Marco Aurelio Lelis De Souza

Marco Aurelio Lelis De Souza

Número da OAB: OAB/BA 017875

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurelio Lelis De Souza possui 38 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5
Nome: MARCO AURELIO LELIS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N.º 1009745-20.2022.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Substituta da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intime-se o requerido, por meio de sua defesa, para manifestar-se acerca da certidão de ID 2197657371, requerendo o que entender pertinente, no prazo de dois dias. Jequié/BA, 14 de julho de 2025. LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO N.º 1009745-20.2022.4.01.3308 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal Substituta da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié, nos termos do art. 1º da Portaria n.º 8497099, intime-se o requerido, por meio de sua defesa, para manifestar-se acerca da certidão de ID 2197657371, requerendo o que entender pertinente, no prazo de dois dias. Jequié/BA, 14 de julho de 2025. LEONARDO CARVALHO PINTO Servidor
  4. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº: 0501552-22.2014.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)  Assunto: [] Autor (a): HENRIQUE LANZA Réu: ANTONIO RODOLFO DOS SANTOS e outros (2)                                                                                                   Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:                                                                                                Intime-se a embargada para, querendo, se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos no ID. nº 494040493     Ilhéus - Ba, 2 de abril de 2025.   Leonardo Nunes Barreto Subescrivão
  5. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/07/2025 11:28:18): Evento: - 219 Julgada procedente a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0047090-84.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS Advogado(s):   EXECUTADO: ERICO LEITE Advogado(s): MARCO AURELIO LELIS DE SOUZA (OAB:BA17875)   DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de Ação cujo objeto é Execução Fiscais não Tributárias.   Consoante modificação realizada pelo TJBA, por meio das Resoluções nº 25 e 26 de 11 de dezembro de 2024, alteradas pela Resolução nº 01 de 29 de janeiro de 2025, as 15ª e 20ª Varas da Fazenda Pública, instaladas em 31/01/2025, passaram a ter competência absoluta para processar e julgar as demandas fiscais administrativas não tributárias. Vejamos:   RESOLUÇÃO Nº 01, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Art. 1º. O artigo 1.º da Resolução n.º 25, de 11 de dezembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar a instalação da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, com competência cumulativa, para, sem prejuízo da sua competência comum em matéria administrativa, processar e julgar: I- as causas de matéria administrativa concernentes à saúde suplementar relacionadas ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia (Planserv); II- as demandas de execução fiscal não tributária. Parágrafo Único. Haverá compensação, em relação às demais Varas de Fazenda Pública Administrativa da Comarca de Salvador, concernente a outras matérias para novos feitos, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria-Geral da Justiça." Art. 2º O artigo 1.º da Resolução n.º 26, de 11 de dezembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar a instalação da 20ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, com competência cumulativa, para, sem prejuízo da sua competência comum em matéria administrativa, processar e julgar: I- as causas de matéria administrativa concernentes à saúde suplementar relacionadas ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia (Planserv); II- as demandas de execução fiscal não tributária. Parágrafo Único. Haverá compensação, em relação às demais Varas de Fazenda Pública Administrativa da Comarca de Salvador, concernente a outras matérias para novos feitos, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria-Geral da Justiça." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   Já a redistribuição das ações existentes no acervo antes da instalação das referidas unidades consta nas resoluções 25 e 26 já mencionadas:   RESOLUÇÃO N. 25, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - Institui a 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. (...) Art. 2.º A instalação da Vara de que trata o art. 1°, implicará na redistribuição, equitativa, dos processos que, na data da vigência desta Resolução, estejam em trâmite perante a 5a, 6a, 7a, e 8a Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria Geral da Justiça.     RESOLUÇÃO N. 26, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 - Institui a 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. (...) Art. 2º A instalação de que trata o art. 1º implicará na redistribuição equitativa dos processos que, na data da vigência desta Resolução, estejam em trâmite perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, com competência para processar e julgar as causas de matéria administrativa, nos termos a serem disciplinados pela Corregedoria Geral da Justiça.     Nesse sentido, as ações envolvendo a matéria relatada deverão ser processadas e julgadas pelos juízos já destacados e com competência absoluta sobre o tema, conforme dispõe o CPC:   Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.   Destarte, com base na fundamentação supra, declaro a incompetência do Juízo desta 6ª Vara de Fazenda Pública, determinando a baixa deste processo, com a sua consequente e imediata remessa à distribuição, para que redistribua a das duas unidades a quem, efetivamente, compete o processamento e julgamento dos feitos envolvendo a matéria, qual seja, a 15ª e a 20ª Varas da Fazenda Pública e Saúde Pública de Salvador.   Int. Cumpra-se. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 10 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CENTAURO LTDA - ME Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCO AURELIO LELIS DE SOUZA - BA17875-A EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0000618-60.2008.4.01.3310 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 08/08/2025 a 18-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Presidência - Núcleo de Precatórios  ID do Documento No PJE: 85513908 Processo N° :  8052155-86.2024.8.05.0000 Classe:  PRECATÓRIO  MARCO AURELIO LELIS DE SOUZA (OAB:BA17875-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070417400466700000134789276 Salvador/BA, 10 de julho de 2025.
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