônio e a personalidade jurídica própria de cada um. Incidência da Súmula nº 83 do STJ.(...) Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em dar  parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Dr(a). DANIELLE FERREIRA GLIELMO, pela parte RECORRENTE: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS" (destacado).    A prejudicial de prescrição procede em parte. A cada mês que o autor recebe os seus proventos calculados de forma errônea, segundo a sua tese, nasce a sua pretensão à sua revisão. Dá-se aqui o que se passa com as revisões de proventos de aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social. O chamado fundo de direito não prescreve, sendo tragadas pelo fenômeno em tela apenas o direito ao recebimento das quantias eventualmente resultantes daquele direito, respeitado o prazo de 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, tudo nos termos do artigo 75 da Lei Complementar n.  109/2001, que dispõe sobre o "regime de previdência complementar e dá outras providências": "Sem prejuízo do benefício, prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil".  No mérito, parece que é mais acertado atacar sem rodeios a questão principal, dizendo à queima-roupa que o autor não tem razão alguma. Primeiro porque o "(...) PCAC - 2007 e RNMR (...)" não foram "reajustes salariais gerais. O  PCAC - 2007 e o RNMR, em verdade, fixaram patamares mínimos de remuneração, variáveis segundo diversas circunstâncias (cargo, localidade, etc), o que demonstra não terem sido, pura e simplesmente, "reajustes gerais". Nesse sentido, a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia:   DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PETROS. AÇÃO ORDINÁRIA . SUPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REAJUSTES PRATICADOS, ATRAVÉS DE ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR), PROGRESSÃO DE NÍVEIS E PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS (PCAC 2007) . PRETENSÃO DE EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS E INATIVOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. RMNR, PROGRESSÃO DE NÍVEIS E PCAC/2007. ARTIGO 41 DO RPBP (REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO DA PETROS) . INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL. FATOR DE REAJUSTE. DIREITO DOS INATIVOS E PENSIONISTAS AO REAJUSTE SALARIAL NAS MESMAS ÉPOCAS EM QUE FOREM FEITOS OS DA PATROCINADORA, APLICANDO-SE ÀS SUPLEMENTAÇÕES O FATOR DE CORREÇÃO, E NÃO EVENTUAIS ÍNDICES. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL QUE GARANTA A PARIDADE SALARIAL ENTRE ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS . PRECEDENTES DO STJ. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO: RESP 1.425.326/RS TEMA 736 . IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE VERBA NÃO PREVISTA NO PLANO DE BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. SISTEMA DE CAPITALIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS PARA GARANTIA DO BENEFICIO CONTRATADO, PRESERVANDO O EQUILÍBRIO DO SISTEMA ATUARIAL. ART . 202. CF/88. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO . SENTENÇA MANTIDA. (TJ-BA - APL: 05608627120148050001, Relator.: BALTAZAR MIRANDA SARAIVA, QUINTA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 17/03/2020)   De qualquer modo, o autor precisa atentar a que o contratante de plano de previdência privada não tem direito a benefício que não esteja previsto no plano de custeio porque  - e talvez isso pareça um truísmo - as suas contribuições previdenciárias são calculadas com base no que está previsto no plano de custeio e não simplesmente com base em seus salários (REsp n.  1.425.326). Por outras palavras, o que o autor pretende é que lhe sejam repassados, ao seu benefício previdenciário, certos reajustes salariais concedidos ao pessoal da ativa - se é que foram realmente reajustes salariais. Essa pretensão encontra óbice intransponível no TEMA 736 do Superior Tribunal de Justiça, que proibiu o repasse de "(...) abono e vantagens (...)" aos benefícios pagos em razão de plano de previdência privada, ainda que haja previsão nesse sentido no estatuto da entidade mantenedora do plano, etc.    Do exposto, rejeito as preliminares argüidas pelo réu, acolho em parte a prescrição, limitada às parcelas devidas nos 05 (cinco) anos anteriores à instauração deste processo e, finalmente, julgo improcedente a demanda, condenando o autor a pagar as custas e honorários de advogado fixados em 04 (quatro) salários mínimos, na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.  Publique-se, registre-se e intimem-se.   Salvador(BA), 28 de abril de 2025.   GEORGE JAMES COSTA VIEIRA         Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador
  8. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da  7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: 2cicivelssa@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº  0560018-82.2018.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - [Pagamento em Consignação] POLO ATIVO FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS POLO PASSIVO APELADO: ANTONIO MANOEL PORTELLA MONTEIRO DE SOUZA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas quanto ao retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, requerendo, no prazo de 15 dias, o quanto entenderem devido ao prosseguimento do feito. Salvador/BA, 29 de julho de 2025.  Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 NILZABETE BORGES ARAUJO  Diretora de Atendimento do 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
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