Marcelo Lyrio Souza
Marcelo Lyrio Souza
Número da OAB:
OAB/BA 017910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Lyrio Souza possui 171 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJBA, TJMG, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
171
Tribunais:
TJBA, TJMG, TJPB, TRF1, TRT5, TJSP, TJMA
Nome:
MARCELO LYRIO SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
171
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
Classificação de Crédito Público (19)
AçãO DE CUMPRIMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000740-85.2024.5.05.0281 distribuído para Quinta Turma - Gab. Des. Tânia Magnani na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300310800000056904713?instancia=2
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0000620-62.2023.5.05.0221 RECORRENTE: MARCOS BARBOSA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS BARBOSA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7001f proferido nos autos. DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA IDA JUSTIÇA GRATUITA A Reclamada, pessoa jurídica, em suas razões recursais, pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, não recolhendo, por isso, as custas e o depósito recursal ao interpor o presente apelo. Assevera, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas do processo, depósito recursal e demais despesas processuais. Sustenta que a declaração de hipossuficiência econômica e os documentos contábeis em anexo comprovam a sua condição. Fundamenta seu pedido no quanto disposto na Súmula 463, combinado com OJ 269, ambas do C. TST. Examino. Da análise da defesa apresentada pela Reclamada, nota-se que não houve pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Malgrado tenha informado que se encontra em condições de hipossuficiência econômica, não carreou aos autos quaisquer documentos aptos a comprovar tal condição. Os expedientes acostados aos autos (id 4ab9934) nada comprova a respeito da condição de hipossuficiência declarada no documento de id d73b6d8. Cumpre registrar que, ao contrário das disposições legais a respeito do deferimento da justiça gratuita às pessoas físicas, no caso de pessoa jurídica, não basta a declaração de hipossuficiência econômica, é imprescindível a prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, consoante disposto no item II, da Súmula 463, do TST. Portanto, in casu, não comprovada a condição que fundamentou o pedido de gratuidade da justiça, inaplicável as disposições legais autorizadoras da concessão do benefício á Reclamada, pessoa jurídica. Nestes termos, indefiro a justiça gratuita. Determino a intimação da parte Recorrente para regularizar o preparo (custas e depósito recursal), sob pena de deserção do Recurso Ordinário interposto (id 3558021). Prazo 5 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. SALVADOR/BA, 25 de julho de 2025. TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ODEBRECHT S/A - STRUTURART ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCOES LTDA - MARCOS BARBOSA DE SOUZA
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Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUINTA TURMA Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA ROT 0000620-62.2023.5.05.0221 RECORRENTE: MARCOS BARBOSA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS BARBOSA DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd7001f proferido nos autos. DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA IDA JUSTIÇA GRATUITA A Reclamada, pessoa jurídica, em suas razões recursais, pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, não recolhendo, por isso, as custas e o depósito recursal ao interpor o presente apelo. Assevera, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas do processo, depósito recursal e demais despesas processuais. Sustenta que a declaração de hipossuficiência econômica e os documentos contábeis em anexo comprovam a sua condição. Fundamenta seu pedido no quanto disposto na Súmula 463, combinado com OJ 269, ambas do C. TST. Examino. Da análise da defesa apresentada pela Reclamada, nota-se que não houve pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Malgrado tenha informado que se encontra em condições de hipossuficiência econômica, não carreou aos autos quaisquer documentos aptos a comprovar tal condição. Os expedientes acostados aos autos (id 4ab9934) nada comprova a respeito da condição de hipossuficiência declarada no documento de id d73b6d8. Cumpre registrar que, ao contrário das disposições legais a respeito do deferimento da justiça gratuita às pessoas físicas, no caso de pessoa jurídica, não basta a declaração de hipossuficiência econômica, é imprescindível a prova cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, consoante disposto no item II, da Súmula 463, do TST. Portanto, in casu, não comprovada a condição que fundamentou o pedido de gratuidade da justiça, inaplicável as disposições legais autorizadoras da concessão do benefício á Reclamada, pessoa jurídica. Nestes termos, indefiro a justiça gratuita. Determino a intimação da parte Recorrente para regularizar o preparo (custas e depósito recursal), sob pena de deserção do Recurso Ordinário interposto (id 3558021). Prazo 5 dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante. SALVADOR/BA, 25 de julho de 2025. TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STRUTURART ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUCOES LTDA - MARCOS BARBOSA DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2094438-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Agência Nacional de Transportes Terrestres - Antt - Agravado: Viação Itapemirim S/A (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Ita - Itapemirim Transportes S/A - Em Recuperação Judicial - Agravado: Imobiliária Bianca Ltda - Agravado: Flecha S/A - Turismo, Comércio e Indústria - Em Recuperação Judicial - Agravado: Transportadora Itapemirim S.A. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Exame Auditores Independentes - Interessado: Francelina Hengstmann - Interessado: Jose Eugenio de Oliveira - Interessado: Valdirene Pereira Serra - Interessada: Andressa Pereira da Conceiçao Santos - Interessada: Regina Hengstmann - Interessado: Luiz Marcelo de Souza - Interessado: Jose Mendonça da Silva - Interessado: Jackson Fernandes de Oliveira - Interessado: Manoel Fernandes da Silva - Interessado: União (Fazenda Nacional) - Interessado: Diego da Costa Silva - Interessado: Proáguas Transantista Transp. Ltda. ME - Interessado: Claro S/A. - Interessado: Idilio Geral Damasceno - Interessado: Debora Souza Santos - Interessada: Micheli Oliveira de Lima - Interessada: Nair Teixeira Ribeiro Pani - Interessado: Robsom Merval de Jesus Paiva - Interessado: Joselito Alves de Jesus - Interessado: José Ailton Gomes da Silva - Interessado: Francineide Maria dos Santos - Interessado: Joselito Alves de Jesus - Interessado: Flavio Moraes Vargas - Interessado: Vivaldo Kumagae - Interessado: João Manoel da Silva - Interessado: Maria Helena da Silva - Interessado: Carlos Alberto Teixeira Lima - Interessado: Benedito Leal e outros - Interessado: Microcity Computadores e Sistemas Ltda - Interessado: Demetrius Rogério Lima de Queiroz - Interessado: Carlos Roberto Dalla Thomasi - Interessado: Airton Martins de Oliveira - Interessado: Welington Jandir dos Santos - Interessado: Romalino Inácio Neto - Interessado: Maycon Douglas Silva Pereira Cruz - Interessado: Fundo de Inv. em Dir. Cred. da Indústria Exodus Institucional - Interessado: Walace de Freitas Marrone - Interessado: Milton de Souza Moreira e outros - Interessado: João Batista de Araujo - Interessado: Celso Gomes - Interessado: Sidney Carvalho - Interessado: Celso Cláudio Rubio - Interessado: Robson Reginaldo de Souza Santana - Interessado: Luis Fernando Pereira da Silva - Interessado: Warlan Ferreira de Medeiros - Interessado: Geraldo Gomes da Silva - Interessado: Francisco Barrozo de Carvalho - Interessado: Francisco Tony Rakowicz - Interessado: José Arnaldo de Lima Moura - Interessado: Fabio Gomes da Silva - Interessado: Rai Cesar da Silva Martins - Interessado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Interessado: Marllon Seixas Salgado - Interessado: Bridgestone Firestones Pneus do Brasil Indústria e Comércio - Interessado: Marilene Nicolau - Interessada: Cintia Aparecida Barros Teodoro Mendes - Interessado: Heringer, Monteiro & Curvelo Advogados - Interessado: Luiz Felipe Rangel Aulicino - Interessado: Roberto Jorge Ramos B. 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Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/a. - Interessado: Gileno Costa da Silva - Interessada: Andressa Barbosa Olinda - Interessado: José Sósteni de França - Interessado: Hudinik Excellence Cons. em Gestão Emp. 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Urg. Ltda. - Interessado: Ronaldo Giovanini Gonçalves - Interessado: Jose Cicero da Costa Pinto - Interessada: Antonia de Sousa Melo Esaki - Interessado: Maycon Gomes Cavalcante - Interessada: Silvana Creuza Ferreira Palmeira - Interessado: Ricco Transportes Rodoviário e Turismo Eireli - Interessado: Glauco Ferreira Quintas - Interessado: Marcos Batista Gomes - Interessado: Brasil Expert Análise Emp. de Ins. Ltda. BEX - Interessado: Edson Cunha dos Santos - Interessado: Raizen S.A. - Interessado: Glauco Ferreira Quintas - Interessado: Aparecida Benjamim - Interessado: Rodriguis de Souza Miranda - Interessado: Petraroli Advs Assoc. - Interessado: Líder Signature S.A. - Interessado: The Bank of New York Mellon ("BNYM") - Interessado: Altineu Freitas Pereira - Interessado: Ricardo Ribeiro da Silveira - Interessado: Laercio Flor da Costa - Interessado: Jose Vicente Silva - Interessado: Transconsult Serv. de Cons. Ltda. - Interessado: Antonio Joege Usbert - Interessado: Oscar Carneiro - Interessado: Carlos da Silva Pavaneli - Interessado: Gabriel Fissore Dahmer - Interessado: Yure do Carmo Cardoso - Interessado: João Carlos Gomes Silva - Interessado: Cond.ed. Palais Lac Leman - Interessado: Christian Rosa Cardoso - Interessada: Luana Rosa Cardoso - Interessado: Beatriz do Carmo Pereira - Interessado: José Almeida Souza - Interessado: Marcos Antônio de Aguiar - Interessado: Advocacia Felippe e Isfer - Interessado: Leonardo Magalhaes Carneiro - Interessado: José Memédio dos Santos - Interessado: Antônio Lopes da Silva - Interessado: José Alventido da Silva - Interessado: A de Jesus Emp. Im. 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São Paulo - Procon/sp - Interessado: Ruimar Mateus Dardengo - Interessada: Maria Ferreira da Silva - Interessado: Takito, Tivelli, Reimberg Advogados Associados - Interessado: Engimar Teixeira da Rocha - Interessado: Transportadora Turística Suzano Ltda. - Interessado: Automax Comercial Ltda. - Interessado: Oseias da Rocha Gomes - Interessado: Odálio de Jesus Rocha - Interessado: José Carlos de Almeida - Interessado: Pannonica International Inc. - Interessado: The Bank Of New York Mellon - Interessado: Claudio Reis - Interessada: Renata Devarge Marizani - Interessado: Migue Monteiro Viana Alvarenga - Interessado: Cvo Vidros e Peças para Onibus Ltda - Interessado: Terri Adm. de Terminais Ltda. - Interessado: Walace de Freitas Marroque - Interessado: Espólio Angela Cristina Lemos Martins - Interessado: Espolio de Gilberto da Silva - Interessada: Dorvalina Zonato Trindade - Interessado: Aldery Sousa Teles - Interessada: Michelle Violato Zanqueta - Interessado: Evandro Vieira Lima - Interessado: Paulo Roberto Spinola de Assis - 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Interessada: Fernanda Ribeiro dos Santos - Interessado: Renato Moscardini - Interessado: Giovani Marques Esteves - Interessado: Jocimar Pavani - Interessado: Sebastião Nunes Correa - Interessado: Felipe Gomes Pereira - Interessado: José Roberto Almeida Cruz - Interessado: Robson Pereira de Santana - Interessado: Pedro Morais Dutra - Interessado: Antonio Paulino Furtado Filho - Interessada: Carolina Muller Guimarães - Interessado: Sebastião Silva de Oliveira - Interessado: Posto Chris Ltda. - Interessado: Giovani Oliveira Fernandes - Interessado: Carlos Rubens Silva Miranda - Interessado: Edimar Conceição - Interessado: Rogério Batista Ramos - Interessado: João Paulo da Costa Lima - Interessado: Alexandre Tureta Batista - Interessado: Esequiel Francisco da Silva - Interessado: Gilson Pereira Dias - Interessado: Abreu, Barbosa e Viveiros Advogados S/S - Interessado: Ciro Leal Francisco - Interessado: Benedito Leal - Interessada: Maura Leal - Interessada: Joseli Leal Miranda - Interessado: Josir Leal - Interessado: Vitor Leal Francisco - Interessada: Elen Leal Francisco - Interessada: Paula Maria Lima Gálama - Interessado: Ney Doyle Advogados - Interessado: Jovaldir Sasso - Interessado: Casa do Adubo S/A - Interessado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/A - Interessado: José Edilson de Oliveira - Interessado: Fábio Pereira Bezerra - Interessado: Honorio Martinho de Macedo - Interessado: Nilceia Camilo de Souza Ventura - Interessado: Betz Chemicals do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - Interessado: Luiz Alberto Brigagão da Silva - Interessado: José Araújo Barbosa - Interessado: Luiz Correia Lima Filho - Interessado: Pellon & Associados Advocacia Empresarial - Interessado: Kayna Mello Heleno - Interessado: Mario da Silva Lima - Interessada: Gracielle Andresa de Oliveira - Interessado: Marcelo de Souza Silva - Interessado: Expresso Faxinalense Ltda - Interessado: Unsertur Transportes e Turismo Ltda. - ME - Interessado: Gian Carlo Tur Excursões e Turismo Ltda. - ME - Interessada: Damares Marinho dos Santos - Interessado: João Eudes Bernardino de Oliveira - Interessado: Adelson Camilo da Silva - Interessado: Adalto Mattos da Silva - Interessado: Cláudio Brandão Salvo - Interessado: Argemiro Soares de Souza - Interessado: Valdaberto Ventura - Interessado: Izaias Pereira Silva - Interessado: Wanderson Cazaroto Porto - Interessado: Stampjet Indústria e Comércio Ltda - Interessado: José Carlos Martins - Interessado: João Borges Pneus - ME - Interessado: Celson Ricardo de Souza - Interessado: Juraci Vieira de Sousa - Interessado: Bradesco Saúde S/A - Interessado: Amos Manoel da Silva - Interessado: Eduardo Salles Filho - Interessado: Gilmar Antunes Rodrigues - Interessado: Anibal de Oliveira - Interessado: José dos Santos - Interessada: Suleni Rodrgiues de Almeida - Interessado: Glafira Bandeira França - Interessada: Stela Mara Santos Rosseto - Interessado: Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes Urbanos de Passageiros de Campina Grande - Interessado: Vanderlei Eli de Jesus - 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Interessado: Guilherme Lucas Couto - Interessado: Ivan Lúcio Pinheiro de Araújo - Interessado: Penha Cargo Ltda - Interessado: Guanair Pereira Roza - Interessada: Vanessa Garcia das Neves - Interessada: Verônica Alcantara dos Santos - Interessado: Cristiano Ferreira da Silva - Interessado: Edmilson Silveira Silva - Interessado: Bruno Alexandre Oliveira Silva - Interessado: Edcarlos da Silva Pedreira - Interessado: Elismar Quirino Gomes - Interessado: Anderson Santos Berbert - Interessado: Reginaldo Santos Souza - Interessada: Regiane da Silva Vieira - Interessado: Geraldo da Silva - Interessado: Vanderlino Reis César Junior - Interessado: Marcilio de Menezes - Interessado: Helio Alves Ribeiro - Interessado: Eduardo Pires de Jesus - Interessado: Marison Resende Ferreira - Interessada: Ivone Rodrigues Mota - Interessado: Posto São Lucas de Campos Ltda. - Interessado: Fernando Santos de Sousa - Interessada: Renata do Socorro Diniz da Silva - Interessado: Roberto Claudio de Souza - Interessado: David de Souza Prata - Interessado: Henrique Martins Ramires Caldeira - Interessada: Edite Araújo Nepomuceno da Rocha - Interessada: Ivana Lúcia Martins - Interessado: Ademir Sousa Soares - Interessado: José Carlos Santos de Jesus - Interessado: Ângelo Eduardo de Souza - Interessada: Ângela Luzia Teixeira de Brito - Interessado: Gustavo Guimarães Caldeira Vieira - Interessado: Vergílio Mascarenhas de Souza - Interessado: Amarildo Reis Donizete Faria - Interessado: Natanael Soares Macedo - Interessado: Aldeci Quaresma Boaventura - Interessado: Francisco Virgilio de Macedo - Interessado: Leno Osorio Sousa Dias - Interessada: Mariane Cristina Fernandes - Interessado: Miguel Monteiro Viana Alvarenga - Interessado: Antônio José da Silva - Interessado: Matheus Messias Lage de Freitas - Interessada: Antônia Rodrigues Lima dos Santos - Interessado: Marcelo Nogueira Rosa de Faria - Interessada: Sabrina Santos Costa - Interessada: Fátima Francisca Guirlanda - Interessada: Advocacia Saraiva e Associados - Interessado: Edson Pinto Moreira - 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(Em Recuperação Judicial) - Interessado: Cola Comercial e Distribuidora Ltda. - Em Recuperação Judicial - Interessado: Luan Victor Pimentel da Silva - Interessado: Ricardo José do Reis - Interessado: Nelson Lopes - Interessado: Valmir Jorge Sinhorelli - Interessado: Cledson Dantas da Silva - Interessado: Patrick Lopes Fabelo eoutros - Interessada: Helane Marques dos Santos - Interessado: Fideles Pinto de Souza - Interessado: Cond. do Ed. Dra. Regine Feigl - Interessada: Patricia Marchiori - Interessada: Sheila Mariano Borges - Interessado: Motta, Fernandes Rocha - Advogados - Interessada: Lidiane da Silva Ribeiro - Interessado: Invictus Capital Ltda - Interessada: Maria Inez do Nascimento Silva - Interessado: Kenneth Anderson Costa da Silva - Interessado: Antonio Jose de Lima - Interessado: Carlos Alberto Bispo dos Santos - Interessado: Joao Jose Neto - Interessado: Nilton da Silva Ribeiro - Interessado: Suetonio Alves da Silva - Interessado: João Jacinto Guimarães Filho - Interessado: Lailson Siilva de Souza - Interessado: Ubirajara Alves Rodrigues - Interessado: Irecio Chagas de Araujo - Interessado: Antonio Jose Filho - Interessado: Alexsandro Souza dos Santos - Interessado: Valdielson Pires de Carvalho - Interessado: Rossemberg Almeida Pereira - Interessado: José Marcelo Arruda Francisco - Interessado: Hallyson de Lima Morais - Interessado: Francisco de Assis Medeiros Batista - Interessado: Márcio Lopes Cunha - Interessado: Gessy James Marques Pereira - Interessado: Marcos Facio - Interessada: Maria Dalva Francisca Cardoso - Interessado: Maqstone Exp. Eireli EPP - Interessado: Adriano Ferreira Dias - Interessado: Bella Serafim Costa - Interessada: Francine Serafim Costa - Interessado: Fábio Costa - Interessado: WfariaAdvs. Assoc. - Interessado: Mdmsol. Ltda. - Interessado: O Estado de Sergipe - Interessado: Espólio Oto Joaquim Silvestre Carneiro - Interessado: Isaias Pereira Amaral - Interessado: Solution Administração de Hoteis & Resorts Ltda - Interessada: Sabrina Aguiar da Silva Santo - Interessada: Renata Lima de Azevedo - Interessada: Carolina Aparecida de Araújo - Interessada: Barbara Cançado Constantino de Giacomo - Interessado: Jeferson Alexandre Borges Florentino Junior - Interessado: Alda Rosa Costa de Oliveira Santos - Interessado: Rafael Oliveira Santos - Interessado: Pedro Candido Sabino - Interessado: Francisco Geanio Sousa Almeida - Interessado: Jonatas da Silva Barbosa - Interessado: Kelven de Jesus Pereira - Interessado: Jefferson Rodrigues dos Santos - Interessado: Jovenilson Felix Texeira - Interessado: Pedro Candido Sabino - Interessado: Paulo Afonso Farias Queiroz - Interessada: Neide de Andrade Viana - Interessada: Katia Brunelli Leitão - Interessado: Viação Águia Branca S/A - Interessada: Eliana Roma Duarte - Interessado: João Cardoso dos Santos - Interessado: João Vianez Filho - Interessado: Cayo Cezar Grecco dos Santos - Interessado: Alfa Seg. S.A. - Interessada: Silvia Cristina e Silva - Interessado: Regivaldo Vieira dos Santos - Interessada: Severina José dos Santos - Interessado: Roberto Cavalcante Queiroga - Interessado: Antonio Gonçalves de Lucena - Interessada: Letícia Soares da Silva Paixão - Interessado: David da Silva Paixão - Interessado: Leonardo Gonçalves Albuquerque - Interessado: Lenin Medeiros de Almeida Lino - Interessada: Josineide José dos Santos Oliveira - Interessado: José Adilson dos Santos - Interessado: Jenivan Gomes Lima - Interessado: Jaci Samuel Bezerra - Interessado: Flávio Vicente Gomes - Interessado: Arnaldo Ferreira Lima - Interessado: Isaias Ferreira da Silva - Interessada: Adrieli Baldi Machado Favero - Interessada: Marly Silva Moreschi - Interessada: Laize Ferreira Silva - Interessada: Maria Ana Leal - Interessado: Francisco Borges Leal - Interessado: Damásio de Araújo Sousa - Interessado: José Manoel da Rocha - Interessado: José Carlos Teixeira da Silva - Interessado: Motta Fernandes Rocha Associados - Advogados - Interessado: Evan Viana da Silva - Interessado: Rosangela Aparecida Dorigo - Interessado: João Carlos Zanesi Oza - Interessada: Danielle Fernanda Polidoro - Interessado: Jailson Calixto Ferreira - Interessado: Everaldo Guedes de Vasconcelos - Interessado: Rinaldo Ferreira Pereira - Interessado: Maria de Fátima Cardoso - Interessada: Janaina Lima Melo - Interessada: Elaine Cristina Correia - Interessado: Erik Santos e Santos - Interessado: Washington Luiz Vieira Leite - Interessado: Antonio Luiz Barbieri - Interessada: Vanessa da Silva Santos Gomes - Interessado: Ronaldo Rodrigues Pontes - Interessado: Junior Silva Clemente - Interessado: Emerson Florentino Costa - Interessado: Marcos Antonio Fernandes Rodrigues - Interessado: André Luiz Martins - Interessado: Edmar José de Oliveira - Interessado: Adriano Jose Fernandes - Interessado: José Borges da Rocha Junior - Interessado: Edivaldo de Souza Teixeira - Interessado: Clemilton de Oliveira Lopes - Interessado: Viação Águia Branca S/A - Interessado: Alcyrio Jorge Brasil - Interessado: Francisco Braga Moreira - Interessado: Adalberto Carvalho dos Santos - Interessado: Ademir Fernandes Couto - Interessado: Joelson Martins de Pinho - Interessado: Jose Ednaldo Siqueira da Silva - Interessada: Eloiza Rodrigues Gomes - Interessado: Dilvan Schimidt Leite - Interessado: Rafaela Alves Ribeiro - Interessado: Evandro Arruda Wandermurem - Interessado: Francisco Ferreira Lima Neto - Interessado: Alexsandro Souza dos Santos - Interessado: Francisco de Assis Medeiros Batista - Interessado: 2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Valparaíso de Goiás - Interessado: Caixa Econômica Federal - Interessado: Luiz Cláudio Fontes RIbeiro - Vistos. Fls. 91/92: Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT peticionou nos autos do agravo de instrumento, postulando pela nulidade do feito por ausência de regular intimação do representante legal da autarquia federal. Requer, assim, a anulação dos atos processuais, com devolução do prazo para exercício do direito de defesa. Logo, dada a inobservância do quanto disposto no art. 17 da Lei n. 10.910/2004, de rigor a regularização dos atos processuais, com a intimação pessoal da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT acerca do v. acórdão de fls. 84/88, e reinauguração do prazo recursal para interposição de eventual recurso. Int. São Paulo, 18 de julho de 2025. - Magistrado(a) AZUMA NISHI - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Almir Clovis Moretti (OAB: 125840/SP) - Alciléia Pompermaier Casagrande Coelho (OAB: 13344/ES) - Talita Musembani (OAB: 322581/SP) - Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB: 337817/SP) - Gilberto Giansante (OAB: 76519/SP) - Claudevan da Silva Lima (OAB: 250655/SP) - Albalívia de Sá Carvalho (OAB: 152453/RJ) - Rosana Massa Loureiro (OAB: 199954/RJ) - Paulo Henrique Lopes Toledo (OAB: 785B/BA) - Dione Bernardin (OAB: 33427/PR) - Ranieria Lucia da Silva (OAB: 71130/MG) - Miriam de Azevedo Gomes Fraga (OAB: 61935/MG) - Felipe de Azevedo Gomes Fraga (OAB: 125417/MG) - Ariane Walter (OAB: 145047/RJ) - Denise Elaine do Carmo Dias (OAB: 118684/SP) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Diego Moura Cordeiro (OAB: 14478/ES) - Sayonara de Freitas (OAB: 207601/RJ) - Luiz Otavio Goes (OAB: 25857/PR) - Luiz Carlos Fernandes Junior (OAB: 82812/RJ) - Monia Moreira Vignolini (OAB: 173257/RJ) - Ronny Petterson Oliveira Melo (OAB: 2527/SE) - Erika Vasconcelos Fregolente de Moraes (OAB: 152886/SP) - Maurilio de Barros (OAB: 206469/SP) - Luciana Gomes Machado Carvalho (OAB: 95836/RJ) - Lucinete Faria (OAB: 93103/SP) - Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB: 340808/SP) - Elenilda Gomes dos Santos Carneiro (OAB: 57104/BA) - Cláudio Luiz Dalla Thomasi (OAB: 133456/MG) - Gulilherme de Araripe Nogueira (OAB: 20519/CE) - Neoni Vieira Joaquim Zak (OAB: 11847/SC) - Davi Portela Muniz (OAB: 32573/CE) - Fabio de Alencar Karamm (OAB: 184968/SP) - Cristiano Trizolini (OAB: 192978/SP) - Luana Petry Valentim (OAB: 16699/ES) - Rafaela Gomes Barcelos (OAB: 30144/ES) - Vicente Borges da Silva Neto (OAB: 106265/SP) - Alexandre Flores Olivetto (OAB: 243107/SP) - Rogério da Silva Martins (OAB: 105802/RJ) - Pedro Bernardo Martins Alves Spinola Garcia (OAB: 70138/PR) - Wglaney Fernandes da Silva (OAB: 111987/SP) - Fabricia Marcos (OAB: 84072A/RS) - Rogerio Pierry Vieira (OAB: 116587/MG) - Lucas Carlos da Silva Soares (OAB: 183717/MG) - Ludmylla Batista Rodrigues Gusmão (OAB: 122786/MG) - Daniela Correa Santos (OAB: 395692/SP) - Ediane Cardoso Sodré Tolentino (OAB: 40084/DF) - Ricardo Leonel da Silva (OAB: 411518/SP) - Igor Assis Bezerra (OAB: 218439/SP) - Emerson Paula da Silva (OAB: 355702/SP) - Sandra Regina Martins (OAB: 405603/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marllon Seixas Salgado (OAB: 219289/RJ) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Ramillo Sherman de Souza (OAB: 156988/RJ) - Ricardo Roberto Monteiro da Silva Sobrinho (OAB: 132021/RJ) - Fabiano Dias Curvelo de Oliveira (OAB: 94192/RJ) - Luiz Felipe Rangel Aulicino (OAB: 211329/SP) - George Claudio Cavalcanti Mariano (OAB: 14825/PE) - Giovana de Azevedo Fidalgo (OAB: 7079/ES) - Leonardo Barbosa Ventura (OAB: 158446/RJ) - Allan Ferreira Bernardo (OAB: 19846/ES) - Lianna Couto de Souza (OAB: 150048/RJ) - Gustavo Rezende Feichas (OAB: 361671/SP) - Josevan Barbosa da Rocha (OAB: 48696/BA) - Noemi Amaral de Souza (OAB: 163163/RJ) - Jair Rodrigues Vieira (OAB: 197399/SP) - Antonio Carlos Lautenschlager Coló (OAB: 161988/SP) - Paulo Sergio Fernandes Bartholo (OAB: 81358/RJ) - Gustavo Maciel Becker (OAB: 81369/RJ) - Leonardo Alves Silva (OAB: 109871/MG) - Kleider Robert Rocha Cruz (OAB: 106140/MG) - Alyne Clarete Andrade Derosso (OAB: 37294/PR) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Jéssica Juliana da Silva (OAB: 11018/PI) - Anderson de Assis Moreira (OAB: 157524/RJ) - Edna Aparecida Freitas Godoi (OAB: 17857/PR) - Edson Isfer (OAB: 11307/PR) - Luiz Gustavo Lima Leite (OAB: 312246/SP) - Luciano Leite Barbosa da Frota (OAB: 22237/CE) - Francisco Cunha Souza Filho (OAB: 16062/PR) - Cristiane Dallabona (OAB: 215407/SP) - Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB: 144557/SP) - Carla Rita Bracchi Silveira (OAB: 14044/BA) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Thiago Pimentel Machado (OAB: 131924/MG) - Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB: 206321/SP) - Nilton Tavares - Demick Ferreira (OAB: 105407/MG) - Kelly Cristina Sousa Lopes (OAB: 59016/GO) - Everson Rogerio Pavani (OAB: 204102/SP) - Joselma Domingos da Silva Souza (OAB: 320682/SP) - Bruno Silva Guimarães (OAB: 64441/BA) - Diogo Assumpção Rezende de Almeida (OAB: 123702/RJ) - Guilherme Martins Ribeiro (OAB: 69081/DF) - Gabriel Teló de Moura (OAB: 261337/SP) - Jodson Pinheiro Luz (OAB: 4536/PI) - José Eli Salamacha (OAB: 10244/PR) - Adelino Rodrigues dos Santos (OAB: 43795/PR) - Karina de Oliveira Guimaraes Mendonça (OAB: 304066/SP) - Glaicon Corcino de Menez (OAB: 154463/MG) - Rogerio Zampier Nicola (OAB: 242436/SP) - Jonathan Camilo Saragossa (OAB: 256967/SP) - Marcelo Minas Trindade (OAB: 13887/BA) - Francione Gomes da Silva (OAB: 7947/SE) - Sulzy Cristina Franco de Godoy (OAB: 91224/RJ) - Thiago de Rezende Guimaraes (OAB: 141885/RJ) - Ricardo Hasson Sayeg (OAB: 108332/SP) - Beatriz Quintana Novaes (OAB: 192051/SP) - Elias Mubarak Junior (OAB: 120415/SP) - Clemildo Correa (OAB: 4822/ES) - Helcio Benedito Nogueira (OAB: 74261/SP) - Simone Tonetto Lanel (OAB: 186833/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Roberto Jorge Alexandre (OAB: 205714/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Djane Campos Sarno Pereira (OAB: 35712/ES) - Samuel Campos Belo (OAB: 17431/PE) - Shirley Viviani Carreri (OAB: 130032/SP) - Karina Krysthina da Silva França (OAB: 320855/SP) - Anderson Gomes Coelho (OAB: 184929/RJ) - Leonardo Rolim Dias de Aguiar (OAB: 182930/SP) - Cristiano Pessoa Sousa (OAB: 88465/MG) - Gabriela Araujo Tepedino Alves (OAB: 90373/RJ) - Fabio Barros dos Santos (OAB: 296151/SP) - Salomão Taumaturgo Marques (OAB: 34906/DF) - Marco Antônio Furtado Dardengo (OAB: 7067/ES) - Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Rafael de Souza Lino (OAB: 237655/SP) - Raquel Mineiro Oliveira (OAB: 448640/SP) - Edilson Catanho (OAB: 148763/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Douglas Maia Carvalho (OAB: 110656/RJ) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Paulo Roberto Coimbra Silva (OAB: 70429/MG) - Juliana César Farah (OAB: 135282/MG) - Ricardo Henrique Safini Gama (OAB: 114072/RJ) - Antonio Fernando Andrade de Oliveira (OAB: 101150/RJ) - Giselle Coutinho Freitas (OAB: 157471/SP) - Elaine Cristina Luiz Antonio Virgili (OAB: 353835/SP) - Gerson Laurentino da Silva (OAB: 178182/SP) - Paula Wanessa Lopes Bastos Carmo (OAB: 10024/ES) - Antonio Jose Iatarola (OAB: 149975/SP) - Raimundo Nonato Neres (OAB: 13823/ES) - Bruna Pennacchi Souza Araujo (OAB: 46666/PR) - Jurandyr Souza Jr. (OAB: 76683/PR) - Glaucia Melremberg Andrade de Carvalho Barboza (OAB: 38855/PE) - Ilton Marques de Souza (OAB: 1213/SE) - Elton Luiz dos Santos Martins (OAB: 65238/PR) - Maurício José de Almeida Muniz (OAB: 20411/PE) - Aline Terci Baptisti Bezzi (OAB: 11324/ES) - Maria Aparecida Soares Caetano (OAB: 280589/SP) - Wenner Roberto Conceição da Silva (OAB: 17905/ES) - Giovani Candaten (OAB: 35494/SC) - Adilson da Silva Pinto (OAB: 226607/SP) - Carlos Ferreira (OAB: 52030/PR) - Jalmir Leão Santos (OAB: 68422/MG) - Maria Ercilia Hostyn Gralha (OAB: 11400/RS) - Heber Francisco Goncalves (OAB: 56847/MG) - Jeany Maria de Oliveira Ribeiro (OAB: 316365/SP) - Guilherme Henrique de Oliveira Fontes (OAB: 168803/MG) - Raphael Ribeiro Sanches (OAB: 13275/ES) - Erima Ribeiro Ramos (OAB: 12136/BA) - Antônio Carlos de Aguiar Acioli Lins (OAB: 23877/PE) - Francisco Tibério Barbosa de Lima (OAB: 26009/PE) - Kelson Barros da Silva (OAB: 390924/SP) - Geraldo Antonio Soares Filho (OAB: 19719/GO) - Osmar Batista de Oliveira Junior (OAB: 70728/MG) - Ignácio de Loylola (OAB: 50513/MG) - Fernanda Lucas Silva (OAB: 143043/MG) - Eduardo Dainezi Fernandes (OAB: 267116/SP) - Ricardo Martins Belmonte (OAB: 254122/SP) - Hudson Mauro Rodrigues Pêgo (OAB: 139872/MG) - Cristhian Kenji Abud Yoshima (OAB: 182153/SP) - Frankarles Genes de Almeida e Sá (OAB: 37685/PE) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Patricia Soares de Mendonça (OAB: 57473/MG) - Patrick Gonçalves Dias (OAB: 187876/RJ) - Rachel Layde Cavalcanti da Fonseca Almeida (OAB: 1469/AL) - Débora Costa Santuchi (OAB: 13818/ES) - Diego Rosa da Silva Virgilio (OAB: 199671/RJ) - Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB: 99293/MG) - Flavia Marquez Henriques (OAB: 102363/MG) - Darmanne Abreu Gonçalves Azevedo (OAB: 26721/ES) - Luiz Alberto Rodrigues Pinto (OAB: 70333/RJ) - Valdenir Barbosa (OAB: 137388/SP) - Luis Claudio dos Reis Costa (OAB: 32284/BA) - Cleber Marcos de Oliveira (OAB: 175404/MG) - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira (OAB: 268408/SP) - Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB: 138703/SP) - Rafael Monaco Martins (OAB: 355226/SP) - Alexandre Pimentel Machado (OAB: 11750/ES) - Luiz Alves Machado (OAB: 4530/ES) - Mariana Gomes Nunes Feres (OAB: 26456/BA) - Luis Fernando Caldas Vianna (OAB: 118920/SP) - Maria de Almeida Ramos Caldas Vianna (OAB: 63112/SP) - Maria Christina Martins de Oliveira Neves Cordeiro (OAB: 48832/MG) - Adriana Aparecida Sabino (OAB: 272803/SP) - Gizele Cristina Ciqueira Nunes (OAB: 350763/SP) - Yan Teixeira Pini (OAB: 65819/SP) - Larissa Guedes de Andrade Pini (OAB: 417231/SP) - Vivianne Landin da Silva (OAB: 158235/RJ) - Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP) - Tânia Lúcia de Lemos Ferreira (OAB: 214648/SP) - Ernani Ferreira Alves Netto (OAB: 300877/SP) - Diego Scariot (OAB: 321391/SP) - Thais Silva Moreira de Sousa (OAB: 327788/SP) - Rosemary Machado de Paula (OAB: 294/ES) - Markeline Fernandes Ribeiro Brayner (OAB: 24267/ES) - Igor Borges Moysés (OAB: 12579/ES) - Jurema Alves do Nascimento Almawi (OAB: 80785/RJ) - Adriana Moreira de Oliveira (OAB: 17910/ES) - Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção (OAB: 22709/BA) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa Zarpelon (OAB: 421513/SP) - Janaína de Oliveira Barros (OAB: 24053/BA) - Luís Eduardo Veiga (OAB: 261973/SP) - Renata Xavier Senra (OAB: 122807/MG) - Cezar Hyppolito do Rego (OAB: 308690/SP) - Liliam Scaramussa Azevedo (OAB: 25953/ES) - Janine Paulucio Louzada (OAB: 24531/ES) - Felipe Rodrigues do Nascimento (OAB: 214150/RJ) - Claudio Manoel do Monte Feitosa (OAB: 2182/PI) - Otavio Vaz da Silva Lopes (OAB: 25963/ES) - Ademir Oliveira Góes (OAB: 12783/BA) - Liu Grazianni Cruz e Silva (OAB: 12693/PI) - Aline Xavier Saloum (OAB: 23231/ES) - Cleber Ricardo da Silva (OAB: 280270/SP) - Renacheila dos Santos Soares (OAB: 18488/ES) - Claudia Diniz Mamedio Santos (OAB: 55043/MG) - Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP) - Marcio Pereira Fardin (OAB: 11836/ES) - Elifas Moura de Miranda Júnior (OAB: 10236/ES) - Marilene Nicolau (OAB: 5946/ES) - Rodrigo Rodrigues de Oliveira (OAB: 14021/ES) - Jefferson Dotti Teixeira Paulo (OAB: 134066/RJ) - Regivaldo Firmino da Silva (OAB: 182679/RJ) - Guilherme Teixeira de Souza (OAB: 83096/MG) - Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB: 40924/MG) - Paulo Jose Mendes dos Santos (OAB: 34710/DF) - Joysane Narcisa de Sousa (OAB: 53342/DF) - Nilo Sergio Mesquita Portela (OAB: 45164/RJ) - Vilson Raul Ferreira Magalhães (OAB: 4263/PI) - José Eduardo Gonçalves do Amaral (OAB: 50659/PR) - Luiz Armando Cereza (OAB: 66384/PR) - Fabiano Luiz Segato (OAB: 24642/PR) - Eliane Piazzolo (OAB: 75557/PR) - Kleber Antonio Costa (OAB: 59491/MG) - Cláudia Regina Cessel Pereira (OAB: 19592/GO) - Mauricio Durval Ribeiro Ferreira (OAB: 21779/BA) - Caleb Gomes Moreno (OAB: 59361/SP) - Gabriel Yared Forte (OAB: 311687/SP) - Raquel Ferreira Belchior (OAB: 400554/SP) - Valter Lucio Correia (OAB: 19427/ES) - Walkyria Sanchez Tadine (OAB: 196132/SP) - Afonso Antonio dos Reis (OAB: 283679/SP) - Marcia Miranda Machado de Melo Teixeira (OAB: 367248/SP) - Zózimo Araújo Brasil Filho (OAB: 4093/RN) - Erivaldo Henrique de Melo Medeiros (OAB: 18631/PE) - Rowena Tabachi Covre (OAB: 14989/ES) - Fabiane de Sousa Araujo (OAB: 25010/CE) - Fábio Jardim Rigueira (OAB: 159434/RJ) - Orlando dos Santos Silva Junior (OAB: 111286/RJ) - Alexandre Ferreira Braga (OAB: 160865/RJ) - Ramon Batista Nogueira (OAB: 10333/BA) - Arthur Alves da Costa (OAB: 158969/RJ) - Gabriela Nunes Santana E Silva (OAB: 401889/SP) - Mayra Lima Custodio (OAB: 215701/RJ) - Ana Paula de Moraes (OAB: 275626/SP) - Ana Carolina Ribeiro Meireles (OAB: 163343/MG) - Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA) - Alexandre Martinez Franco (OAB: 272397/SP) - Helio Guimaraes Leite (OAB: 22438/PE) - Jéssica Nogueira Ubiña (OAB: 392622/SP) - Monique Paiva de Souza Caldas (OAB: 209285/RJ) - Wladmyr de Souza Evangelista (OAB: 160997/RJ) - Jaime Bandeira Rodrigues (OAB: 41259/RS) - Luiz Alberto Valadares Júnior (OAB: 56350/MG) - Amabili de Sousa Azevedo (OAB: 31002/ES) - Jéssica Ribeiro (OAB: 32285/ES) - Luma Santana de Souza Dorea (OAB: 51834/BA) - Caroline de Almeida (OAB: 452632/SP) - Rafael Antonio Tova da Silva (OAB: 423649/SP) - Leonardo Domiciano Pontelo (OAB: 423568/SP) - Bruna Santos de Carvalho Szmyhiel (OAB: 359342/SP) - Rodrigo Saggioro de Carvalho (OAB: 192033/MG) - Lidiane Fernandes Cardozo (OAB: 192001/MG) - Isis de Fatima Seixas Lupinacci (OAB: 81491/SP) - Jair de Jesus Junior (OAB: 379571/SP) - Silvana Pereira Kawakami (OAB: 407431/SP) - Georges Ayoub Krayem Filho (OAB: 407249/SP) - Bernadete Carvalho de Freitas (OAB: 100631/SP) - Renato Freire Sanzovo (OAB: 120982/SP) - Everaldo Gonçalves da Silva (OAB: 1018A/BA) - Valber Cruz Cereza (OAB: 16751/ES) - Pedro Gomes Pinto Chaloub (OAB: 187696/RJ) - Gisele Alvarez Rocha (OAB: 334554/SP) - Lourival Pimentel (OAB: 154030/SP) - Caio Matheus Eliziario dos Santos (OAB: 398398/SP) - Cleci Rosane Lins da Silva (OAB: 121799/SP) - Anne Danielle Ribeiro da Silva (OAB: 204198/RJ) - Renata Custodio da Silva (OAB: 233667/RJ) - Jose Carlos Pereira dos Santos (OAB: 219085/RJ) - Liliane de Oliveira Costa (OAB: 634B/PE) - Marcio Vinicius Beckmann Santos Silva (OAB: 10519/PI) - Jussara Soares de Carvalho (OAB: 80264/SP) - André Luiz Gardinal Silva (OAB: 359161/SP) - Kristofer Willy Alonso de Oliveira (OAB: 293427/SP) - Joaquim Rocha Cipriano (OAB: 2515/PI) - Amanda Regina Ercolin Milano (OAB: 207790/SP) - Nabil El Bizri (OAB: 46505/MG) - Luiz Paulo Fagundes Moreira (OAB: 17310/RJ) - Fabrícia de Oliveira Mafra (OAB: 218825/RJ) - Vanessa Ferreira Damasceno Fernandes de Souza (OAB: 159971/RJ) - Rosangela Raimundo da Silva (OAB: 138519/SP) - Moacil Garcia (OAB: 100335/SP) - Ricardo Viana (OAB: 284488/SP) - Mariana Menin (OAB: 287174/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Bruno Tabera da Silva (OAB: 475289/SP) - Edvaldo Pedro de Araujo (OAB: 64208/MG) - Nivaldo Pedro de Araujo (OAB: 60369/MG) - Raiana Bruna Santa Rosa Pereira (OAB: 237898/RJ) - Marcelo Augusto de Jesus Braga (OAB: 232706/RJ) - Daniela Menezes Nascimento (OAB: 149350/MG) - Priscila Macieira Coimbra (OAB: 143085/RJ) - Pedro Henrique Silveira Colnaghi (OAB: 29677/ES) - Ícaro Venturoti Miranda Santos (OAB: 29947/ES) - Jorge Luiz Costa (OAB: 74119/SP) - Adeilton Vieira de Oliveira (OAB: 249109/SP) - Claudio Augusto Silva Lacerda (OAB: 149544/RJ) - Ana Luiza Macêdo (OAB: 174404/RJ) - Vanessa Paula de Sousa Silva Fernandes (OAB: 19551/GO) - Ricardo Quintao e Silva Feres (OAB: 85212/MG) - Ana Luiza Stefani de Moura e Silva Curi Malta (OAB: 114349/MG) - Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (OAB: 292177/SP) - Rafael Seraphim Falcão (OAB: 63456/BA) - Luis Henrique Neris de Souza (OAB: 190268/SP) - Bianca Abdo Eckschmiedt Rigo (OAB: 375938/SP) - Celio Celli Neto (OAB: 387259/SP) - Roberta Santos Dias (OAB: 34544/BA) - Hilna Seraphim Falcão (OAB: 23977/BA) - Claudio Henrique Manhani (OAB: 206857/SP) - Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Carolina de Oliveira Miranda (OAB: 62885/DF) - Cassia Bertassone da Silva (OAB: 15714/ES) - Fernando Henrique Petrico Teixeira (OAB: 97188/PR) - William Habakuk Gonçalves de Oliveira (OAB: 97192/PR) - José Felipe Blanco Ferreira Pinto (OAB: 129141/RJ) - Gabriel Yared Forte (OAB: 42410/PR) - Jefferson Acassio de Paula (OAB: 12787/ES) - Ronaldo Tamberlini Pagotto (OAB: 315439/SP) - Raquel de Souza Teixeira de Araújo (OAB: 26922/ES) - Paulo Cesar Pimentel do Nascimento (OAB: 254353/RJ) - Osnaldo de Almeida Santos Júnior (OAB: 30611/GO) - Thiago Guimarães de Oliveira (OAB: 182211/RJ) - Simone Narciso Hirano Angelini (OAB: 371030/SP) - Édipo Valentim Rodrigues Martins (OAB: 16471/PI) - Heber Perotti Honori (OAB: 105331/MG) - Defensoria Pública do Estado de Goiás (OAB: 9999/GO) - Rodrigo Alves Ferreira (OAB: 257868/RJ) - Jouber Donizete Barbosa (OAB: 303200/SP) - Carlos Henrique Resende Brito (OAB: 12347/SE) - Dalvijania Nunes Dutra (OAB: 31130/DF) - Rosemary Diana Loureiro Fortunato de Azevedo (OAB: 169430/RJ) - Thais de Jesus Correa Dias Saldanha (OAB: 230689/RJ) - Rogerio Jose de Souza (OAB: 73835/RJ) - Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho (OAB: 104348/RJ) - Joselma Rodrigues da Silva (OAB: 156387/SP) - Gabriel Portella Fagundes Neto (OAB: 20084/DF) - Pedro Bruno de Góis Aquino (OAB: 70489/PR) - Wanderley Ribeiro da Silva Oliveira (OAB: 461094/SP) - Marcello de Camargo Teixeira Panella (OAB: 143671/SP) - Adriana Navas Mayer (OAB: 5312B/RN) - Larissa Vanessa Guimarães de Medeiros (OAB: 13826/RN) - Solon Laurindo de Cerqueira Neto (OAB: 35450/BA) - Pedro Marinho Ferreira Junior (OAB: 11243/PI) - Ricardo To Boturão Ferreira (OAB: 386994/SP) - Vera Lúcia Gomes Meniquete (OAB: 420763/SP) - Roberto Rodrigues da Silva (OAB: 186287/SP) - Gabriel de Faria Cussolim (OAB: 468885/SP) - Sidney Adilson Gmach (OAB: 32646/PR) - Tatiana Pereira Pontes da Silva Girao (OAB: 119476/RJ) - Nataly Xavier Jardim Brandão (OAB: 168464/RJ) - Eliane de Cace da Silva Costa (OAB: 79389/PR) - Flavio Porto da Silva (OAB: 26036/ES) - Sergio Weslei da Cunha (OAB: 222209/SP) - José Roberto Monteiro Ribeiro dos Santos (OAB: 153958/SP) - Gilberto Luiz Chaves (OAB: 57296/RJ) - Reinaldo Simões da Silva (OAB: 380566/SP) - Davi Carvalho Dias dos Reis (OAB: 20622/PI) - Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) - Fabiane D´oliveira Espinosa (OAB: 209744/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Clyssiane Ataide Neves (OAB: 217596/SP) - Rute Ferreira E Silva (OAB: 253469/SP) - Rodrigo Gonçalves Rezende (OAB: 25109/ES) - Julio Coelho Salgueiro de Lima (OAB: 183412/SP) - Thiago Bettu (OAB: 28575/SC) - Eduardo Henrique Marques Rohem da Silva (OAB: 118208/RJ) - Nicholas Eduardo de Sa (OAB: 399397/SP) - Daniel Silva de Moraes (OAB: 429278/SP) - Nelso Nelho Ferreira (OAB: 253404/SP) - Hillary Zanetti (OAB: 40491/ES) - Gerson da Silva Oliveira (OAB: 8350O/MT) - Pedro Eziel Cylleno Neto (OAB: 145712/RJ) - Romyshinaider Moreira Camara Feitosa (OAB: 114911/MG) - Jairo de Paula Ferreira Junior (OAB: 215791/SP) - Addison Leite Gomes (OAB: 13518/PI) - Roger de Moura Schaun (OAB: 398921/SP) - Alvicio Bibiano Oliveira Junior (OAB: 174978/MG) - Thiago Ferrari de Oliveira (OAB: 108666/PR) - Deoclecio Aparecido Felix de Moraes (OAB: 380614/SP) - Robson Oliveira Sacramento (OAB: 218947/MG) - Ana Vitória Silveira Ribeiro (OAB: 101600/PR) - Edesio Correia de Jesus (OAB: 206672/SP) - Decio Moreira da Silva Lima (OAB: 222845/SP) - Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP) - Ana Cristina Correia (OAB: 259360/SP) - Rafael Nascimento Ferreira de Melo (OAB: 27555/DF) - Jaime Barbosa Milheiro Junior (OAB: 388337/SP) - Gilzete da Costa Silva (OAB: 13207/BA) - Jorge Aluizio Nogueira (OAB: 141493/RJ) - Marcos Aurelio Mota Jordao (OAB: 31212/PE) - Beatriz Aronna (OAB: 206577/SP) - Derik Roberto da Silva Rozas (OAB: 217799/RJ) - Eduardo Cardoso Simões Turris da Silva (OAB: 204794/RJ) - Eduarda Vieiro Bouço (OAB: 204839/RJ) - Alessandra Matos de Almeida (OAB: 63732/MG) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Felipe Carneiro de Oliveira (OAB: 276194/SP) - Marcelo Pio Pires (OAB: 305057/SP) - Francis Ted Fernandes (OAB: 208099/SP) - Raphael Palmieri Valdi (OAB: 449699/SP) - Nilton Vanius Alvarenga dos Santos (OAB: 83481/RS) - Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) - Cidinei Rodrigues Nunes (OAB: 27678/ES) - Natalia Bacaro Coelho (OAB: 303113/SP) - Elaine Aparecida Rodrigues da Silva (OAB: 371075/SP) - Marcelo Brito de Figueredo (OAB: 25182/MS) - Livia Penha da Silva Thompson (OAB: 232047/RJ) - Marcio Costa Pereira (OAB: 9506/AL) - José Antônio Cordeiro Rodrigues (OAB: 11049/GO) - Luciane Mário (OAB: 14617/GO) - Marcos Antonio Silva Dias (OAB: 18345/BA) - Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Enoque Tadeu de Melo (OAB: 114021/SP) - Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB: 425566/SP) - Luiz Nunes Mendes Neto (OAB: 344535/SP) - Wagner Dias da Silva (OAB: 212278/RJ) - Beatriz Medeiros Marins (OAB: 222471/RJ) - Regina Aparecida da Silva Ávila (OAB: 201982/SP) - Eduardo Capelli Rosa (OAB: 239375/SP) - Márcio Melmam (OAB: 254787/SP) - Luciano Terreri Mendonça Junior (OAB: 246321/SP) - Eurico Manoel da Silva Junior (OAB: 290491/SP) - Richard Alves Amaral (OAB: 459572/SP) - Leticia Araujo dos Santos (OAB: 150484/RJ) - Marielly Chaves Duarte (OAB: 218988/MG) - Marcus da Rocha Pimentel (OAB: 76287/RJ) - João Felipe Cunha Pereira (OAB: 131197/RJ) - Gabriella Silva de Oliveira (OAB: 470309/SP) - Beatriz Lerner Oliveira Redig de Azevedo (OAB: 68037/BA) - Luiz Eugenio Araujo Muller Filho (OAB: 145264/SP) - Thiago Fernandes Chebatt (OAB: 306550/SP) - Dilvo Glustak (OAB: 21592/PR) - Juliana Helena de Souza Morais (OAB: 200644/SP) - Jocimar Moreira Silva (OAB: 11863/DF) - Angelo Padula Filho (OAB: 14105/DF) - Samantha Lopes Alvares (OAB: 162213/SP) - Luana Keuane Hatano (OAB: 447382/SP) - Graziela Mancini Sussland Coutinho (OAB: 141561/SP) - Karina Kercheklian Navarro (OAB: 141565/SP) - Eduardo de Almeida Ferrari (OAB: 163587/SP) - Ana Carla Rodrigues Mota (OAB: 37769/PE) - Jose Gildasio Pereira (OAB: 321942/SP) - Benedito Matias Dantas (OAB: 149628/SP) - Carmelo Alves Martins Junior (OAB: 17303/ES) - Rodolpho Alexandre Lellis de Aguiar (OAB: 13559/ES) - Emanuel Messias Oliveira Cacho (OAB: 256627/SP) - Renan Martins Gonçalves (OAB: 24644/ES) - Denis Domingues Hermida (OAB: 162914/SP) - Wilson Perez Peixoto (OAB: 88447/SP) - Maria Elisabeth Fernandes da Costa (OAB: 175242/MG) - Mariane de Oliveira Mendonça (OAB: 418440/SP) - Milena Camacho Pereira da Silva (OAB: 212403/SP) - Paula Roberta Teixeira (OAB: 278221/SP) - Moises Angelo de Moura Reis (OAB: 87475/PI) - Fabrício Rangel da Silva (OAB: 37422/DF) - Luiz Paulo Gonçalves de Oliveira (OAB: 50527/DF) - Tayan Elias Guidi Haber (OAB: 187168/SP) - Arnaldo Donizetti Dantas (OAB: 106308/SP) - Nilson Antonio Leal Junior (OAB: 350517/SP) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Fábio Santos da Silva (OAB: 190202/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Larissa Bassi (OAB: 355160/SP) - Paulo Armando Mindof de Oliveira (OAB: 62670/RS) - Eduardo Magalhães Vilela (OAB: 48873/MG) - Ana Maria Santos Marques de Lucena (OAB: 13717/PE) - Gisele Scafuro (OAB: 370004/SP) - Maria do Desterro de Matos Barros Costa (OAB: 10121/PI) - Allan Giovani Ferreira Roque (OAB: 305382/SP) - Olavo Zago Chinaglia (OAB: 155987/SP) - Marcelo Bachilli Avendano (OAB: 338915/SP) - Wesley Toledo Ribeiro (OAB: 36211/PR) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Joice Ferraz dos Santos Rothbarth (OAB: 58565/PR) - Michael Leandro Sobreira (OAB: 16137/ES) - Rodrigo Lima de Araujo (OAB: 33534/ES) - Lucas Koppe Ferreira (OAB: 31376/ES) - Carlos Renato de Oliveira Pereira (OAB: 204682/RJ) - Bruna Tayne Mattos Figueiredo (OAB: 392227/SP) - Lethicia dos Santos Oliveira (OAB: 448013/SP) - Luiz Roberto da Silva (OAB: 299467/SP) - Orane Maria Sampaio Galleazzo (OAB: 110759/SP) - Fernanda Bruni Marx (OAB: 235539/SP) - Margarete Constantino da Silva Cunha (OAB: 209837/RJ) - Luiz Fernando de Andrade Aguiar (OAB: 243754/RJ) - Amir Mourad Naddi (OAB: 318496/SP) - Debora Nunes Alferes (OAB: 411148/SP) - Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/SP) - João Gustavo Caramanti Coconesi (OAB: 361704/SP) - Deibson de Brito Silva (OAB: 425943/SP) - Carlos Eduardo da Silva (OAB: 430366/SP) - Ricardo Cysneiros (OAB: 32374D/PE) - Julio Cezar de Carvalho Veloso (OAB: 1452/PE) - Allison Batista Carvalho (OAB: 16470/PB) - Allan Cristian Silva (OAB: 307209/SP) - Diego Paixão da Camara (OAB: 411862/SP) - Antonio Cesar Baltazar (OAB: 80690/SP) - Adriana Leme Codonho (OAB: 176734/SP) - Ivan da Silva Ribeiro (OAB: 144880/RJ) - Nuredin Ahmad Allan (OAB: 37148/PR) - Patricia D.R. Colonassi (OAB: 79374/PR) - Antônio Lopes de Araújo Júnior (OAB: 5436/TO) - Wemerson Lima Valentim (OAB: 12731/MA) - Jose Ricardo Valio (OAB: 120174/SP) - Manuela Busato Barbachan (OAB: 95189/RS) - Bruno Valladão Guimarães Ferreira (OAB: 297537/SP) - Marcio Marçal (OAB: 103625/RJ) - Bruno Carillo Cavalcante (OAB: 425918/SP) - Rodrigo Prates (OAB: 330554/SP) - Juarez Gomes do Nascimento (OAB: 438837/SP) - Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso (OAB: 322529/SP) - Sergio Augusto de Castro Barata Junior (OAB: 12572/PA) - Leonardo Nunes Piazza (OAB: 195673/RJ) - Thionas Barros Borges (OAB: 187586/RJ) - Aghata Nunes Nakamura (OAB: 410112/SP) - Jader Nogueira (OAB: 4048/DF) - Clodoaldo da Costa Silva (OAB: 34180/BA) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Aires Vigo (OAB: 84934/SP) - Alessandro Torres Leite (OAB: 28614/BA) - Reny de Matos Quaresma (OAB: 60470/GO) - Larissa Dolores Figueiredo Mendes (OAB: 104423/MG) - Jotair de Almeida Menassa (OAB: 16743/ES) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB: 98496/SP) - Vinícius Romanelli Mota (OAB: 210002/MG) - Renato Giuberti Miranda (OAB: 10150/ES) - Josenilton da Silva Abade (OAB: 133093/SP) - Pamela Cristina Cavalheiro Piva Zago (OAB: 66778/PR) - Paulo Henrique Izídio Campos (OAB: 202885/RJ) - Ana Lourdes Mendes Arouche (OAB: 205638/RJ) - Patricia Saeta Lopes Bayeux (OAB: 167432/SP) - Lucia Anelli Tavares (OAB: 67681/SP) - Vânia Maria Nolasco de O. Nogueira (OAB: 44264/RJ) - Alberto Germano (OAB: 260898/SP) - Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP) - Rogeria Leite Valentim de Souza (OAB: 14626/ES) - Vivian Gonçalves de Araujo (OAB: 425527/SP) - Valdir Paulo Evaristo (OAB: 26476/SC) - Thiago Ramos Evaristo (OAB: 32437/SC) - Soraia Reis Mello da Silva (OAB: 378346/SP) - Jorge Luiz Weissheimer (OAB: 22034/RS) - Maria Dolores Guedes Ribeiro (OAB: 132520/SP) - Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira (OAB: 162078/RJ) - Fernanda Santos Brusau (OAB: 201578/RJ) - Gilberto dos Santos Duque (OAB: 53829/BA) - Vinicius Roberto Lima Pereira (OAB: 407739/SP) - Fábio Noriyoshi Kadota (OAB: 350417/SP) - Lucio Marques Ferreira (OAB: 283562/SP) - Ildo Tresoach Monteio (OAB: 24464/RS) - Rony Xisto Pereira (OAB: 26300/ES) - Hugo Miguel Nunes (OAB: 27813/ES) - Fernanda Borgo de Almeida (OAB: 9571/ES) - Bruna Carvalho de Souza (OAB: 98955/MG) - Flavia Martins Benaion (OAB: 149878/RJ) - Carolina Martins Peixoto (OAB: 148183/RJ) - Waldirene Ribeiro da Costa (OAB: 104295/SP) - Mauro Soares Felipe (OAB: 47675/PR) - Jose Ricardo Ruela Rodrigues (OAB: 231772/SP) - Alexandre Franco de Camargo (OAB: 189414/SP) - Adalberto José Fernandes Alves (OAB: 7814/PB) - Dorian José de Souza (OAB: 5129/ES) - Cheize Bernardo Buteri Machado Duarte (OAB: 6512/ES) - Marcio Sanches Glerian (OAB: 263117/SP) - Marcus Tadeu Vidal Alves de Sá (OAB: 26056/PE) - Fabíola Mirelly Gerra Pessoa da Silva (OAB: 30552/PE) - Beroaldo Alves Santana (OAB: 40039/RJ) - Maísa Climeck de Oliveira (OAB: 41527/PR) - José Ricardo Queiroz da Silva (OAB: 32863/CE) - Edilson Linhares Ribeiro (OAB: 61296/RJ) - Thiago Lima de Sousa (OAB: 134306/MG) - Sandro dos Santos Ferreira (OAB: 46965/BA) - Uillian Silva Santos (OAB: 44437/BA) - Edarlina Belshoff Siqueira (OAB: 23656/ES) - Gilberto José da Silva (OAB: 195023/SP) - Oneide Smit (OAB: 37101/RS) - Daniela Cristina Guerra (OAB: 167179/SP) - Ademir Angelo Dias (OAB: 262902/SP) - Emidio Gonçalves da Silva (OAB: 49024/MG) - Watt Janes Barbosa (OAB: 9694/ES) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - Hércules Anton de Almeida (OAB: 59505/RJ) - Emerson Bernardo Pereira (OAB: 60166/RJ) - José Alves de Araújo (OAB: 12808/MA) - Edmar Giovanni Morais (OAB: 91910/MG) - Heitor Angelo Wanderley de Almeida (OAB: 10601/AL) - Roberto Ricardo de Oliveira (OAB: 18772/ES) - Rogério de Aguiar Bueno (OAB: 76856/MG) - Bruna Maria Paulo dos Santos Esteves Sá (OAB: 186400/SP) - Pablo Ferreira Rodrigues (OAB: 177976/RJ) - Marina Salles da Rocha Ferreira (OAB: 160680/RJ) - Ledjane Nogueira da Costa (OAB: 200553/RJ) - Walusa Badaró Lúcio (OAB: 95893/MG) - Rodolfo Novaes Rodrigues Ferreira (OAB: 153396/MG) - Rafael Breda Cremonini (OAB: 27529/ES) - Osmar da Conceição Júnior (OAB: 181400/SP) - Marcos Rodrigues Pereira (OAB: 25020/DF) - Plinio Girardi (OAB: 41902/RS) - Leandro Soares Von Randow (OAB: 127832/MG) - Danielle Almeida Cabral Tadeu de Soares (OAB: 74220/RJ) - Edson Matos da Rocha (OAB: 1208/RO) - Renata Milagres Palmeira (OAB: 218140/SP) - Bruce de Melo Narcizo (OAB: 23519/GO) - Marcos Ramilos Teles Ponte (OAB: 27248/ES) - Samuel Solomca Junior (OAB: 70756/SP) - Aracy Galaxe de Andrade (OAB: 28354/RJ) - Oswaldo Luiz Galaxe de Andrade (OAB: 145714/RJ) - Atila Gomes (OAB: 118025/MG) - Marcos Marciano da Luz (OAB: 116696/MG) - Marcos Antônio Barreto (OAB: 7029/DF) - Frederico Pinto da Cunha (OAB: 17308/DF) - Nakma Carolina de Cerqueira Azevedo Cardoso (OAB: 30946/BA) - Jamille Alves da Silva (OAB: 48065/BA) - Joaquim Washington de Souza Costa (OAB: 106338/RJ) - Pedro Paulo Sales de Souza Costa (OAB: 183509/RJ) - Gavino Vieira P. Bagalho (OAB: 208191/RJ) - Juliana de Carvalho Aguiar Arruda (OAB: 158741/RJ) - Elio Nunes Ferraz (OAB: 46216/RJ) - Jane Silva de Carvalho (OAB: 66435/RJ) - Magaly Cristiane Haase (OAB: 14038/ES) - Marcelo Amaro de Souza (OAB: 117766/MG) - Oziel Nogueira Almeida (OAB: 14388/ES) - Anderson Almeida da Silva (OAB: 329295/SP) - Weliton Roger Altoé (OAB: 7070/ES) - Renata Correia de Souza Freitas (OAB: 27788/ES) - Fernando Augusto Silveira Trindade (OAB: 62129/MG) - Paula Manzella Romano (OAB: 323945/SP) - Willy Potrich da Silva (OAB: 20416/ES) - Wilson Márcio Depes (OAB: 1838/ES) - Caroline Schwarz de Almeida (OAB: 31444/SC) - Luciana Teixeira Motta (OAB: 26313/ES) - Joao Jose Bandeira (OAB: 3049/PE) - Lawrence Elismar Lopes dos Santos (OAB: 100825/RS) - Cristiane Martins Lima (OAB: 155120/RJ) - Adilson Caetano da Silva Mazza (OAB: 26716/ES) - Hermínio Silva Neto (OAB: 13434/ES) - Ana Paula Leandro do Nascimento (OAB: 189728/RJ) - André Abilio Fernandes Machado da Silva (OAB: 17897/ES) - Olga Clea Stankewicz Schmidt (OAB: 23021/PR) - Deisi do Rocio Muller (OAB: 23084/PR) - Luiz Fabio Monteiro (OAB: 253357/SP) - Leoncio Silveira (OAB: 89705/SP) - Maria Emília Guedes Andrade (OAB: 31299/MG) - Jayme Moreira Andrade (OAB: 24265/MG) - Joatan Torres Carvalho Junior (OAB: 12174/MA) - Rogerio Luis Teixeira Drumond (OAB: 139736/SP) - Jonas Sidnei Santiago de Medeiros Lima (OAB: 12907/DF) - Vieira, Menezes, Carrion, Bergonsi e Coutinho - Advogados Associados (OAB: 2029/RS) - Antonio João Carvalho (OAB: 38761/MG) - Philippe Marques de Almeida (OAB: 172905/RJ) - Marcio Vitorio Mendes de Moraes (OAB: 48571/SP) - Luiz Alberto Vieira (OAB: 41191/MG) - Lourdes Valéria Fernandez (OAB: 33528/RJ) - Lilian da Cunha Demartini (OAB: 16501/ES) - Elisio Senna Filho (OAB: 16756/ES) - Everaldo Goncalves da Silva (OAB: 17013/PE) - José Ricardo Oliveira Gonçalves (OAB: 41830/BA) - Paulo Henrique Lopes Toledo (OAB: 785/BA) - Athos Alves (OAB: 25354/ES) - Samuel Campos Belo (OAB: 20694/BA) - Débora Aline Alves de Melo (OAB: 28743/CE) - Elisabete Maria Ravani Gaspar (OAB: 6523/ES) - Victor Hugo Motta (OAB: 1502/SE) - Taciano Fontses de Oliveira Freitas (OAB: 9366/PB) - José Sales Roberto de Gois (OAB: 564B/PE) - Neuza Maria Lima Pires de Godoy (OAB: 82246/SP) - Polnei Dias Ribeiro (OAB: 122506/MG) - Vinícius Chaves de Araújo (OAB: 11299/ES) - Brenda Torres Moraes (OAB: 15095/ES) - Gabriela G. da S. de Assis Toledo (OAB: 145741/RJ) - Admilson Teixeira da Silva (OAB: 5395/ES) - Alan Rovetta da Silva (OAB: 13223/ES) - Marcio Antonio dos Santos (OAB: 58561/MG) - Audrey Killer Costa Amorim (OAB: 102664/MG) - Antonio Gomes Ferreira Filho (OAB: 77467/RJ) - Elvira Maria Zardo Alves (OAB: 4271/ES) - Helder Mácio de Carvalho Melo (OAB: 15483/PE) - Juraci Nunes de Oliveira (OAB: 47515/BA) - Jorge Aurélio Silva (OAB: 767/SE) - Vanessa Matos Silva Cabral (OAB: 4989/SE) - Cristiano Tessinari Modesto (OAB: 7437/ES) - Juliete Garcia Netto (OAB: 23895/ES) - Sebastião Cardoso Caitano (OAB: 312682/SP) - Flaviano da Cunha (OAB: 8330/SC) - Wellington Farias Machado (OAB: 6945/PA) - Ailton Rosa dos Santos (OAB: 314269/SP) - Guilherme Caesar Soares Pereira (OAB: 79681/MG) - Lutiana Nacur Lorentz - Edvandro Agra Toscano (OAB: 5960/PB) - Henrique Figueiredo Fonseca Coelho (OAB: 9129/PI) - Robinson Elvas Rosal (OAB: 2730/PI) - João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP) - Marco Antonio Pereira Sobreira Neto (OAB: 24022/ES) - Renata Honorio Yazbek (OAB: 162811/SP) - Bruno Silva Navega (OAB: 354991/SP) - Luzia Maria de Almeida Guimarães (OAB: 16794/ES) - Danilo Barbosa de Almeida (OAB: 159210/MG) - Mayara Souza Oliveira (OAB: 159829/MG) - Jorge Celso Fleming de Almeida Filho (OAB: 164736/RJ) - Bruno Valladão Guimarães Ferreira (OAB: 159980/RJ) - João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - José Carlos Stein Jr. (OAB: 4939/ES) - Lusmar Albertassi (OAB: 3815/ES) - Carlos Augusto Ferreira Rangel (OAB: 16619/ES) - Luis Claudio Montoro Mendes (OAB: 150485/SP) - Guilherme Daher de Campos Andrade (OAB: 256948/SP) - Gabriel Pereira Garcia (OAB: 19156/ES) - Patrícia Marot Borges Barbosa Sardenberg (OAB: 29808/ES) - Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 4007/PB) - Alexandre Christian Souza da Costa (OAB: 234140/SP) - Alvaro Ribeiro Xavier (OAB: 95533/RJ) - Bianca Ormanes da Cunha (OAB: 14601B/PA) - Daniel Moura Lidoino (OAB: 17318/ES) - Karine Gall Baptista (OAB: 71940/ES) - Wesley de Oliveira Louzada Bernardo (OAB: 8152/ES) - Rômulo Louzada Bernardo (OAB: 1683/ES) - Marcelo Zanetti Godoi (OAB: 139051/SP) - Camilo Francisco Paes de Barros e Penati (OAB: 206403/SP) - Alessandra Ferrara Américo Garcia (OAB: 246221/SP) - Rogério de Faria Amaral (OAB: 149722/RJ) - Daniel Masello Monteiro (OAB: 188404/RJ) - Marcelo Sena Santos (OAB: 30007/BA) - Zora Yonara M. dos Santos Carvalho (OAB: 215219/SP) - Rodolfo Prandi Campagnaro (OAB: 12045/ES) - Vanessa Santa Barbara Rodrigues (OAB: 11402/ES) - Agaci Carneiro Junior (OAB: 10341/ES) - Frederico Luis Schaider Pimentel (OAB: 24514/ES) - Rogerio Agueda Russo (OAB: 300171/SP) - Jeferson Carlos Britto de Alcantara (OAB: 309467/SP) - Maria Luiza Petrucci Nasser (OAB: 76280/RJ) - Luis Felipe de Souza Rebêlo (OAB: 17593/PE) - André Tavares de Barros Paiva (OAB: 21664/PE) - Julia Santos Severo (OAB: 20757/ES) - Antonio Carlos Freiria Lopes (OAB: 47900/RJ) - Renan Benedito Batista da Silva (OAB: 25927/ES) - Raquel Carvalho Mendes Caldas (OAB: 435369/SP) - Danielle Delgado Cianni (OAB: 170936/RJ) - Bruna Roldi Giaretton (OAB: 35954/BA) - Joaquim Carlos Crenn (OAB: 308396/SP) - Jane Islene Pereira (OAB: 38380/DF) - fabio miguel barrichello de oliveira (OAB: 38154/RS) - Fernanda Moura Rodrigues (OAB: 64085/RS) - Edemilson Koji Motoda (OAB: 231747/SP) - Mariana Dantas de Medeiros (OAB: 39535/DF) - Juliane Gabrielle Cabral Santos (OAB: 17368/PB) - Leonardo Luna de Andrade (OAB: 18574/PB) - Jacqueline Maria da Cruz Santos (OAB: 27818/PE) - Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP) - Julianna Vieira dos Santos (OAB: 18320/ES) - Renata Ghedini Ramos (OAB: 230015/SP) - João Manuel de Sousa Saraiva (OAB: 5764/ES) - Carlos Alberto Farracha de Castro (OAB: 20812/PR) - Evandro Jurandir Angioletti (OAB: 37860/SC) - Alex Floriano Neto (OAB: 100066/MG) - Giovanna Lopes Bianchini (OAB: 81174/MG) - Luciano Alves da Costa (OAB: 81523/MG) - Luciana Crincoli (OAB: 197424/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Tatiana Teixeira (OAB: 201849/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Ricardo Penachin Netto (OAB: 31405/SP) - Edson Carvalho dos Santos (OAB: 38193/SP) - Luzia Guerra de Oliveira R Gomes (OAB: 111577/SP) - Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) - Anderson Henrique de Souza (OAB: 182746/SP) - Andréia da Costa Ferreira (OAB: 163763/SP) - Adriano Greve (OAB: 211900/SP) - Adriano Frisso Rabelo (OAB: 6944/ES) - Gustavo Oliveira de Siqueira (OAB: 56963/MG) - Fabíola Viegas Alfenas (OAB: 91299/MG) - Fabricio Schumacher Fermino (OAB: 27690/RS) - Rodrigo Gago de Freitas Vale Barbosa (OAB: 17355/ES) - Beatriz Helena dos Santos (OAB: 87192/SP) - Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB: 147169/SP) - Sandro Antônio Schapieski (OAB: 11199/SC) - Omar Mohamad Saleh (OAB: 266486/SP) - Diogo Saia Tapias (OAB: 313863/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Regiane Ribeiro Ferreira dos Santos (OAB: 14214/ES) - Lia Cardoso Gondim Silva Magalhães (OAB: 19619/CE) - Eduardo Vital Chaves (OAB: 257874/SP) - João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB: 147991/RJ) - Antonio Nicodemo Salgado (OAB: 49208/RJ) - Sebastião Augusto Serafim (OAB: 55880/RJ) - Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB: 158094/SP) - Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) - Elza Megumi Iida (OAB: 95740/SP) - Jalmir Leão Santos (OAB: 68422/SC) - Adriano Antonio Gomes Dutra (OAB: 80018/MG) - Manuela Motta Moura da Fonte (OAB: 20397/PE) - Eduardo Souto Machado (OAB: 25544/ES) - Pedro Paulo Merscher Machado (OAB: 27214/MG) - Roberto Monlleo Martins da Silva (OAB: 62109/RS) - Cesar Zenker Rillo (OAB: 53930/RS) - Marco Antonio do Patrocinio Rodrigues (OAB: 146456/SP) - Rodrigo Moreno Paz Barreto (OAB: 215912/SP) - Decio Flavio Goncalves Torres Freire (OAB: 2255/RJ) - Rodrigo Alves Chaves (OAB: 15241/DF) - Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Gustavo Henrique Ramos Fadda (OAB: 61985/PR) - Elaine Cavalcante da Silva (OAB: 30561/CE) - Diego Carlos Pinasco (OAB: 11055/ES) - Athos Renan Martins Fernandes (OAB: 35752/SC) - Valter Lúcio de Oliveira (OAB: 46749/MG) - Ronan Eustaquio da Rocha (OAB: 118445/MG) - Luciana Valverde Morete (OAB: 8628/ES) - Higner Mansur (OAB: 1608/ES) - Clarissa Sandrini Mansur (OAB: 10003/ES) - Gustavo Siciliano Cantisano (OAB: 10371/ES) - Denísio Dolásio Baixo (OAB: 15548/SC) - José Aparecido de Almeida (OAB: 70910/MG) - Gabriel Pio Dalla (OAB: 11646/ES) - Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB: 22076/PR) - Jose Alberto e da Silva (OAB: 10248/PB) - Anna Karina Martins S. Reis (OAB: 8266/PB) - Arlete Luzia de Brito (OAB: 19928/ES) - Flávio Barboza Matos (OAB: 28410/CE) - Arionaldo Andrade de Oliveira (OAB: 22256/PB) - Luzimar Costa Gonçalves (OAB: 163079/RJ) - Olimpia Aparecida de Assis (OAB: 57673/MG) - Isadora Rocha Lyrio (OAB: 21478/ES) - Mauricio Hilario Sanches (OAB: 143000/SP) - Lia Mara Gonçalves (OAB: 250068/SP) - Marco Antônio Moura Tavares Júnior (OAB: 20414/ES) - Graziela Poliana Silva (OAB: 24283/ES) - Carla Paiva Nunes da Silva (OAB: 197220/RJ) - Nestor Ahrends Neto (OAB: 52812/RJ) - Cláudia Machado Fagundes Ahrends (OAB: 67180/RJ) - Iran Martins Bastos (OAB: 22433/ES) - Renato Gomes Gianordoli (OAB: 18053/ES) - Jamilto Colonetti (OAB: 16158/SC) - Simone Valeria de Mattos Lima (OAB: 190320/RJ) - Bárbara da Silva Queirobim (OAB: 210035/RJ) - Francisco Alves da Rocha (OAB: 45596/MG) - Antonino Prota da Silva Junior (OAB: 191717/SP) - Gilberto Alves Feijão (OAB: 2098/CE) - Marlúcia Viana (OAB: 3384/MA) - Lenita Alvarez da Silva Teixeira (OAB: 6312/ES) - Leonardo Velloso Henriques (OAB: 99855/MG) - Laerte Pereira Fonseca (OAB: 6779/SE) - Guilherme Lara Duarte Miranda (OAB: 175365/MG) - Alan Rodney Paulino (OAB: 21972/ES) - Karoline Carvalho Rocha (OAB: 22469/ES) - Jefferson Pereira (OAB: 5215/ES) - Buarque Berque Fernandes Alves (OAB: 8360/PB) - Tiago Morais de Faria (OAB: 65624/RS) - Eutichiano Davi Neto (OAB: 3801/RS) - Vanessa Torres Lopes (OAB: 133080/SP) - Leonardo da Silva Vieira (OAB: 13869/ES) - Daniel Brige Borges Barbuda (OAB: 12868/ES) - Ikaro Dias Sipolatti (OAB: 22039/ES) - Henrique de Campos Brochini (OAB: 184991/SP) - Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB: 196344/SP) - Virgínia Cotrim Nery (OAB: 22275/BA) - Eliane de Souza Gonçalves Martins (OAB: 73765/MG) - Mireille Aguiar de Oliveira Lima (OAB: 130100/MG) - Thiara de Oliveira Gomes (OAB: 31009/PE) - João Victor Cardoso Motta (OAB: 5953/SE) - Alaidis de Souza (OAB: 26936/ES) - Wesley de Andrade Celestrino (OAB: 20077/ES) - Glerson Nunes Ferreira (OAB: 33920/CE) - Antonio Carlos Gomes Suedde (OAB: 27739/BA) - Juracy Pereira da Silva (OAB: 118699/SP) - Karoline Rocha Pereira (OAB: 288309/SP) - Rosangela Santos da Anunciação (OAB: 61136/BA) - Josemar Silva Cordeiro (OAB: 21886/BA) - Gustavo de Albuquerque Belfort (OAB: 6008/MA) - Rodrigo Vicente Mangea (OAB: 208160/SP) - Lêdjane dos Santos Valentim (OAB: 12347/PE) - Joao Carlos Pereira Santos (OAB: 16790/PB) - Joao Carlos Pereira Santos (OAB: 16790/PB) - Jose Eugenio Collares Maia (OAB: 133974/SP) - Rodrigo Cesar Monteiro de Souza (OAB: 208023/SP) - Manoel Junior Rodrigues Alves (OAB: 166868/RJ) - Flavia Regina Rapatoni (OAB: 141669/SP) - Gustavo Siciliano Cantisano (OAB: 389030/SP) - Rodrigo Zacché Scabello (OAB: 9835/ES) - Mohamed Mustafa Sobrinho (OAB: 217521/SP) - Otávio Chaves Machado Pereira (OAB: 13106/ES) - José Silvio Bazzo do Nascimento (OAB: 13969/ES) - Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 153707/SP) - Cristiane Machado de Macedo (OAB: 344652/SP) - Paula da Silva Cury (OAB: 208482/RJ) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Deinize Maria Feitosa de Caldas (OAB: 325821/SP) - Kassia Kristina Carvalho Mariz (OAB: 376112/SP) - Jorge Wilson Rodrigues Pinto (OAB: 401306/SP) - Leila Araujo da Silva (OAB: 15814/ES) - Alex Sampaio Martins (OAB: 389820/SP) - Cintia das Graças Vieira (OAB: 297112/SP) - Durval Campos Coutinho (OAB: 26328/GO) - Leonardo Ferraz Vasconcelos (OAB: 297625/SP) - Bruno Calmon Carvalho Sampaio (OAB: 18488/BA) - Gicélia dos Santos Silva (OAB: 196659/RJ) - Herik Alves de Azevedo (OAB: 262233/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Fabio Lacaz Vieira (OAB: 256912/SP) - Graziela de Souza Junqueira (OAB: 177073/SP) - Francisco Rodrigues da Silva (OAB: 352886/SP) - Abel Luiz Martins da Hora (OAB: 11366/PE) - Aline Silva Rosa (OAB: 158140/MG) - Andréa Cardoso Ferri (OAB: 13232/ES) - Lauro ângelo dos Santos Serafini (OAB: 88806/PR) - Rodrigo Shirai (OAB: 208567/SP) - Brazilio Bacellar Neto (OAB: 7425/PR) - Carolina Duarte de Assis (OAB: 161613/MG) - Maciel Jose de Paula (OAB: 143459/SP) - Maryleny Cristiane dos Santos Paula (OAB: 296313/SP) - Stephanie Celestino Dorea (OAB: 386931/SP) - Guilherme José Braz de Oliveira (OAB: 206753/SP) - Amanda Moreira Joaquim (OAB: 173729/SP) - Erica Quaresma do Santos José (OAB: 248474/SP) - Elisandra G.dos Santos Lins (OAB: 18131/BA) - Bruno Herminio Altoe (OAB: 17755/ES) - Ana Claudia Anholeti Hoffmann (OAB: 23921/ES) - Selma Cristina Saito Azevedo (OAB: 28453/PR) - Maria Fernanda Virmond Peixoto (OAB: 380642/SP) - Luciano Filla (OAB: 1585/RO) - Carlos Eugênio Soares Rodrigues (OAB: 14086/MA) - Rodrigo Nacarato Scazufca Stenico (OAB: 302689/SP) - Marcia da Silva Santos (OAB: 16491/PE) - Willian Cristiano Pinto (OAB: 111419/MG) - Vitor Hugo Erlich Varella (OAB: 136509/RJ) - Juliana Hoppner Bumachar Schmidt (OAB: 456517/SP) - Luciana Takito (OAB: 127439/SP) - Luiz Gustavo Campbell (OAB: 102124/RJ) - Rafael Milhorato da Silva (OAB: 16592/ES) - Jedaías da Silva (OAB: 65566/PR) - Maria Jose da Silva (OAB: 275749/SP) - Henrique Antonio Patarello (OAB: 114949/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - Anselmo de Andrade Ferreira (OAB: 16125/PE) - Nubia Gleice Kelly de Fatima Cruz (OAB: 185241/MG) - Adailton da Rocha Teixeira (OAB: 19283/DF) - Aristides Feliciano Junior (OAB: 17836/DF) - Charles Luciano Coelho de Lima (OAB: 53398/PR) - Patricia Bitencourt Lazereis (OAB: 30843/PR) - Vivian Conceição Malvezzi (OAB: 149323/RJ) - Bárbara Eleodora Gonçalves Costa (OAB: 207189/RJ) - Thiago Silva Santiago (OAB: 131074/MG) - Edward Correa Siqueira (OAB: 347488/SP) - Fabiana Morais das Neves (OAB: 117991/MG) - Simone Rosa Fortunato (OAB: 12248/ES) - Laize Andrea Feliz (OAB: 15185/GO) - Henrique Diniz Pépice (OAB: 390966/SP) - Cleucio Rodrigues Pereira (OAB: 65251/MG) - Patricia Cristina Faria (OAB: 77554/MG) - Danilo Augusto Ruivo (OAB: 195310/SP) - Robson de Araújo Santana (OAB: 209700/SP) - Mirian Gil (OAB: 236900/SP) - Jacques Felipe Albuquerque Rubens (OAB: 490678/SP) - Gentil Borges Neto (OAB: 52050/SP) - Daniel Carvalho Seves (OAB: 20990/ES) - Marcel Marques de Aguiar (OAB: 359072/SP) - Aline Cristine S. Pereira (OAB: 27536/GO) - Leslye Aleno Ribeiro de Azevedo Cunha (OAB: 36361/GO) - Leandro de Brito Salazar (OAB: 45154/DF) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Ana Paula Menezes Faustino (OAB: 134228/SP) - Antonieta Maria Santo André Neiva (OAB: 45666/MG) - Jose Raimundo Lopes Vieira (OAB: 150903/SP) - Marcus Vinicius Siqueira dos Santos Rondinelli (OAB: 178861/RJ) - Bruna Netto Henrique (OAB: 199131/RJ) - Marcia Cristina Santos Monteiro (OAB: 199531/RJ) - Rosangela Fernandes Cavalcante (OAB: 159181/SP) - Elias Assad Neto (OAB: 9680/ES) - Mario Jose Garcia (OAB: 104797/SP) - Michele Tomazoni (OAB: 20820/SC) - Priscila Benincá Carneiro Neves (OAB: 18203/ES) - Ismael Pedrosa Machado (OAB: 15311/CE) - Magidiel Pedrosa Machado (OAB: 15487/CE) - Michelle Violato Zanqueta (OAB: 255580/SP) - Milena Butke Baptista (OAB: 17531/ES) - Murilo Machado Carpaneda Dias (OAB: 19383/ES) - Renato Pizzolato (OAB: 6239/ES) - Elaine Goncalves Weiss de Souza (OAB: 17059/SC) - Monica Fontes Wahrsager (OAB: 177755/RJ) - Anrietti Mayara Fabretti Fraga (OAB: 9254/ES) - Joao Vitor Ribeiro Guimaraes (OAB: 23711/BA) - José Ruy de Miranda Filho (OAB: 158499/SP) - Wilson Kredens da Paz (OAB: 68147/PR) - Gabriel Pimenta Rodriguez (OAB: 81420/PR) - Vicente Rômulo Carvalho (OAB: 3771/DF) - André Giuberti Louzada (OAB: 13336/ES) - Paulo Lucas Giuberti Marques (OAB: 6159E/ES) - José Coêlho (OAB: 747/PI) - Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE) - Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE) - José Araujo Barbosa (OAB: 193/ES) - Darcy Dallapícula (OAB: 1414/ES) - Érica da Silva Santos Spagnol (OAB: 19388/ES) - João Batista Doné Gomes (OAB: 121333/MG) - Patrícia Andrade Perdigão Costa (OAB: 110740/MG) - Natalia Dadalto Suzano (OAB: 18968/ES) - Maria Aprecida Lila Dassie (OAB: 11699/ES) - Roberta Bortot Cesar (OAB: 258573/SP) - Maria Clara Aragão Padilha Ferreira (OAB: 12882/BA) - João Alves (OAB: 148997/SP) - Gizelli Gabrieli Campos (OAB: 18371/ES) - Maristela Dias Campos (OAB: 59087/RJ) - Sulayma Beatriz Hamdan Lima (OAB: 12270/ES) - Fabrício Roberto de Paulo (OAB: 21291/PA) - Esmael Zoppé Brandão (OAB: 21201/PA) - Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB: 10208/ES) - Rogério de Souza Assis (OAB: 76630/MG) - Jacson Rossano Asconavieta Borba (OAB: 61066/RS) - Marcio Chrisostomo Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 23720/ES) - Blenner Borges Senra (OAB: 196957/RJ) - Raimundo Marques de Almeida (OAB: 3935/CE) - Rodrigo Barbosa de Almeida (OAB: 22079/CE) - Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB: 135316/SP) - Maria Jose Alves (OAB: 147429/SP) - Adib Omairi (OAB: 46529/RS) - Rafael Trenas Marinho Falcão (OAB: 331573/SP) - Ângela Maria Fernandes Pereira Bernardes (OAB: 463A/MG) - Glauco Porto (OAB: 43653/PR) - Wanderson de Almeida Ventura (OAB: 15315/ES) - Ricardo Godoy Tavares Pinto (OAB: 233389/SP) - Ricardo Fabiani de Oliveira (OAB: 93821/SP) - Antonio José de Jesus Meneses (OAB: 48441/BA) - Janaina Cordeiro de Moura Calmet (OAB: 16381/DF) - Fabio de Oliveira Rodrigues (OAB: 12239/DF) - Marcio de Souza Oliveira Gonçalves (OAB: 24238/ES) - Larissa de Souza Philippi Luz (OAB: 24176/SC) - Raquel Jaqueline da Silva (OAB: 223525/SP) - Sergio Silva de Andrade (OAB: 55419/MG) - Luiz Edson Falleiros (OAB: 75997/SP) - Lucia Maria Cardozo Gomes (OAB: 16579/PE) - Fabiana Santos Lopez Fernandes da Rocha (OAB: 217209/SP) - Joel Montagnoli da Silva (OAB: 170868/RJ) - Crislaine Borges Santos (OAB: 9793/SE) - Douglas Lima da Costa (OAB: 10326/SE) - Edson Cardoso dos Santos (OAB: 10327/SE) - Valcir Gonçalves (OAB: 165050/RJ) - Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - Vanessa Garcia das Neves (OAB: 23400/ES) - Eliane Rosa Felipe Geronazzo (OAB: 111477/SP) - Antônio Mateus Ferreira (OAB: 38660/MG) - Isaque de Azevedo G. Fraga (OAB: 163490/MG) - Denoir Schuengue Barbosa (OAB: 121208/MG) - Rodrigo Coelho Santana (OAB: 7052/ES) - Elisângela Kumm (OAB: 17230/ES) - Geraldo Antonio Xodo dos Santos Feres (OAB: 43686/MG) - Elcio Rocha Gomes (OAB: 52755/MG) - Deciderio Cardoso Junior (OAB: 93428/MG) - José Antônio Graceli (OAB: 8305/ES) - Marcia Nass Folador (OAB: 15635/ES) - Dorival Silva Neto (OAB: 350071/SP) - Jose Antonio Reder Soares (OAB: 57053/RJ) - Maria Gracinilda de Sousa Pereira (OAB: 38408/DF) - Ana Letícia Lira Correia (OAB: 186410/RJ) - Eliana Maia de Oliveira (OAB: 205290/RJ) - Ivana Lúcia Martins (OAB: 54444/DF) - Raimundo Miranda Andrade (OAB: 5132/MA) - Alexandre Marinho Batista e Silva (OAB: 124155/MG) - José Arthur Di Próspero Junior (OAB: 181183/SP) - Francisco Jose Franze (OAB: 116265/SP) - Lívia Maroja Bentes (OAB: 14722/PA) - Diogo Maroja Viana (OAB: 17323/PA) - Tulyo Vinicius Santos Rodrigues (OAB: 7492/TO) - Michele Miranda da Silva (OAB: 279631/SP) - José Carlos Pereira Filho (OAB: 14492/ES) - Edson Antonio de Souza (OAB: 126016/SP) - Euclides Francisco da Silva (OAB: 166521/SP) - Patricia Araujo Nunes (OAB: 11523/PB) - João Vladimir Viland Policeno (OAB: 37507/PR) - Cândice Helena Machado Bertin Policeno (OAB: 52845/PR) - Luciany Carla da Ros (OAB: 21377/ES) - Ana C. Lourenço dos Santos (OAB: 111135/RJ) - Getulio Bastos Ferreira (OAB: 121323/SP) - Gabriela Bastos Ferreira Mattar (OAB: 250754/SP) - Elen Severino Vital (OAB: 124666/MG) - Sueli Sznifer Cattan (OAB: 149542/SP) - José Augusto Guilherme de Barros (OAB: 16889/ES) - Dirceu Bellato da Silva (OAB: 282802/SP) - Janine dos Santos Rodrigues (OAB: 23727/ES) - Filipe Lacerda de Moura Silva (OAB: 11028/ES) - Leila Roza Faria Ribeiro (OAB: 184129/RJ) - Bianca Bindes Silva Santório (OAB: 15895/ES) - Ronaldo Victor de Almeida Pereira (OAB: 14508/ES) - Maisa de Freitas Manicardi Amorozini (OAB: 242379/SP) - Helane Marques dos Santos (OAB: 20393/PI) - Priscila Carvalho Pinto (OAB: 161916/MG) - Letícia Heleno Gonçalves (OAB: 231292/MG) - Alex Trujilo Lima (OAB: 365664/SP) - Marcos Facio (OAB: 57615/MG) - Sandra Leite da Rocha Silva (OAB: 397239/SP) - Jorge Ferreira da Silva Neto (OAB: 16749/ES) - Antonio Messias Sales Junior (OAB: 346457/SP) - Edmar de Oliveira Mira (OAB: 340033/SP) - Igor Antonio Gondim Almeida (OAB: 151669/MG) - Miranda Severo Lino (OAB: 189046/SP) - Fabio Costa (OAB: 388098/SP) - Henrique da Cunha Tavares (OAB: 10159/ES) - Atílio Giro Mezadre (OAB: 10221/ES) - Carolina Alves Cortez (OAB: 59923/SP) - Marcelo Guimaraes Moraes (OAB: 123631/SP) - Rafael Rezende Castro Alves Barbosa (OAB: 144677/MG) - Rodrigo Castro Figueiredo Barbosa (OAB: 164673/MG) - Glauco Gimenez Varella (OAB: 354550/SP) - Francisco César Mariano (OAB: 20991/CE) - Karine Meira Cunha (OAB: 268533/SP) - Cassiano Antônio Lemos Peliz Júnior (OAB: 23511/GO) - Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP) - Neif Aniz Yehia Aramuni Júnior, (OAB: 153787/MG) - Victor Magno do Espírito Santo (OAB: 34286/ES) - Nathalia Damacena Nunes (OAB: 418547/SP) - Mariana Ceragioli Correa (OAB: 470769/SP) - Christian Roberto de Mello Vicentim (OAB: 275281/SP) - Yanna de Miranda Neiva Moreira (OAB: 172495/RJ) - Emannuel Victor de Marins Soares (OAB: 59879/PE) - Thais Pontes Sidronio (OAB: 477581/SP) - Andréa de Souza Timotheo (OAB: 267059/SP) - Iassy Alves de Castro Filho (OAB: 330123/SP) - Maria Clara Firmino Fernandes (OAB: 29911/PB) - Rafael Alves de Paiva (OAB: 369774/SP) - Vanessa Cristina André de Paiva (OAB: 376391/SP) - Elisangela Pereira Barboza Aranha (OAB: 364079/SP) - Jefferson Alves Aranha (OAB: 364140/SP) - Robson José da Cruz Junior (OAB: 40062/BA) - Ranieri Coelho Benjamim da Silva Junior (OAB: 28638/PE) - Mateus Fassarella (OAB: 28499/ES) - Bruna Lorena Favoro Sartori (OAB: 25336/ES) - Vagner Cesar de Freitas (OAB: 265521/SP) - Luiz Bezerra de Souza Filho (OAB: 1750/PI) - Damásio de Araújo Sousa (OAB: 1735/PI) - Andrew Felipe da Silva (OAB: 398700/SP) - Fernanda Oliveira Nogueira de Carvalho (OAB: 244616/SP) - Jéssica Medeiros Maciel (OAB: 60138/PR) - Alessandro de Oliveira (OAB: 37741/BA) - Marina Kemp Dantas (OAB: 380086/SP) - Monica Regina Souza da Silva Crócamo (OAB: 230454/RJ) - Dania Fiorin Longhi (OAB: 104542/SP) - Maílli Costa Borges (OAB: 66616/BA) - Leandro Dantas Soares (OAB: 27406/CE) - André Pimentel Campos (OAB: 121209/MG) - Fabricio Michel Sacco (OAB: 168551/SP) - Leandro de Padua Pompeu (OAB: 170433/SP) - Renato Parente de Andrade Filho (OAB: 32588/CE) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Wesley Alves Miranda (OAB: 21703/CE) - Adeline Alves Montenegro da Cunha (OAB: 38249/CE) - Jose Froes Brasil (OAB: 57467/MG) - Bruno Magalhaes Pereira (OAB: 124047/MG) - Renan Monteiro Fardin (OAB: 21342/ES) - Samara Carvalho Souza Dias (OAB: 5582/MA) - Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000624-47.2010.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARIZA LIMA SANTOS e outros (3) Advogado(s): FABIAN TOURINHO SILVA (OAB:BA17707), GABRIEL MENDES MASCARENHAS (OAB:BA28259), MARCELO LYRIO SOUZA (OAB:BA17910) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANSANCAO Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870), SONIA SILVA CALDAS (OAB:BA38206) DECISÃO Vistos, etc... Consoante petição de ID 127606856 - Pág. 2, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. Contudo, é sabido que, de acordo com o princípio da indisponibilidade dos bens públicos, à Fazenda Pública é defeso firmar transação, negócio jurídico de direito privado, salvo mediante comprovação de prévia e expressa autorização legislativa ou, em sendo a lei posterior à avença, deve ser específica e realizada pela Câmara de Vereadores, ratificando o termo realizado pelas partes. Verifica-se que o acordo entabulado foi realizado em 2021 sem que houvesse autorização legislativa para tanto. Posteriormente à transação foi publicada a LEI Nº 003/2023 DE 05 DE ABRIL DE 2023, que, de forma genérica, autorizou o ente público a realizar acordos judiciais. Porém, conforme explanado acima, se a lei for posterior à avença, deve ser específica e o legislativo municipal deve ratificar o acordo celebrado. Diante disso, foi oportunizado às partes se manifestarem acerca dos requisitos para homologação da avença (id 411541072), tendo o requerido apenas afirmado que a Lei mencionada é válida. Nesse diapasão, observa-se que a lei municipal não cumpriu os requisitos para que o acordo celebrado seja homologado, portanto, NEGO A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE ID 127606856 - Pág. 2. No mais, pela dinâmica processual ocorrida, entendo pela desnecessidade de produção de outras provas. Destaco que o juiz é o destinatário da prova e deve decidir quais provas são relevantes à formação de sua convicção (art. 370 do CPC/2015). A necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado implique cerceamento de defesa, sendo que a antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado. Nesse sentido, entendo que é o caso de julgamento antecipado da lide, com análise da documentação carreada, aplicando-se as regras de distribuição do ônus probatório. Por esta razão, encontra-se o processo apto a receber a resolução do mérito no estado em que se encontra. Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I, do CPC. Decorridos 10(dez) dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ATRIBUO A ESTE(A) DESPACHO/DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento. Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000624-47.2010.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: MARIZA LIMA SANTOS e outros (3) Advogado(s): FABIAN TOURINHO SILVA (OAB:BA17707), GABRIEL MENDES MASCARENHAS (OAB:BA28259), MARCELO LYRIO SOUZA (OAB:BA17910) REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANSANCAO Advogado(s): MATEUS VIANA DE SOUZA TAQUARY (OAB:BA39870), SONIA SILVA CALDAS (OAB:BA38206) SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por Mariza Lima Santos, Marli de Jesus Souza, Marly Cavalcante Oliveira e Martinha da Silva Oliveira em face do Município de Cansanção. As autoras, na qualidade de servidoras públicas municipais, alegam o não recebimento de salários referentes a dezembro de 2009 e de janeiro a novembro de 2010, bem como do 13º salário e férias vencidas, ambos do ano de 2009. As requerentes postularam, ademais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e de tutela antecipada para o bloqueio de valores e requisição de informações financeiras da municipalidade. O Município de Cansanção apresentou contestação, arguindo, em sede de preliminar, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis. No mérito, sustentou a improcedência do pedido, alegando a ausência de comprovação dos valores devidos pelas autoras, e a impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. O réu alegou, ainda, litigância de má-fé por parte das requerentes. Juntou documentos como Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS) e relatórios de Acúmulo Financeiro. Em réplica, as autoras refutaram as alegações da contestação, reiterando a validade de sua inicial e a incumbência do ônus da prova de pagamento ao Município, impugnando os documentos apresentados pelo réu como insuficientes. Durante o trâmite processual, as partes celebraram acordo para pôr fim à lide, conforme termo anexado aos autos (ID 127606856 - Pág. 141-143). Inicialmente, a homologação deste acordo foi concedida em parte, extinguindo o processo para Mariza Lima Santos, Marli de Jesus Souza e Martinha da Silva Oliveira, mas negada para Marly Cavalcante Oliveira por irregularidade de representação processual, seguindo o processo apenas em relação a esta autora. Posteriormente, o Município e a parte autora foram intimados a se manifestarem sobre a possível violação ao princípio da indisponibilidade dos bens públicos, tendo em vista a necessidade de autorização legislativa específica para transações envolvendo a Fazenda Pública (ID 411541072 - Pág. 175-178). O Município se manifestou informando a existência de lei municipal superveniente que autoriza a celebração de acordos judiciais (Lei Nº 003/2023, de 05 de abril de 2023, ID 421299494 - Pág. 184-185), e afirmou que o pagamento do acordo já havia sido efetuado, pleiteando a extinção do processo. O Ministério Público foi instado a se manifestar e declinou sua intervenção no feito, considerando a natureza patrimonial e disponível dos direitos discutidos, o que afasta o interesse público que justificaria sua atuação (ID 432363410 - Pág. 188-189). Em decisão subsequente (ID 472805483), este Juízo negou a homologação do acordo, reiterando que a lei superveniente, de caráter genérico, não supre a necessidade de autorização legislativa prévia ou ratificação específica pela Câmara de Vereadores para o acordo em questão, dada a época de sua celebração. Por entender que a questão de mérito está suficientemente instruída, com a aplicação das regras de distribuição do ônus probatório, foi anunciado o julgamento antecipado da lide (ID 472805483 ), decorrido o prazo sem manifestação das partes (ID 491041291). É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, reafirmo a concessão dos benefícios da justiça gratuita às autoras, conforme já deferido em decisão anterior. Da Preliminar de Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da petição inicial, arguida pelo Município de Cansanção, não merece acolhimento. A petição inicial foi elaborada em conformidade com os requisitos legais, apresentando de forma clara os fatos, o pedido e a causa de pedir, o que permitiu ao réu exercer plenamente o seu direito de defesa e contestar o mérito da demanda. Pela leitura da exordial, identifico todos os requisitos exigidos pela lei, além do que o pedido resta claro, é a consequência lógica dos fatos narrados de forma precisa, tanto que permitiu ao requerido respondê-lo integralmente, inclusive quanto ao mérito, motivo pelo qual rejeito a preliminar suscitada. Da Tutela Antecipada Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, que será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. In casu, a observância dos requisitos elencados pelo dispositivo acima referido não é suficiente para a concessão da medida liminar. Isto porque, embora se possa apontar, em um juízo sumário, para a possibilidade da comprovação documental do direito alegado, o preenchimento deste requisito estabelecido no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil não configura em permissivo legal para o deferimento da tutela jurisdicional antecipada, quando se esbarra no princípio da legalidade estrita, que norteia o regime jurídico da Administração Pública, como no caso em análise. Indene de dúvidas, o bloqueio de contas acarreta graves prejuízos à municipalidade, pois o sequestro causa impactos negativos aos serviços básicos do município, como limpeza e saúde pública. Ademais, a concessão de liminares visando o bloqueio de contas de titularidade de entes públicos devem ser avaliadas com cautela, sendo medida excepcional, cabível apenas em casos de demonstração inconteste de descontrole financeiro da gestão pública em consideração, sob pena do Poder Judiciário promover um desvirtuamento da vontade do legislador, e assim, violar os princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário. Assim, em situações como tais, além da análise dos requisitos específicos para a concessão de toda e qualquer tutela de urgência, deve-se aquilatar os interesses envolvidos, a fim de harmonizá-los conforme o princípio da concordância prática, evitando, sobretudo, a ocorrência de interferência indevida, em desacordo com os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF). Noto que o STF firmou entendimento no sentido de impedir decisões judiciais indiscriminadas que determinem o bloqueio de verbas públicas, retirando do Poder Executivo ou de entidades públicas a possibilidade de gestão das políticas públicas e orçamentárias, sob pena de violação ao modelo constitucional de organização orçamentária, assentando a compreensão da inconstitucionalidade do bloqueio de verbas dos municípios. Precedente: STP 826 AgR, Relator (a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2021, PUB 08-02-2022. Isto posto, o presente caso não se reveste da extraordinária urgência da necessidade de bloqueio e apreensão de valores depositados e dos que vierem a ser depositados nas contas da municipalidade, tampouco de requisição para que o Diretor de Recursos Humanos encaminhe o valor líquido que cada um dos servidores municipais tem direito a receber, revelando-se a medida requerida totalmente inapropriada. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e não havendo nulidades a sanar, tampouco outras preliminares ou questões a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito. Do Mérito Como visto, trata-se de ação de cobrança em que as autoras alegam que, apesar de terem exercido regularmente seus ofícios, não receberam as correspondentes contraprestações, vale dizer, remuneração no mês de dezembro de 2009 e de janeiro a novembro de 2010, bem como não receberam pelas férias adquiridas no ano de 2009, e 13º salário do mesmo ano. Analisando os documentos anexados à petição inicial, tem-se que, de fato, as autoras possuem vínculo funcional com a parte requerida, bem como a parte demandada não questionou em nenhum momento a ausência de vínculo com as demandantes. Resta, assim, incontroverso o vínculo das partes autoras no período correspondente à cobrança em questão. A sistemática adotada pelo Diploma Processual Civil, delineada no art. 373, prescreve que ao autor compete o ônus da prova de seu direito e, ao réu, o ônus probandi de qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. É assente a jurisprudência que, em casos de ação de cobrança de verbas salariais, o ônus de comprovar o pagamento incumbe ao Município, pois constitui fato extintivo do direito do autor, e o ente público detém as informações financeiras e funcionais de seus empregados. Friso que a sistemática adotada pelo Diploma Processual Civil, delineada no art. 373, prescreve que ao autor compete o ônus da prova de seu direito e, ao réu, o ônus probandi de qualquer fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor. É assente a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia que nos casos de ação de cobrança de verbas salariais é ônus do Município provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do servidor ao recebimento das verbas salariais pleiteadas, como determina o art. 373, II do NCPC. Vejamos: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL. PROGRESSÃO VERTICAL. PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REENQUADRAMENTO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA MANUTENÇÃO. I - Comprovado o preenchimento dos requisitos necessários para a progressão horizontal da servidora, nos termos disciplinados pelo artigo 19, da Lei Municipal nº 1.520/1997, não se pode se furtar a Administração Pública o cumprimento da Lei. II- Cabe ao Município o ônus de provar a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Apelada, no sentido do não cumprimento dos requisitos para a progressão horizontal, ônus do qual não se desincumbiu. III - Evidenciado o acerto da sentença que julgou procedente o pedido da exordial, deve a mesma ser mantida na integralidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0504403-31.2016.8.05.0146,Relator (a): HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI, Publicado em: 03/02/2020) Grifei APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS E DE 13º. SALÁRIO NÃO COMPROVADO PELO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA APELADA (ART. 373, II DO CPC). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. APELAÇÃO IMPROVIDA, SENTENÇA MANTIDA. (Classe: Apelação, Número do Processo: 0500004-82.2016.8.05.0105,Relator (a): JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO, Publicado em: 30/01/2019 ) Em análise detida dos autos, verifica-se que a municipalidade não se desincumbiu de tal ônus, uma vez que não comprovou o pagamento reclamado. Ademais, a Administração Pública Municipal deve possuir nos seus registros, dados suficientes acerca dos pagamentos de salários, férias, décimo terceiro, além de outras anotações pertinentes aos fatos alegados, entretanto, não trouxe aos autos documentos hábeis com o condão de desconstituir os fatos narrados na inicial. Outrossim, a partir da leitura do §3º do artigo 39 da Constituição Federal, denota-se que, a todos os servidores ocupantes de cargo público, sejam eles efetivos ou em comissão, aplicar-se-á o disposto nos incisos VIII e XVII do artigo 7º, do mesmo diploma, cujos direitos ali previstos são, exatamente, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, e décimo terceiro salário com base na remuneração integral. As férias, por sua vez, é direito constitucional previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição da República e aplicável aos servidores públicos for força do artigo 39, § 3º, da Carta Magna. Desse modo, é inegável que o Município demandado não agiu com observância ao princípio da legalidade ao não realizar os devidos pagamentos de férias, 13º salário e salário que a autora faz jus. Quanto à alegação de que a inadimplência ocorreu na gestão do Prefeito anterior não isenta a gestão atual de consignar os pagamentos devidos junto das despesas com pessoal em atenção ao Princípio da Continuidade Administrativa. A doutrina posiciona-se a respeito do tema quando expõe: "(...) o novo gestor deverá adotar medidas cabíveis para a responsabilização do fautor do ato que gerou as restrições, a m de que o ente federativo não seja lesado com a ausência de novas transferências. É a aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa" (LEITE, Harrison. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Salvador: juspodvim, 2013, p. 279). Nesse diapasão, não tendo a parte demandante percebido integralmente as verbas exigidas nesta ação, observa-se que a condenação imposta à Municipalidade se mostra devida. Ressalte-se que não se trata, aqui, de conversão de férias em pecúnia, mas sim, de garantir direitos inerentes à categoria dos trabalhadores, constitucionalmente assegurados, cujo não pagamento se configuraria em verdadeiro enriquecimento injustificado por parte da Administração. Vejamos a jurisprudência pátria: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CARGO COMISSIONADO. EXONERAÇÃO. CLT. PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. FÉRIAS, ABONO DE FÉRIAS E 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO. Exercício de cargo comissionado reconhecido. Não houve pagamento de férias mais terço constitucional e décimo terceiro salário. Servidor ocupante de cargo comissionado tem direito ao pagamento de verbas devidas aos demais servidores, dentre as quais se inclui férias, abono de férias e o 13º (décimo terceiro) salário. Verbas asseguradas pela Constituição Federal, consoante previsão expressa do seu art. 39, § 3º. Sentença de Procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso Desprovido. (TJ-SP - RI: 10008492720208260495 SP 1000849-27.2020.8.26.0495, Relator: Leonardo Prazeres da Silva, Data de Julgamento: 11/08/2021, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 11/08/2021) EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO COMISSIONADO - PAGAMENTO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO ATRASADOS. Férias e 13º salário, conforme incisos VII e IX do art. 6º, da Constituição da República, são expressamente assegurados aos trabalhadores em geral - art. 7º da CF, bem como aos servidores públicos, de acordo com o art. 39, § 3º, do referido diploma. À míngua de previsão legal e constitucional, não há que se falar em pagamento em dobro das verbas atrasadas referentes às férias pleiteadas por servidor público.(TJ-MG - AC: 10521140180626001 Ponte Nova, Relator: Dárcio Lopardi Mendes, Data de Julgamento: 22/06/2017, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/06/2017) Da Litigância de Má-Fé Não se vislumbra, no presente caso, qualquer indício de litigância de má-fé por parte das autoras. A pretensão veiculada na inicial é legítima e encontra amparo na legislação e na jurisprudência pátria, não havendo comprovação de que as autoras tenham agido com dolo ou culpa grave para protelar o feito ou alterar a verdade dos fatos. O ônus da prova de pagamento, como já explicitado, recai sobre o Município, e a alegação de não recebimento, corroborada pela ausência de comprovação de quitação pelo réu, não configura conduta desleal. Ante o exposto e considerando tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos propostos por Marly Cavalcante Oliveira contra o MUNICÍPIO DE CANSANÇÃO, para condenar o Acionado a pagar a parte Autora os vencimentos de dezembro de 2009 e de janeiro a novembro de 2010; as férias vencidas do ano de 2009 acrescidas de 1/3 e 13º salário correspondente ao ano de 2009, tudo acrescido de juros de mora segundo índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação, e correção monetária com base no IPCA-E, desde a data do inadimplemento (STJ. 1ª Seção. REsp 1.495.146-MG) e a partir de 09/12/2021 - correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, mediante descontos obrigatórios referente à IR, INSS, entre outros. Indefiro o pedido liminar pleiteado. Deverá o Acionado pagar os honorários advocatícios ao Patrono da parte Autora, na razão de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, § 3.º do CPC. Deixo de condenar a Fazenda Municipal ao pagamento das custas processuais em obediência ao disposto no art. 10, inciso IV da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011. Diante do que dispõe o disposto no artigo 496, § 3º, inciso III, do Código de Processo Civil, INAPLICÁVEL a remessa necessária. Havendo interposição de recurso voluntário, INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, e considerando que não há mais juízo prévio de admissibilidade, encaminhem-se os autos à Segunda Instância, observadas as formalidades de estilo. Ainda, se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e INTIMEM-SE as partes e, não havendo requerimentos, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dou a presente sentença força de mandado/ofício/carta. Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais. Camila Gabriela A. de S. Amancio Juíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001489-86.2009.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001489-86.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA POLO PASSIVO:EDSON PITTA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR - BA5156-A, MARIA DAS GRACAS BORGES NUNES FERNANDES - BA12187-A, ANDRE MARTINS BASTOS - BA18004, EVILASIO PEDRO EVANGELISTA RIOS - BA4154-A e MARCELO LYRIO SOUZA - BA17910-A RELATOR(A):LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0001489-86.2009.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação, interposto pela Universidade Federal do Estado da Bahia – UFBA, contra sentença que, em mandado de segurança, concedeu “a segurança para determinar à autoridade impetrada a implementação da aposentadoria do impetrante, com proventos integrais a partir de 03 de fevereiro de 2009.”. Defende a impetrada UFBA, ora apelante, que: i) “nenhum reparo merece o ato administrativo que indeferiu a aposentadoria do impetrante, porque pautado na realidade dos fatos e de acordo com o princípio da legalidade.”, uma vez que “os períodos de afastamento ... referidos não poderiam ser computados no cálculo para a aposentadoria, face à total inexistência de vínculo com a impetrada.”; ii) “caso seja confirmada a sentença, ... deverá ser observado o regramento suso descrito, a contar de 29.06.2009, mantendo-se, para o período anterior, os juros de 0,5% ao mês.”. Com as contrarrazões, subiram os autos para esta Primeira Turma. É o relatório. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0001489-86.2009.4.01.3300 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM (RELATOR): Admissibilidade Conheço do recurso interposto, por entender preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade. Mérito Cinge-se a controvérsia acerca de considerar, na contagem do tempo de serviço para aposentadoria, o período em que o impetrante esteve afastado da Universidade Federal da Bahia, no exercício de função comissionada em outro órgão público. Nota-se, pela documentação coligida aos autos, que o impetrante foi admitido no serviço público, na UFBA, em 20/08/1968, quando da vigência da Constituição Federal de 1967, cujo artigo 101, § 1º mencionava que “o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.”. Comando esse repisado no art. 40, § 3º, da Constituição de 1988. Com o advento da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, houve alteração dessa determinação, somente prevendo “o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.” (art. 40, § 9º). Verifica-se, também, que o tempo de serviço em que o impetrante exerceu os cargos comissionados ocorreu antes da referida alteração constitucional: de Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado da Bahia (15/03/1975 a 15/03/1979),de Chefe de Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento (07/02/1980 a 15/03/1983) e de Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados (06/09/1994 a 15/05/1995). Dessa forma, tais intervalos devem ser contados para aposentadoria. Ademais, as razões do recurso de apelação não lograram infirmar o acerto da sentença que, de forma fundamentada, reconheceu como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria, o período em que o impetrante ficou afastado da UFBA, no exercício de cargo comissionado em outro órgão público, bem como concedeu a ele a aposentadoria com proventos integrais, nos seguintes termos: “Da análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que o impetrante, é servidor da Universidade Federal da Bahia, tendo se afastado da autarquia, licenciado sem vencimentos (fl. 14v), para o exercício de cargos em comissão em outros órgãos da Administração Pública estadual e federal em três ocasiões, conforme atestam os documentos de fls. 16/18. O tempo de serviço prestado a estes órgãos, após requerimento do impetrante (fls. 55/56), foi devidamente averbado pela Universidade Federal da Bahia, consoante se constata à fl. 14. O pedido de aposentadoria, por sua vez, foi indeferido ao argumento de que "As Certidões apresentadas pelo servidor EDSON PITTA LIMA, não atendem as exigências da emenda em vigor, EC n° 41 datada de 19 de dezembro de 2003" (sic, fl. 54). Nas informações prestadas foi afirmado também que "Como foi alertado ao interessado, anteriormente, as Certidões contidas no processo de aposentadoria devem ser substituídas por CERTIDÕES DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO fornecidas pelo INSS, uma vez que os períodos constantes nas mesma, correspondem a afastamento do interessado, sem ônus para esta Universidade"(sic, fl. 54). Para a solução da lide, mostra-se necessária a análise da questão em cotejo com as Constituições de 1967 e a de 1988, em sua redação original, bem como a consideração das alterações encetadas pelas Emendas Constitucionais n° 20/98, 41/2003 e 47/2005, uma vez que o impetrante foi admitido no serviço público em 20/08/1968, não tendo implementado as condições para aposentadoria até a data de 30/12/2003. A Constituição Federal, em sua redação original, no que concerne à concessão de aposentadoria ao servidor público civil, estabelecia que o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal seria computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade (art. 40, § 3°). Nesse ponto, repetiu disposição contida na Constituição de 1967 (art. 101, § 1°). Somente com a edição da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, a redação do parágrafo supramencionado foi modificada, alterando-se, ademais, a sua numeração, passando então a Constituição a prever que apenas o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal seria contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade (art. 40, § 9°). Registre-se, ademais, que não existia primitivamente a obrigação de o servidor contribuir para o custeio do regime previdenciário dos servidores públicos civis. Nesse ponto, é importante destacar a redação originária do art. 231, § 2°, da Lei ° 8.112/90 - objeto inicialmente de veto do Presidente da República, afastado posteriormente pelo Congresso Nacional - que estabelecia: "Art. 231. O Plano de Seguridade Social do servidor será custeado com o produto da arrecadação de contribuições sociais obrigatórias dos servidores dos três Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas. (...) § 20O custeio da aposentadoria é de responsabilidade integral do Tesouro Nacional." Tal situação somente foi alterada, com o advento da Emenda Constitucional n° 3, de 17 de março de 1993, que incluiu o § 6 0no art. 40 da Constituição Federal, que preceituava: "As aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais serão custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei" Ou seja, apenas com a edição da emenda supramencionada é que o regime de aposentadoria dos servidores públicos federais passou a ser compulsoriamente contributivo, previsão que passou posteriormente a constar do caput do art. 40 da Constituição Federal, a partir da edição da Emenda Constitucional n° 20/98. A própria redação do § 2° do artigo 231 da Lei 8.112/90 foi objeto de alteração por parte da Lei n° 8.688/93, passando a dispor: "Art. 231. (...) § 20 O custeio das aposentadorias e pensões é de responsabilidade da União e de seus servidores." Noutro giro, a Emenda Constitucional n° 20/98 alterou de forma substancial o sistema previdenciário do servidor público. A aposentadoria voluntária que até então era concedida apenas em razão do tempo de serviço, passou a exigir, além de que o servidor tivesse completado determinada idade, a existência de tempo efetivo de contribuição. • Todavia, como regra de transição, a referida emenda constitucional dispôs: "Art. 4º Observado o disposto no artigo 40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição." Assim, verifica-se que, embora, tenha substituído a exigência do tempo de serviço pelo tempo de efetiva contribuição, a Emenda Constitucional n° 20/98 considerou direito adquirido do servidor a conversão do tempo de serviço, considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, em tempo de contribuição, nos termos do dispositivo supramencionado, afastando, apenas, a contagem de tempo ficto. A Emenda Constitucional n° 41/2003, por sua vez, instituiu novas condições a serem cumulativamente cumpridas pelos servidores que desejassem a aposentadoria voluntária, estabelecendo: "Art. 2º Observado o disposto no art. 40 da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3o e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; III - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea a deste inciso. § 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1o, III, a, e § 5 0da Constituição Federal, na seguinte proporção: I - três inteiros e cinco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005; II - cinco por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput a partir de 1 0de janeiro de 2006. § 2º Aplica-se ao magistrado e ao membro do Ministério Público e de Tribunal de Contas o disposto neste artigo. § 3º Na aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o magistrado ou o membro odo Ministério Público ou de Tribunal de Contas, se homem, terá o tempo de serviço exercido até a data de publicação da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, contado com acréscimo de dezessete por cento, observado o disposto no § 1 0deste artigo. § 4º O professor, servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magistério e que opte por aposentar-se na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até a publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, observado o disposto no § 1º § 5º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1 0, II, da Constituição Federal. § 6º Às aposentadorias concedidas de acordo com este artigo aplica-se o disposto no art. 40, § 8º , da Constituição Federal." (sem grifos no original No caso concreto, verifica-se pelo Mapa de Tempo de Serviço cuja cópia foi acostada à fl. 14 que o impetrante teve averbado pela Universidade Federal da Bahia, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço durante o qual exerceu os cargos comissionados de Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado da Bahia (15/03/1975 a 15/03/1979), de Chefe de Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento (07/02/1980 a 15/03/1983) e de Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados (06/09/1994 a 11/05/1995). Não há nos autos, por outro lado, noticia de que o ato de averbação dos referidos tempos de serviço tenha sido posteriormente objeto de qualquer espécie de revisão por parte da Administração. Noutro giro, tendo em vista que o exercício dos cargos em comissão supramencionados é anterior à vigência da Emenda Constitucional n° 20/98, integra o patrimônio jurídico do impetrante o direito à contagem do tempo de serviço em que esteve afastado da UFBA, mas que foi devidamente averbado pela autarquia para fins de aposentadoria, como tempo de contribuição, independentemente da lei disciplinadora a que faz referência o art. 4° da referida emenda. Saliente-se, por outro lado, que não se aplica ao impetrante a disposição contida no artigo 1° da Lei n° 8.647/93, que determina que o servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social. Com efeito, sendo servidor vinculado à UFBA não lhe pode ser exigido que verta contribuições para o RGPS, não havendo que falar, desta forma, em contagem recíproca (CF, art. 201, § 9º). Não é admissível negar a aposentadoria ao impetrante sob o argumento de que falta a comprovação das contribuições, já que a própria Emenda Constitucional n° 20/98 considera, em casos como o do ora demandante, o tempo de serviço cumprido como tempo de contribuição, sendo suficiente, assim, a mera demonstração do seu efetivo exercício, que, ressalte-se mais uma vez, em momento nenhum foi questionado pela autoridade impetrada. Assim, é desnecessária a exigência feita ao impetrante no sentido de substituir, por certidões de tempo de contribuição fornecidas pelo INSS, as certidões de tempo de serviço emitidas pelos órgãos nos quais laborou nos períodos compreendidos entre 15/03/1975 e 15/03/1979, 07/02/1980 e 15/03/1983, bem como entre 06/09/1994 e 11/05/1995, encontrando-se adimplida a exigência de tempo de serviço/contribuição. No que concerne às demais condições para a aposentadoria, não tendo o autor implementado a sua totalidade até a data de 30/12/2003, deve, ainda, a concessão da aposentadoria ao impetrante observar as regras de previstas na Emenda Constitucional n° 41/2003. Assim, considerando as informações constantes no mapa de tempo de serviço (fl. 14), verifica-se que o impetrante, nascido em 19/09/1939 e tendo mais de 53 anos de idade, contando, ainda, com mais de cinco anos de efetivo exercício no cargo, já implementou as condições para aposentadoria nos termos da regra de transição previstas pela Emenda Constitucional n° 41/2003. Com efeito, na data da expedição do mapa de tempo de serviço (fl. 14) - 18 de junho de 2008 - o tempo de serviço/contribuição do impetrante era equivalente a 13.527 dias, possuindo, ademais, tempo de serviço para aposentadoria, computado até 16/12/98, equivalente a 10.055 dias. Considerando o ano civil com 365 dias, o período adicional de contribuição (Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 2°, III, "b") equivale a 544 dias. Assim, o tempo mínimo de serviço/contribuição necessário à concessão da aposentadoria do impetrante é de 13.319 dias - 35 anos acrescido de vinte por cento do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional n° 20/98, faltaria para atingir 35 anos -, inferior, portanto, ao tempo já cumprido pela parte (13.527 dias), donde se depreende fazer jus o demandante ao benefício por ele pleiteado. III - Dispositivo Do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada a implementação da aposentadoria do impetrante, com proventos integrais a partir de 03 de fevereiro de 2009.”. Desse modo não merece reforma a sentença recorrida. Atualização monetária e Juros Atualização monetária e juros devem incidir nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros estabelecidos no julgamento do RE 870.947 (Tema 810/STF) e REsp 1.492.221 (Tema 905/STJ). Dispositivo Ante o exposto, nego provimento à apelação da UFBA. Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 02 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0001489-86.2009.4.01.3300 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA APELADO: EDSON PITTA LIMA Advogados do(a) APELADO: ANDRE MARTINS BASTOS - BA18004, DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR - BA5156-A, EVILASIO PEDRO EVANGELISTA RIOS - BA4154-A, MARCELO LYRIO SOUZA - BA17910-A, MARIA DAS GRACAS BORGES NUNES FERNANDES - BA12187-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERÍODO DE TRABALHO EM CARGO COMISSIONADO EM OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO COMPUTADO PARA EFEITO DE APOSENTDORIA. CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO INTEGRAL CONFIRMADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE ACORDO COM O MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO DA UFBA DESPROVIDA. 1. Trata-se de recurso de apelação, interposto pela Universidade Federal do Estado da Bahia – UFBA, contra sentença que, em mandado de segurança, concedeu “a segurança para determinar à autoridade impetrada a implementação da aposentadoria do impetrante, com proventos integrais a partir de 03 de fevereiro de 2009.”. 2. Defende a impetrada UFBA, ora apelante, que: i) “nenhum reparo merece o ato administrativo que indeferiu a aposentadoria do impetrante, porque pautado na realidade dos fatos e de acordo com o princípio da legalidade.”, uma vez que “os períodos de afastamento ... referidos não poderiam ser computados no cálculo para a aposentadoria, face à total inexistência de vínculo com a impetrada.”; ii) “caso seja confirmada a sentença, ... deverá ser observado o regramento suso descrito, a contar de 29.06.2009, mantendo-se, para o período anterior, os juros de 0,5% ao mês.”. 3. Cinge-se a controvérsia acerca de considerar, na contagem do tempo de serviço para aposentadoria, o período em que o impetrante esteve afastado da Universidade Federal da Bahia, no exercício de função comissionada em outro órgão público. 4. Nota-se, pela documentação coligida aos autos, que o impetrante foi admitido no serviço público em 20/08/1968, quando da vigência da Constituição Federal de 1967, cujo artigo 101, § 1º mencionava que “o tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.”. Comando esse repisado no art. 40, § 3º, da Constituição de 1988. Com o advento da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, houve alteração dessa determinação, somente prevendo “o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.” (art. 40, § 9º). 5. Verifica-se, também, que o tempo de serviço em que o impetrante exerceu os cargos comissionados ocorreu antes da referida alteração constitucional: de Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia do Governo do Estado da Bahia (15/03/1975 a 15/03/1979),de Chefe de Gabinete do Secretário de Agricultura e Abastecimento (07/02/1980 a 15/03/1983) e de Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados (06/09/1994 a 15/05/1995). Dessa forma, tais intervalos devem ser contados para aposentadoria. Ademais, as razões do recurso de apelação não lograram infirmar o acerto da sentença que, de forma fundamentada, reconheceu como tempo de serviço para efeitos de aposentadoria, o período em que o impetrante ficou afastado da UFBA, no exercício de cargo comissionado em outro órgão, bem como concedeu a ele a aposentadoria com proventos integrais. Desse modo, não merece reforma a sentença recorrida. 6. Recurso de apelação da UFBA desprovido. A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília-DF, Desembargador Federal GUSTAVO SOARES AMORIM Relator
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