Solon Fonseca Da Anunciacao
Solon Fonseca Da Anunciacao
Número da OAB:
OAB/BA 017986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solon Fonseca Da Anunciacao possui 89 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF1, TRT5, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF1, TRT5, TJAL, TRT6, TJBA
Nome:
SOLON FONSECA DA ANUNCIACAO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº:8020411-36.2025.8.05.0001 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: GENIVALDO GONSALVES BARROSO REU: CARMEM LUCIA SANTOS BARROSO, NIVALDINA DE CARVALHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seu advogado / Defensoria, para se manifestar acerca da Contestação ID 496341660 e ID 499147304 e demais documentos que a acompanham, em quinze dias. Tendo sido apresentada RECONVENÇÃO, fica já intimado o autor para manifestação, em quinze dias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de julho de 2025. Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 CRISTIANE GOMES DA SILVA Diretor/Analista/Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 08:54:37):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 13:17:51):
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Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL n. 0327091-81.2017.8.05.0001APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogado(s): KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTE (OAB:PE36701)APELADO: JOSE VIEIRA SEPULVEDAAdvogado(s): SOLON FONSECA DA ANUNCIACAO (OAB:BA17986) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1030, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo legal. Salvador, 25 de julho de 2025 Secretaria da Seção de Recursos
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0018038-96.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: IARA COSTA SILVA SOARES Advogado(s): SOLON FONSECA DA ANUNCIACAO registrado(a) civilmente como SOLON FONSECA DA ANUNCIACAO (OAB:BA17986) INTERESSADO: HOSPITAL PROHOPE LTDA e outros Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), LORENA ARAUJO MIRANDA (OAB:BA34277), MATHEUS AUGUSTO SIMOES CHETTO (OAB:BA19177), ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA (OAB:BA28668), ADRIANO ARGONES MARTINS registrado(a) civilmente como ADRIANO ARGONES MARTINS (OAB:BA18443), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB:RJ95935), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Tendo em vista o descadastramento do perito nomeado, destituo-o nesse momento para fins de nomeação de outro e prosseguimento do feito. Nesse sentido, na forma do decreto judiciário nº 1005 (CPTEC), de 06 de novembro de 2017, defiro a realização de prova pericial de avaliação médica a ser custeada pela parte ré, nomeio perito o Dr(a). SERGIO DE REBOUÇAS BRITTO, Ortopedista registro profissional nº 14130 com endereço eletrônico por meio do E-mail: sergio.brit@hotmail.com, telefone (71) 9127-6643, que deverá ser intimado a dizer se aceita o munus, exarando a sua proposta de honorários, juntando ainda currículo, com comprovação de especialização. Advirta-se ao ilustre perito designado que o prazo para entrega do laudo é de 30 dias, a partir da data de realização do exame pericial. Faculto às partes, no prazo legal, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Intimações necessárias. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de julho de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017634-18.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: SOLON FONSECA DA ANUNCIACAO Advogado(s): SOLON FONSECA DA ANUNCIACAO AGRAVADO: ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL e outros Advogado(s):MARCUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Allan Patrick Almeida Maciel e outros em face do Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 8017634-18.2024.8.05.0000, que concedeu o benefício da assistência judiciária gratuita ao Agravante. Os Embargantes sustentam a existência de omissão na decisão embargada, alegando que o Embargado teria permanecido inerte diante da documentação apresentada, a qual demonstraria sua capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício. II. Questão em discussão. A controvérsia consiste em verificar se a decisão embargada foi omissa ao não considerar a suposta confissão ficta do Embargado e os elementos apresentados pelos Embargantes para afastar a presunção de hipossuficiência. III. Razões de decidir. A decisão embargada analisou a questão, fundamentando-se na presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC. A mera ausência de impugnação específica pelo Embargado não implica o reconhecimento automático dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, competindo ao julgador a análise do contexto fático-probatório. É certo que a concessão da gratuidade de justiça não exige prova cabal de insuficiência de recursos, bastando a declaração firmada pela parte, salvo se houver elementos concretos que demonstrem a sua inconsistência. O eventual recebimento de valores em momento pretérito não é, por si só, suficiente para evitar a presunção de hipossuficiência, sendo necessária a comprovação da atual condição financeira dos beneficiários. Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do mérito . 4. Dispositivo e tese. Embargos de declarações rejeitados. Tese de julgamento: "A concessão da gratuidade de justiça fundamenta-se na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, salvo prova em contrário." "Os embargos de declaração não se destinam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material ." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos Embargos de Declaração nº 8017634-18.2024.8.05.0000, em que figuram como Embargantes Allan Patrick Almeida Maciel e outros e como Embargado Solon Fonseca da Anunciação. ACORDAM os Desembargadores Integrados da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do eminente Relator. LBA1
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (22/07/2025 16:24:22):
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