Kanthya Pinheiro De Miranda

Kanthya Pinheiro De Miranda

Número da OAB: OAB/BA 018032

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA, TJAM
Nome: KANTHYA PINHEIRO DE MIRANDA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KANTHYA PINHEIRO DE MIRANDA (OAB 18032/BA) - Processo 0404847-86.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - REQUERENTE: B1Estefanie Mendes dos SantosB0 - Desta forma, diante do prazo do inadimplemento e da inércia do executado em não efetuar o pagamento da pensão em atraso, não provar que o fez e não justificar a impossibilidade de fazê-lo, dentro do prazo legal que lhe fora concedido, nos termos do parágrafo 7º do artigo 528 do NCPC, DECRETO A PRISÃO do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, a teor do artigo 528, §3º, do NCPC.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: KANTHYA PINHEIRO DE MIRANDA (OAB 18032/BA) - Processo 0619630-75.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Maria Ester Barroso da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AMB0 e outros - Intimem-se as partes, pelo meio cabível, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que for de direito. Não havendo manifestação, determino a baixa e arquivamento. À secretaria para providências. P.I.C..
  3. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: GIORDANO BRUNO DA COSTA CRUZ (OAB 761A/AM), ADV: LUCIANY MOTA BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 5679/AM), ADV: WLISSES MOTA BEZERRA (OAB 8959/AM), ADV: GUSTAVO LINHARES RODRIGUES (OAB 31361/BA), ADV: JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS (OAB 1822/AM), ADV: KANTHYA PINHEIRO DE MIRANDA (OAB 18032/BA), ADV: RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), ADV: JÚLIO CÉSAR DE VASCONCELLOS ASSAD (OAB 4765/AM), ADV: ANDRÉ LUIZ FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2419/AM) - Processo 0242564-44.2008.8.04.0001 (001.08.242564-8) - Cumprimento de sentença - Aquisição - REQUERENTE: B1Jose Abelardo de MendoncaB0 e outro - REQUERIDO: B1Estado do AmazonasB0 - B1Estado do AmazonasB0 e outros - Não havendo mais nada a requerer, determino o arquivamento, com as cautelas de praxe; Sem custas. P.R.I.C
  4. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (03/06/2025 07:54:37): Evento: - 11010 Proferido despacho de mero expediente Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kanthya Pinheiro de Miranda (OAB 18032/BA) Processo 0525177-78.2024.8.04.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Vilde de Lima - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação a fim de reconhecer a qualidade de relativamente capaz da parte requerida devido à doença apresentada que a acomete, de caráterpermanente, não se mostrando mais capaz de exprimir conscientemente sua vontade, daí porque nomeio a parte autora como Curadora definitiva da parte requerida, devendo prestar compromisso nos autos, para que passe a auxiliá-la tão somente na administração e gerenciamento de seus bens e não propriamente quanto à sua pessoa, a qualterá preservada sua capacidade civil para casar-se ou constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, decidir sobre seu planejamento familiar, conservar sua fertilidade, exercer seus direitos à convivência familiar e comunitária, como também seus direitos à guarda, tutela, curatela e adoção, como assegurado por lei, podendo ainda realizar isoladamente atividades laborativas mais simples e que não requeiram esforço intelectual ou responsabilidade perante terceiros, como também carregar consigo pequenas quantias de dinheiro para suas necessidades triviais, inclusive transporte, sendo-lhe vedado apenas a realização de atividades executivas que possam expor à ruína de seu patrimônio, como a compra e venda de bens imóveis ou móveis de alto valor, a administração e/ou utilização contas bancárias ou cartões de crédito, o que faço com fundamento nos arts. 6º, 84 e 85 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, c/c os arts. 4º, III, 1.767, I, 1.772 e 1.782, todos do Código Civil e art. 747 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Não estão sujeitos à curatela, ao menos por ora, bens móveis ou imóveis de valor significativo no patrimônio da curatelada, ficando o(a) curador(a), dispensado do compromisso de especialização de hipoteca legal, porquanto presumida sua idoneidade, diante da condição de parente próximo da pessoa curatelada. Deverá, no entanto, guardar todos os comprovantes de despesas que porventura venha a fazer em nome da curatelada, posto que, a qualquer momento, poderá ser-lhe exigida a prestação de contas por qualquer das pessoas interessadas ou mesmo pelo Ministério Público, se necessário (art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146, de 06.07.2015). Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do NCPC, inscreva-se a presente decisão, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais onde estão assentados os registros civis da parte requerida e publiquem-se os editais de praxe, na forma prescrita em lei. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações e cumpridas integralmente as determinações contidas acima, arquivem-se os autos. P.R.I.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Kanthya Pinheiro de Miranda (OAB 18032/BA) Processo 0543927-31.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Reptante: D. P. da S. , P. H. D. S. R. - Considerando a documentação apresentada, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO com resolução de mérito o processo em epígrafe, com base no artigo 487, III, "b" do CPC. Sem custas. Dispensado o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou